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norma nº 200/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 200 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 163, DE 18 DE JUNHO DE 2021, QUE DISCIPLINA A PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NOS CONSELHOS MUNICIPAIS, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.
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Lei Complementar nº 200, de 26 de Maio de 2025
"Altera a Lei Complementar Municipal nº 163, de 18
de junho de 2021, que disciplina a participação da
sociedade civil nos Conselhos Municipais, nos termos
que especifica"
Autoria: Marcelo Heleno Vilares – Prefeito do Município
Processo: 144/2025
Projeto de Lei Complementar: 002/2025
Promulgação: 26/05/2025
Publicação: 30/05/2025 - BOM 1230
Decreto:
Alterações:
Observações: 
Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município, faço saber que o Poder Legislativo
Municipal aprovou em 2ª Discussão e Redação Final na 8ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 22 de
maio de 2025, e que sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterada a Lei Complementar Municipal nº 163, de 18 de junho de 2021, que
disciplina a participação da sociedade civil nos Conselhos Municipais, que passa a vigorar acrescida das
seguintes redações:
“Art. 5º........................
....................................
VIII - Estatuto Social;
IX - ata de eleição da atual Diretoria;
X - oficio de nomeação dos representantes junto ao Conselho." (NR)
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial os seguintes dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 163, de
18 de junho de 2021:
a) os incisos II e VII, do art. 5°;
b) o inciso V, do art. 6°; e
c) o inciso I, do art. 7°.
Bertioga, 22 de maio de 2025.
Marcelo Heleno Vilares
Prefeito do Município

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