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norma nº 210/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 210 / 2025
Date 2025-09-25
Ementa“DESAFETA ÁREAS DA CLASSE DOS BENS DE USO COMUM DO POVO E AS TRANSFERE PARA A DOS BENS PATRIMONIAIS DO MUNICÍPIO, DE FORMA A MANTER AS MESMAS CARACTERÍSTICAS DO EMPREENDIMENTO RIVIERA DE SÃO LOURENÇO, BEM COMO AUTORIZA A CONCESSÃO DO DIREITO REAL DE USO À AARSL, PARA INSTALAÇÃO DE ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTOS DOS MÓDULOS 18, 19, 20, 30 E 32 E TORRES DE CARGA DOS MÓDULOS 11, 12, 17, 18, 21, E 30, DESVIO NO MÓDULO 12 POSTO DE COLETA DE RECICLÁVEIS DO MÓDULO 24, CAIXA DE MANOBRAS DO MÓDULO 17, DA RIVIERA DE SÃO LOURENÇO, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.”
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Lei Complementar nº 210, de 25 de Setembro de
2025
"Desafeta áreas da classe dos bens de uso
comum do povo e as transfere para a dos
bens patrimoniais do Município, de forma
a manter as mesmas características do
empreendimento Riviera de São Lourenço,
bem como autoriza a concessão do direto
real de uso à AARSL, para instalação de
Estação Elevatória de Esgotos dos
Módulos 18, 19, 20, 30 e 32 e Torres de
Carga dos Módulos 11, 12, 17, 18, 21 e 30,
Desvio no Módulo 12 Posto de Coleta de
Recicláveis do Módulo 24, Caixa de
Manobras do Módulo 17, da Riviera de
São Lourenço, nos termos que especifica"
Autoria: Marcelo Heleno Vilares – Prefeito do Município
Processo: 394/2025
Projeto de Lei Complementar: 011/2025
Autógrafo: 059/2025
Promulgação: 25/09/2025
Publicação: 26/09/2025 - BOM 1249
Decreto:
Alterações:
Observações: 
Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município, faço saber que o Poder
Legislativo Municipal aprovou em 2ª Discussão e Redação Final na 15ª Sessão
Extraordinária, realizada no dia 24 de setembro de 2025, e que sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada da classe dos bens de uso comum do povo e
transferida para a dos bens patrimoniais do Município as áreas de terreno, a seguir descritas,
que são frações de áreas dos Sistemas de Recreio AV10-1 Módulo 11, AV11-4, AV11-8
Módulo 12, AV14-1, AV15-2 Módulo 21, AV11-2 Módulo 17, AV05-4, AV05-1 Módulo 30,
AV11-4, AV11-4, AV02-2 Módulo 24, AV11-3 Módulo 17, AV06-2 Modulo 32, AV12-2
Módulo 18, AV13-1 Módulos 19 e 20.
TC3 - Torre de carga 3
Área localizada no Sistema de Recreio AV-10-1
Tem início no ponto 01, localizado junto ao alinhamento da curva de concordância do
Passeio San Cristobal com a Avenida da Orla e a divisa lateral esquerda do Lote 41 da
Quadra A do Modulo 11, de coordenadas X= 394796.6581 Y= 7367136.1188, segue pela
divisa lateral do referido lote por 13,89m até encontrar o ponto 02, de coordenadas X=
394784.8878 Y= 7367128.7463, deflete a esquerda e segue por 2,13m confrontando com o
Sistema de Recreio AV-10-1 até encontrar o ponto 03, de coordenadas X= 394786.2103 Y=
7367127.0826, deflete a esquerda e segue por 4,81m ainda pelo Sistema de Recreio AV-10-1
até encontrar o ponto 04, de coordenadas X= 394790.4601 Y= 7367124.8328, localizado
junto ao alinhamento da concordância da Avenida da Orla com o Passeio San Cristobal, onde
segue por esse alinhamento em curva com raio de 15,00m por 13,30m até encontrar o ponto
01, início desta descrição, encerrando a área de 58,30m².
