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norma nº 1686/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1686 / 2025
Date 2025-06-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar convênios com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio de suas Secretarias
native_id7406

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matéria 20313 →

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Lei nº 1.686, de 25 de junho de 2025
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar convênios com o Governo do
Estado de São Paulo, por intermédio de
suas Secretarias”
Autoria: Marcelo Heleno Vilares – Prefeito do Município
Processo: 238/2025
Projeto de Lei: 031/2025
Autógrafo: 031/2025
Promulgação: 25/06/2025
Publicação: 27/06/2025 - BOM 1234
Decreto:
Alterações:
Observações: 
Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, faço saber que o Poder
Legislativo Municipal aprovou em 2ª Discussão e Redação Final na 10ª Sessão
Extraordinária, realizada no dia 10 de junho de 2025, e que sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios
com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio de suas Secretarias, bem como
assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores.
Art. 2° Fica também o Poder Executivo Municipal, desde logo, autorizado
a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença, relacionadas em cláusula, no
instrumento firmado.
Art. 3° As despesas decorrentes do disposto no art. 2º desta Lei, correrão
por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os
seus efeitos a 1º de maio de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Bertioga, 25 de junho de 2025.
Marcelo Heleno Vilares
Prefeito do Município

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