| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1686 / 2025 |
| Date | 2025-06-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio de suas Secretarias |
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Lei nº 1.686, de 25 de junho de 2025 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênios com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio de suas Secretarias” Autoria: Marcelo Heleno Vilares – Prefeito do Município Processo: 238/2025 Projeto de Lei: 031/2025 Autógrafo: 031/2025 Promulgação: 25/06/2025 Publicação: 27/06/2025 - BOM 1234 Decreto: Alterações: Observações: Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou em 2ª Discussão e Redação Final na 10ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 10 de junho de 2025, e que sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio de suas Secretarias, bem como assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores. Art. 2° Fica também o Poder Executivo Municipal, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença, relacionadas em cláusula, no instrumento firmado. Art. 3° As despesas decorrentes do disposto no art. 2º desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de maio de 2025, revogadas as disposições em contrário. Bertioga, 25 de junho de 2025. Marcelo Heleno Vilares Prefeito do Município