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materia nº 101/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 101 / 2025
Date 2025-07-23
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O REPASSE DO VALOR DE R$ 176.625,00 (CENTO E SETENTA E SEIS MIL, SEISCENTOS E VINTE E CINCO REAIS), REFERENTE AO ADICIONAL DO COMPONENTE DE QUALIDADE AOS MUNICÍPIOS AS EQUIPES DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF) E EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA (EAP), NOS TERMOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id40029

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-10 Encaminhado ao Executivo AUTÓGRAFO ENCAMINHADO AO EXECUTIVO EM 10/10/2025
2025-10-07 Prejudicado APROVADO SUBSTITUTIVO AO PL 101/2025, NA SESSÃO ORDINÁRIA DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
2025-10-03 Incluído na Ordem do Dia OFÍCIO CIRCULAR 59/2025 - ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
2025-08-18 Aguardando para entrar na ordem do dia APTO PARA DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO
2025-07-24 Aguardando Pareceres DISTRIBUÍDO AOS VEREADORES, ENCAMINHADO AO DEPARTAMENTO JURÍDICO E ÀS COMISSÕES PERMANENTES
2025-07-23 Protocolado PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

-r. 
CL rl 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
OFÍCIO N° 849/2025 em 21 de julho de 2025 
ASSUNTO: Encaminha PROJETO DE LEI. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Considerando que a parcela adicional do Componente de 
Qualidade, no âmbito do Ministério da Saúde, é um incentivo financeiro pago 
anualmente às equipes de Atenção Primária à Saúde (APS), como as Equipes de Saúde 
da Família (eSF), após o ciclo de avaliação anual. Este incentivo tem como objetivo 
valorizar os profissionais que atuam na Atenção Primária da Saúde e incentivar o 
cumprimento de indicadores de qualidade e boas práticas. 
Considerando, ainda, que os recursos são destinados aos 
profissionais das equipes de Atenção Primária da Saúde, como Estratégia de Saúde da 
Família (eSF), Equipe de Atenção Primária (eAP), Equipe de Saúde Bucal (eSB) e E￾Multi, conforme definido pela Portaria n°3.493 GM/MS. de 10 de abril de 2024. 
Considerando que os respectivos valores são pagos 
anualmente, após o término do ciclo de avaliação e são determinados pela classificação 
das equipes em termos de desempenho e qualidade da atenção prestada, baseando-se em 
indicadores como a oferta de ações e serviços, e o acesso à Atenção Básica. 
Considerando, ainda, que embora o repasse tenha vindo no 
início deste ano, o incentivo refere-se ao reconhecimento pelos relevantes serviços 
prestados pela equipe em 2024, com apuração de sua produção no SISAB, e aos 
profissionais que prestaram serviços em 2024, mas que ainda estão ativos no CNES 
(Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde) do Município; 
Considerando que o repasse do aludido adicional se 
submete as orientações trazidas pelo próprio Ministério da Saúde aos gestores 
municipais, através a Nota Informativa n° 3/2025 - CGESCO/DESCO/SAPS/MS 
(doc.anexo); 
Considerando que os valores já foram transferidos para o 
Fundo Municipal de Saúde, e referem-se a pontuação apenas das Equipes de Saúde da 
Família (eSF) e Equipe de Atenção Básica (eAP), não tendo obtido resultados as 
equipes de Saúde Bucal e E-Multi, as quais vieram com os indicadores zerados (sem 
produção), 
Submetemos à apreciação dessa Colenda Câmara 
Municipal o Projeto de Lei que "AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR O REPASSE DO VALOR DE R$ 176.625,00 (CENTO E SETENTA E 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
SEIS MIL, SEISCENTOS E VINTE E CINCO REAIS), REFERENTE AO 
ADICIONAL DO COMPONENTE DE QUALIDADE AOS MUNICÍPIOS AS 
EQUIPES DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF) E EQUIPE DE 
ATENÇÃO BÁSICA (EAP), NOS TERMOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
Aguardando o pronunciamento dessa Ilustre Edilidade, 
renovamos a Vossa Excelência e aos seus Pares os protestos de estima e distinto apreço. 
