| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1704 / 2025 |
| Date | 2025-09-25 |
| Ementa | “ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 1.654, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DE ESPERA POR VAGAS NAS CRECHES, ESCOLAS DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.” |
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Lei nº 1.704, de 25 de setembro de 2025 “Altera a Lei Municipal n. 1.654, de 22 de novembro de 2024, que dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação da lista de espera por vagas nas creches, escolas de ensino infantil e fundamental do Município de Bertioga, nos termos que especifica” Autoria: Prefeito Marcelo Heleno Vilares Processo: 330/2025 Projeto de Lei: 044/2025 Autógrafo: 052/2025 Promulgação: 25/09/2025 Publicação: 26/09/2025 - BOM 1249 Decreto: Alterações: Observações: Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou em 2ª Discussão e Redação Final na 15ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 24 de setembro de 2025, e que sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º A Lei Municipal n. 1.654, de 22 de novembro de 2024, que dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação da lista de espera por vagas nas creches, escolas de ensino infantil e fundamental do Município de Bertioga, passa a vigorar acrescida da seguinte redação: "Art. 1º............... Parágrafo único. Inexistindo lista de espera, o Executivo afixará em cada escola municipal, comunicado dando conta de tal situação. (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o art. 6°, da Lei Municipal n. 1.654, de 22 de novembro de 2024. Bertioga, 25 de setembro de 2025. Marcelo Heleno Vilares Prefeito do Município