| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4990 / 2025 |
| Date | 2025-11-17 |
| Ementa | Regulamenta o Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI-M, de acordo com o artigo 16, da Lei Complementar n. 206, de 25 de setembro de 2025, bem como o seu Regimento Interno, parte integrante deste Decreto. |
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Estado de São Paulo És dancia Balneária DECRETO N. 4.990, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 Regulamenta o Gabinete de Gestão Integrada Municipal — GGI-M, de acordo com o artigo 16, da Lei Complementar n. 206, de 25 de setembro de 2025, bem como o seu Regimento Interno, parte integrante deste Decreto. Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a instituição, pela Lei Federal n. 11.530, de 24 de outubro de 2007, do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania —- PRONASCI, a ser executado pela União, por meio da articulação dos Órgãos Federais, em regime de cooperação com Estados, Distrito Federal e Municípios; CONSIDERANDO que o PRONASCI se destina à prevenção, controle e repressão da criminalidade, atuando em suas raízes socioculturais, articulando ações de segurança pública e das políticas sociais; CONSIDERANDO que o Município de Bertioga aderiu ao PRONASCI por meio de Convênio de Cooperação Federativa celebrado com a União, por intermédio do Ministério da Justiça; CONSIDERANDO que, por força do referido convênio incumbe ao Município, dentre outras atribuições, criar o Gabinete de Gestão Integrada Municipal — GGI-M; e, CONSIDERANDO que o Município criou através do art. 16, da Lei Complementar n. 206, de 25 de setembro de 2025, o Gabinete de Gestão Integrada Municipal — GGI-M; DECRETA: Art. 1º Fica regulamentado art. 16, da Lei Complementar n. 206, de 25 de setembro de 2025, que criou o GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA MUNICIPAL — GGI-M, instância colegiada de deliberação e coordenação, no âmbito do Município de Bertioga/SP, e do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania — PRONASCI, instituído pela Lei Federal n. 11.530, de 24 de outubro de 2007. Art. 2º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal — GGI-M será composto pelos seguintes membros: Drofoitura do Município de Bertioga Estância adnedria | — Prefeito do Município de Bertioga: a) assessoria designada para representá-lo. Il — autoridades municipais responsáveis pela Segurança: a) Secretário(a) Municipal de Segurança e Mobilidade: b) 05 (cinco) representantes da Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade, dentre eles: o Comandante da Guarda Civil Municipal - GCM, o Diretor do Departamento de Trânsito e Transportes e o Diretor do Departamento da Defesa Civil. previstas: e Renda; Município: II — autoridades municipais responsáveis pelas ações sociais a) Secretário(a) Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho b) Secretário(a) Municipal de Educação; c) Secretário(a) Municipal de Esportes e Lazer; d) Secretário(a) Municipal de Turismo e Cultura; e) Secretário(a) Municipal de Obras e Habitação; f) Secretária(o) Municipal de Saúde. IV — outras áreas do Executivo: a) Secretário(a) Municipal de Planejamento Urbano; b) Secretário(a) Municipal de Administração; c) Secretário(a) Municipal de Meio Ambiente; d) Secretário(a) Municipal de Serviços Urbanos e, e) Secretário(a) Municipal da Fazenda. V — Autoridades do Estado de São Paulo que atuam no a) representantes da Secretaria de Segurança Pública: 1 — Polícia Militar; 2 — Polícia Civil; 3 — Polícia Rodoviária; 4 — Polícia Ambiental; 5 — Corpo de Bombeiros (GB e Gl). b) representantes de outras Secretarias: 1 — Fundação Florestal; 2-— ARTESP, (CNL); 3 — Educação. VI — Autoridades do Ministério da Justiça e Comunidade: 1 — Coordenador do PRONASCI; Drofoitura do Município de Bertioga Estado de São Paulo Estância adnedria 2 — representantes da comunidade, livremente escolhidos pelos conselhos comunitários de segurança e outros, com registro na Secretaria de Segurança; 3- SESC; 4 — representantes de Sociedade Amigos de Bairro; 5 — Conselho Tutelar; 6 — CMDCA. 8 1º O Gabinete de Gestão Integrada — GGlI-M assegurará a participação na condição de convidados, aos representantes da magistratura, do Ministério Público e da Defensoria Pública. 