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norma nº 1709/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1709 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaDispõe sobre a Campanha denominada Emplaca Bertioga e dá outras providências.
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Lei nº 1.709, de 13 de novembro de 2025
“Dispõe sobre realocação orçamentária
por Crédito Adicional Suplementar e
remanejamento de verba no valor de R
261.499,13 (Duzentos e sessenta e um mil,
quatrocentos e noventa e nove reais e treze
centavos), para os fins que especifica”
Autoria: Prefeito Marcelo Heleno Vilares
Processo: 531/2025
Projeto de Lei: 085/2025
Autógrafo: 064/2025
Promulgação: 13/11/2025
Publicação: 14/11/2025 - BOM 1252
Decreto:
Alterações:
Observações: 
Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, faço saber que o Poder
Legislativo Municipal aprovou em 2ª Discussão e Redação Final na 28ª Sessão Ordinária,
realizada no dia 11 de novembro de 2025, e que sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a Campanha
denominada "Emplaca Bertioga", voltada ao incentivo e conscientização à transferência de
veículos automotores registrados em outros municípios para o Município de Bertioga.
Art. 2° A Campanha denominada "Emplaca Bertioga" tem como objetivos:
I - a ampliação da base de veículos registrados em Bertioga;
II - incrementar a receita municipal proveniente do IPVA;
III - garantir a aplicação dos recursos adicionais em ações voltadas à
melhoria dos serviços públicos essenciais, especialmente nas áreas de educação, saúde e
mobilidade urbana.
Art. 3° O proprietário de veículo automotor que realizar a transferência da
documentação do veículo para o Município de Bertioga será beneficiado com a restituição de
25% (vinte e cinco por cento) do valor pago do Imposto sobre Propriedade de Veículo
Automotor - IPVA, a ser pago no ano subsequente.
Parágrafo único. O benefício previsto no capuz somente poderá ser
requerido desde que preenchidas as seguintes condições:
I - que a transferência do emplacamento do veículo para o Município de
Bertioga se efetive até 31 de dezembro de 2027;
II - que os veículos transferidos estejam registrados em nome de quem
pleiteou a restituição;
III - que comprove, por cópia, o integral recolhimento da taxa de
transferência e de emplacamento dos veículos para o Município de Bertioga.
Art. 4° Para obter a restituição, o proprietário do veículo deverá protocolar
pedido junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura de Bertioga, apresentando cópia do
comprovante de transferência do registro do veículo para este Município. comprovante do
registro ou licenciamento do veículo no Município de Bertioga, mediante apresentação do
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo CRLV ou documento equivalente
emitido pelo DETRAN-SP, bem como cópia de documento pessoal com foto.
Art. 5° O valor da restituição será efetuado ao proprietário do veículo
através de depósito em conta corrente, no prazo de até 90 (noventa) dias corridos a contar da
data do protocolo do requerimento mencionado no artigo anterior.
Parágrafo único. A solicitação de restituição não é válida para veículos
que já se encontrem emplacados no Município de Bertioga.
Art. 6º O benefício de que trata esta Lei estende-se às pessoas físicas e
jurídicas, sendo que o valor do benefício referido no art. 3° desta Lei corresponderá a cada
veículo transferido para este Município.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Bertioga, 13 de novembro de 2025.
Marcelo Heleno Vilares
Prefeito do Município

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