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norma nº 1681/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1681 / 2025
Date 2025-06-12
EmentaDispõe sobre a instituição da gratuidade do transporte coletivo urbano para a população no dia 19 de maio, e dá outras providências no Município de Bertioga
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matéria 20312 →

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Lei nº 1.681, de 12 de Junho de 2025
“Dispõe sobre a instituição da gratuidade
do Transporte Coletivo Urbano para a
população no dia 19 de maio, e dá outras
providências no Município de Bertioga”
Autoria: Marcelo Heleno Vilares – Prefeito do Município
Processo: 237/2025
Projeto de Lei: 030/2025
Autógrafo: 029/2025
Promulgação: 12/06/2025
Publicação: 13/06/2025 - BOM 1232
Decreto:
Alterações:
Observações: 
Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, faço saber que o Poder
Legislativo Municipal aprovou em 2ª Discussão e Redação Final na 10ª Sessão
Extraordinária, realizada no dia 10 de junho de 2025, e que sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica instituída a gratuidade do transporte público urbano no
município de Bertioga para todos os cidadãos no dia do desfile cívico municipal.
Art. 2° A gratuidade abrange todas as linhas de ônibus do sistema de
transporte público municipal.
Art. 3° O Poder Executivo Municipal deverá realizar ampla campanha de
comunicação para informar a população sobre a gratuidade do transporte no dia do desfile
cívico, utilizando meios como redes sociais, rádio, televisão, cartazes, Boletim Oficial e
outros.
Art. 4° O Poder Executivo, poderá em parceria com as empresas de
transporte, garantir o aumento da frota de ônibus em operação no dia do desfile para evitar
superlotação.
Parágrafo único. Poderão ser criados pontos de partida especiais em áreas
mais afastadas para facilitar o acesso ao transporte público.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Bertioga, 12 de junho de 2025.
Marcelo Heleno Vilares
Prefeito do Município

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