| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 154 / 2025 |
| Date | 2025-05-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a contratação de estagiários pela Câmara Municipal de Bertioga, e dá outras providências |
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Resolução nº 154/2025 "Dispõe sobre a contratação de estagiários pela Câmara Municipal de Bertioga, e dá outras providências" Autoria: Mesa Diretora – Biênio 2025-2026 Projeto: 003/2025 Processo: 236/2025 Promulgação: 15/05/2025 Publicação: BOM 1228 - 16/05/2025 Decreto: Alterações: Vereador Taciano Goulart Cerqueira Leite, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Bertioga no exercício interino da Presidência, em cumprimento ao disposto no art. 49 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário aprovou na 6ª Sessão Extraordinária, realizada em 15 de maio de 2025, e que promulga: Art. 1º A Resolução 089/2007, que “Dispõe sobre a contratação de estagiários pela Câmara Municipal de Bertioga”, passa a vigorar com as seguintes alterações. “Art. 2º ................ § 1º. Fica a Câmara Municipal autorizada a contratar com o Centro de Integração Empresa Escola – CIEE, para a cooperação e realização de estágios remunerados. § 2º. Fica a Câmara Municipal autorizada a aderir ao Programa Estágio SP. ... Art. 5º O estagiário contratado pelo convênio comum receberá a título de ajuda de custo o valor equivalente à: I – 30% (trinta por cento) do vencimento básico do servidor de nível superior (atualmente fixado no Nível NP-I da tabela vigente de vencimentos dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Bertioga), ao estudante de ensino superior; II - A Câmara Municipal poderá contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, na hipótese do seguro não ser fornecido pela instituição contratada, e conforme fique estabelecido no termo de compromisso. III - Fica assegurado ao estagiário contratado nos termos desta Resolução, a concessão de auxílio- transporte e vale refeição, nos valores compatíveis com os servidores efetivos. IV - A concessão dos benefícios relacionados a transporte e refeição não caracteriza vínculo empregatício. § 1º. Sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 01 (um) ano, será assegurado ao estagiário um período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. § 2º. Os estagiários participantes do Programa Estágio SP, receberão a remuneração e demais benefícios constates, e na forma contidas no termo de adesão do programa. .... Art. 10. A seleção dos candidatos a estágio será realizada por análise curricular, estabelecendo cada Departamento os critérios de apreciação dos currículos por ato do seu Diretor, e na ausência deste pelo Secretário Geral. Art. 11. O Poder Legislativo poderá ter até 10 estagiários remunerados, ou até o limite estabelecido pelo convenio de cooperação existente.” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bertioga, 15 de maio de 2025. Ver. Taciano Goulart Cerqueira Leite Vice-Presidente da Câmara Presidente Interino em Exercício