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norma nº 4990/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4990 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaRegulamenta o Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI-M, de acordo com o artigo 16, da Lei Complementar n. 206, de 25 de setembro de 2025, bem como o seu Regimento Interno, parte integrante deste Decreto.
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Estado de São Paulo
És dancia Balneária
DECRETO N. 4.990, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Regulamenta o Gabinete de
Gestão Integrada Municipal —
GGI-M, de acordo com o artigo
16, da Lei Complementar n.
206, de 25 de setembro de
2025, bem como o seu
Regimento Interno, parte
integrante deste Decreto.
Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a instituição, pela Lei Federal n. 11.530, de
24 de outubro de 2007, do Programa Nacional de Segurança Pública com
Cidadania —- PRONASCI, a ser executado pela União, por meio da articulação
dos Órgãos Federais, em regime de cooperação com Estados, Distrito Federal
e Municípios;
CONSIDERANDO que o PRONASCI se destina à prevenção,
controle e repressão da criminalidade, atuando em suas raízes socioculturais,
articulando ações de segurança pública e das políticas sociais;
CONSIDERANDO que o Município de Bertioga aderiu ao
PRONASCI por meio de Convênio de Cooperação Federativa celebrado com a
União, por intermédio do Ministério da Justiça;
CONSIDERANDO que, por força do referido convênio incumbe
ao Município, dentre outras atribuições, criar o Gabinete de Gestão Integrada
Municipal — GGI-M; e,
CONSIDERANDO que o Município criou através do art. 16, da
Lei Complementar n. 206, de 25 de setembro de 2025, o Gabinete de Gestão
Integrada Municipal — GGI-M;
DECRETA:
Art. 1º Fica regulamentado art. 16, da Lei Complementar n.
206, de 25 de setembro de 2025, que criou o GABINETE DE GESTÃO
INTEGRADA MUNICIPAL — GGI-M, instância colegiada de deliberação e
coordenação, no âmbito do Município de Bertioga/SP, e do Programa Nacional
de Segurança Pública com Cidadania — PRONASCI, instituído pela Lei Federal
n. 11.530, de 24 de outubro de 2007.
Art. 2º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal — GGI-M
será composto pelos seguintes membros:
Drofoitura do Município de Bertioga
Estância adnedria
| — Prefeito do Município de Bertioga:
a) assessoria designada para representá-lo.
Il — autoridades municipais responsáveis pela Segurança:
a) Secretário(a) Municipal de Segurança e Mobilidade:
b) 05 (cinco) representantes da Secretaria Municipal de
Segurança e Mobilidade, dentre eles: o Comandante da Guarda Civil Municipal
- GCM, o Diretor do Departamento de Trânsito e Transportes e o Diretor do
Departamento da Defesa Civil.
previstas:
e Renda;
Município:
II — autoridades municipais responsáveis pelas ações sociais
a) Secretário(a) Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho
b) Secretário(a) Municipal de Educação;
c) Secretário(a) Municipal de Esportes e Lazer;
d) Secretário(a) Municipal de Turismo e Cultura;
e) Secretário(a) Municipal de Obras e Habitação;
f) Secretária(o) Municipal de Saúde.
IV — outras áreas do Executivo:
a) Secretário(a) Municipal de Planejamento Urbano;
b) Secretário(a) Municipal de Administração;
c) Secretário(a) Municipal de Meio Ambiente;
d) Secretário(a) Municipal de Serviços Urbanos e,
e) Secretário(a) Municipal da Fazenda.
V — Autoridades do Estado de São Paulo que atuam no
a) representantes da Secretaria de Segurança Pública:
1 — Polícia Militar;
2 — Polícia Civil;
3 — Polícia Rodoviária;
4 — Polícia Ambiental;
5 — Corpo de Bombeiros (GB e Gl).
b) representantes de outras Secretarias:
1 — Fundação Florestal;
2-— ARTESP, (CNL);
3 — Educação.
VI — Autoridades do Ministério da Justiça e Comunidade:
1 — Coordenador do PRONASCI;
Drofoitura do Município de Bertioga
Estado de São Paulo
Estância adnedria
2 — representantes da comunidade, livremente escolhidos pelos
conselhos comunitários de segurança e outros, com registro na Secretaria de
Segurança;
3- SESC;
4 — representantes de Sociedade Amigos de Bairro;
5 — Conselho Tutelar;
6 — CMDCA.
8 1º O Gabinete de Gestão Integrada — GGlI-M assegurará a
participação na condição de convidados, aos representantes da magistratura,
do Ministério Público e da Defensoria Pública.
8 2º O(A) Secretário(a) Executivo do Gabinete de Gestão
Integrada Municipal —GGI-M será o(a) Secretário(a) Municipal de Segurança e
Mobilidade.
