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norma nº 1695/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1695 / 2025
Date 2025-07-04
EmentaREVOGA O PARAGRAFO 1º DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.465, DE 11 DE MARCO DE 2022, QUE AUTORIZOU O MUNICIPIO DE BERTIOGA A DOAR AREA INSTITUCIONAL AO ESTADO DE SÃO PAULO PARA A INSTALAÇÃO DE ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL II E ENSINO MÉDIO
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Lei nº 1.695, de 04 de julho de 2025
“Revoga o § 1º' do art. 2° da Lei Municipal
nº 1.465, de 11 de março de 2022, que
autorizou o Município de Bertioga a doar
área institucional ao Estado de São Paulo
para a instalação de Escola Estadual de
Ensino Fundamental II e Ensino Médio”
Autoria: Prefeito Marcelo Heleno Vilares
Processo: 295/2025
Projeto de Lei: 038/2025
Autógrafo: 043/2025
Promulgação: 04/07/2025
Publicação: 04/07/2025 - BOM 1235
Decreto:
Alterações:
Observações: 
Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, faço saber que o Poder
Legislativo Municipal aprovou em 2ª Discussão e Redação Final na 12ª Sessão
Extraordinária, realizada no dia 01 de julho de 2025, e que sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica revogado o § 1° do art. 2° da Lei Municipal nº 1.465, de 11 de
março de 2022, que autorizou o Município de Bertioga a doar área institucional ao Estado de
São Paulo para a instalação de Escola Estadual de Ensino Fundamental II e Ensino Médio.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bertioga, 04 de julho de 2025.
Marcelo Heleno Vilares
Prefeito do Município

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