| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1709 / 2025 |
| Date | 2025-11-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a Campanha denominada Emplaca Bertioga e dá outras providências. |
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Lei nº 1.709, de 13 de novembro de 2025 “Dispõe sobre realocação orçamentária por Crédito Adicional Suplementar e remanejamento de verba no valor de R 261.499,13 (Duzentos e sessenta e um mil, quatrocentos e noventa e nove reais e treze centavos), para os fins que especifica” Autoria: Prefeito Marcelo Heleno Vilares Processo: 531/2025 Projeto de Lei: 085/2025 Autógrafo: 064/2025 Promulgação: 13/11/2025 Publicação: 14/11/2025 - BOM 1252 Decreto: Alterações: Observações: Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou em 2ª Discussão e Redação Final na 28ª Sessão Ordinária, realizada no dia 11 de novembro de 2025, e que sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a Campanha denominada "Emplaca Bertioga", voltada ao incentivo e conscientização à transferência de veículos automotores registrados em outros municípios para o Município de Bertioga. Art. 2° A Campanha denominada "Emplaca Bertioga" tem como objetivos: I - a ampliação da base de veículos registrados em Bertioga; II - incrementar a receita municipal proveniente do IPVA; III - garantir a aplicação dos recursos adicionais em ações voltadas à melhoria dos serviços públicos essenciais, especialmente nas áreas de educação, saúde e mobilidade urbana. Art. 3° O proprietário de veículo automotor que realizar a transferência da documentação do veículo para o Município de Bertioga será beneficiado com a restituição de 25% (vinte e cinco por cento) do valor pago do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor - IPVA, a ser pago no ano subsequente. Parágrafo único. O benefício previsto no capuz somente poderá ser requerido desde que preenchidas as seguintes condições: I - que a transferência do emplacamento do veículo para o Município de Bertioga se efetive até 31 de dezembro de 2027; II - que os veículos transferidos estejam registrados em nome de quem pleiteou a restituição; III - que comprove, por cópia, o integral recolhimento da taxa de transferência e de emplacamento dos veículos para o Município de Bertioga. Art. 4° Para obter a restituição, o proprietário do veículo deverá protocolar pedido junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura de Bertioga, apresentando cópia do comprovante de transferência do registro do veículo para este Município. comprovante do registro ou licenciamento do veículo no Município de Bertioga, mediante apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo CRLV ou documento equivalente emitido pelo DETRAN-SP, bem como cópia de documento pessoal com foto. Art. 5° O valor da restituição será efetuado ao proprietário do veículo através de depósito em conta corrente, no prazo de até 90 (noventa) dias corridos a contar da data do protocolo do requerimento mencionado no artigo anterior. Parágrafo único. A solicitação de restituição não é válida para veículos que já se encontrem emplacados no Município de Bertioga. Art. 6º O benefício de que trata esta Lei estende-se às pessoas físicas e jurídicas, sendo que o valor do benefício referido no art. 3° desta Lei corresponderá a cada veículo transferido para este Município. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bertioga, 13 de novembro de 2025. Marcelo Heleno Vilares Prefeito do Município