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norma nº 1696/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1696 / 2025
Date 2025-07-11
EmentaAltera dispositivo da Lei Municipal 1.517 de 25 de janeiro de 2023, que regulamenta os valores de padrão de vencimentos dos cargos e carreiras, bem como as funções gratificadas dos servidores da Câmara Municipal de Bertioga, nos termos que especifica
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Lei nº 1.696, de 11 de julho de 2025
“Altera dispositivo da Lei Municipal 1.517
de 25 de janeiro de 2023, que regulamenta
os valores de padrão de vencimentos dos
cargos e carreiras, bem como as funções
gratificadas dos servidores da Câmara
Municipal de Bertioga, nos termos que
especifica”
Autoria: Mesa Diretora Biênio 2025-2026
Processo: 287/2025
Projeto de Lei: 037/2025
Autógrafo: XXX
Promulgação: 11/07/2025
Publicação: 25/07/2025 - BOM 1239
Decreto:
Alterações:
Observações:
Vereador Taciano Goulart Cerqueira Leite, Vice-Presidente da Câmara Municipal de
Bertioga, Presidente Interino em Exercício, no exercício de suas atribuições legais, ratificado
pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bertioga, em respeito ao disposto no artigo 48
interpretado em consonância com o artigo 2º, ambos da Constituição Federal, e no artigo 40
da Lei Orgânica do Município; e considerando que no ofício nº 395/2025/2025-SG/PMB
oriundo do Poder Executivo Municipal, foi informado o número sequencial de Lei Ordinária
a ser registrado à presente, faz saber que o Plenário aprovou em 2ª Discussão e Redação Final
na 12ª Sessão Extraordinária, realizada em 01 de julho do corrente ano, e que sanciona e
promulga:
Art. 1° Os artigos 2°, 4°, e o anexo IV, da lei Municipal n°
1.517, de 25 de janeiro de 2023, que regulamenta os valores de padrão de vencimentos dos
cargos e carreiras, bem como as funções gratificadas dos servidores da Câmara Municipal de
Bertioga, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2° 
§ 1°.........................
FUNÇÃO GRATIFICADA NÚMERO VALOR PECUNIÁRIO
Diretor de Departamento FG DD 06 30% sobre o padrão de vencimento
Controle Interno - FG CI 03 30% sobre o padrão de vencimento
Agente de Contratação - FG AC 01 30% sobre o padrão de vencimento
Ouvidor - FG - OV 01 30% sobre o padrão de vencimento
Tesoureiro - FG - TE 01 25 % sobre o padrão de vencimento
Pregoeiro - FG-PP 01 25 % sobre o padrão de vencimento
Operador de Som e Vídeo- FG-OS 03 30% sobre o padrão de vencimento
Escola do Legislativo - FG EL 05 25% sobre o padrão de vencimento
Programa Pró- Reciclagem - FG PR 02 30% sobre o padrão de vencimento
Memorial - FG ME 05 30% sobre o padrão de vencimento
Equipe Apoio de Licitações- FG EA 02 30% sobre o padrão de vencimento
Gestor Contratual - FG GC Cada contrato
administrativo
05% sobre o padrão de vencimento
Fiscal Contratual - FG FC Cada contrato 
administrativo
03% sobre o padrão de vencimento
Diretor Adjunto - FG DA 06 20% sobre o padrão de vencimento
Avaliação de Documentos Públicos
FG AD 02 25% sobre o padrão de vencimento
Equipe de Apoio de Solenidades FG
AS
08 20% sobre o padrão de vencimento
............
§ 6° A Função Gratificada inerente a Equipe de Apoio de
Solenidades, somente será devida quando for comprovada a efetiva realização
das atribuições previstas nesta resolução, no mês de referência da realização do
serviço.
Art. 4°. O servidor que for designado para receber Função
Gratificada, não receberá qualquer hora extraordinária referente a prestação de serviço
extraordinário, além de sua jornada de trabalho, em se tratando de serviço diretamente
vinculado aos eventos oficiais da Câmara.
Anexo IV
Função Gratificada - Nomenclatura, Atribuições e Requisitos
FUNÇÃO
GRATIFICADA
ATRIBUIÇÕES
Diretor de
Departamento - DTI -
DSG - DJU - DAD -
DFI - DCO
Departamentos criados e estruturados e o conjunto de atribuições
Departamento e Setor definidas na Resolução n° 081/2.007. Servid
superior afeto à área do Departamento, com exceção aos departamentos DSG e
DCO.
Controle Interno
-FG CI
Conjunto de atribuições definidas na Resolução n° 115/2.013. Ser
curso de capacitação para a função.
