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norma nº 1677/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1677 / 2025
Date 2025-05-20
EmentaDispõe sobre a realocação orçamentária por transposição e transferência de verba no valor de R$ 389.750,00 (trezentos e oitenta e nove mil, setecentos e cinquenta reais), para os fins que especifica
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Lei nº 1.677, de 20 de Maio de 2025
“Dispõe sobre transposição e transferência de verba no
valor de R$ 389.750,00 (trezentos e oitenta e nove mil,
setecentos e cinquenta Reais), para os fins que
especifica”
Autoria: Marcelo Heleno Vilares – Prefeito do Município
Processo: 214/2025
Projeto de Lei: 027/2025
Promulgação: 20/05/2025
Publicação: 23/05/2025 - BOM 1229
Decreto:
Alterações:
Observações: 
Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, faço saber que o Poder Legislativo Municipal
aprovou em 2ª Discussão e Redação Final na 7ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 15 de maio de 2025,
e que sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a realocação orçamentária por transposição e
transferência de verba no valor de R$ 389.750,00 (trezentos e oitenta e nove mil, setecentos e cinquenta
Reais) ao orçamento do Município (Lei Municipal n° 1.662, de 27 de dezembro de 2024), em favor das
Secretarias Municipais de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda - SD e Saúde - SS, a fim de atender as
Emendas Impositivas indicadas por Vereadores da Câmara Municipal de Bertioga, nos termos do § 14 do
artigo 166 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e inciso I do parágrafo 4º do artigo 26
da Lei Municipal n. 1.628, de 17 de julho de 2024, conforme o Anexo Único, parte integrante desta Lei.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Bertioga, 20 de maio de 2025
Marcelo Heleno Vilares
Prefeito do Município
ANEXO ÚNICO
SUPLEMENTAR:
UNID FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
NATUREZA
DA DESPESA
VÍNCULO DOT VALOR JUSTIFICATIVA
01.20.01 08.244.0161.2.172 3.3.50.39.00 08.000.0000 234 R$ 39.750,00 EXECUÇÃO DA
EMENDA
IMPOSITIVA Nº 91
01.25.01 10.301.0122.2.063 3.3.90.30.00 08.000.0000 514 R$ 53.000,00 EXECUÇÃO DA
EMENDA
IMPOSITIVA Nº 96
01.25.01 10.301.0122.2.063 3.3.90.32.00 08.000.0000 515 R$ 30.000,00 EXECUÇÃO DA
EMENDA
IMPOSITIVA Nº 94
01.25.01 10.301.0122.2.063 3.3.90.39.00 08.000.0000 517 R$ 15.000,00 EXECUÇÃO DA
EMENDA
IMPOSITIVA Nº 95
01.25.01 10.302.0123.2.118 3.3.50.39.00 08.000.0000 540 R$ 252.000,00 EXECUÇÃO DA
EMENDA
IMPOSITIVA Nº 98
 TOTAL R$ 389.750,00
ANULANDO DE:
UNID FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
NATUREZA
DA DESPESA
VÍNCULO DOT VALOR RECURSO
01.20.01 08.244.0161.2.172 4.4.50.39.00 08.000.0000 244 R$ 39.750,00 ORDINÁRIO
01.25.01 10.302.0123.2.119 3.3.50.39.00 08.000.0000 549 R$ 350.000,00 ORDINÁRIO
 TOTAL R$ 389.750,00

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