| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1681 / 2025 |
| Date | 2025-06-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição da gratuidade do transporte coletivo urbano para a população no dia 19 de maio, e dá outras providências no Município de Bertioga |
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Lei nº 1.681, de 12 de Junho de 2025 “Dispõe sobre a instituição da gratuidade do Transporte Coletivo Urbano para a população no dia 19 de maio, e dá outras providências no Município de Bertioga” Autoria: Marcelo Heleno Vilares – Prefeito do Município Processo: 237/2025 Projeto de Lei: 030/2025 Autógrafo: 029/2025 Promulgação: 12/06/2025 Publicação: 13/06/2025 - BOM 1232 Decreto: Alterações: Observações: Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou em 2ª Discussão e Redação Final na 10ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 10 de junho de 2025, e que sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituída a gratuidade do transporte público urbano no município de Bertioga para todos os cidadãos no dia do desfile cívico municipal. Art. 2° A gratuidade abrange todas as linhas de ônibus do sistema de transporte público municipal. Art. 3° O Poder Executivo Municipal deverá realizar ampla campanha de comunicação para informar a população sobre a gratuidade do transporte no dia do desfile cívico, utilizando meios como redes sociais, rádio, televisão, cartazes, Boletim Oficial e outros. Art. 4° O Poder Executivo, poderá em parceria com as empresas de transporte, garantir o aumento da frota de ônibus em operação no dia do desfile para evitar superlotação. Parágrafo único. Poderão ser criados pontos de partida especiais em áreas mais afastadas para facilitar o acesso ao transporte público. Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Bertioga, 12 de junho de 2025. Marcelo Heleno Vilares Prefeito do Município