Atenciosamente, 
0.1)
SAMANTA PAULA A A BORINI 
Prefeita, unicipa 
A Sua Excelência, o Senhor 
REGINALDO FERNANDO PEREIRA 
Presidente da Câmara Municipal de 
BIRIGUI 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP:16200-067 - CNN - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.blrigui.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
PROJETO DE LEI 1 / 2 5 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O 
REPASSE DO VALOR DE R$ 176.625,00 (CENTO E SETENTA E 
SEIS MIL, SEISCENTOS E VINTE E CINCO REAIS), REFERENTE 
AO ADICIONAL DO COMPONENTE DE QUALIDADE AOS 
MUNICÍPIOS AS EQUIPES DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA 
FAMÍLIA (ESF) E EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA (EAP), NOS 
TERMOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita 
Municipal de Birigui, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu 
sanciono a presente Lei: 
ART. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
efetuar o repasse do incentivo adicional, oriundo da Portaria GM/MS n° 3.493, de 10 de 
abril de 2024, no valor de R$ 176.625,00 (cento e setenta e seis mil, seiscentos e vinte e 
cinco reais), sendo R$ 166.875,00 (cento e sessenta e seis mil, oitocentos e setenta e 
cinco reais) referente a parcela adicional (única) do componente de qualidade da Equipe 
de Estratégia de Saúde da Família (eSF) e R$ 9.750,00 (nove mil, setecentos e 
cinquenta reais) referente a parcela adicional (única) do componente de qualidade da 
Equipe de Atenção Primária (eAP). 
ART. 2°. Os valores do aludido repasse serão transferidos, 
em parcela única, diretamente aos profissionais que integraram às equipes vinculadas a 
eSF - Estratégia de Saúde da Família e a eAP - Equipes de Atenção Básica e que 
tiveram produção no SISAB em 2024 e que permaneceram adequadamente ativas no 
SCNES até 31 de maio de 2025. 
PARÁGRAFO ÚNICO. A distribuição do incentivo 
adicional entre os profissionais das equipes referidas no caput será realizada pela 
Secretaria Municipal de Saúde, por meio de portaria do gestor da pasta, observados, no 
mínimo, os seguintes critérios objetivos: 
1. proporcionalidade à carga horária semanal registrada no Cadastro Nacional de 
Estabelecimento de Saúde (SCNES); 
vínculo ativo e regular com o município no período de apuração dos indicadores; 
atuação efetiva na equipe durante o ciclo de avaliação de desempenho, com 
produção registrada no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica 
(SISAB); 
IV. equidade na distribuição, de modo a reconhecer o desempenho coletivo das 
equipes, nos termos definidos pelo Ministério da Saúde; 
V. outros critérios técnicos que assegurem transparência, impessoalidade e 
eficiência, podendo ser definidos na regulamentação mencionada. 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 -(18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
ART. 3°. A Secretaria Municipal de Saúde realizará os 
devidos pagamentos após a apuração dos profissionais que integraram as respectivas 
equipes de saúde que contribuíram para os relevantes serviços prestados e que 
alcançaram os devidos resultados nos indicadores pactuados. 
ART. 4
0
. Fica o Poder Executivo Municipal e os gestores 
da Secretária Municipal de Saúde, autorizados, ainda, a definir outras regras relativas ao 
incentivo federal adicional, regulamentando-as por meio de decreto, observando o 
disposto pelo Ministério da Saúde (Portaria GM/MS n° 3.493, de 10 de abril de 2024), 
Nota Informativa n° 3/2025 — CGF,SCO/DESCOSAPS/MS e legislações de regência do 
Sistema Único de Saúde. 
ART. 5°. Em caso de alterações na legislação que 
regulamenta o novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde 
(APS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o Poder Executivo Municipal fica 
autorizado a regulamentar por decreto e, de acordo com a legislação vigente. 
ART. 6°. Na hipótese do Governo Federal extinguir o 
programa, ou por qualquer motivo não realizar o repasse financeiro ao Fundo Municipal 
de Saúde dos recursos necessários para a manutenção do incentivo tratado nesta lei, o 
Município de Birigui fica desobrigado de pagar os valores referentes ao respectivo 
incentivo por desempenho. 