8 2º O(A) Secretário(a) Executivo do Gabinete de Gestão Integrada Municipal —GGI-M será o(a) Secretário(a) Municipal de Segurança e Mobilidade. Art. 3º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal — GGI-M contará com a seguinte estrutura: |— Pleno do GGlI-M, instância superior e colegiado com funções de coordenação e deliberação; Il — Secretaria Executiva, responsável pela gestão e execução das deliberações do GGI-M e pela coordenação das ações preventivas do PRONASCI; ll — Observatório da Segurança Pública, mantido pela Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade, ao qual caberá organizar e analisar os dados sobre a violência e a criminalidade local, a partir das fontes públicas de informações, bem como monitorar a efetividade das ações de Segurança Pública no Município; Iv — Centro Integrado de Operações de Segurança Pública Municipal (CIOSP-M), contando com a sala de gerenciamento de crises e integração das comunicações e monitoramento. Art. 4º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal — GGI-M deverá interagir com as associações de bairros e conselhos comunitários de segurança, visando o estabelecimento da política municipal preventiva de segurança pública. Art. 5º O Prefeito formalizará, mediante decreto, a designação dos agentes públicos que comporão o Gabinete de Gestão Integrada Municipal — GGI-M, inclusive dos indicados como representantes dos órgãos referidos dos incisos IV e V do caput do artigo 2º deste Decreto, titulares e respectivos suplentes. Estância Bancária Art. 6º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal conta com o Regimento Interno, disposto no Anexo Unico, parte integrante deste Decreto. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário. Bertioga, 17 de novembro de 2025. (PA n. 2895/2025) Marcelo Heleno Vilares Prefeito do Município q a É é Estância Eladiradircn ANEXO ÚNICO Art. 1º Fica instituído o Regimento Interno do Gabinete de Gestão Integrada em Segurança Pública - GGI - do Município de Bertioga. CAPÍTULO | | DEFINIÇÃO E COMPETÊNCIA Art. 2º O Gabinete de Gestão Integrada em Segurança Pública (GGI) instituído pela Decreto Municipal n. 4.990/2025, é um conselho deliberativo e executivo que opera por consenso e sem hierarquia entre as corporações, respeitando a autonomia individual de cada instituição que o compõem, objetivando o controle, o desenvolvimento, a avaliação e o monitoramento dos programas e ações estratégicas dirigidas a prevenção e no combate à violência e a criminalidade no Município, por meio de atuação conjunta, coordenada e sistêmica dos órgãos. Art. 3º É de competência do Gabinete de Gestão Integrada, entre outras que lhe forem conferidas por lei, a integração e a coordenação do SUSP, no âmbito municipal, de acordo com a Lei Federal n. 13.675, de 11 de junho de 2018, que cria a Política Nacional de Segurança pública e Defesa Social e institui o Sistema Único de Segurança Pública e regulamenta a participação dos integrantes. Parágrafo único. A participação do Gabinete de Gestão Integrado no SUSP, será regulamentada por decreto. Art. 4º Compete ao Gabinete de Gestão Integrada: | — promover a integração, em âmbito local, dos órgãos de segurança pública federal estadual e municipal; Il — gerir, de modo integrado, problemas relacionados à segurança pública, promovendo a cooperação e o compartilhamento de informações entre as instituições que o compõe; II — convocar, quando necessário, órgãos de setores públicos municipais para ações conjuntas com o GGI, para atuarem nas suas respectivas áreas de competências; Iv — invocar, sempre que necessário, órgãos públicos, estaduais e federais ou organizações não governamentais que operam políticas sociais no Município, para ações em conjuntas de Segurança Pública; V — compartilhar as ações dos órgãos de segurança pública da União, Estados e Municípios definidas em funções dos indicadores de violência e vulnerabilidade; : a É é Estância Dbedrradrim VI — buscar medidas que contribuem para a reversão de indicadores de alto índice de violência e vulnerabilidade, priorizando ações que de maior impacto; VIl — planejar ações integradas nas áreas definidas no Município, em função dos indicadores de violência e vulnerabilidade, priorizando as medidas de maior impacto para reversão das estatísticas negativas; VIII — criar Câmaras Técnicas, sempre que necessário, para analisar temas específicos relacionados à segurança pública; IX — criar Câmaras Temáticas para que haja um espaço de interlocução entre a sociedade e o Gabinete de Gestão Integrada; X — propor estratégias e metodologias de monitoramento dos resultados de ações a eles relativas, com a participação de outras instituições, se necessário e conveniente, respeitadas as diretrizes do Ministério da Justiça; XI — coordenar ações integradas entre os órgãos federais, estaduais, distritais e municipais voltadas a prevenção e repressão da violência e criminalidade no Município; XII — acompanhar a implementação dos projetos e políticas contra a violência e a criminalidade, promovendo a avaliação quantitativa e