| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1672 / 2025 |
| Date | 2025-03-31 |
| Ementa | "DECLARA A PESCA ARTESANAL COMO ATIVIDADES DE INTERESSE SOCIAL E ECONÔMICO NO MUNICÍPIO DE BERTIOGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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Lei nº 1.672, de 31 de Março de 2025 “Declara a Pesca Artesanal como atividade de interesse social e econômico no Município de Bertioga, e dá outras providências” Autoria: Vereador Eduardo Pereira de Abreu Processo: 095/2025 Projeto de Lei: 008/2025 Promulgação: 31/03/2025 Publicação: 04/05/2025 - BOM 1221 Decreto: Alterações: Observações: Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou em 2ª Discussão e Redação Final na 4ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 18 de março de 2025, e que sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Ficam declaradas de interesse social e econômico as atividades da pesca artesanal. Art. 2° São objetivos desta lei: I - Dar legitimidade e segurança jurídica ao pescador profissional artesanal; II - Promover o desenvolvimento sustentável das atividades da pesca artesanal; III - viabilizar a regularização de espaços e estruturas de manejo, para o beneficiamento e o escoamento da produção originada das atividades pesca artesanal; IV - Valorizar o patrimônio cultural material e imaterial da pesca artesanal. Art. 3° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 5° Revoga-se as disposições em contrário. Bertioga, 31 de março de 2025. Marcelo Heleno Vilares Prefeito do Município