ART. 7°. Aplicam-se ao presente incentivo financeiro por 
desempenho as regras, normas e condições previstas na Portaria GM/MS N° 3.493, de 
10 de abril de 2024, que aqui não tenham sido regulamentadas, ou outra que vier a 
substituí-la. 
ART. 8°. Em caso de novos valores a serem repassados 
pelo Ministério da Saúde relativos a estas parcelas adicionais referentes ao Componente 
de Qualidade das equipes de Saúde da Família, Equipes de Atenção Básica, E-Mult e 
Saúde Bucal, o Executivo Municipal fica desde já autorizado a efetuar os pagamentos 
aos beneficiários, por meio de Decreto. 
ART. 9°. Aplica-se a esta Lei todos os regramentos 
previstos na Portaria Consolidada GM/MS n° 6, de 28.09.2017, com as alterações 
introduzidas pela Portaria GM/MS N° 3.493, de 10 de abril de 2024, que porventura 
aqui não tenham sido tratados, e suas atualizações que vierem a surgir. 
ART. 10. Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
SAMANTA PAUL,} NI BORINI 
Pr ita Nhiipa1 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 -(18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
ADVERTÊNCIA 
Este texto n.o substitu, o publicado no Diário Oficial da União 
Ministério da Saúde 
Gabinete do Ministro 
Documentação Técnica 
PORTARIA GM/MS N° 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024 
Altera a Portaria de Consolidação GM/MS n° 6, de 28 de 
setembro de 2017, para instituir nova metodologia de 
cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à 
Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). 
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo 
único do art. 87 da Constituição, resolve: 
Art. 1° Alterar a Portaria de Consolidação GM/MS n°6. de 28 de setembro de 2017, para instituir nova metodologia 
de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde - APS, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, 
com o objetivo de fortalecer e valorizar a Estratégia Saúde da Família - ESF. 
Art. 2° O Título II da Portaria de Consolidação GM/MS n° 6, de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: 
"MULO II 
DO COFINANCIAMENTO FEDERAL DO PISO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE" (NR) 
CAPITULO I 
Do cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde 
Seção I 
Do cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde" (NR) 
"Art. 9° O cofinanciamento federal de apoio à manutenção da Atenção Primária à Saúde (APS) será constituído 
por: 
I - componente fixo para manutenção das equipes de Saúde da Familia - eSF e das equipes de Atenção Primária - 
eAP e recurso de implantação para eSF, eAP, equipes de Saúde Bucal - eSB e equipes Multiprofissionais - eMulti; 
II - componente de vínculo e acompanhamento territorial para as eSF e eAP: 
III - componente de qualidade para as eSF, eAP, eSB e eMulti, 
IV - componente para implantação e manutenção de programas, serviços, profissionais e outras composições de 
equipes que atuam na APS; 
V - componente para Atenção à Saúde Bucal; e 
VI - componente per capita de base populacional para ações no âmbito da APS. 
§ 1° Os recursos de que trata o caput serão transferidos na modalidade fundo a fundo aos municípios, estados e 
Distrito Federal, e repassados pelo Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. 
§ 2° Os recursos de que tratam os componentes dos incisos II e III terão um valor mínimo e máximo mensal que 
considera os estratos e a classificação alcançada pelos municípios e Distrito Federal. 
§ 3° Para transferência dos recursos dos componentes previstos nos incisos I, II e III do caput, será utilizado o 
Indicador de Equidade e Dimensionamento - IED, classificado nos estratos de 1 a 4, considerando a classificação dos 
municípios e Distrito Federal de acordo com o índice de Vulnerabilidade Social - IVS, definido e calculado pelo Instituto 
de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea e o porte populacional, definido a partir de dados disponibilizados pelo Instituto 
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 
§ 4° A lista dos municípios e Distrito Federal e sua classificação nos estratos do IED será publicada em ato 
normativo do Ministério da Saúde. 
