| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1708 / 2025 |
| Date | 2025-10-17 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE REALOCAÇÃO ORÇAMENTÁRIA POR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E REMANEJAMENTO DE VERBA NO VALOR DE R$ 261.499,13 (DUZENTOS E SESSENTA E UM MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E TREZE CENTAVOS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.” |
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Lei nº 1.708, de 17 de outubro de 2025 “Dispõe sobre realocação orçamentária por Crédito Adicional Suplementar e remanejamento de verba no valor de R 261.499,13 (Duzentos e sessenta e um mil, quatrocentos e noventa e nove reais e treze centavos), para os fins que especifica” Autoria: Prefeito Marcelo Heleno Vilares Processo: 508/2025 Projeto de Lei: 079/2025 Autógrafo: 063/2025 Promulgação: 17/10/2025 Publicação: 17/10/2025 - BOM 1252 Decreto: Alterações: Observações: Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou em 2ª Discussão e Redação Final na 18ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 14 de outubro de 2025, e que sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a realocação orçamentária por crédito adicional suplementar e remanejamento de verba no valor de R$ 261.499,13 (duzentos e sessenta e um mil, quatrocentos e noventa e nove reais e treze centavos) ao orçamento do Município (Lei n° 1.662, de 27 de dezembro de 2024), em favor das Secretarias Municipais de Saúde, e de Obras e Habitação, a fim de atender às Emendas Impositivas indicadas pelos Vereadores, nos termos do § 14 do artigo 166 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e inciso I do parágrafo 4° do artigo 26 da Lei n° 1.628, de 17 de julho de 2024, conforme o Anexo Único, parte integrante desta lei. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bertioga, 17 de outubro de 2025. Marcelo Heleno Vilares Prefeito do Município ANEXO ÚNICO SUPLEMENTAR: UNID FUNCIONAL PROGRAMÁTICA NATUREZA DA DESPESA VÍNCULO DOT VALOR JUSTIFICATIVA 01.25.01 10.301.0122.2.063 3.3.90.30.00 08.000.0000 514 R$ 211.499,13 EXECUÇÃO DA EMENDA IMPOSITIVA Nº 18 01.26.02 16.482.0146.2.096 3.3.90.30.00 08.000.0000 661 R$ 50.000,00 EXECUÇÃO DA EMENDA IMPOSITIVA Nº 97 TOTAL R$ 261.499,13 ANULANDO DE: UNID FUNCIONAL PROGRAMÁTICA NATUREZA DA DESPESA VÍNCULO DOT VALOR RECURSO 01.20.01 08.244.0161.2.172 4.4.50.39.00 08.000.0000 244 R$ 50.000,00 ORDINÁRIO 01.25.01 10.301.0122.2.063 3.3.90.32.00 08.000.0000 515 R$ 211.499,13 ORDINÁRIO TOTAL R$ 261.499,13