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norma nº 1700/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1700 / 2025
Date 2025-09-19
Ementa“DISPOE SOBRE REALOCAÇÃO ORÇAMENTÁRIA POR TRANSFERÊNCIA, TRANSPOSIÇÃO E REMANEJAMENTO DE VERBA NO VALOR DE R$ 410.000,00 (QUATROCENTOS E DEZ MIL REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.”
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texto integral #

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Lei nº 1.700, de 17 de setembro de 2025
“Dispõe sobre realocação orçamentária
por transferência, transposição e
remanejamento de verba no valor de R$
410.000,00 (quatrocentos e dez mil Reais),
para os fins que especifica”
Autoria: Prefeito Marcelo Heleno Vilares
Processo: 393/2025
Projeto de Lei: 056/2025
Autógrafo: 049/2025
Promulgação: 17/09/2025
Publicação: 19/09/2025 - BOM 1248
Decreto:
Alterações:
Observações: 
Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, faço saber que o Poder
Legislativo Municipal aprovou em 2ª Discussão e Redação Final na 23ª Sessão Ordinária,
realizada no dia 16 de setembro de 2025, e que sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a realocação orçamentária por
transferência, transposição e remanejamento de verba no valor de R$ 410.000,00
(quatrocentos e dez mil Reais) ao orçamento do Município (Lei Municipal n° 1.662, de 27 de
dezembro de 2024), em favor das Secretarias Municipais de Meio Ambiente - SM,
Planejamento Urbano - SP, e Saúde - SS, a fim de atender as Emendas Impositivas indicadas
por Vereadores da Câmara Municipal de Bertioga, nos termos do § 14 do artigo 166 da
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e inciso I do parágrafo 40
 do artigo
26 da Lei Municipal n. 1.628, de 17 de julho de 2024, conforme o Anexo Único, parte
integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Bertioga, 17 de setembro de 2025.
Marcelo Heleno Vilares
Prefeito do Município
ANEXO ÚNICO
SUPLEMENTAR:
UNID FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
NATUREZA
DA
DESPESA
VÍNCULO DOT VALOR JUSTIFICATIVA
01.21.01 18.541.0181.2.255 4.4.90.52.00 08.000.0000 335 R$
50.000,00
EXECUÇÃO DA
EMENDA
IMPOSITIVA Nº
45
01.22.01 15.451.0091.2.177 4.4.90.52.00 08.000.0000 394 R$
100.000,00
EXECUÇÃO DA
EMENDA
IMPOSITIVA Nº
100
01.25.01 10.302.0123.2.119 4.4.50.39.00 08.000.0000 554 R$
260.000,00
EXECUÇÃO DA
EMENDA
IMPOSITIVA Nº
40 E 42
 TOTAL R$ 410.000,00
ANULANDO DE:
UNID FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
NATUREZA
DA
DESPESA
VÍNCULO DOT VALOR RECURSO
01.20.02 08.244.0169.2.039 3.3.50.39.00 08.000.0000 289 R$
100.000,00
ORDINÁRIO
01.20.03 08.243.0170.2.034 3.3.50.39.00 08.000.0000 305 R$
50.000,00
ORDINÁRIO
01.20.03 08.243.0170.2.034 4.4.50.39.00 08.000.0000 308 R$
52.400,00
ORDINÁRIO
01.21.01 18.541.0181.2.255 3.3.90.39.00 08.000.0000 333 R$
50.000,00
ORDINÁRIO
01.25.01 10.301.0122.2.063 3.3.50.39.00 08.000.0000 513 R$
57.600,00
ORDINÁRIO
01.25.01 10.301.0122.2.063 4.4.50.39.00 08.000.0000 521 R$
100.000,00
ORDINÁRIO
 TOTAL R$ 410.000,00

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