§ 5° A metodologia de cálculo, de que trata o § 3°, será disponibilizada em Nota Técnica da Secretaria de Atenção 
Primária à Saúde a ser publicada no endereço eletrônico do Ministério da Saúde." (NR) 
"Seção I-A 
Do componente fixo para manutenção das equipes de Saúde da Família e das equipes de Atenção Primária e 
recurso de implantação" (NR) 
"Art. 9°-A. O componente fixo é um incentivo financeiro a ser repassado pelo Fundo Nacional de Saúde aos 
Fundos Municipais de Saúde e do Distrito Federal para apoiar o custeio e a implantação das equipes, composto por: 
I - incentivo fixo a ser repassado mensalmente para eSF e eAP: e 
II - incentivo de implantação a ser repassado em parcela única para eSF, eAP, eSB 40h e eMulti." (NR) 
"Art. 9°-B. O cálculo do componente fixo para manutenção das eSF e eAP considerará o Indicador de Equidade e 
Dimensionamento dos municípios e Distrito Federal, classificado nos estratos de 1 a 4, e corresponderá aos seguintes 
valores mensais por equipe: 
I - para eSF: 
a) estrato 1: RS 18.000.00 (dezoito mil reais); 
b) estrato 2: RS 16.000,00 (dezesseis mil reais); 
c) estrato 3: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais); e 
d) estrato 4: RS 12.000,00 (doze mil reais). 
II - para eAP com carga horária de trinta horas semanais: 
SUSPENSÃO 
TOTAL 
100% (cem 
por cento) por 
eSF ou eAP 
observada 3 (três) competências consecutivas de ausência de 
envio de informação sobre a produção ao Sistema de 
Informação da Atenção Básica - Sisab. 
observada 2 (duas) competências do SCNES consecutivas da 
ocorrência de duplicidade de profissional da eSF no SCNES. 
de forma imediata, nos casos de ocorrência de uma das 
seguintes hipóteses: a) ausência simultânea de três categorias 
profissionais da equipe mínima da eSF; ou b) ausência 
simultânea dos profissionais médico e enfermeiro da equipe 
minima da eSF ou da eAP; ou c) ausência do cadastro ativo da 
eSF ou eAP no SCNES; ou d) do estabelecido no art. 12-N 
desta Portaria, referente as suspensões por órgãos de controle. 
ANEXO V 
ÁREA TEMÁTICA 
Aeesed-e-Ieteeiftrètdade 
etttdrader4c-Setttle-ela-MeSet 
Gutdrade-da-Gestatote-e-Fiderpere 
Gdiclado da Pessoa COM Diolsetca 
Getdade-da-Resseie-ectr,1-~st•-a 
Cuidado do Pessoa Idoso 
Pfttnetra-eertsüft-endfogfafflade 
+ffit-erfflectes-eafteittfeles 
Tertra-de-~adfle 
E-seeverdão-sdpero4siededa 
T-raternesto-re,terttrador-atrattmátice 
ResefeSt4idade-de-ettiêtade-de-eMeftt 
EQUIPE AVALIADA 
Equipe-de-Serérde-Bees+ 
Eetei-pe-de-Saétde-Btleaf 
Eepiise-ele-Saúde-ettc134 
Equipe de Saúde Bucal 
Equipe de Saúde Bucal 
Eeraipe-tfe-Satátke-Btrearl 
Eerttélee-PACI~efied 
Etretpe4t4e4tiptefiestede4 
Edt4pe-M~seterrtal 
Eqelete-Mefterefrssiena+ 
ANEXO V 
TEMAS DOS INDICADORES PARA PAGAMENTO DO COMPONENTE DE QUALIDADE PARA eSF, eAP, eSB e eMulti 
(Redação dada pela PRT GtvliMS n 6.907 de 29.04.2025) 
EIXOS TEMÁTICOS 
Mais Acesso á Atenção Primária à Saúde 
Cuidado da pessoa com Diabetes Mellitus 
Cuidado da pessoa com Hipertensão Arterial 
