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norma nº 1673/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1673 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.658, de 28 de novembro de 2.024, e dá outras providências
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Lei nº 1.673, de 31 de Março de 2025
“Altera a Lei Municipal nº 1.658, de 28 de novembro de
2024, e dá outras providências”
Autoria: Vereador Antonio Carlos Ticianelli
Processo: 145/2025
Projeto de Lei: 018/2025
Promulgação: 31/03/2025
Publicação: 04/05/2025 - BOM 1221
Decreto:
Alterações:
Observações: 
Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, faço saber que o Poder Legislativo Municipal
aprovou em 2ª Discussão e Redação Final na 4ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 18 de março de
2025, e que sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.658/24, passa a vigorar com a redação seguinte:
“Art. 1º Fica autorizado o Município de Bertioga, através da Secretaria
de Saúde, a fornecer ao paciente portador de prescrição médica, oriunda de médico particular,
os medicamentos e ou insumos regularmente fornecidos existentes dentro da Relação Municipal
de Medicamentos – REMUME, de Bertioga”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Bertioga, 31 de março de 2025.
Marcelo Heleno Vilares
Prefeito do Município

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