| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1700 / 2025 |
| Date | 2025-09-19 |
| Ementa | “DISPOE SOBRE REALOCAÇÃO ORÇAMENTÁRIA POR TRANSFERÊNCIA, TRANSPOSIÇÃO E REMANEJAMENTO DE VERBA NO VALOR DE R$ 410.000,00 (QUATROCENTOS E DEZ MIL REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.” |
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Lei nº 1.700, de 17 de setembro de 2025 “Dispõe sobre realocação orçamentária por transferência, transposição e remanejamento de verba no valor de R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil Reais), para os fins que especifica” Autoria: Prefeito Marcelo Heleno Vilares Processo: 393/2025 Projeto de Lei: 056/2025 Autógrafo: 049/2025 Promulgação: 17/09/2025 Publicação: 19/09/2025 - BOM 1248 Decreto: Alterações: Observações: Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou em 2ª Discussão e Redação Final na 23ª Sessão Ordinária, realizada no dia 16 de setembro de 2025, e que sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a realocação orçamentária por transferência, transposição e remanejamento de verba no valor de R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil Reais) ao orçamento do Município (Lei Municipal n° 1.662, de 27 de dezembro de 2024), em favor das Secretarias Municipais de Meio Ambiente - SM, Planejamento Urbano - SP, e Saúde - SS, a fim de atender as Emendas Impositivas indicadas por Vereadores da Câmara Municipal de Bertioga, nos termos do § 14 do artigo 166 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e inciso I do parágrafo 40 do artigo 26 da Lei Municipal n. 1.628, de 17 de julho de 2024, conforme o Anexo Único, parte integrante desta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bertioga, 17 de setembro de 2025. Marcelo Heleno Vilares Prefeito do Município ANEXO ÚNICO SUPLEMENTAR: UNID FUNCIONAL PROGRAMÁTICA NATUREZA DA DESPESA VÍNCULO DOT VALOR JUSTIFICATIVA 01.21.01 18.541.0181.2.255 4.4.90.52.00 08.000.0000 335 R$ 50.000,00 EXECUÇÃO DA EMENDA IMPOSITIVA Nº 45 01.22.01 15.451.0091.2.177 4.4.90.52.00 08.000.0000 394 R$ 100.000,00 EXECUÇÃO DA EMENDA IMPOSITIVA Nº 100 01.25.01 10.302.0123.2.119 4.4.50.39.00 08.000.0000 554 R$ 260.000,00 EXECUÇÃO DA EMENDA IMPOSITIVA Nº 40 E 42 TOTAL R$ 410.000,00 ANULANDO DE: UNID FUNCIONAL PROGRAMÁTICA NATUREZA DA DESPESA VÍNCULO DOT VALOR RECURSO 01.20.02 08.244.0169.2.039 3.3.50.39.00 08.000.0000 289 R$ 100.000,00 ORDINÁRIO 01.20.03 08.243.0170.2.034 3.3.50.39.00 08.000.0000 305 R$ 50.000,00 ORDINÁRIO 01.20.03 08.243.0170.2.034 4.4.50.39.00 08.000.0000 308 R$ 52.400,00 ORDINÁRIO 01.21.01 18.541.0181.2.255 3.3.90.39.00 08.000.0000 333 R$ 50.000,00 ORDINÁRIO 01.25.01 10.301.0122.2.063 3.3.50.39.00 08.000.0000 513 R$ 57.600,00 ORDINÁRIO 01.25.01 10.301.0122.2.063 4.4.50.39.00 08.000.0000 521 R$ 100.000,00 ORDINÁRIO TOTAL R$ 410.000,00