Cuidado no Desenvolvimento Infantil 
Cuidado da Gestante e da Puérpera 
Cuidado da Pessoa Idosa 
Cuidado da Mulher na Prevenção do Câncer 
1' Consulta Odontológica programada na APS 
Tratamento Odontológico concluído na APS 
Taxa de exodontias na APS 
Escovação Supervisionada na APS 
Procedimentos Odontológicos preventivos na 
APS 
Tratamento Restaurador Atraumático na APS 
Média de atendimentos da eMulti por pessoa 
Ações interprofissionais da eMulti na APS 
EQUIPE MONITORADA E AVALIADA 
equipe de Saúde da Familia e equipe de Atenção Primária 
equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária 
equipe de Saúde da Familia e equipe de Atenção Primária 
equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária 
equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária 
equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária 
equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária 
equipe de Saúde Bucal 
equipe de Saúde Bucal 
equipe de Saúde Bucal 
equipe de Saúde Bucal 
equipe de Saúde Bucal 
equipe de Saúde Bucal 
equipe Multiprofissional na APS 
equipe Multiprofissional na APS 
(Redação dada pela PRT GM/MS n° 6.907 de 29.04.2025) 
ANEXO VI 
MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL CONFORME CLASSIFICAÇÃO NO ÍNDICE DE EQUIDADE E 
VULNERABILIDADE (IED) 
Número de Índice de Índice de Equidade 
UF IBGE habitantes Nome do Município Vulnerabilidade segundo o Social 
Faixa de Porte Populacional segundo 
o IBGE 2022 
e 
Dimensionamento 
IBGE 2022 (IED) 
AC 120001 ACRELÂN DIA 2 14.021 1-Até 20mi1 hab. 2 
AC 120005 ASSIS BRASIL 2 8.100 1-Até 20mi1 hab. 2 
AC 120010 BRASILÉIA 2 26.000 2-Acima de 20mi1 até 50mil hab. 2 
AC 120013 BUJARI 2 12.917 1-Até 20mi1 hab. 2 
AC 120017 CAPIXABA 2 10.392 1-Até 20mil hab. 2 
AC 120020 CRUZEIRO DO SUL 2 91.888 3-Acima de 50mi1 até 100mil hab. 3 
AC 120025 EPITACIOLÂNDIA 2 18.757 1-Até 20mi1 hab. 2 
AC 120030 FEIJÓ 35.426 2-Acima de 20mi1 até 50mil hab. 1 
AC 120032 JORDÃO 9.222 1-Até 20mi1 hab. 1 
AC 120033 ~CIO LIMA 19.294 1-Até 20mi1 hab. 1 
AC 120034 MANOEL URBANO 11.996 1-Até 20mi1 hab. 1 
SP 350460 BADY BASSITT 5 27.260 2-Acima de 20mil até 50mi1 hab. 4 
SP 350470 BALBINOS 4 3.887 1-Até 20mil hab. 3 
SP 350480 BÁLSAMO 5 9.596 1-Até 20mil hab. 4 
SP 350490 BANANAL 4 9.969 1-Até 20mi1 hab. 3 
SP 350500 BARÃO DE ANTONINA 4 3.531 1-Até 20mil hab. 3 
SP 350510 BARBOSA 4 5.640 1-Até 20mil hab. 3 
SP 350520 BARIRI 5 31.595 2-Acima de 20mil até 50mil hab. 4 
SP 350530 BARRA BONITA 5 34.346 2-Acima de 20mil até 50mil hab. 4 
SP 350535 BARRA DO CHAPÉU 2 5.179 1-Até 20mi1 hab. 2 
SP 350540 BARRA DO TURVO 3 6.876 1-Até 20mil hab. 3 
SP 350550 BARRETOS 5 122.485 4-Acima de 100mil hab. 4 
SP 350560 BARRINHA 3 32.092 2-Acima de 20mil até 50mil hab. 3 
SP 350570 BARUERI 4 316.473 4-Acima de 100mil hab. 4 
SP 350580 BASTOS 5 21.503 2-Acima de 20mil até 50mi1 hab. 4 
SP 350590 BATATAIS 4 58.402 3-Acima de 50mil até 100mil hab. 4 
SP 350600 BAURU 4 379.146 4-Acima de 100mil hab. 4 
