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norma nº 1699/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1699 / 2025
Date 2025-09-05
Ementa“AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DO PROJETO “SEMENTES MUSICAIS” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA”
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Lei nº 1.699, de 05 de setembro de 2025
“Autoriza a instituição do Projeto
‘Sementes Musicais’ no âmbito do
Município de Bertioga e dá outras
providências”
Autoria: Vereador Magno Roberto Silva Souza
Processo: 331/2025
Projeto de Lei: 045/2025
Autógrafo: 047/2025
Promulgação: 05/09/2025
Publicação: 05/09/2025 - BOM 1246
Decreto:
Alterações:
Observações: 
Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, faço saber que o Poder
Legislativo Municipal aprovou em 2ª Discussão e Redação Final na 14ª Sessão
Extraordinária, realizada no dia 12 de agosto de 2025, e que sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Município de Bertioga a criar e executar como
política pública da área cultural educacional o projeto "SEMENTES MUSICAIS", com o
foco na formação artística, cidadã e no desenvolvimento integral dos educandos da educação
básica municipal, especialmente na Educação Infantil e no Ensino Fundamental.
Art. 2º O projeto tem como objetivos principais:
I – Fomentar o acesso dos educandos da educação básica municipal à
cultura por meio da educação musical;
II – Valorizar e difundir a música como expressão artística e instrumento de
desenvolvimento cognitivo, emocional e social; 
III – Estimular o surgimento de talentos locais e a formação de plateias para
a cultura musical;
IV – Contribuir para o fortalecimento da cultura local e o reconhecimento
da diversidade musical brasileira;
V – Fortalecer os vínculos escolares entre estudantes, familiares,
profissionais da educação e artistas;
VI – Atender às diretrizes estabelecidas pela Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, especialmente quanto a inclusão da música no ensino de Arte na
educação básica; e,
VII – Assegurar o direito fundamental à educação e à cultura previsto no
Estatuto da Criança e do Adolescente no que tange a garantia de acesso a práticas artísticas e
culturais.
Art. 3º As ações do projeto poderão compreender:
I – Contratação de profissionais com formação específica em Licenciatura
em Música, conforme a LDB, para ministrar aulas, oficinas e apresentações;
II – Aquisição de instrumentos musicais, recursos pedagógicos e materiais
didáticos específicos;
III – Promoção de eventos musicais, saraus, concertos escolares e festivais
intercolegiais;
IV – Estabelecimento de parcerias com artistas locais, coletivos culturais e
instituições públicas ou privadas ligadas à música, respeitando-se os critérios técnicos e
legais para atuação pedagógica no ambiente escolar, sobretudo no que se refere à formação
docente.
Art. 4º O projeto poderá ser implementado de forma articulada entre as
Secretarias Municipais de Educação e de Cultura, com a participação das comunidades
escolares.
Art. 5º A execução do programa poderá ser financiada:
I - Com recursos oriundos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à
Cultura , conforme o Plano de Aplicação de Recursos (PAR) do município;
II – Emendas parlamentares de qualquer ente federativo;
III Recursos orçamentários próprios do município; 
IV – Convênios com governos estadual e federal; 
V– Doações da iniciativa privada; 
VI – Outras leis de incentivo à cultura e à educação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Bertioga, 05 de setembro de 2025.
Marcelo Heleno Vilares
Prefeito do Município

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