Art. 3º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal — GGI-M
contará com a seguinte estrutura:
|— Pleno do GGlI-M, instância superior e colegiado com funções
de coordenação e deliberação;
Il — Secretaria Executiva, responsável pela gestão e execução
das deliberações do GGI-M e pela coordenação das ações preventivas do
PRONASCI;
ll — Observatório da Segurança Pública, mantido pela
Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade, ao qual caberá organizar e
analisar os dados sobre a violência e a criminalidade local, a partir das fontes
públicas de informações, bem como monitorar a efetividade das ações de
Segurança Pública no Município;
Iv — Centro Integrado de Operações de Segurança Pública
Municipal (CIOSP-M), contando com a sala de gerenciamento de crises e
integração das comunicações e monitoramento.
Art. 4º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal — GGI-M
deverá interagir com as associações de bairros e conselhos comunitários de
segurança, visando o estabelecimento da política municipal preventiva de
segurança pública.
Art. 5º O Prefeito formalizará, mediante decreto, a designação
dos agentes públicos que comporão o Gabinete de Gestão Integrada Municipal
— GGI-M, inclusive dos indicados como representantes dos órgãos referidos
dos incisos IV e V do caput do artigo 2º deste Decreto, titulares e respectivos
suplentes.
Estância Bancária
Art. 6º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal conta com o
Regimento Interno, disposto no Anexo Unico, parte integrante deste Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Bertioga, 17 de novembro de 2025. (PA n. 2895/2025)
Marcelo Heleno Vilares
Prefeito do Município
q a É é
Estância Eladiradircn
ANEXO ÚNICO
Art. 1º Fica instituído o Regimento Interno do Gabinete de
Gestão Integrada em Segurança Pública - GGI - do Município de Bertioga.
CAPÍTULO | |
DEFINIÇÃO E COMPETÊNCIA
Art. 2º O Gabinete de Gestão Integrada em Segurança Pública
(GGI) instituído pela Decreto Municipal n. 4.990/2025, é um conselho
deliberativo e executivo que opera por consenso e sem hierarquia entre as
corporações, respeitando a autonomia individual de cada instituição que o
compõem, objetivando o controle, o desenvolvimento, a avaliação e o
monitoramento dos programas e ações estratégicas dirigidas a prevenção e no
combate à violência e a criminalidade no Município, por meio de atuação
conjunta, coordenada e sistêmica dos órgãos.
Art. 3º É de competência do Gabinete de Gestão Integrada,
entre outras que lhe forem conferidas por lei, a integração e a coordenação do
SUSP, no âmbito municipal, de acordo com a Lei Federal n. 13.675, de 11 de
junho de 2018, que cria a Política Nacional de Segurança pública e Defesa
Social e institui o Sistema Único de Segurança Pública e regulamenta a
participação dos integrantes.
Parágrafo único. A participação do Gabinete de Gestão
Integrado no SUSP, será regulamentada por decreto.
Art. 4º Compete ao Gabinete de Gestão Integrada:
| — promover a integração, em âmbito local, dos órgãos de
segurança pública federal estadual e municipal;
Il — gerir, de modo integrado, problemas relacionados à
segurança pública, promovendo a cooperação e o compartilhamento de
informações entre as instituições que o compõe;
II — convocar, quando necessário, órgãos de setores públicos
municipais para ações conjuntas com o GGI, para atuarem nas suas
respectivas áreas de competências;
Iv — invocar, sempre que necessário, órgãos públicos,
estaduais e federais ou organizações não governamentais que operam
políticas sociais no Município, para ações em conjuntas de Segurança Pública;
V — compartilhar as ações dos órgãos de segurança pública da
União, Estados e Municípios definidas em funções dos indicadores de violência
e vulnerabilidade;
: a É é
Estância Dbedrradrim
VI — buscar medidas que contribuem para a reversão de
indicadores de alto índice de violência e vulnerabilidade, priorizando ações que
de maior impacto;
VIl — planejar ações integradas nas áreas definidas no
Município, em função dos indicadores de violência e vulnerabilidade,
priorizando as medidas de maior impacto para reversão das estatísticas
negativas;
VIII — criar Câmaras Técnicas, sempre que necessário, para
analisar temas específicos relacionados à segurança pública;
IX — criar Câmaras Temáticas para que haja um espaço de
interlocução entre a sociedade e o Gabinete de Gestão Integrada;
X — propor estratégias e metodologias de monitoramento dos
resultados de ações a eles relativas, com a participação de outras instituições,
se necessário e conveniente, respeitadas as diretrizes do Ministério da Justiça;
XI — coordenar ações integradas entre os órgãos federais,
estaduais, distritais e municipais voltadas a prevenção e repressão da violência
e criminalidade no Município;
XII — acompanhar a implementação dos projetos e políticas
contra a violência e a criminalidade, promovendo a avaliação quantitativa e
qualitativa dos resultados obtidos e indicando, se for o caso, mecanismo para a
revisão das políticas públicas adotadas;
XIII — contribuir para a integração e harmonização dos órgãos
do sistema de justiça criminal, na execução de diagnósticos, planejamentos,
implementação e monitoramento de políticas de segurança pública;
XIV — monitorar e avaliar a execução dos planos municipais de
segurança pública;
XV — acompanhar os programas estruturantes e de logísticas
em desenvolvimento, observando as diretrizes de integração dos diferentes
níveis de governo e de política sociais afins, bem como a priorização para que
as medidas que tragam maior impacto no desempenho dos programas de
segurança pública;
XVI — interagir com os demais órgãos públicos estabelecendo
uma permanente e sistemática articulação com entidades e instituições que
operam as políticas sociais básicas, visando expandir a participação de outros
setores no desenvolvimento execução de programas e ações de prevenção a
violência;
: a É é
Estância Dbedrradrim
XVII — fomentar encontros e fóruns, objetivando a maior
integração das ações de políticas de segurança pública;
XVII — mediar os planejamentos operacionais, táticos e
estratégicos entre os órgãos que o compõe;
XIX — primar pelo sigilo de informações obtidas pelo Gabinete
de Gestão integrada, para que não comprometa as ações do GGI.
