| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1692 / 2025 |
| Date | 2025-07-03 |
| Ementa | “INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO E DATAS DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA O ´DIA DO MOTOBOY' E A 'SEMANA DO MOTOBOY´”. |
| native_id | 7422 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei nº 1.692, de 03 de julho de 2025 “Institui e inclui no calendário e datas do Município de Bertioga o “Dia do Motoboy” e a “Semana do Motoboy” Autoria: Vereador Antonio Carlos Ticianelli Processo: 147/2025 Projeto de Lei: 019/2025 Autógrafo: 033/2025 Promulgação: 03/07/2025 Publicação: 04/07/2025 - BOM 1235 Decreto: Alterações: Observações: Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou em 2ª Discussão e Redação Final na 10ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 10 de junho de 2025, e que sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Ficam instituídos e incluídos no calendário de datas e eventos de Bertioga o Dia do Motoboy e a Semana Municipal do Motoboy. Parágrafo único. O Dia do Motoboy será comemorado anualmente no dia 27 de julho e a Semana Municipal do Motoboy na mesma semana em que recair o dia 27 de julho. Art. 2° A semana Municipal do Motoboy tem por finalidades: I – Reconhecer a importância dos serviços prestados pelos motoboys do Município de Bertioga; II - Adotar medidas de valorização e incentivo a esses profissionais; III - Promover a conscientização do trânsito seguro e da responsabilidade de cada condutor de seu veículo; IV – Promover ação de saúde oferecendo exames e orientações médicas com incentivo à hábitos saudáveis. Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de publicação. Bertioga, 03 de julho de 2025. Marcelo Heleno Vilares Prefeito do Município