| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1685 / 2025 |
| Date | 2025-06-25 |
| Ementa | "INSTITUI O PLANO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA." |
| native_id | 7405 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei nº 1.685, de 25 de junho de 2025 “Institui o Plano de Educação Ambiental do Município de Bertioga, nos termos que especifica” Autoria: Marcelo Heleno Vilares – Prefeito do Município Processo: 251/2025 Projeto de Lei: 033/2025 Autógrafo: 038/2025 Promulgação: 25/06/2025 Publicação: 27/06/2025 - BOM 1234 Decreto: Alterações: Observações: Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou em 2ª Discussão e Redação Final na 10ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 10 de junho de 2025, e que sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Plano de Educação Ambiental do Município de Bertioga, com a finalidade de promover a educação ambiental como um processo contínuo e integrado, envolvendo a comunidade escolar, os gestores públicos e a sociedade civil, a fim de sensibilizar, capacitar e mobilizar cidadãos para a preservação do meio ambiente. Art. 2º O Plano de Educação Ambiental de Bertioga está estruturado com base nas diretrizes e objetivos definidos no Anexo Único desta Lei, que integra o presente projeto e estabelece as ações, metas e estratégias para a implantação da educação ambiental no Município. Art. 3º O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, será responsável pela coordenação geral da implementação do Plano de Educação Ambiental, com apoio das demais secretarias envolvidas, da sociedade civil organizada e terceiro setor. Art. 4º O Poder Executivo poderá celebrar Parcerias Público-Privadas para realizar as ações previstas nesta Lei. Art. 5º Este Plano deverá ser atualizado a cada 10 (dez) anos. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bertioga, 25 de junho de 2025. Marcelo Heleno Vilares Prefeito do Município