SP 350610 BEBEDOURO 5 76.373 3-Acima de 50mil até 100mil hab. 4 
SP 350620 BENTO DE ABREU 4 2.606 1-Até 20mil hab. 3 
SP 350630 BERNARDINO DE CAMPOS 5 11.607 1-Até 20mi1 hab. 4 
SP 350635 BERTIOGA 4 64.188 3-Acima de 50mil até 100mil hab. 4 
SP 350640 BILAC 4 7.319 1-Até 20mil hab. 3 
SP 350650 BIRIGUI 5 118.979 4-Acima de 100mil hab. 4 
SP 350660 BIRITIBA-MIRIM 4 29.683 2-Acima de 20mil até 50mil hab. 4 
SP 350670 BOA ESPERANÇA DO SUL 3 12.978 1-Até 20mi1 hab. 3 
SP 350680 BOCAINA 5 11.259 1-Até 20mil hab. 4 
SP 350690 BOFETE 4 10.460 1-Até 20mil hab. 3 
SP 350700 BOITUVA 5 61.081 3-Acima de 50mil até 100mil hab. 4 
SP 350710 BOM JESUS DOS PERDÕES 4 22.006 2-Acima de 20mil até 50mi1 hab. 4 
SP 350715 BOM SUCESSO DE ITARARÉ 3 3.555 1-Até 20mi1 hab. 3 
SP 350720 BORÁ 4 907 1-Até 20mi1 hab. 3 
SP 350730 BORACÉIA 5 4.715 1-Até 20mil hab. 4 
SP 350740 BORBOREMA 4 14.226 1-Até 20mil hab. 3 
SP 350745 BOREBI 4 2.713 1-Até 20mil hab. 3 
SP 350750 BOTUCATU 5 145.155 4-Acima de 100mil hab. 4 
SP 350760 BRAGANÇA PAULISTA 5 176.811 4-Acima de 100mil hab. 4 
SP 350770 BRAÚNA 4 5.356 1-Até 20mil hab. 3 
SP 350775 BREJO ALEGRE 5 2.565 1-Até 20mil hab. 4 
Ministério da Saúde 
Secretaria de Atenção Primária à Saúde 
Departamento de Estratégias e Políticas de Saúde Comunitária 
Coordenação-Geral de Saúde da Família e Comunidade 
NOTA INFORMATIVA N° 3/2025-CGESCO/DESCO/SAPS/MS 
1. ASSUNTO 
1.1. Trata-se de nota informativa sobre o incentivo adicional do componente 
de qualidade aos municípios com equipes de Saúde da Família - eSF, equipes de 
Atenção Primária - eAP, equipes de Saúde Bucal (eSB) e equipes Multiprofissionais 
(eMulti), conforme a Portaria GM/MS n° 3.493, de 10 de abril 2024. 
2. DESCRIÇÃO 
2.1. No mês de janeiro de 2025, o Ministério da Saúde efetuará a 
transferência de R$ 411,7 milhões aos municípios, referente ao incentivo 
adicional do componente de qualidade. Esse montante será destinado às equipes de 
Saúde da Família (eSF), equipes de Atenção Primária (eAP), equipes de Saúde Bucal 
(eSB) e equipes Multiprofissionais (eMulti). 
2.2. O objetivo do referido incentivo é valorizar os profissionais que integram 
as equipes da Atenção Primária à Saúde (APS), reconhecendo sua contribuição para 
a melhoria contínua dos serviços prestados à população. A Distribuição do incentivo 
adicional, por tipo de equipe, ocorrerá com os seguintes valores: 
1. Para eSF e eAP: R$ 328.755.852,70 (trezentos e vinte e oito milhões, 
setecentos e cinquenta e cinco mil oitocentos e cinquenta e dois reais e setenta 
centavos) 
2. Rara eSB: R$ 70.167.385,49 (setenta milhões, cento e sessenta e sete 
mil trezentos e oitenta e cinco reais e quarenta e nove centavos) 
3. Para eMulti: R$ 12.806.193,74 (doze milhões, oitocentos e seis mil 
cento e noventa e três reais e setenta e quatro centavos) 
2.3. O incentivo adicional do componente de qualidade foi instituído pelo § 3° 
do Art. 12-D da Portaria de Consolidação GM/MS n° 6 de 28 de setembro de 2017 
(PRT GM/MS n° 3.493, de 10 de abril de 2024). 
