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norma nº 1698/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1698 / 2025
Date 2025-08-14
Ementa“REVOGA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL N. 1.465, DE 11 DE MARÇO DE 2022, QUE AUTORIZOU O MUNICÍPIO DE BERTIOGA A DOAR ÁREA INSTITUCIONAL AO ESTADO DE SÃO PAULO PARA A INSTALAÇÃO DE ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL II E ENSINO MÉDIO.”
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Lei nº 1.698, de 14 de agosto de 2025
“Revoga o art. 2º da Lei Municipal nº
1.465, de 11 de março de 2022, que
autorizou o Município de Bertioga a doar
área institucional ao Estado de São Paulo
para a instalação de Escola Estadual de
Ensino Fundamental II e Ensino Médio”
Autoria: Prefeito Marcelo Heleno Vilares
Processo: 375/2025
Projeto de Lei: 052/2025
Autógrafo: 041/2025
Promulgação: 14/08/2025
Publicação: 15/08/2025 - BOM 1243
Decreto:
Alterações:
Observações: 
Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, faço saber que o Poder
Legislativo Municipal aprovou em 2ª Discussão e Redação Final na 14ª Sessão
Extraordinária, realizada no dia 12 de agosto de 2025, e que sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica revogado o art. 2° da Lei Municipal nº 1.465, de 11 de março
de 2022, que autorizou o Município de Bertioga a doar área institucional ao Estado de São
Paulo para a instalação de Escola Estadual de Ensino Fundamental II e Ensino Médio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Lei
Municipal nº 1.695, de 04 de julho de 2025.
Bertioga, 14 de agosto de 2025.
Marcelo Heleno Vilares
Prefeito do Município

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