| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1706 / 2025 |
| Date | 2025-10-01 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE.” |
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Lei nº 1.706, de 1º de outubro de 2025 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente” Autoria: Prefeito Marcelo Heleno Vilares Processo: 458/2025 Projeto de Lei: 071/2025 Autógrafo: 061/2025 Promulgação: 01/10/2025 Publicação: 03/10/2025 - BOM 1250 Decreto: Alterações: Observações: Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou em 2ª Discussão e Redação Final na 17ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 30 de setembro de 2025, e que sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 19.004,78 (dezenove mil, quatro reais e setenta e oito centavos): 01.20.02.08.246.0167.2.2.79.3.3.90.30.00 05.000.0000 R$ 1.000,00 01.20.02.08.246.0167.2.2.79.3.3.90.39.00 05.000.0000 R$ 16.004,78 01.20.02.08.246.0167.2.2.79.4.4.90.40.00 05.000.0000 R$ 1.000,00 01.20.02.08.246.0167.2.2.79.4.4.90.52.00 05.000.0000 R$ 1.000,00 Art. 2° Para dar cobertura ao crédito no artigo anterior, será utilizado recurso previsto no inciso I, parágrafo primeiro, do artigo 42, da Lei n° 4.320/64: Superávit Financeiro - FNAS - Fort. Emerg. PROCAD-SUAS RS 19.004,78 Art. 3° Caso o Crédito Adicional Especial necessite de reforço orçamentário, fica autorizado a abertura por meio de Crédito Adicional Suplementar. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bertioga, 1º de outubro de 2025. Marcelo Heleno Vilares Prefeito do Município