"no fim de cada ciclo anual, será devido, no mês subsequente ao último 
quadrimestre, o pagamento de incentivo adicional do componente de 
qualidade, em parcela única, considerando a média do alcance dos resultados 
do ano, que deverá ser destinado aos integrantes das equipes". 
2.4. Nesse contexto, as equipes de Saúde da Família (eSF) receberão um 
valor adicional de R$ 6.000,00 por equipe. O cálculo do incentivo adicional 
considerou o período de transição para o novo modelo de financiamento da Atenção 
Primária à Saúde, como forma de assegurar uma transição equilibrada e justa, 
garantindo recursos adequados durante a implementação do novo modelo de 
cofinanciamento federal. As demais equipes receberão a parcela adicional do 
Componente Qualidade de forma proporcional à carga horária e modalidades 
homologadas. 
2.5. Conforme a normativa supracitada, esse recurso deve ser direcionado ao 
aprimoramento e bem-estar dos profissionais das equipes de Saúde da Família - eSF, 
equipes de Atenção Primária - eAP„ e às equipes vinculadas. Portanto, esta nota se 
propõe a apresentar sugestões para a utilização do recurso adicional do componente 
de qualidade. 
2.6. Seguem alguns exemplos que contribuem para o objetivo proposto pelo 
cofinanciamento federal e pelo recurso adicional destinado à valorização do 
profissional da Atenção Primária à Saúde (APS): 
1. Transferência de recursos diretamente aos profissionais 
Objetivo: motivar e reconhecer o desempenho das equipes. 
Exemplo: gratificações previstas por legislação específica em âmbito 
local. 
Cabe destacar que a gestão estadual, municipal e distrital deve verificar 
as normativas locais para o direcionamento do recurso dessa forma. 
2. Financiamento de Participação em Congressos e Eventos 
Científicos 
Objetivo: atualização científica e fortalecimento de redes de colaboração 
entre os territórios. 
Exemplo: apoio para participação em congressos nacionais relacionados 
à prática de atuação do profissional na Atenção Primária à Saúde (APS). Esses 
eventos são importantes oportunidades de atualização científica, troca de 
experiências e fortalecimento da colaboração entre diferentes áreas da saúde. 
3. Cursos de Capacitação e Educação Continuada 
Objetivo: garantir qualificação técnica e aprimoramento das práticas 
assistenciais. 
Exemplo: financiamento de cursos de especialização e atualização com 
foco na APS. 
4. Apoio à Formação e Incentivo das Ações em Educação 
Permanente em Saúde 
Objetivo: fomentar a aprendizagem colaborativa e o fortalecimento de 
práticas integradas dentro da APS. 
Exemplo: organização de workshops, grupos de discussão ou encontros 
periódicos com profissionais das unidades de saúde para compartilhar 
conhecimentos, discutir dificuldades e buscar soluções conjuntas. 
5. Reembolso de Despesas Relacionadas à Qualificação 
Objetivo: facilitar o acesso à educação continuada e reduzir barreiras 
financeiras para os profissionais. 
Exemplo: aporte de recursos para cobrir custos com materiais de estudo, 
inscrições em cursos, livros, entre outros, necessários para a capacitação dos 
profissionais de saúde cujo objetivo seja a Atenção Primária à Saúde (APS). 
6. Programas de Compartilhamento e Aperfeiçoamento de 
Experiências 
Objetivo: aprimorar as práticas de gestão e cuidado a partir de 
experiências em diferentes localidades ou serviços de saúde. 
Exemplo: financiar programas de intercâmbio ou visitas técnicas entre 
profissionais de saúde de diferentes regiões, ou unidades de saúde, para poderem 
aprender práticas bem-sucedidas em outros contextos. 
