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norma nº 49/2025

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 49 / 2025
Date 2025-07-02
EmentaALTERA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA, NA PARTE QUE ESPECIFICA
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Emenda à Lei Orgânica nº 049/2025
"Altera a Lei Orgânica do Município de
Bertioga, na parte que especifica"
Autoria: Prefeito Marcelo Heleno Vilares
Projeto: 001/2025
Processo: 233/2025
Promulgação: 02/07/2025
Publicação: 04/07/2025 - Boletim Oficial do Município nº 1235
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bertioga, dando cumprimento ao §2º do art. 35 da
Lei Orgânica de Bertioga, faz saber que o Plenário aprovou na 12ª Sessão Extraordinária, de
1º de julho de 2.025, e que promulga a presente:
Art. 1º Ficam alterados o caput e o § único do art. 44 da Lei Orgânica do
Município de Bertioga, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 44. O projeto em 02 (dois) turnos de votação será,
no prazo de até 10 (dez) dias úteis, enviado pelo Presidente da Câmara ao
Prefeito que, concordando, o sancionará e promulgará no prazo de até 15
(quinze) dias úteis.
Parágrafo único. Decorrido o prazo previsto no caput o
silêncio do Prefeito importará em sanção tácita, devendo a lei ser promulgada
pelo Presidente da Câmara". (NR)
Art. 2º Ficam alterados o caput e o § 2° do artigo 45 da Lei Orgânica do
Município de Bertioga, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 45. Se o Prefeito julgar o projeto, no todo ou em
parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou
parcialmente, fazendo-o acompanhar das respectivas razões, no prazo de até 15
(quinze) dias úteis, contados da data do recebimento e, comunicará dentro de 48
(quarenta e oito) horas o veto ao Presidente da Câmara.
................
§ 2° As razões aduzidas no veto serão apreciadas pela
Câmara no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados de seu recebimento, em uma
única discussão". (NR)
Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Bertioga, 02 de julho de 2025.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bertioga
Ver. Taciano Goulart Cerqueira Leite
Vice-Presidente
Presidente Interino em exercício
Ver. Eduardo Pereira Ver. Gilmar Barbosa dos Santos 
1º Secretário 2º Secretário

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