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norma nº 1697/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1697 / 2025
Date 2025-07-15
Ementa“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA – PROMICULT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Lei nº 1.697, de 15 de julho de 2025
“Dispõe sobre a criação do Programa
Municipal de Incentivo à Cultura
-PROMICULT, e dá outras providências”
Autoria: Vereadora Michele Bernardeli Russo
Processo: 277/2025
Projeto de Lei: 035/2025
Autógrafo: 041/2025
Promulgação: 15/07/2025
Publicação: 18/07/2025 - BOM 1238
Decreto:
Alterações:
Observações: 
Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, faço saber que o Poder
Legislativo Municipal aprovou em 2ª Discussão e Redação Final na 12ª Sessão
Extraordinária, realizada no dia 01 de julho de 2025, e que sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o PROGRAMA
MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA (PROMICULT), com o objetivo de fomentar
e apoiar financeiramente projetos culturais no Município de Bertioga, por meio da concessão
de incentivos fiscais a pessoas físicas ou jurídicas apoiadoras.
Art. 2° O PROMICULT terá por finalidade:
I - Incentivar a produção, circulação, formação, pesquisa e difusão de
atividades culturais e artísticas no município;
II - Valorizar artistas, produtores, coletivos e grupos culturais locais;
III - Promover o acesso democrático à cultura por toda a população de
Bertioga;
IV - Contribuir para a formação de público e o fortalecimento da identidade
cultural do município.
Art. 3° VETADO
Art. 4° Poderão apresentar projetos ao PROMICULT:
I - Pessoas físicas domiciliadas em Bertioga com atuação comprovada no
setor cultural;
II - Pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos,
estabelecidas no município e com finalidade ou histórico de atuação cultural.
Art. 5° Os projetos inscritos deverão se enquadrar em uma ou mais das
seguintes áreas culturais:
I - Artes cênicas (teatro, dança, circo e performance);
II - Música;
III - Literatura e leitura;
IV - Artes visuais (pintura, fotografia, escultura, grafite, etc.);
V - Patrimônio cultural (material e imaterial);
VI - Audiovisual;
VII - Cultura popular e tradicional;
VIII - Formação e capacitação cultural.
Art. 6° Os projetos serão avaliados por uma Comissão Técnica de
Avaliação, composta por membros da sociedade civil, do setor cultural e do Poder Público,
conforme critérios de mérito cultural, impacto social, viabilidade técnica e financeira.
Art. 7° VETADO
Art. 8° As empresas incentivadoras poderão divulgar sua marca como
apoiadoras da cultura local, respeitando os limites previstos na legislação municipal.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bertioga, 15 de julho de 2025.
Marcelo Heleno Vilares
Prefeito do Município

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