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norma nº 1688/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1688 / 2025
Date 2025-06-26
Ementa“DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE EXAMES DE MAMOGRAFIA PARA MULHERES A PARTIR DOS 40 (QUARENTA) ANOS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Lei nº 1.688, de 26 de junho de 2025
“Dispõe sobre a realização de exames de
mamografia para mulheres a partir dos 40
(quarenta) anos na Rede Pública de Saúde
do Município de Bertioga e dá outras
providências”
Autoria: Vereadora Renata da Silva Barreiro
Processo: 113/2025
Projeto de Lei: 013/2025
Autógrafo: 022/2025
Promulgação: 26/06/2025
Publicação: 27/06/2025 - BOM 1234
Decreto:
Alterações:
Observações: 
Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, faço saber que o Poder
Legislativo Municipal aprovou em 2ª Discussão e Redação Final na 10ª Sessão
Extraordinária, realizada no dia 10 de junho de 2025, e que sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º A política pública especifica para a realização de exames de
mamografia na rede pública de saúde de Bertioga obedecerá aos seguintes critérios:
I - A partir dos 40 (quarenta) anos para mulheres sem histórico familiar de
câncer de mama;
II - A partir dos 30 (trinta) anos para mulheres com histórico familiar de
segundo grau, com câncer de mama e/ou presença de nódulos, conforme recomendação ou
diagnóstico médico.
Parágrafo único. Outros tipos de exames complementares poderão ser
solicitados conforme indicação médica para melhor avaliação do quadro clínico da paciente.
Art. 2º O disposto no artigo anterior aplica-se também às mulheres que
necessitam de avaliações periódicas da mama, às que estão em tratamento oncológico
mamário e às que necessitam de exames com urgência, conforme determinação médica.
Parágrafo único. Será garantido atendimento prioritário a mulheres que
comprovarem urgência por meio de laudo ou solicitação médica, assegurando acesso rápido e
eficaz ao diagnóstico e tratamento adequado.
Art. 3º O Poder Público, a seu critério fica autorizado a estabelecer
parcerias visando a implementação desse programa.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei ocorrerão por conta
de dotações orçamentárias próprias ou suplementadas se necessário.
Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias à presente lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bertioga, 26 de junho de 2025.
Marcelo Heleno Vilares
Prefeito do Município

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