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norma nº 1685/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1685 / 2025
Date 2025-06-25
Ementa"INSTITUI O PLANO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA."
native_id7405

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matéria 20316 →

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texto integral #

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Lei nº 1.685, de 25 de junho de 2025
“Institui o Plano de Educação Ambiental
do Município de Bertioga, nos termos que
especifica”
Autoria: Marcelo Heleno Vilares – Prefeito do Município
Processo: 251/2025
Projeto de Lei: 033/2025
Autógrafo: 038/2025
Promulgação: 25/06/2025
Publicação: 27/06/2025 - BOM 1234
Decreto:
Alterações:
Observações: 
Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, faço saber que o Poder
Legislativo Municipal aprovou em 2ª Discussão e Redação Final na 10ª Sessão
Extraordinária, realizada no dia 10 de junho de 2025, e que sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica instituído o Plano de Educação Ambiental do Município de
Bertioga, com a finalidade de promover a educação ambiental como um processo contínuo e
integrado, envolvendo a comunidade escolar, os gestores públicos e a sociedade civil, a fim
de sensibilizar, capacitar e mobilizar cidadãos para a preservação do meio ambiente.
Art. 2º O Plano de Educação Ambiental de Bertioga está estruturado com
base nas diretrizes e objetivos definidos no Anexo Único desta Lei, que integra o presente
projeto e estabelece as ações, metas e estratégias para a implantação da educação ambiental
no Município.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de
Meio Ambiente, será responsável pela coordenação geral da implementação do Plano de
Educação Ambiental, com apoio das demais secretarias envolvidas, da sociedade civil
organizada e terceiro setor.
Art. 4º O Poder Executivo poderá celebrar Parcerias Público-Privadas para
realizar as ações previstas nesta Lei.
Art. 5º Este Plano deverá ser atualizado a cada 10 (dez) anos.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Bertioga, 25 de junho de 2025.
Marcelo Heleno Vilares
Prefeito do Município

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