TC4 - Torre de carga 4
Área localizada no Sistema de Recreio AV-11-4
Tem início no ponto 01, de coordenadas X= 395368.3624, Y= 7367461.9175, localizado
junto ao alinhamento da Avenida da Orla, segue confrontando com o Sistema de Recreio
AV-11-4 por 1,56m até encontrar o ponto 02, de coordenadas X= 395367.6383 Y=
7367463.2984, deflete a direita e segue por 4,97m até encontrar o ponto 03, de coordenadas
X= 395371.4675 Y= 7367466.4661 , deflete a esquerda e segue por 1,89m até encontrar o
ponto 04, de coordenadas X= 395370.6385 Y= 7367468.1655, deflete a direita e segue por
2,84m até encontrar o ponto 05, de coordenadas X= 395371.5847 Y= 7367470.8420,
deflete a esquerda e segue por 3,23m até encontrar o ponto 06, de coordenadas X=
395368.9745 Y= 7367472.7516, deflete a direita e segue por 2,16m até encontrar o ponto
07, de coordenadas X= 395368.1104 Y= 7367474.7330, deflete a esquerda e segue por
3,19m até encontrar o ponto 08, de coordenadas X= 395365.2192 Y= 7367473.3900,
deflete a direita e segue por 1,41m até encontrar o ponto 09, de coordenadas X= 395363.8730
Y= 7367472.9763, deflete a esquerda e segue por 3,13m até encontrar o ponto 10, de
coordenadas X= 395364.3095 Y= 7367469.8728, deflete novamente a esquerda e segue por
2,23m até encontrar o ponto 11, de coordenadas X= 395365.8203 Y= 7367468.2391,
deflete a direita e segue por 1,59m até encontrar o ponto 12, de coordenadas X=
395365.7111 Y= 7367466.6492, deflete novamente a direita e segue por 4,45m até
encontrar o ponto 13, de coordenadas X= 395361.6787, Y= 7367464.7739, deflete a esquerda
e segue por 4,70m até encontrar o ponto 14, de coordenadas X= 395358.0063 Y=
7367461.8389, deflete novamente a esquerda e segue por 1,92m até encontrar o ponto 15, de
coordenadas X= 395358.8818 Y= 7367460.1315, deflete a direita e segue por 1,24m
sempre confrontando com o Sistema de Recreio AV-11-4 até encontrar o ponto 16, de
coordenadas X= 395357.9852 Y= 7367459.2784, junto ao alinhamento da curva de
concordância da Av. da Orla com o Passeio Martinica, prossegue pelo alinhamento em curva
de concordância entre a Av. da Orla e o Passeio Martinica, com raio de 15,00m por 8,80m até
encontrar o ponto 15, de coordenadas X= 395368.3624 Y= 7367461.9175, junto ao
alinhamento da Av. da Orla, segue pelo alinhamento da Av. da Orla, em curva com raio de
7.883,82m por 2,09m até encontrar o ponto 01, início desta descrição, encerrando a área de
97,33m².
DV1 - Desvio 1
Área localizada no Sistema de Recreio AV-11-4
Tem início no ponto 01, de coordenadas X= 395676.7320 Y= 7367616.1471, localizado no
alinhamento da Av. da Orla, segue confrontando com o Sistema de Recreio AV-11-4 por
8,43m até encontrar o ponto 02, de coordenadas X= 395668.2981 Y= 7367616.0456,
deflete a esquerda e segue por 1,08m até encontrar o ponto 03, de coordenadas X=
395667.3186 Y= 7367615.5885, deflete novamente a esquerda e segue por 3,53m sempre
confrontando com o Sistema de Recreio AV-11-4, até encontrar o ponto 04, de coordenadas
X= 395668.8094 Y= 7367612.3936, localizado junto ao alinhamento da Av. da Orla,
deflete a esquerda e segue pelo alinhamento da Av. da Orla , em curva com raio de
7.883,83m por 8,76m até encontrar o ponto 01, início desta descrição, encerrando a área de
17,28m².