qualitativa dos resultados obtidos e indicando, se for o caso, mecanismo para a revisão das políticas públicas adotadas; XIII — contribuir para a integração e harmonização dos órgãos do sistema de justiça criminal, na execução de diagnósticos, planejamentos, implementação e monitoramento de políticas de segurança pública; XIV — monitorar e avaliar a execução dos planos municipais de segurança pública; XV — acompanhar os programas estruturantes e de logísticas em desenvolvimento, observando as diretrizes de integração dos diferentes níveis de governo e de política sociais afins, bem como a priorização para que as medidas que tragam maior impacto no desempenho dos programas de segurança pública; XVI — interagir com os demais órgãos públicos estabelecendo uma permanente e sistemática articulação com entidades e instituições que operam as políticas sociais básicas, visando expandir a participação de outros setores no desenvolvimento execução de programas e ações de prevenção a violência; : a É é Estância Dbedrradrim XVII — fomentar encontros e fóruns, objetivando a maior integração das ações de políticas de segurança pública; XVII — mediar os planejamentos operacionais, táticos e estratégicos entre os órgãos que o compõe; XIX — primar pelo sigilo de informações obtidas pelo Gabinete de Gestão integrada, para que não comprometa as ações do GGI. CAPÍTULO Il ; DA ORGANIZAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES Art. 5º Para a organização, o gerenciamento e a coordenação do Gabinete de Gestão Integrado serão designados os seguintes membros de coordenação: |- Coordenador Geral (Prefeito Municipal); ll — Coordenador Executivo (Secretário(a) Municipal de Segurança e Mobilidade); HI — Assessor de Coordenação (Diretor do Departamento do Comando da Guarda Civil - Comandante). Art. 6º Compete ao Coordenador Geral as designações dos Cargos de Coordenador Executivo e Assessor de Coordenação. Parágrafo único. As designações poderão ser realizadas a qualquer tempo e por período indeterminado. Art. 7º Nos afastamentos de qualquer natureza dos membros, Coordenador Executivo e Assessor de Coordenação, serão substituídos temporariamente por qualquer membro do GGI, designados pelo Coordenador Geral, constando em ata o impedimento. Art. 8º Na ausência do Prefeito, este poderá ser substituído pelo Vice-Prefeito, caso haja a impossibilidade de ambos comparecerem, cabe ao Coordenador de Executivo presidir a reunião, constando em ata. Art. 9º Compete ao Coordenador Geral: | — presidir as reuniões; Il — agendar reuniões e convocar, quando necessário, reuniões extraordinárias; : a É é Estância Dbedrradrim HI — identificar temas prioritários sobre assuntos para a pauta da reunião; IV — identificar assuntos para a pauta da próxima reunião; V — providenciar para que sejam proporcionadas condições estruturais para a realização dos trabalhos do GGI; VI — gerir para que sejam atendidos pelo Poder Público municipal as demandas para ações do GGI; VIl — apresentar demandas direcionadas ao Poder Público municipal de temas que envolvam a Segurança Pública do Município de Bertioga; VIII — promover medidas para que sejam realizados os cumprimentos das decisões do colegiado; IX — consolidar e manter o Gabinete de Gestão Integrado; X — convidar para participar de reuniões pessoas da comunidade, autoridades, servidores públicos ou comerciantes, que cujo assunto e a pauta sua presença se faça necessária. Art. 10. Compete ao Coordenador Executivo: | — substituir o Coordenador Geral em sua ausência; Il — propor temas a serem debatidos em pauta; HI — conduzir as reuniões, facilitando o andamento, mediando os assuntos a serem tratados; IV — elaborar a pauta das próximas reuniões; V — promover o diálogo entres instituições, inclusive as não pertencentes ao GGl, com o fim de executar metas e alcançar os objetivos traçados em reuniões; VI — coletar dados e sistematizar as informações produzidas pelas instituições, visando subsidiar as reuniões do GGI; VII — intermediar e articular os contatos e intercâmbios de informações e procedimentos com os diversos órgãos públicos ou particulares, de cujo o interesse seja pertinente as demandas do GGI. Art. 11. Compete ao Assessor de Coordenação: : a É é Estância Dbedrradrim | — providenciar para que todos as corporações estejam cientes das reuniões e atividades do GGI; Il — providenciar para que todo o acervo digital e físico de documentos necessários para a realização dos trabalhos do GGI esteja em dia, organizando, preparando, protocolando, expedindo, disponibilizando e arquivando documentos; HI — lavrar atas das reuniões; IV — registrar as atas no INFOGGI e operar o sistema; V-— elaborar relatório