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norma nº 1672/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1672 / 2025
Date 2025-03-31
Ementa"DECLARA A PESCA ARTESANAL COMO ATIVIDADES DE INTERESSE SOCIAL E ECONÔMICO NO MUNICÍPIO DE BERTIOGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id7285

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matéria 20089 →

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Lei nº 1.672, de 31 de Março de 2025
“Declara a Pesca Artesanal como atividade de interesse
social e econômico no Município de Bertioga, e dá
outras providências”
Autoria: Vereador Eduardo Pereira de Abreu
Processo: 095/2025
Projeto de Lei: 008/2025
Promulgação: 31/03/2025
Publicação: 04/05/2025 - BOM 1221
Decreto:
Alterações:
Observações: 
Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, faço saber que o Poder Legislativo Municipal
aprovou em 2ª Discussão e Redação Final na 4ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 18 de março de
2025, e que sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 Art. 1° Ficam declaradas de interesse social e econômico as atividades da pesca artesanal.
Art. 2° São objetivos desta lei:
I - Dar legitimidade e segurança jurídica ao pescador profissional artesanal;
II - Promover o desenvolvimento sustentável das atividades da pesca artesanal;
III - viabilizar a regularização de espaços e estruturas de manejo, para o beneficiamento e
o escoamento da produção originada das atividades pesca artesanal;
IV - Valorizar o patrimônio cultural material e imaterial da pesca artesanal.
Art. 3° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5° Revoga-se as disposições em contrário.
Bertioga, 31 de março de 2025.
Marcelo Heleno Vilares
Prefeito do Município

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