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norma nº 1708/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1708 / 2025
Date 2025-10-17
Ementa“DISPÕE SOBRE REALOCAÇÃO ORÇAMENTÁRIA POR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E REMANEJAMENTO DE VERBA NO VALOR DE R$ 261.499,13 (DUZENTOS E SESSENTA E UM MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E TREZE CENTAVOS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.”
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Lei nº 1.708, de 17 de outubro de 2025
“Dispõe sobre realocação orçamentária
por Crédito Adicional Suplementar e
remanejamento de verba no valor de R
261.499,13 (Duzentos e sessenta e um mil,
quatrocentos e noventa e nove reais e treze
centavos), para os fins que especifica”
Autoria: Prefeito Marcelo Heleno Vilares
Processo: 508/2025
Projeto de Lei: 079/2025
Autógrafo: 063/2025
Promulgação: 17/10/2025
Publicação: 17/10/2025 - BOM 1252
Decreto:
Alterações:
Observações: 
Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, faço saber que o Poder
Legislativo Municipal aprovou em 2ª Discussão e Redação Final na 18ª Sessão
Extraordinária, realizada no dia 14 de outubro de 2025, e que sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a realocação orçamentária por
crédito adicional suplementar e remanejamento de verba no valor de R$ 261.499,13
(duzentos e sessenta e um mil, quatrocentos e noventa e nove reais e treze centavos) ao
orçamento do Município (Lei n° 1.662, de 27 de dezembro de 2024), em favor das Secretarias
Municipais de Saúde, e de Obras e Habitação, a fim de atender às Emendas Impositivas
indicadas pelos Vereadores, nos termos do § 14 do artigo 166 da Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988 e inciso I do parágrafo 4° do artigo 26 da Lei n° 1.628, de 17 de
julho de 2024, conforme o Anexo Único, parte integrante desta lei.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Bertioga, 17 de outubro de 2025.
Marcelo Heleno Vilares
Prefeito do Município
ANEXO ÚNICO
SUPLEMENTAR:
UNID FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
NATUREZA
DA
DESPESA
VÍNCULO DOT VALOR JUSTIFICATIVA
01.25.01 10.301.0122.2.063 3.3.90.30.00 08.000.0000 514 R$
211.499,13
EXECUÇÃO DA
EMENDA
IMPOSITIVA Nº
18
01.26.02 16.482.0146.2.096 3.3.90.30.00 08.000.0000 661 R$
50.000,00
EXECUÇÃO DA
EMENDA
IMPOSITIVA Nº
97
 TOTAL R$ 261.499,13
ANULANDO DE:
UNID FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
NATUREZA
DA
DESPESA
VÍNCULO DOT VALOR RECURSO
01.20.01 08.244.0161.2.172 4.4.50.39.00 08.000.0000 244 R$
50.000,00
ORDINÁRIO
01.25.01 10.301.0122.2.063 3.3.90.32.00 08.000.0000 515 R$
211.499,13
ORDINÁRIO
 TOTAL R$ 261.499,13

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