| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1699 / 2025 |
| Date | 2025-09-05 |
| Ementa | “AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DO PROJETO “SEMENTES MUSICAIS” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA” |
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Lei nº 1.699, de 05 de setembro de 2025 “Autoriza a instituição do Projeto ‘Sementes Musicais’ no âmbito do Município de Bertioga e dá outras providências” Autoria: Vereador Magno Roberto Silva Souza Processo: 331/2025 Projeto de Lei: 045/2025 Autógrafo: 047/2025 Promulgação: 05/09/2025 Publicação: 05/09/2025 - BOM 1246 Decreto: Alterações: Observações: Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou em 2ª Discussão e Redação Final na 14ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 12 de agosto de 2025, e que sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Município de Bertioga a criar e executar como política pública da área cultural educacional o projeto "SEMENTES MUSICAIS", com o foco na formação artística, cidadã e no desenvolvimento integral dos educandos da educação básica municipal, especialmente na Educação Infantil e no Ensino Fundamental. Art. 2º O projeto tem como objetivos principais: I – Fomentar o acesso dos educandos da educação básica municipal à cultura por meio da educação musical; II – Valorizar e difundir a música como expressão artística e instrumento de desenvolvimento cognitivo, emocional e social; III – Estimular o surgimento de talentos locais e a formação de plateias para a cultura musical; IV – Contribuir para o fortalecimento da cultura local e o reconhecimento da diversidade musical brasileira; V – Fortalecer os vínculos escolares entre estudantes, familiares, profissionais da educação e artistas; VI – Atender às diretrizes estabelecidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente quanto a inclusão da música no ensino de Arte na educação básica; e, VII – Assegurar o direito fundamental à educação e à cultura previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente no que tange a garantia de acesso a práticas artísticas e culturais. Art. 3º As ações do projeto poderão compreender: I – Contratação de profissionais com formação específica em Licenciatura em Música, conforme a LDB, para ministrar aulas, oficinas e apresentações; II – Aquisição de instrumentos musicais, recursos pedagógicos e materiais didáticos específicos; III – Promoção de eventos musicais, saraus, concertos escolares e festivais intercolegiais; IV – Estabelecimento de parcerias com artistas locais, coletivos culturais e instituições públicas ou privadas ligadas à música, respeitando-se os critérios técnicos e legais para atuação pedagógica no ambiente escolar, sobretudo no que se refere à formação docente. Art. 4º O projeto poderá ser implementado de forma articulada entre as Secretarias Municipais de Educação e de Cultura, com a participação das comunidades escolares. Art. 5º A execução do programa poderá ser financiada: I - Com recursos oriundos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura , conforme o Plano de Aplicação de Recursos (PAR) do município; II – Emendas parlamentares de qualquer ente federativo; III Recursos orçamentários próprios do município; IV – Convênios com governos estadual e federal; V– Doações da iniciativa privada; VI – Outras leis de incentivo à cultura e à educação. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Bertioga, 05 de setembro de 2025. Marcelo Heleno Vilares Prefeito do Município