DV2 - Desvio 2
Área localizada no Sistema de Recreio AV-11-4
Tem início no ponto 01, de coordenadas X= 395705.1612 Y= 7367734.2981, localizado
junto ao alinhamento da Alameda Boa Vista, segue confrontando com o Sistema de Recreio
Av-11-4 por 4,39m até encontrar o ponto 02, de coordenadas X= 395701.1241 Y=
7367732.5570, deflete a esquerda e segue por 2,96m até encontrar o ponto 03, de
coordenadas X= 395702.3015 Y= 7367729.8356, deflete a esquerda e segue por 9,90m
sempre confrontando com o Sistema de Recreio Av-11-4, até encontrar o ponto 04, de
coordenadas X= 395709.8714 Y= 7367723.3767, localizado junto ao alinhamento da
Alameda Boa Vista, deflete a esquerda e segue pelo alinhamento da Alameda Boa Vista por
11,85m até encontrar o ponto 01, início desta descrição, encerrando a área de 32,64m².
TC5 - Torre de Carga 5
Área localizada no Sistema de Recreio AV-11-8
Tem início no ponto 01, de coordenadas X= 395783.7587 Y= 7367666.4098, localizado
junto ao alinhamento da Av. da Orla, segue confrontando com o Sistema de Recreio AV-11-8
por 3,82m até encontrar o ponto 02, de coordenadas X= 395780.4324 Y= 7367668.2810 ,
deflete a direita e segue por 7,70m até encontrar o ponto 03, de coordenadas X= 395774.6904
Y= 7367673.4171, deflete a esquerda e segue por 4,66m até encontrar o ponto 04, de
coordenadas X= 395770.0450 Y= 7367673.0254, deflete a esquerda e segue por 4,15m até
encontrar o ponto 05, de coordenadas X= 395769.2405 Y= 7367668.9550, deflete a
esquerda e segue por 3,86m até encontrar o ponto 06, de coordenadas X= 395772.6678 Y=
7367667.1762, deflete a esquerda e segue por 8,89m sempre confrontando o Sistema de
Recreio AV-11-8, até encontrar o ponto 07, de coordenadas X= 395781.2212 Y=
7367664.7361, localizado junto ao alinhamento da Av. da Orla, deflete a esquerda e segue
pelo alinhamento da Av. da Orla, em curva com raio de 45,00m por 3,04m até encontrar o
ponto 01, início desta descrição, encerrando a área de 64,19m²
TC6 - Torre de Carga 6
Área localizada no Sistema de Recreio AV-12-2
Tem início no ponto 01, de coordenadas X= 396384.2803 Y= 7376909.7165, localizado
junto ao alinhamento da Av. da Orla e a lateral do canal 3, segue pela lateral do canal 3 por
2,09m até encontrar o ponto 02, de coordenadas X= 396383.5695 Y= 7367911.6808,
deflete a esquerda e segue confrontando com o sistema de Recreio AV-12-2 por 6,95m até
encontrar o ponto 03, de coordenadas X= 396377.4973 Y= 7367915.0534, deflete a
esquerda e segue por 6,68m até encontrar o ponto 04, de coordenadas X= 396372.4201 Y=
7367910.7091, deflete a direita e segue por 6,37m até encontrar o ponto 05, de coordenadas
X= 396366.4563 Y= 7367908.4717, deflete a direita e segue por 3,11m até encontrar o
ponto 06, de coordenadas X= 396365.5084 Y= 7367911.4383, deflete a esquerda e segue
por 1,73m até encontrar o ponto 07, de coordenadas X= 396364.0540 Y= 7367912.3667,
deflete a esquerda e segue por 2,91m até encontrar o ponto 08, de coordenadas X=
396361.1676 Y= 7367911.9726, deflete a esquerda e segue por 2,11m até encontrar o ponto
09, de coordenadas X= 396359.6443 Y= 7367910.5071, deflete a esquerda e segue por
2,68m até encontrar o ponto 10, de coordenadas X= 396359.7485 Y= 7367907.8249,
deflete a esquerda e segue por 6,27m até encontrar o ponto 11, de coordenadas X=
396365.7162 Y= 7367905.9012, deflete a direita e segue por 4,34m sempre confrontando
com o Sistema de Recreio AV-12-2, até encontrar o ponto 12, de coordenadas X=
396363.4391 Y= 7367902.2009, localizado junto ao alinhamento da Av. da Orla, deflete a
esquerda e segue pelo alinhamento da Av. da Orla, em curva com raio de 7.883,83m por
22,15m até encontrar o ponto 01, início desta descrição, encerrando a área de 133,37m².