CAPÍTULO Il ;
DA ORGANIZAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 5º Para a organização, o gerenciamento e a coordenação
do Gabinete de Gestão Integrado serão designados os seguintes membros de
coordenação:
|- Coordenador Geral (Prefeito Municipal);
ll — Coordenador Executivo (Secretário(a) Municipal de
Segurança e Mobilidade);
HI — Assessor de Coordenação (Diretor do Departamento do
Comando da Guarda Civil - Comandante).
Art. 6º Compete ao Coordenador Geral as designações dos
Cargos de Coordenador Executivo e Assessor de Coordenação.
Parágrafo único. As designações poderão ser realizadas a
qualquer tempo e por período indeterminado.
Art. 7º Nos afastamentos de qualquer natureza dos membros,
Coordenador Executivo e Assessor de Coordenação, serão substituídos
temporariamente por qualquer membro do GGI, designados pelo Coordenador
Geral, constando em ata o impedimento.
Art. 8º Na ausência do Prefeito, este poderá ser substituído
pelo Vice-Prefeito, caso haja a impossibilidade de ambos comparecerem, cabe
ao Coordenador de Executivo presidir a reunião, constando em ata.
Art. 9º Compete ao Coordenador Geral:
| — presidir as reuniões;
Il — agendar reuniões e convocar, quando necessário, reuniões
extraordinárias;
: a É é
Estância Dbedrradrim
HI — identificar temas prioritários sobre assuntos para a pauta
da reunião;
IV — identificar assuntos para a pauta da próxima reunião;
V — providenciar para que sejam proporcionadas condições
estruturais para a realização dos trabalhos do GGI;
VI — gerir para que sejam atendidos pelo Poder Público
municipal as demandas para ações do GGI;
VIl — apresentar demandas direcionadas ao Poder Público
municipal de temas que envolvam a Segurança Pública do Município de
Bertioga;
VIII — promover medidas para que sejam realizados os
cumprimentos das decisões do colegiado;
IX — consolidar e manter o Gabinete de Gestão Integrado;
X — convidar para participar de reuniões pessoas da
comunidade, autoridades, servidores públicos ou comerciantes, que cujo
assunto e a pauta sua presença se faça necessária.
Art. 10. Compete ao Coordenador Executivo:
| — substituir o Coordenador Geral em sua ausência;
Il — propor temas a serem debatidos em pauta;
HI — conduzir as reuniões, facilitando o andamento, mediando
os assuntos a serem tratados;
IV — elaborar a pauta das próximas reuniões;
V — promover o diálogo entres instituições, inclusive as não
pertencentes ao GGl, com o fim de executar metas e alcançar os objetivos
traçados em reuniões;
VI — coletar dados e sistematizar as informações produzidas
pelas instituições, visando subsidiar as reuniões do GGI;
VII — intermediar e articular os contatos e intercâmbios de
informações e procedimentos com os diversos órgãos públicos ou particulares,
de cujo o interesse seja pertinente as demandas do GGI.
Art. 11. Compete ao Assessor de Coordenação:
: a É é
Estância Dbedrradrim
| — providenciar para que todos as corporações estejam cientes
das reuniões e atividades do GGI;
Il — providenciar para que todo o acervo digital e físico de
documentos necessários para a realização dos trabalhos do GGI esteja em dia,
organizando, preparando, protocolando, expedindo, disponibilizando e
arquivando documentos;
HI — lavrar atas das reuniões;
IV — registrar as atas no INFOGGI e operar o sistema;
V-— elaborar relatório de ações do GGI;
VI — providenciar o local da reunião;
VII — providenciar o material necessário para as reuniões do
GGI.
