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norma nº 1706/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1706 / 2025
Date 2025-10-01
Ementa“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE.”
native_id7532

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matéria 20536 →

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Lei nº 1.706, de 1º de outubro de 2025
“Dispõe sobre autorização para abertura
de Crédito Adicional Especial no
orçamento vigente”
Autoria: Prefeito Marcelo Heleno Vilares
Processo: 458/2025
Projeto de Lei: 071/2025
Autógrafo: 061/2025
Promulgação: 01/10/2025
Publicação: 03/10/2025 - BOM 1250
Decreto:
Alterações:
Observações: 
Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, faço saber que o Poder
Legislativo Municipal aprovou em 2ª Discussão e Redação Final na 17ª Sessão
Extraordinária, realizada no dia 30 de setembro de 2025, e que sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 19.004,78 (dezenove mil, quatro reais e setenta e oito centavos):
01.20.02.08.246.0167.2.2.79.3.3.90.30.00 05.000.0000 R$ 1.000,00
01.20.02.08.246.0167.2.2.79.3.3.90.39.00 05.000.0000 R$ 16.004,78
01.20.02.08.246.0167.2.2.79.4.4.90.40.00 05.000.0000 R$ 1.000,00
01.20.02.08.246.0167.2.2.79.4.4.90.52.00 05.000.0000 R$ 1.000,00
Art. 2° Para dar cobertura ao crédito no artigo anterior, será utilizado
recurso previsto no inciso I, parágrafo primeiro, do artigo 42, da Lei n° 4.320/64:
Superávit Financeiro - FNAS - Fort. Emerg.
PROCAD-SUAS RS 19.004,78
Art. 3° Caso o Crédito Adicional Especial necessite de reforço
orçamentário, fica autorizado a abertura por meio de Crédito Adicional Suplementar.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Bertioga, 1º de outubro de 2025.
Marcelo Heleno Vilares
Prefeito do Município

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