TC7 - Torre de Carga 7
Área localizada no Sistema de Recreio AV-14-1
Tem início no ponto 01, de coordenadas X= 396960.0073 Y= 7368090.4931, localizado
junto ao alinhamento da Av. da Orla, segue confrontando com o sistema de Recreio AV-14-1
por 2,98m até encontrar o ponto 02, de coordenadas X= 396959.0657 Y= 7368093.3223 ,
deflete a esquerda e segue por 3,68m até encontrar o ponto 03, de coordenadas X=
396955.4545 Y= 7368092.6313, deflete a esquerda e segue por 4,72m até encontrar o ponto
04, de coordenadas X= 396951.0289 Y= 7368091.0026, deflete a esquerda e segue por
2,81m até encontrar o ponto 05, de coordenadas X= 396950.9310 Y= 7368088.1922,
deflete a direita e segue por 2,63m até encontrar o ponto 06, de coordenadas X= 396948.3177
Y= 7368087.9155, deflete a direita e segue por 2,99m até encontrar o ponto 07, de
coordenadas X= 396947.2697 Y= 7368090.7218, deflete a esquerda e segue por 3,74m até
encontrar o ponto 08, de coordenadas X= 396943.5248 Y= 7368090.7265, deflete a
esquerda e segue por 3,60m até encontrar o ponto 09, de coordenadas X= 396943.7618 Y=
7368087.1323, deflete a direita e segue por 1,57m, sempre confrontando com o Sistema de
Recreio AV-14-1, até encontrar o ponto 10, de coordenadas X= 396942.9352 Y=
7368085.7944, localizado junto ao alinhamento da Av. da Orla, deflete a esquerda e segue
pelo alinhamento da Av. da Orla, em curva com raio de 7.883,83m por 17,70m até encontrar
o ponto 01, início desta descrição, encerrando a área de 46,26m².
TC8 - Torre de Carga 8
Área localizada no Sistema de Recreio AV-15-2
Tem início no ponto 01, de coordenadas X= 397433.6563 Y= 7368204.6675, localizado
junto ao alinhamento da Av. da Orla, segue confrontando com o Sistema de Recreio AV-15-2
por 4,65m até encontrar o ponto 02, de coordenadas X= 397432.2534 Y= 7368209.1023 ,
deflete a esquerda e segue por 2,33m até encontrar o ponto 03, de coordenadas X=
397430.6459 Y= 7368210.7851, deflete a esquerda e segue por 2,85m até encontrar o ponto
04, de coordenadas X= 397427.7940 Y= 7368210.6989, deflete a esquerda e segue por
9,79m, sempre confrontando com o Sistema de Recreio AV-15-2, até encontrar o ponto 05,
de coordenadas X= 397422.6549 Y= 7368202.3647, localizado junto ao alinhamento da Av.
da Orla, deflete a esquerda e segue pelo alinhamento da Av. da Orla, em curva com raio de
7.883,83m por 11,23m até encontrar o ponto 01, início desta descrição, encerrando a área de
51,07m².
EEE18 - Estação Elevatória 18
Área localizada no Sistema de Recreio AV-12-2
Tem início no ponto 01, de coordenadas X= 395941.5442 Y= 7368213.3429, localizado
junto ao alinhamento do Passeio do Orvalho, segue confrontando com o Sistema de Recreio
AV-12-2 por 11,96m até encontrar o ponto 02, de coordenadas X= 395941.4111 Y=
7368201.3874, deflete a esquerda e segue por 11,46m até encontrar o ponto 03, de
coordenadas X= 395952.7364 Y= 7368199.6405, deflete a esquerda e segue por 12,89m,
sempre confrontando com o Sistema de Recreio AV-12-2, até encontrar o ponto 04, de
coordenadas X= 395953.1905 Y= 7368212.5176, localizado junto ao alinhamento do
Passeio do Orvalho, deflete a esquerda e segue pelo alinhamento do Passeio do Orvalho em
curva com raio de 245,00m por 11,67m até encontrar o ponto 01, início desta descrição,
encerrando a área de 142,40m².
