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materia nº 37/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS, ALTERA PADRÃO REMUNERATÓRIO DE CARGOS EFETIVOS E ATRIBUIÇÕES E REQUISITO DE PROVIMENTO DE CARGOS, E ALTERA ARTIGOS E TABELAS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 115, DE 22 DE ABRIL DE 2020 E O ARTIGO 20 DA LEI MUNICIPAL 4.737, DE 29 DE MAIO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id41335

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 Aguardando para entrar na ordem do dia APTO PARA DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO
2026-04-24 Aguardando Pareceres DISTRIBUÍDO AOS VEREADORES, ENCAMINHADO AO DEPARTAMENTO JURÍDICO E ÀS COMISSÕES PERMANENTES
2026-04-24 Protocolado PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 49

Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
OFÍCIO N° 338/2026 em 10 de abril de 2026 
ASSUNTO: Encaminha PROJETO DE LEI. 
Senhor Presidente, (Lr 26 
Considerando que a Constituição Federal, em seu art. 37, 
inciso II, estabelece como regra o provimento de cargos públicos mediante aprovação 
prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, como garantia dos 
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na 
Administração Pública; 
Considerando que a Lei Complementar n° 32/2010, que 
dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Carreira do Magistério Público do Município de 
Birigui, prevê, desde 17 de setembro de 2010, o cargo de Professor Auxiliar como 
integrante do Quadro do Magistério, reconhecendo sua função pedagógica de apoio, 
reforço e substituição no âmbito da rede municipal de ensino; 
Considerando que o § 2° do art. 11 da Lei Complementar 
n° 32, de 17 de setembro de 2010 estabeleceu, há Quase 16 anos, que a Secretaria 
Municipal de Educação, após constatar sua importância e viabilidade, promoveria a 
criação dos cargos públicos de Professor Auxiliar; 
Considerando a necessidade permanente desses 
profissionais para assegurar a continuidade do processo educacional e a qualidade do 
ensino público municipal; 
Considerando que o Tribunal de Justiça do Estado de São 
Paulo, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 2155561-
12.2025.8.26.0000, firmou entendimento de que situações previsíveis e inerentes à 
rotina administrativa da rede de ensino não configuram necessidade temporária de 
excepcional interesse público, devendo ser atendidas por meio de cargos efetivos 
providos mediante concurso público; 
Considerando que a criação de 100 (cem) cargos públicos 
efetivos de Professor Auxiliar visa substituir soluções precárias ou temporárias por 
vínculos estáveis, fortalecendo o quadro permanente do magistério municipal e 
garantindo maior segurança jurídica, valorização profissional e eficiência no 
atendimento educacional; 
Considerando, por fim, a necessidade de criação de 02 
(dois) cargos públicos efetivos de Professor de Educação Especial, de modo atender 
com mais qualidade a demanda dos alunos com deficiência, altas habilidades ou 
superdotação; 
Considerando, ainda, a necessidade de criação de cargos 
efetivos, para provimento em concurso público para atendimentos das demandas 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP:16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.blrIgul.sp.gov.br 
••• 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
essenciais para a execução das atividades ESF da Secretaria Municipal de Saúde, com 
carga horária de 40h semanais; 
Considerando, também, a necessidade de correção e 
adequação de atribuições de cargos efetivos, ajustando-as à realidade dos serviços 
desempenhados nas Secretarias Municipalidade, bem como alterar requisitos de 
ingresso para cargos de agente comunitário de saúde e de combate a endemias, passando 
para nível médio; 
Considerando, ainda, o erro material existente na tabela 
140 das atribuições dos treinadores desportivos, que não correspondeu às funções 
alteradas pela Lei n° 6.062, de 30 de julho de 2015; 
Considerando a necessidade de alteração de padrão 
remuneratório dos cargos de pintor, carpinteiro, eletricistas e encanador, todos para G5, 
compatíveis como as reais funções desempenhadas pelos titulares e ante a defasagem 
salarial; 
Considerando, também, a necessidade de alteração do 
padrão remuneratório do cargo de médico do trabalho, em razão da alteração legislativa 
efetivada pela LC n° 153, de 25 de abril de 2025, que alterou a tabela G20 com a 
ampliação da carga horária dos procuradores jurídicos; 
Considerando, por fim, a necessidade de alteração do 
artigo 20, da Lei Municipal n° 4.737, de 29 de maio de 2006, com redação dada pela Lei 
n° 4900, de 27 de julho de 2007, para que os servidores readaptados desempenhem a 
carga horária de seu cargo efetivo e não do cargo readaptado, independentemente de 
acúmulo de cargos. 
