| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1693 / 2025 |
| Date | 2025-07-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR PARCERIAS PARA A DISTRIBUIÇÃO DA BÍBLIA SAGRADA NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Lei nº 1.693, de 03 de julho de 2025 “Autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias para a distribuição da Bíblia Sagrada nas escolas da rede pública de ensino do Município de Bertioga e dá outras providências” Autoria: Vereador Eduardo Pereira Processo: 022/2025 Projeto de Lei: 002/2025 Autógrafo: 034/2025 Promulgação: 03/07/2025 Publicação: 04/07/2025 - BOM 1235 Decreto: Alterações: Observações: Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou em 2ª Discussão e Redação Final na 10ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 10 de junho de 2025, e que sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo a firmar parcerias para instruir nas escolas da rede pública Municipal de Bertioga projeto de distribuição da Bíblia Sagrada com ênfase nos conhecimentos éticos, moral, cívico, geográfico científico e de fatos históricos de grande relevância. Parágrafo Único. O projeto deverá ter caráter facultativo, devendo os pais ou responsáveis dar autorização expressa para que os seus filhos ou tutelados recebam o exemplar da Bíblia. Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3° Revoga-se as disposições em contrário. Bertioga, 03 de julho de 2025. Marcelo Heleno Vilares Prefeito do Município