| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1698 / 2025 |
| Date | 2025-08-14 |
| Ementa | “REVOGA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL N. 1.465, DE 11 DE MARÇO DE 2022, QUE AUTORIZOU O MUNICÍPIO DE BERTIOGA A DOAR ÁREA INSTITUCIONAL AO ESTADO DE SÃO PAULO PARA A INSTALAÇÃO DE ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL II E ENSINO MÉDIO.” |
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Lei nº 1.698, de 14 de agosto de 2025 “Revoga o art. 2º da Lei Municipal nº 1.465, de 11 de março de 2022, que autorizou o Município de Bertioga a doar área institucional ao Estado de São Paulo para a instalação de Escola Estadual de Ensino Fundamental II e Ensino Médio” Autoria: Prefeito Marcelo Heleno Vilares Processo: 375/2025 Projeto de Lei: 052/2025 Autógrafo: 041/2025 Promulgação: 14/08/2025 Publicação: 15/08/2025 - BOM 1243 Decreto: Alterações: Observações: Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou em 2ª Discussão e Redação Final na 14ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 12 de agosto de 2025, e que sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica revogado o art. 2° da Lei Municipal nº 1.465, de 11 de março de 2022, que autorizou o Município de Bertioga a doar área institucional ao Estado de São Paulo para a instalação de Escola Estadual de Ensino Fundamental II e Ensino Médio. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Lei Municipal nº 1.695, de 04 de julho de 2025. Bertioga, 14 de agosto de 2025. Marcelo Heleno Vilares Prefeito do Município