Submetemos à apreciação dessa Colenda Câmara 
Municipal o PROJETO DE LEI que "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS 
EFETIVOS, ALTERA PADRÃO REMUNERATÓRIO DE CARGOS EFETIVOS E 
ATRIBUIÇÕES E REQUISITO DE PROVIMENTO DE CARGOS, E ALTERA 
ARTIGOS E TABELAS DA LEI COMPLEMENTAR N° 115, DE 22 DE ABRIL DE 
2020 E O ARTIGO 20 DA LEI MUNICIPAL 4.737, DE 29 DE MAIO DE 2006, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 
Aguardando o pronunciamento dessa Ilustre Edilidade, 
renovamos a Vossa Excelência e aos seus Pares os protestos de estima e distinto apreço. 
Atenciosamente, 
SAMANTA PAU 
Pr 
Ao Excelentíssimo Senhor 
REGINALDO FERNANDO PEREIRA 
Presidente da Câmara Municipal de Birigui 
AN 
ita Municipal 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155- Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
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ORIINI 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
PROJETO DE LEI 3 7 2 6 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS 
EFETIVOS, ALTERA PADRÃO REMUNERATÓRIO DE 
CARGOS EFETIVOS E ATRIBUIÇÕES E REQUISITO DE 
PROVIMENTO DE CARGOS, E ALTERA ARTIGOS E TABELAS 
DA LEI COMPLEMENTAR N° 115, DE 22 DE ABRIL DE 2020 E 
O ARTIGO 20 DA LEI MUNICIPAL 4.737, DE 29 DE MAIO DE 
2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita de 
Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei, 
ART. 1°. Ficam criados nos termos da Lei Complementar 
n.° 32, de 17 de setembro de 2010, dentro da Classe de Docentes, o quantitativo de 
cargos públicos de Professor Auxiliar, conforme disposto abaixo: 
Denominação Forma de 
Provimento 
Qtde. de 
Cargos 
Anexo / Tabela 
Vencimentos Requisitos 
Tipo de 
Jornada 
(arts. 62 e 
63) 
Professor de 
Educação 
Especial 
Concurso 
Público de 
Provas e 
Títulos 
Nomeação 
02 Anexo VII— 
Tabela CD 4 
Licenciatura Plena 
em Pedagogia ou 
Normal Superior, 
ambas com 
habilitação ou 
Pós-Graduação de 
no mínimo 360 
(trezentas e 
sessenta) horas na 
área de Educação 
Especial, ou curso 
de Licenciatura 
em Educação 
Especial. 
JBTD 
(inc. IV) 
Professor 
Auxiliar 
Concurso 
Público de 
Provas e 
Títulos 
Nomeação 
100 Anexo VII - 
Tabela CD 5 
Licenciatura Plena 
em Pedagogia ou 
Normal Superior, 
ambas com 
habilitação na 
Educação Infantil 
e nos anos iniciais 
do Ensino 
Fundamental. 
JBTDHA 
(inc. V) 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155- Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigul.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
ART. 2°. As atribuições dos cargos públicos de Professor 
Auxiliar e de Professor de Educação Especial são as existentes, respectivamente, nos 
incisos III e VI do Anexo VI, da Lei Complementar n.° 32, de 17 de setembro de 2010. 
ART. 3°. Os Anexos I e X da Lei Complementar n.° 32, de 
17 de setembro de 2010 passam a vigorar atualizados conforme consta desta Lei. 