de ações do GGI; VI — providenciar o local da reunião; VII — providenciar o material necessário para as reuniões do GGI. CAPÍTULO III DAS REUNIÕES Art. 12. As reuniões serão: | — ordinárias; Il — extraordinárias. Art. 13. As reuniões ordinárias do Gabinete de Gestão Integrada serão realizadas mensalmente, salvo motivo de justificado, poderão exceder o esse período, com decisão consensual entre os integrantes, sendo que as novas datas previamente informadas aos membros. Art. 14. As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas a qualquer tempo, pelo Coordenador Geral ou Coordenador Executivo, para o atendimento de demandas emergenciais. Parágrafo único. Nas reuniões extraordinárias serão tratados exclusivamente os assuntos pela qual foi convocada. Art. 15. As reuniões ordinárias e extraordinárias instalar-se-ão por maioria de membros ou participantes. Art. 16. É obrigatório o registro das reuniões em atas. Parágrafo único. As atas das reuniões são documentos estritamente sigilosos, sendo que sua divulgação ou seu fornecimento será : a É é Estância Dbedrradrim apenas para os órgãos integrantes do GGI, mediante deliberação deste, ou por ordem judicial exarada por autoridade competente. Art. 17. As atas das reuniões deverão ser inseridas no sistema INFOGGI da Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP. Art. 18. A sociedade civil não participará das reuniões periódicas do Gabinete de Gestão Integrada, exceto quando houver o consenso dos integrantes sobre a necessidade, porém a sua participação será apenas para o tema ao qual foi convidado ou se fez necessária a presença, devendo nas demais pautas se ausentar. Art. 19. São ritos das reuniões: | — abertura com canto do Hino Nacional e do Município; Il — apreciação e aprovação da ata anterior; Il — apresentação de demandas encaminhadas ao GGI; IV — abertura para discussão sobre os assuntos; V— deliberação sobre os assuntos apresentados; VI — abertura para assuntos diversos a serem tratados; VII — abertura para discussão sobre os assuntos diversos; VIII — deliberação dos assuntos diversos apresentados; IX — deliberação sobre encaminhamentos e procedimentos a serem providenciados; X — agendamento da data da próxima reunião; XI — encerramento. Art. 20. As decisões do Gabinete de Gestão Integrada serão tomadas por consenso de seus membros. Art. 21. Nas reuniões serão marcadas as datas dos próximos encontros, que serão consignadas em ata, havendo remarcação por motivo diverso, a mudança de data deverá ser mencionada na próxima ata. CAPÍTULO IV DAS COMISSÕES Estado de São Paulo : a É é Estância Dbedrradrim Art. 22. É facultado ao GGI, a criação de Câmaras Temáticas e Técnicas. Art. 23. São definidas como: | — Câmara Técnica, comissão temporária ou permanente, formada com membros do GGI, criada por deliberação e aprovação do próprio colegiado, podendo ter a participação de servidores públicos, municipais, estaduais e federais, com notável saber técnico em áreas referentes ao assunto da câmara formada, tendo como atribuições analisar problemas específicos relacionados com a segurança pública, propondo soluções e programas de repressão e prevenção; Il — Câmara Temática, comissão temporária, criada por deliberação do GGI, que busca a interação, a comunicação e a articulação célere com os segmentos sociais e privados, empresas organizações não governamentais, OSCIPs (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público), associações e entidades comunitárias organizadas, clubes de serviços, igrejas, e tem como objetivo a análise de temas específicos que necessitam da oitiva da sociedade civil e a participação popular, com o propósito de encaminhar ao GGI propostas sobre o assunto ao qual foi criada para que subsidie o trabalho do Gabinete de Gestão integrada com informações de dados, estudos, pesquisas e diagnósticos dos problemas. Art. 24. A participação de servidores públicos municipais de Bertioga nas Câmaras Técnicas e Temáticas será designada pelo Prefeito, após a aprovação do GGI, nas demais esferas serão solicitados aos seus respectivos entes federados, após a deliberação do colegiado. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 25. O Gabinete de Gestão Integrada expedirá documentos necessários à execução de seus trabalhos, devendo ser datados e enumerados com a menção do ano e sequencialmente, sendo a numeração renovável anualmente. Art. 26. Os documentos do GGI poderão ser assinados por qualquer membro do GGI, contudo deverão ser expedidos pelo Assessor de Coordenação para controle interno de documentação. Art. 27. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação. Art. 28. Revogam-se as disposições em contrário.