| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1674 / 2025 |
| Date | 2025-04-22 |
| Ementa | ALTERA O PARÁGRAFO 6º, DO ART. 8º DA LEI 135 DE 1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Lei nº 1.674, de 22 de Abril de 2025 “Altera o Parágrafo 6º do art. 8º da Lei 135 de 1995, e dá outras providências” Autoria: Vereador Salmir Gomes da Silva Processo: 073/2025 Projeto de Lei: 005/2025 Promulgação: 22/04/2025 Publicação: 25/04/2025 - BOM 1225 Decreto: Alterações: Observações: Vereador Taciano Goulart Cerqueira Leite, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Bertioga, Presidente Interino em Exercício, faço saber que o Plenário aprovou a presente em 2ª Discussão e Redação Final na 5ª Sessão Extraordinária realizada em 26 de março do corrente; e considerando o decurso do prazo legal sem promulgação e publicação pelo Poder Executivo Municipal; e, considerando ainda o número sequencial de Lei Ordinária informado pelo Executivo Municipal através do ofício nº 204/2025-SG/PMB protocolado junto à Câmara Municipal de Bertioga em 22 de abril de 2025; em cumprimento aos dispositivos legais vigentes, promulgo: Art. 1° Fica alterado o parágrafo sexto, junto ao artigo 8º da Lei Municipal nº 135/95, com a seguinte redação: “Art. 8º............... .......................... § 6º. As mesas, cadeiras e guarda-sóis dos permissionários ambulantes de trailer e barraca de praia localizados na faixa de areia, após a ocupação de 12 jogos de mesas, poderão instalar novos jogos conforme a demanda, respeitando o limite máximo de 20 jogos, sempre em conformidade com as normas de segurança e higiene estabelecidas pelas autoridades competentes”. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Bertioga, 22 de abril de 2025. Taciano Goulart Cerqueira Leite Vice-Presidente da Câmara Presidente Interino em Exercício