CAPÍTULO III
DAS REUNIÕES
Art. 12. As reuniões serão:
| — ordinárias;
Il — extraordinárias.
Art. 13. As reuniões ordinárias do Gabinete de Gestão
Integrada serão realizadas mensalmente, salvo motivo de justificado, poderão
exceder o esse período, com decisão consensual entre os integrantes, sendo
que as novas datas previamente informadas aos membros.
Art. 14. As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas a
qualquer tempo, pelo Coordenador Geral ou Coordenador Executivo, para o
atendimento de demandas emergenciais.
Parágrafo único. Nas reuniões extraordinárias serão tratados
exclusivamente os assuntos pela qual foi convocada.
Art. 15. As reuniões ordinárias e extraordinárias instalar-se-ão
por maioria de membros ou participantes.
Art. 16. É obrigatório o registro das reuniões em atas.
Parágrafo único. As atas das reuniões são documentos
estritamente sigilosos, sendo que sua divulgação ou seu fornecimento será
: a É é
Estância Dbedrradrim
apenas para os órgãos integrantes do GGI, mediante deliberação deste, ou por
ordem judicial exarada por autoridade competente.
Art. 17. As atas das reuniões deverão ser inseridas no sistema
INFOGGI da Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP.
Art. 18. A sociedade civil não participará das reuniões
periódicas do Gabinete de Gestão Integrada, exceto quando houver o
consenso dos integrantes sobre a necessidade, porém a sua participação será
apenas para o tema ao qual foi convidado ou se fez necessária a presença,
devendo nas demais pautas se ausentar.
Art. 19. São ritos das reuniões:
| — abertura com canto do Hino Nacional e do Município;
Il — apreciação e aprovação da ata anterior;
Il — apresentação de demandas encaminhadas ao GGI;
IV — abertura para discussão sobre os assuntos;
V— deliberação sobre os assuntos apresentados;
VI — abertura para assuntos diversos a serem tratados;
VII — abertura para discussão sobre os assuntos diversos;
VIII — deliberação dos assuntos diversos apresentados;
IX — deliberação sobre encaminhamentos e procedimentos a
serem providenciados;
X — agendamento da data da próxima reunião;
XI — encerramento.
Art. 20. As decisões do Gabinete de Gestão Integrada serão
tomadas por consenso de seus membros.
Art. 21. Nas reuniões serão marcadas as datas dos próximos
encontros, que serão consignadas em ata, havendo remarcação por motivo
diverso, a mudança de data deverá ser mencionada na próxima ata.
CAPÍTULO IV
DAS COMISSÕES
Estado de São Paulo
: a É é
Estância Dbedrradrim
Art. 22. É facultado ao GGI, a criação de Câmaras Temáticas e
Técnicas.
Art. 23. São definidas como:
| — Câmara Técnica, comissão temporária ou permanente,
formada com membros do GGI, criada por deliberação e aprovação do próprio
colegiado, podendo ter a participação de servidores públicos, municipais,
estaduais e federais, com notável saber técnico em áreas referentes ao
assunto da câmara formada, tendo como atribuições analisar problemas
específicos relacionados com a segurança pública, propondo soluções e
programas de repressão e prevenção;
Il — Câmara Temática, comissão temporária, criada por
deliberação do GGI, que busca a interação, a comunicação e a articulação
célere com os segmentos sociais e privados, empresas organizações não
governamentais, OSCIPs (Organização da Sociedade Civil de Interesse
Público), associações e entidades comunitárias organizadas, clubes de
serviços, igrejas, e tem como objetivo a análise de temas específicos que
necessitam da oitiva da sociedade civil e a participação popular, com o
propósito de encaminhar ao GGI propostas sobre o assunto ao qual foi criada
para que subsidie o trabalho do Gabinete de Gestão integrada com
informações de dados, estudos, pesquisas e diagnósticos dos problemas.
Art. 24. A participação de servidores públicos municipais de
Bertioga nas Câmaras Técnicas e Temáticas será designada pelo Prefeito,
após a aprovação do GGI, nas demais esferas serão solicitados aos seus
respectivos entes federados, após a deliberação do colegiado.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 25. O Gabinete de Gestão Integrada expedirá documentos
necessários à execução de seus trabalhos, devendo ser datados e
enumerados com a menção do ano e sequencialmente, sendo a numeração
renovável anualmente.
Art. 26. Os documentos do GGI poderão ser assinados por
qualquer membro do GGI, contudo deverão ser expedidos pelo Assessor de
Coordenação para controle interno de documentação.
Art. 27. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 28. Revogam-se as disposições em contrário.

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