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norma nº 1693/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1693 / 2025
Date 2025-07-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR PARCERIAS PARA A DISTRIBUIÇÃO DA BÍBLIA SAGRADA NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id7423

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matéria 20013 →

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texto integral #

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Lei nº 1.693, de 03 de julho de 2025
“Autoriza o Poder Executivo a firmar
parcerias para a distribuição da Bíblia
Sagrada nas escolas da rede pública de
ensino do Município de Bertioga e dá
outras providências”
Autoria: Vereador Eduardo Pereira
Processo: 022/2025
Projeto de Lei: 002/2025
Autógrafo: 034/2025
Promulgação: 03/07/2025
Publicação: 04/07/2025 - BOM 1235
Decreto:
Alterações:
Observações: 
Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, faço saber que o Poder
Legislativo Municipal aprovou em 2ª Discussão e Redação Final na 10ª Sessão
Extraordinária, realizada no dia 10 de junho de 2025, e que sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo a firmar parcerias para instruir
nas escolas da rede pública Municipal de Bertioga projeto de distribuição da Bíblia Sagrada
com ênfase nos conhecimentos éticos, moral, cívico, geográfico científico e de fatos
históricos de grande relevância.
Parágrafo Único. O projeto deverá ter caráter facultativo, devendo os pais
ou responsáveis dar autorização expressa para que os seus filhos ou tutelados recebam o
exemplar da Bíblia.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3° Revoga-se as disposições em contrário.
Bertioga, 03 de julho de 2025.
Marcelo Heleno Vilares
Prefeito do Município

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