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norma nº 1692/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1692 / 2025
Date 2025-07-03
Ementa“INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO E DATAS DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA O ´DIA DO MOTOBOY' E A 'SEMANA DO MOTOBOY´”.
native_id7422

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matéria 20152 →

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Lei nº 1.692, de 03 de julho de 2025
“Institui e inclui no calendário e datas do Município de
Bertioga o “Dia do Motoboy” e a “Semana do
Motoboy”
Autoria: Vereador Antonio Carlos Ticianelli
Processo: 147/2025
Projeto de Lei: 019/2025
Autógrafo: 033/2025
Promulgação: 03/07/2025
Publicação: 04/07/2025 - BOM 1235
Decreto:
Alterações:
Observações: 
Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, faço saber que o Poder Legislativo Municipal
aprovou em 2ª Discussão e Redação Final na 10ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 10 de junho de
2025, e que sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam instituídos e incluídos no calendário de datas e eventos de Bertioga o Dia do
Motoboy e a Semana Municipal do Motoboy.
Parágrafo único. O Dia do Motoboy será comemorado anualmente no dia 27 de julho e a
Semana Municipal do Motoboy na mesma semana em que recair o dia 27 de julho.
Art. 2° A semana Municipal do Motoboy tem por finalidades:
I – Reconhecer a importância dos serviços prestados pelos motoboys do Município de
Bertioga;
II - Adotar medidas de valorização e incentivo a esses profissionais;
III - Promover a conscientização do trânsito seguro e da responsabilidade de cada condutor
de seu veículo;
IV – Promover ação de saúde oferecendo exames e orientações médicas com incentivo à
hábitos saudáveis.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de publicação. 
Bertioga, 03 de julho de 2025.
Marcelo Heleno Vilares
Prefeito do Município

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