| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1678 / 2025 |
| Date | 2025-05-26 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE DISPENSA AS EXIGENCIAS DO ALVARÁ PARA FUNCIONAMENTO DE TEMPLOS RELIGIOSOS DE QUALQUER NATUREZA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA, NOS TERMOS DA ALÍNEA B DO INCISO VI DO ART. 150 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Lei nº 1.678, de 26 de Maio de 2025 “Dispõe sobre dispensa às exigências do Alvará para funcionamento de templos religiosos de qualquer natureza, no âmbito do Município de Bertioga, nos termos da alínea B do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal e dá outras providências” Autoria: Vereador Gilmar Barbosa dos Santos Processo: 053/2025 Projeto de Lei: 003/2025 Autógrafo: 002/2025 Promulgação: 26/05/2025 Publicação: 06/06/2025 - BOM 1231 Decreto: Alterações: Observações: Vereador Taciano Goulart Cerqueira Leite, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Bertioga, Presidente Interino em Exercício, faço saber que o Plenário aprovou a presente em 2ª Discussão e Redação Final na 4ª Sessão Extraordinária realizada em 18 de março do corrente; e considerando o decurso do prazo legal sem promulgação e publicação pelo Poder Executivo Municipal; e, considerando ainda o número sequencial de Lei Ordinária informado pelo Executivo Municipal através do ofício nº 274/2025-SG/PMB protocolado junto à Câmara Municipal de Bertioga em 23 de maio de 2025; em cumprimento aos dispositivos legais vigentes, promulgo: Art. 1° Ficam dispensadas as exigências do alvará para instalação e funcionamento de templos religiosos de qualquer natureza, no âmbito do Município de Bertioga, nos termos da Alínea b do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal. Art. 2°. O alvará de funcionamento será expedido anualmente pelo Poder Executivo, sem custos para o solicitante, com o horário de funcionamento até as 22 horas com a propagação de som de qualquer natureza eletrônica ou manual, sendo isento de laudos técnicos de sonorização. Art. 3° O alvará expedido dará o direito à solicitação do AVCB, não incluso nesta lei, por tratar-se de Órgão Estadual. Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5° O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei, no que couber. Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bertioga, 26 de maio de 2025. Taciano Goulart Cerqueira Leite Vice-Presidente da Câmara Presidente Interino em Exercício