7. Apoio à Saúde e Bem-Estar dos Profissionais 
Objetivo: reduzir o estresse e a sobrecarga emocional dos profissionais, 
garantindo um ambiente de trabalho mais saudável e, consequentemente, um 
atendimento melhor para a comunidade. 
Exemplo: investir em programas de saúde mental e atividades de lazer. 
8. Benefícios para Permanência de Profissionais 
Objetivo: garantir a estabilidade da equipe e a continuidade do 
atendimento na APS, especialmente em regiões remotas ou com dificuldades de 
retenção de profissionais. 
Exemplo: financiamento de bônus de permanência ou incentivos 
financeiros para os profissionais que se comprometem a permanecer por um período 
mais longo na APS, especialmente em áreas de difícil acesso. 
2.7. Cabe destacar que não é permitido o uso do recurso para despesas 
permanentes como aquisição, construção ou ampliação de área física, nem para 
aquisição de equipamentos e materiais permanentes. 
2.8. A Portaria n° 448, de 13 de setembro de 2002 e o Manual de 
Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP, 9 edição, ambos da Secretaria do 
Tesouro Nacional - STN, são referenciais indicados para auxiliar na classificação das 
aquisições em material de consumo e em material permanente. 
2.9. Note-se que a utilização do recurso adicional do componente de 
qualidade deve constar no Plano Municipal de Saúde e na Programação Anual de 
Saúde do Município submetidos ao respectivo Conselho de Saúde e devem 
configurar como ações e serviços da Atenção Primária em Saúde - APS, conforme 
disposto na Lei Complementar n° 141/2012 e nas Leis Orgânicas da Saúde. 
2.10. A Portaria de Consolidação n° 6 disciplina em seu Art. 12-R. 
"Os recursos federais referentes aos componentes de que trata o art. 9Q desta 
Portaria devem ser aplicados, de forma autônoma, em ações e serviços da 
APS, conforme o disposto na Lei Complementar n2 141, de 13 de janeiro de 
2012, e nas Lei Orgânicas da Saúde." 
2.11. Além disso, se constatado que os recursos não foram utilizados 
conforme o pactuado, o ente federativo deverá devolvê-los com correção monetária, 
conforme a Lei Complementar n° 141, de 3 de janeiro de 2012, e o Decreto n° 7.827, 
de 16 de outubro de 2012, que dispõe sobre os procedimentos para suspender e 
restabelecer transferências voluntárias da União em caso de descumprimento da 
aplicação dos recursos. 
3. CONCLUSÃO 
3.1. Esta nota visa orientar os gestores da Atenção Primária à Saúde sobre as 
melhores práticas na utilização de recursos de custeio para aprimoramento e 
valorização dos profissionais, promovendo a qualidade e a continuidade do 
atendimento na APS. 
Documento assinado eletronicamente por José Eudes Barroso Vieira, 
Diretor(a) do Departamento de Estratégias e Políticas de Saúde 
Comunitária substituto(a), em 14/01/2025, às 18:46, conforme horário oficial de 
Brasília, com fundamento no § 32, do art. 42, do Decreto n° 10.543, de 13 de 
novembro de 2020; e art. 89, da Portaria n° 900 de 31 de Março de 2017. 
Documento assinado eletronicamente por Felipe Proenço de Oliveira, 
Secretário(a) de Atenção Primária à Saúde, em 29/01/2025, às 20:38, 
conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3 , do art. 4°, do Decreto 
n° 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8°, da Portaria n° 900 de 31 de 
Março de 2017. 
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site 
htto://sei.saude.gov.briseiicontrolador_externo.ohp? 
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código 
verificador 0045521309 e o código CRC 2059521B. 
Brasília, 14 de janeiro de 2025. 
Referência: Processo n° 25000.180629/2023-50 SEI n° 0045521309 
Coordenação-Geral de Saúde da Família e Comunidade - CGESCO 
Esplanada dos Ministérios, Bloco G - Bairro Zona Cívico-Administrativa, Brasília/DF, CEP 70058-900 
Site - saude.gov.br 
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