Agente de
Contratação - FG CC
Conjunto de atribuições previstas na Lei Federal n° 14.133/21, em leis e ou
resoluções municipais e Ato da Mesa da Câmara Municipal de Berti
Ouvidor - FG OV Conjunto de atribuições definidas na Resolução n° 128/2.019. Cur
afeto à função de ouvidor.
Tesoureiro - FG TE Conjunto de atribuições previstas na Resolução n° 081/2.007.
Operador de Som e Vídeo
- FG OS
Operar equipamentos de áudio e vídeo, como mesa de som, periféri
entre outros, como serviço de apoio para realização de eventos abertos ao púb
dentro ou fora da sede da Câmara Municipal de Bertioga, bem como
transmissão dos eventos nas mídias do Legislativo.
Escola do Legislativo -
FG EL
Conjunto de atribuições definidas na Resolução n° 131/2.020.
Organizar, conduzir eventos públicos da Câmara Municipal de Bertioga
relacionado a convênios e ou atividades relacionadas a Escola d
Responsável pela gestão de eventuais serviços terceirizados. Res
organização de palestras e cursos sejam presenciais e ou virtual, b
coleta de assinaturas em documentos, bem como elaboração de
certidões sobre os eventos.
Programa Pró￾Reciclagem - FG PR
Conjunto de atribuições definidas na Resolução n° 080/2.007.
Memorial - FG ME Conjunto de atribuições definidas na Resolução n° 083/2.007.
Equipe Apoio de
Licitações - FG EA
Auxiliar o Agente de Contratação ou a Comissão de Contratação na
processo licitatório, de que trata a Lei Federal n° 14.133/21, p
manifestação técnica do órgão de assessoramento jurídico ou de outros setores da
Câmara, bem como do órgão de controle interno, a fim de subsidia
Equipe de Apoio de
Solenidades FG -AS
Organizar, conduzir eventos públicos da Câmara Municipal de Bert
fora de sua sede, auxiliando desde o planejamento e organização até a veri
dos detalhes e condução dos trabalhos sob a ótica do seu funcion
Responsável por agendar reuniões prévias com os envolvidos para 
liturgia do evento. Responsável pelo cumprimento dos protocolos em ocasiões,
sejam de caráter político, cultural, festivo ou qualquer outro tipo de cerimônia.
Responsável por receber autoridades e convidados na sede da Câma
Responsável pela coleta de assinaturas em documentos, bem como elaboração de
relatórios e certidões sobre os eventos.
Gestor Contratual - FG
GC
Responsável pelo acompanhamento das ações decorrentes da celebração de qualquer
contrato administrativo, verificar a conformidade do documento em relação
legislações e às políticas do setor público. Realizar o armazenamento e o
arquivamento correto dos documentos que dizem respeito ao contra
momento de encerrar ou renovar os contratos, inclusive atestando a necessidade de
continuidade do serviço (seja do contratante quando legalmente possível, seja do
serviço em si, com vistas a abertura de uma nova contratação). Anotar melhorias
para realização do serviço propondo alterações contratuais, just
Acompanhar possíveis alterações nas legislações, anexando novas regras aos 
contratos. Fiscalizar oscontratos, evitando fraudes, erros ou a não execução dos
termos contratuais. Avaliar a qualidade dos serviços contratados. Atestar a
regularidade do serviço prestado para fins de pagamento.
Fiscal Contratual -
FG FC
Fiscalizar os contratos, evitando fraudes, erros ou à não execuç
contratuais. Assegurar o cumprimento de todas as cláusulas contratuais durante a
vigência do pacto, controlando os prazos e a qualidade dos serviços. Ver
boa efetivação, identificando erros contratuais, evitando riscos
Municipal de Bertioga, garantir boas práticas de execução contra
atingir os objetivos iniciais que deram origem a celebração contratual. Tomar as
atitudes necessárias para que qualquer erro possa prejudicar o erário
Avaliação de Doc.
Públicos - FG AD
Conjunto de atribuições definidas na Resolução n° 123/2.016
Diretor Adjunto - FG
DJ
Auxiliar e substituir os Diretores dos Departamentos criados e e
conjunto de atribuições de cada Departamento e Setor definidas n
081/2.007.
Pregoeiro — FG PP Conjunto de atribuições previstas na Lei Federal n° 14.133/21, e
legislações vigentes e ainda aquelas definidas em Resolução que trata do 
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Bertioga, 11 de julho de 2025.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bertioga
Ver. Taciano Goulart Cerqueira Leite
Vice-Presidente da Câmara
Presidente Interino em Exercício
Ver. Eduardo Pereira Ver. Gilmar Barbosa dos Santos
1º Secretário 2º Secretário

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