| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1696 / 2025 |
| Date | 2025-07-11 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei Municipal 1.517 de 25 de janeiro de 2023, que regulamenta os valores de padrão de vencimentos dos cargos e carreiras, bem como as funções gratificadas dos servidores da Câmara Municipal de Bertioga, nos termos que especifica |
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Lei nº 1.696, de 11 de julho de 2025 “Altera dispositivo da Lei Municipal 1.517 de 25 de janeiro de 2023, que regulamenta os valores de padrão de vencimentos dos cargos e carreiras, bem como as funções gratificadas dos servidores da Câmara Municipal de Bertioga, nos termos que especifica” Autoria: Mesa Diretora Biênio 2025-2026 Processo: 287/2025 Projeto de Lei: 037/2025 Autógrafo: XXX Promulgação: 11/07/2025 Publicação: 25/07/2025 - BOM 1239 Decreto: Alterações: Observações: Vereador Taciano Goulart Cerqueira Leite, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Bertioga, Presidente Interino em Exercício, no exercício de suas atribuições legais, ratificado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bertioga, em respeito ao disposto no artigo 48 interpretado em consonância com o artigo 2º, ambos da Constituição Federal, e no artigo 40 da Lei Orgânica do Município; e considerando que no ofício nº 395/2025/2025-SG/PMB oriundo do Poder Executivo Municipal, foi informado o número sequencial de Lei Ordinária a ser registrado à presente, faz saber que o Plenário aprovou em 2ª Discussão e Redação Final na 12ª Sessão Extraordinária, realizada em 01 de julho do corrente ano, e que sanciona e promulga: Art. 1° Os artigos 2°, 4°, e o anexo IV, da lei Municipal n° 1.517, de 25 de janeiro de 2023, que regulamenta os valores de padrão de vencimentos dos cargos e carreiras, bem como as funções gratificadas dos servidores da Câmara Municipal de Bertioga, passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2° § 1°......................... FUNÇÃO GRATIFICADA NÚMERO VALOR PECUNIÁRIO Diretor de Departamento FG DD 06 30% sobre o padrão de vencimento Controle Interno - FG CI 03 30% sobre o padrão de vencimento Agente de Contratação - FG AC 01 30% sobre o padrão de vencimento Ouvidor - FG - OV 01 30% sobre o padrão de vencimento Tesoureiro - FG - TE 01 25 % sobre o padrão de vencimento Pregoeiro - FG-PP 01 25 % sobre o padrão de vencimento Operador de Som e Vídeo- FG-OS 03 30% sobre o padrão de vencimento Escola do Legislativo - FG EL 05 25% sobre o padrão de vencimento Programa Pró- Reciclagem - FG PR 02 30% sobre o padrão de vencimento Memorial - FG ME 05 30% sobre o padrão de vencimento Equipe Apoio de Licitações- FG EA 02 30% sobre o padrão de vencimento Gestor Contratual - FG GC Cada contrato administrativo 05% sobre o padrão de vencimento Fiscal Contratual - FG FC Cada contrato administrativo 03% sobre o padrão de vencimento Diretor Adjunto - FG DA 06 20% sobre o padrão de vencimento Avaliação de Documentos Públicos FG AD 02 25% sobre o padrão de vencimento Equipe de Apoio de Solenidades FG AS 08 20% sobre o padrão de vencimento ............ § 6° A Função Gratificada inerente a Equipe de Apoio de Solenidades, somente será devida quando for comprovada a efetiva realização das atribuições previstas nesta resolução, no mês de referência da realização do serviço. Art. 4°. O servidor que for designado para receber Função Gratificada, não receberá qualquer hora extraordinária referente a prestação de serviço extraordinário, além de sua jornada de trabalho, em se tratando de serviço diretamente vinculado aos eventos oficiais da Câmara. Anexo IV Função Gratificada - Nomenclatura, Atribuições e Requisitos FUNÇÃO GRATIFICADA ATRIBUIÇÕES Diretor de Departamento - DTI - DSG - DJU - DAD - DFI - DCO Departamentos criados e estruturados e o conjunto de atribuições Departamento e Setor definidas na Resolução n° 081/2.007. Servid superior afeto à área do Departamento, com exceção aos departamentos DSG e DCO. Controle Interno -FG CI Conjunto de atribuições definidas na Resolução n° 115/2.013. Ser curso de capacitação para a função. Agente de Contratação - FG CC Conjunto de atribuições previstas na Lei Federal n° 14.133/21, em leis e ou resoluções municipais e Ato da Mesa da