| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1695 / 2025 |
| Date | 2025-07-04 |
| Ementa | REVOGA O PARAGRAFO 1º DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.465, DE 11 DE MARCO DE 2022, QUE AUTORIZOU O MUNICIPIO DE BERTIOGA A DOAR AREA INSTITUCIONAL AO ESTADO DE SÃO PAULO PARA A INSTALAÇÃO DE ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL II E ENSINO MÉDIO |
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Lei nº 1.695, de 04 de julho de 2025 “Revoga o § 1º' do art. 2° da Lei Municipal nº 1.465, de 11 de março de 2022, que autorizou o Município de Bertioga a doar área institucional ao Estado de São Paulo para a instalação de Escola Estadual de Ensino Fundamental II e Ensino Médio” Autoria: Prefeito Marcelo Heleno Vilares Processo: 295/2025 Projeto de Lei: 038/2025 Autógrafo: 043/2025 Promulgação: 04/07/2025 Publicação: 04/07/2025 - BOM 1235 Decreto: Alterações: Observações: Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou em 2ª Discussão e Redação Final na 12ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 01 de julho de 2025, e que sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica revogado o § 1° do art. 2° da Lei Municipal nº 1.465, de 11 de março de 2022, que autorizou o Município de Bertioga a doar área institucional ao Estado de São Paulo para a instalação de Escola Estadual de Ensino Fundamental II e Ensino Médio. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bertioga, 04 de julho de 2025. Marcelo Heleno Vilares Prefeito do Município