EEE19/20 - Estação Elevatória 19/20
Área localizada no Sistema de Recreio AV-13-1
Tem início no ponto 01, de coordenadas X= 396694.1452 Y= 7368336.0085, localizado
junto ao Sistema de Recreio AV-13-1 e a passagem de pedestres, segue confrontando o
Sistema de Recreio AV-12-2 por 4,13m até encontrar o ponto 02, de coordenadas X=
396693.6084 Y= 7368331.9178, deflete a direita e segue por 14,54m até encontrar o ponto
03, de coordenadas X= 396680.8286 Y= 7368324.9889, deflete a esquerda e segue por
4,21m até encontrar o ponto 04, de coordenadas X= 396679.3306 Y= 7368321.0570, deflete
a esquerda e segue por 8,05m até encontrar o ponto 05, de coordenadas X= 396683.9345 Y=
7368314.4549, deflete a esquerda e segue por 15,98m até encontrar o ponto 06, de
coordenadas X= 396698.5240 Y= 7368320.9804, deflete a direita e segue por 3,22m até
encontrar o ponto 07, de coordenadas X= 396701.7286 Y= 7368321.3142, deflete a direita e
segue por 4,42m, sempre confrontando com o Sistema de Recreio AV-12-2, até encontrar o
ponto 08, de coordenadas X= 396706.1166 Y= 7368320.8120, deflete a esquerda e segue
por 19,35m confrontando com a passagem de pedestres, até encontrar o ponto 01, início desta
descrição, encerrando a área de 255,88m².
RECICL24 - Posto de Coleta de Recicláveis 24 
Área localizada no Sistema de Recreio AV-02-2
Tem início no ponto 01, de coordenadas X= 394849.8346 Y= 7368067.7909, localizado
junto ao alinhamento da Av. SL e a lateral do canal 4, segue pela lateral do canal 4 por 5,26m
até encontrar o ponto 02, de coordenadas X= 394848.1715 Y= 7368072.7811, deflete a
esquerda e segue por 10,12m confrontando com o Sistema de Recreio AV-02-2 até encontrar
o ponto 03, de coordenadas X= 394838.3130 Y= 7368070.4954, deflete a esquerda e segue
por 7,58m até encontrar o ponto 04, de coordenadas X= 394832.4639 Y= 7368065.6740,
deflete a esquerda e segue por 2,16m sempre confrontando com o Sistema de Recreio
AV-02-2, até encontrar o ponto 05, de coordenadas X= 394832.7478 Y= 7368063.5301,
localizado junto ao alinhamento da Av. SL, deflete a esquerda e segue em curva pelo
alinhamento da Av. SL, com raio de 9.843,08m por 17,61m até encontrar o ponto 01, início
desta descrição, encerrando a área de 81,71m².
TC26 - Torre de Carga 26
Área localizada no Sistema de Recreio AV-11-1
Tem início no ponto 01, de coordenadas X= 394859.9818 Y= 7368037.3450, localizado
junto ao alinhamento da Av. SL e a lateral do canal 4, segue pelo alinhamento da Av. SL em
curva com raio de 9.875,20m por 18,87m até encontrar o ponto 02, de coordenadas X=
394841.6731 Y= 7368032.7759, deflete a esquerda e segue por 10,89m confrontando com o
Sistema de Recreio AV-11-1, até encontrar o ponto 03, de coordenadas X= 394845.3688 Y=
7368022.5285, deflete a esquerda e segue por 1,99m até encontrar o ponto 04, de
coordenadas X= 394847.3385 Y= 7368022.2770, deflete a esquerda e segue por 9,00m até
encontrar o ponto 05, de coordenadas X= 394856.1188 Y= 7368024.2694, deflete a
esquerda e segue por 4,09m sempre confrontando com o Sistema de Recreio AV-11-1, até
encontrar o ponto 06, de coordenadas X= 394863.5378 Y= 7368026.6754, localizado junto
a lateral do canal 4, deflete a esquerda e segue pela lateral do canal 4 por 11,25m até
encontrar o ponto 01, início desta descrição, encerrando a área de 215,94m².