Câmara Municipal de Berti Ouvidor - FG OV Conjunto de atribuições definidas na Resolução n° 128/2.019. Cur afeto à função de ouvidor. Tesoureiro - FG TE Conjunto de atribuições previstas na Resolução n° 081/2.007. Operador de Som e Vídeo - FG OS Operar equipamentos de áudio e vídeo, como mesa de som, periféri entre outros, como serviço de apoio para realização de eventos abertos ao púb dentro ou fora da sede da Câmara Municipal de Bertioga, bem como transmissão dos eventos nas mídias do Legislativo. Escola do Legislativo - FG EL Conjunto de atribuições definidas na Resolução n° 131/2.020. Organizar, conduzir eventos públicos da Câmara Municipal de Bertioga relacionado a convênios e ou atividades relacionadas a Escola d Responsável pela gestão de eventuais serviços terceirizados. Res organização de palestras e cursos sejam presenciais e ou virtual, b coleta de assinaturas em documentos, bem como elaboração de certidões sobre os eventos. Programa PróReciclagem - FG PR Conjunto de atribuições definidas na Resolução n° 080/2.007. Memorial - FG ME Conjunto de atribuições definidas na Resolução n° 083/2.007. Equipe Apoio de Licitações - FG EA Auxiliar o Agente de Contratação ou a Comissão de Contratação na processo licitatório, de que trata a Lei Federal n° 14.133/21, p manifestação técnica do órgão de assessoramento jurídico ou de outros setores da Câmara, bem como do órgão de controle interno, a fim de subsidia Equipe de Apoio de Solenidades FG -AS Organizar, conduzir eventos públicos da Câmara Municipal de Bert fora de sua sede, auxiliando desde o planejamento e organização até a veri dos detalhes e condução dos trabalhos sob a ótica do seu funcion Responsável por agendar reuniões prévias com os envolvidos para liturgia do evento. Responsável pelo cumprimento dos protocolos em ocasiões, sejam de caráter político, cultural, festivo ou qualquer outro tipo de cerimônia. Responsável por receber autoridades e convidados na sede da Câma Responsável pela coleta de assinaturas em documentos, bem como elaboração de relatórios e certidões sobre os eventos. Gestor Contratual - FG GC Responsável pelo acompanhamento das ações decorrentes da celebração de qualquer contrato administrativo, verificar a conformidade do documento em relação legislações e às políticas do setor público. Realizar o armazenamento e o arquivamento correto dos documentos que dizem respeito ao contra momento de encerrar ou renovar os contratos, inclusive atestando a necessidade de continuidade do serviço (seja do contratante quando legalmente possível, seja do serviço em si, com vistas a abertura de uma nova contratação). Anotar melhorias para realização do serviço propondo alterações contratuais, just Acompanhar possíveis alterações nas legislações, anexando novas regras aos contratos. Fiscalizar oscontratos, evitando fraudes, erros ou a não execução dos termos contratuais. Avaliar a qualidade dos serviços contratados. Atestar a regularidade do serviço prestado para fins de pagamento. Fiscal Contratual - FG FC Fiscalizar os contratos, evitando fraudes, erros ou à não execuç contratuais. Assegurar o cumprimento de todas as cláusulas contratuais durante a vigência do pacto, controlando os prazos e a qualidade dos serviços. Ver boa efetivação, identificando erros contratuais, evitando riscos Municipal de Bertioga, garantir boas práticas de execução contra atingir os objetivos iniciais que deram origem a celebração contratual. Tomar as atitudes necessárias para que qualquer erro possa prejudicar o erário Avaliação de Doc. Públicos - FG AD Conjunto de atribuições definidas na Resolução n° 123/2.016 Diretor Adjunto - FG DJ Auxiliar e substituir os Diretores dos Departamentos criados e e conjunto de atribuições de cada Departamento e Setor definidas n 081/2.007. Pregoeiro — FG PP Conjunto de atribuições previstas na Lei Federal n° 14.133/21, e legislações vigentes e ainda aquelas definidas em Resolução que trata do Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bertioga, 11 de julho de 2025. Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bertioga Ver. Taciano Goulart Cerqueira Leite Vice-Presidente da Câmara Presidente Interino em Exercício Ver. Eduardo Pereira Ver. Gilmar Barbosa dos Santos 1º Secretário 2º Secretário