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norma nº 1678/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1678 / 2025
Date 2025-05-26
Ementa“DISPÕE SOBRE DISPENSA AS EXIGENCIAS DO ALVARÁ PARA FUNCIONAMENTO DE TEMPLOS RELIGIOSOS DE QUALQUER NATUREZA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA, NOS TERMOS DA ALÍNEA B DO INCISO VI DO ART. 150 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Lei nº 1.678, de 26 de Maio de 2025
“Dispõe sobre dispensa às exigências do Alvará para
funcionamento de templos religiosos de qualquer
natureza, no âmbito do Município de Bertioga, nos
termos da alínea B do inciso VI do art. 150 da
Constituição Federal e dá outras providências”
Autoria: Vereador Gilmar Barbosa dos Santos
Processo: 053/2025
Projeto de Lei: 003/2025
Autógrafo: 002/2025
Promulgação: 26/05/2025
Publicação: 06/06/2025 - BOM 1231
Decreto:
Alterações:
Observações: 
Vereador Taciano Goulart Cerqueira Leite, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Bertioga, Presidente
Interino em Exercício, faço saber que o Plenário aprovou a presente em 2ª Discussão e Redação Final na 4ª
Sessão Extraordinária realizada em 18 de março do corrente; e considerando o decurso do prazo legal sem
promulgação e publicação pelo Poder Executivo Municipal; e, considerando ainda o número sequencial de
Lei Ordinária informado pelo Executivo Municipal através do ofício nº 274/2025-SG/PMB protocolado
junto à Câmara Municipal de Bertioga em 23 de maio de 2025; em cumprimento aos dispositivos legais
vigentes, promulgo:
Art. 1° Ficam dispensadas as exigências do alvará para instalação e funcionamento de
templos religiosos de qualquer natureza, no âmbito do Município de Bertioga, nos termos da Alínea b do
inciso VI do art. 150 da Constituição Federal.
Art. 2°. O alvará de funcionamento será expedido anualmente pelo Poder Executivo, sem
custos para o solicitante, com o horário de funcionamento até as 22 horas com a propagação de som de
qualquer natureza eletrônica ou manual, sendo isento de laudos técnicos de sonorização.
Art. 3° O alvará expedido dará o direito à solicitação do AVCB, não incluso nesta lei, por
tratar-se de Órgão Estadual.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão pelas dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5° O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei, no que couber.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Bertioga, 26 de maio de 2025.
Taciano Goulart Cerqueira Leite
Vice-Presidente da Câmara
Presidente Interino em Exercício

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