CM26 - Caixa de Manobras 26
Área localizada no Sistema de Recreio AV-11-3
Tem início no ponto 01, de coordenadas X= 394883.1248 Y= 7368043.1737, localizado
junto ao alinhamento da Av. SL, segue pelo alinhamento da Av. SL em curva com raio de
9.875,20m por 13,92m até encontrar o ponto 02, de coordenadas X= 394869.7085 Y=
7368039.7875, localizado junto a lateral do canal 4, deflete a esquerda e segue por 8,69m
pela lateral do canal 4, até encontrar o ponto 03, de coordenadas X= 394872.4549 Y=
7368031.5469, deflete a esquerda e segue por 9,21m confrontando com o Sistema de Recreio
AV-11-3, até encontrar o ponto 04, de coordenadas X= 394880.3264 Y= 7368036.3333,
deflete a direita e segue por 2,73m até encontrar o ponto 05, de coordenadas X= 394883.0416
Y= 7368036.6404, deflete a esquerda e segue por 6,53m sempre confrontando com o Sistema
de Recreio AV-11-3, até encontrar o ponto 01, início desta descrição, encerrando a área de
88,91m².
EEE28 - Estação Elevatória 28
Área localizada no Sistema de Recreio AV-05-1
Tem início no ponto 01, de coordenadas X= 396236.3958 Y= 7368526.5531, segue
confrontando com o Sistema de Recreio AV-05-1 por 6,40m, até encontrar o ponto 02, de
coordenadas X= 396232.7549 Y= 7368531.8104, deflete a direita e segue por 1,82m até
encontrar o ponto 03, de coordenadas X= 396233.7983 Y= 7368533.3073, deflete a
esquerda e segue por 7,41m até encontrar o ponto 04, de coordenadas X= 396229.5153 Y=
7368539.3585, deflete a esquerda e segue por 4,06m até encontrar o ponto 05, de
coordenadas X= 396225.8688 Y= 7368537.5657, deflete a direita e segue por 8,71m até
encontrar o ponto 06, de coordenadas X= 396217.8164 Y= 7368534.2327, deflete a
esquerda e segue por 3,09m até encontrar o ponto 07, de coordenadas X= 396219.0650 Y=
7368531.4020, deflete a direita e segue por 3,32m até encontrar o ponto 08, de coordenadas
X= 396219.8247 Y= 7368528.1713, deflete a esquerda e segue por 3,00m até encontrar o
ponto 09, de coordenadas X= 396221.8863 Y= 7368525.9919, deflete a direita e segue por
5,00m sempre confrontando com o Sistema de Recreio AV-05-1, até encontrar o ponto 10, de
coordenadas X= 396223.9352 Y= 7368521.4310, localizado junto ao alinhamento da Av.
SL, deflete a esquerda e segue pelo alinhamento da Av. SL, em curva, com raio de 9.843,08m
por 13,47m até encontrar o ponto 01, início desta descrição, encerrando a área de 190,34m².
TC30 - Torre de Carga 30
Área localizada no Sistema de Recreio AV-05-4
Tem início no ponto 01, de coordenadas X= 396669.0048 Y= 7368718.6184, localizado
junto ao alinhamento da Av. SL, segue confrontando com o Sistema de Recreio AV-05-4 por
3,28m até encontrar o ponto 02, de coordenadas X= 396667.0668 Y= 7368721.2615, deflete
a direita e segue por 2,16m até encontrar o ponto 03, de coordenadas X= 396666.7265 Y=
7368723.3950, deflete a esquerda e segue por 2,37m até encontrar o ponto 04, de
coordenadas X= 396665.1345 Y= 7368725.1512, deflete a esquerda e segue por 3,97m até
encontrar o ponto 05, de coordenadas X= 396661.2305 Y= 7368724.4058, deflete a
esquerda e segue por 5,86m até encontrar o ponto 06, de coordenadas X= 396661.2491 Y=
7368718.5409, deflete a direita e segue por 3,21m até encontrar o ponto 07, de coordenadas
X= 396659.1874 Y= 7368716.0856, deflete a esquerda e segue por 2,02m sempre
confrontando com o Sistema de Recreio AV-05-4, até encontrar o ponto 08, de coordenadas
X= 396659.3815 Y= 7368714.0722, localizado junto ao alinhamento da Av. SL, deflete a
esquerda e segue pelo alinhamento da Av. SL, em curva com raio de 9.843,08m por 10,63m
até encontrar o ponto 01, início desta descrição, encerrando a área de 56,55m².
