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norma nº 1674/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1674 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaALTERA O PARÁGRAFO 6º, DO ART. 8º DA LEI 135 DE 1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Lei nº 1.674, de 22 de Abril de 2025
“Altera o Parágrafo 6º do art. 8º da Lei 135 de 1995, e
dá outras providências”
Autoria: Vereador Salmir Gomes da Silva
Processo: 073/2025
Projeto de Lei: 005/2025
Promulgação: 22/04/2025
Publicação: 25/04/2025 - BOM 1225
Decreto:
Alterações:
Observações: 
Vereador Taciano Goulart Cerqueira Leite, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Bertioga, Presidente
Interino em Exercício, faço saber que o Plenário aprovou a presente em 2ª Discussão e Redação Final na 5ª
Sessão Extraordinária realizada em 26 de março do corrente; e considerando o decurso do prazo legal sem
promulgação e publicação pelo Poder Executivo Municipal; e, considerando ainda o número sequencial de
Lei Ordinária informado pelo Executivo Municipal através do ofício nº 204/2025-SG/PMB protocolado
junto à Câmara Municipal de Bertioga em 22 de abril de 2025; em cumprimento aos dispositivos legais
vigentes, promulgo:
Art. 1° Fica alterado o parágrafo sexto, junto ao artigo 8º da Lei Municipal nº 135/95, com
a seguinte redação:
“Art. 8º...............
..........................
§ 6º. As mesas, cadeiras e guarda-sóis dos permissionários ambulantes
de trailer e barraca de praia localizados na faixa de areia, após a ocupação de 12 jogos de
mesas, poderão instalar novos jogos conforme a demanda, respeitando o limite máximo de 20
jogos, sempre em conformidade com as normas de segurança e higiene estabelecidas pelas
autoridades competentes”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Bertioga, 22 de abril de 2025.
Taciano Goulart Cerqueira Leite
Vice-Presidente da Câmara
Presidente Interino em Exercício

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