EEE30 - Estação Elevatória 30
Área localizada no Sistema de Recreio AV-06-2
Tem início no ponto 01, de coordenadas X= 397248.4727 Y= 7369016.6075, localizado
junto ao alinhamento da Av. SL, segue confrontando com o Sistema de Recreio AV-06-2 por
5,51m, até encontrar o ponto 02, de coordenadas X= 397245.2508 Y= 7369021.0801,
deflete a direita e segue por 8,51m até encontrar o ponto 03, de coordenadas X= 397241.1200
Y= 7369028.5150, deflete a esquerda e segue por 2,27m até encontrar o ponto 04, de
coordenadas X= 397239.0993 Y= 7369027.4755, deflete a esquerda e segue por 1,66m até
encontrar o ponto 05, de coordenadas X= 397238.5305 Y= 7369025.9157, deflete a direita e
segue por 3,41m até encontrar o ponto 06, de coordenadas X= 397235.5021 Y=
7369024.3576, deflete a direita e segue por 2,48m até encontrar o ponto 07, de coordenadas
X= 397233.0623 Y= 7369023.9241, deflete a esquerda e segue por 2,56m até encontrar o
ponto 08, de coordenadas X= 397231.2324 Y= 7369022.1322, deflete a esquerda e segue
por 1,73m até encontrar o ponto 09, de coordenadas X= 397231.4695 Y= 7369020.4170,
deflete a esquerda e segue por 11,66m sempre confrontando com o Sistema de Recreio
AV-06-2, até encontrar o ponto 10, de coordenadas X= 397236.0097 Y= 7369009.6793.
Localizado junto ao alinhamento da Av. SL, deflete a esquerda e segue pelo alinhamento da
Av. SL, em curva, com raio de 9.843,08m por 14,25m até encontrar o ponto 01, início desta
descrição, encerrando a área de 175,62m².
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar à AARSL -
ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA RIVIERA DE SÃO LOURENÇO, concessão de direto real de
uso das áreas descritas no art. 1º, desta lei complementar, visando à implantação da Estação
Elevatória de Esgotos, Torres de Carga, Desvio, Posto de Coleta de Recicláveis, Caixa de
Manobras, do loteamento Riviera de São Lourenço.
Art. 3º Todas as instalações fixas implantadas incorporar-se-ão,
imediatamente, ao patrimônio público.
Art. 4º Sem prejuízo das demais determinações do Termo de Concessão de
Direito Real de Uso, ficará a concessionária obrigada a:
a) realizar a manutenção, conservação, limpeza e segurança na área de
construção;
b) efetuar o pagamento de despesas com água, energia elétrica, esgoto,
telefone, alvarás, impostos, taxas, licenças cartoriais de competência municipal, estadual,
federal ou de autarquias, ocorridas durante a concessão de uso da área;
c) prestar, a qualquer tempo, as informações solicitadas pela Prefeitura.
Art. 5º Na hipótese de resolução da concessão será transferida ao
Município a administração das áreas, seus equipamentos e espaços, livres de quaisquer ônus e
em perfeitas condições de uso.
Art. 6º A concessionária não poderá transferir os direitos emanados da
concessão, as edificações, acessões e benfeitorias ou oferecê-los em garantia para fins
comerciais, bancários ou particulares, sob qualquer pretexto.
Art. 7º A construção de quaisquer benfeitorias ou acessões nos locais da
concessão, sejam elas necessárias ou voluptuárias, dependerá sempre de prévia autorização
da Prefeitura e, uma vez concluídas, incorporar-se-ão, automaticamente, ao patrimônio
municipal.
Art. 8º Do Termo de Concessão de Direito Real de Uso constará a Cláusula
expressa prevendo que os imóveis descritos no art. 1º desta Lei Complementar reverterão ao
Município, sem direito de indenização, a qualquer título, caso a concessionária dê aos
imóveis destinação diversa da prevista no art. 1º desta Lei Complementar.
Art. 10. As despesas decorrentes desta Lei Complementar onerarão as
verbas orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 11. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Bertioga, 25 de setembro de 2025.
Marcelo Heleno Vilares
Prefeito do Município

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