ART. 4°. Ficam criados no quadro permanente da 
Prefeitura de Birigui os cargos de provimento efetivo objeto do quadro abaixo: 
QUANT CARGO REFERÊNCIA VENCIMENT 
O 
REQUISITOS 
NOMEAÇÃO 
28 Técnico em 
Enfermagem ESF 
G12-I-A R$ 4.430,24 Ensino médio 
completo e 
curso técnico 
em enfermagem 
e registro ativo 
no Conselho 
Regional de 
Enfermagem 
(COREN) 
1 Analista de 
tecnologia da 
informação 
G13-I-A R$ 4.873,26 Ensino Superior 
Completo na 
área de 
tecnologia ou 
equivalente 
1 Controlador Interno G13-I-A R$ 4.873,26 Ensino superior 
em 
contabilidade, 
Direito ou 
Administração 
1 Engenheiro 
Ambiental 
G14-I-A R$ 5.360,63 Ensino superior 
em Engenharia 
Ambiental e 
Registro Ativo 
no Conselho 
respectivo 
28 Enfermeiro ESF G16-I-A R$ 6.486,36 Ensino superior 
completo em 
enfermagem e 
registro ativo no 
Conselho 
Regional de 
Enfermagem 
(COREN) 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNIP.1 - 46.151.718/0001-80 - (18)3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
'n 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
01 Auxiliar de 
veterinário 
G3 -1-A R$ 1.878,83 Ensino médio 
completo e 
curso na área 
§10. As atribuições dos cargos acima criados ficam 
estabelecidos nas tabelas 147, 148, 149, 150, 151 e 152 conforme anexo IV desta lei, 
sendo incluídas no anexo V, da Lei Complementar 115, de 22 de abril de 2020 
§2°. Fica incluído no ANEXO I, do item 1. Dos Cargos 
efetivos, os cargos criados nesta lei. 
ART 5
0
. Fica alterado o padrão de referência de 
vencimentos dos cargos de pintor, carpinteiro, eletricista e encanador, estabelecido na 
Tabela de Referência Remuneratória para Cargos Efetivos n° 6, do anexo III, da Lei 
Complementar n° 115, de 22 de abril de 2020, conforme tabela abaixo: 
CARGO DE PARA 
Pintor G3-I-A (R$ 1.878,83) G5-1-A (R$ 2.273,41) 
Carpinteiro G3-I-A (R$ 1.878,83) G5-1-A (R$ 2.273,41) 
Eletricista G3-I-A (R$ 1.878,83) G5-1-A (R$ 2.273,41) 
Encanador G3-I-A (R$ 1.878,83) G5-1-A (R$ 2.273,41) 
ART. 6°. Fica alterado o padrão de referência de 
vencimento do cargo de médico do trabalho, incluindo-o na tabela G18-I-A (R$ 
7.848,49), conforme anexo constante desta Lei. 
ART. 7°. Altera as atribuições e requisitos de provimento 
dos cargos previstos nas tabelas 4 e 58 e a nomenclatura do cargo de farmacêutico 
bioquímico para farmacêutico, e altera atribuições das tabelas 30, 48, 50, 51, 107, 129 e 
140, do anexo V, da Lei Complementar n° 115/2020, que passam a vigorar conforme 
anexo V desta lei. 
ART. 8°. O artigo 20 da Lei n° 4.737, de 29 de maio de 
2006, que "Dispõe sobre critérios para a readaptação de funcionário público municipal e 
dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"ART. 20: O readaptado fará jus aos vencimentos de seu 
cargo de provimento efetivo, devendo cumprir a carga horária de trabalho de seu cargo 
de origem, inclusive nos casos de acúmulo legal de cargos" 
ART. 9°. Fica extinto do quadro permanente da Prefeitura 
de Birigui o cargo de provimento efetivo de analista de sistemas, previsto na Lei 
Complementar n° 115, de 22 de abril de 2020. 
ART. 10. Revoga-se o inteiro teor da lei Municipal n° . 
6.182, de 24 de março de 2016. 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
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Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
ART. 11. Ficam devidamente numeradas as tabelas do 
Anexo III, referente aos cargos criados pela Lei Complementar n° 131, de 10 de outubro 
de 2022 e pela Lei Complementar n° 143, de 19 de março de 2024, na seguinte 
conformidade: 
Tabela 144 — Assistente Social Educacional; 
II- Tabela 145 — Psicólogo Educacional; 
III- Tabela 146 — Médico do Trabalho. 
ART. 12. As despesas decorrentes da execução desta Lei 
onerarão as dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
ART. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
VIVIANE M Y SANCHES BARBOSA 
Secretária Municipal de Negócios Jurídicos 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birlgui.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
ANEXO I 
ANEXO I 
ENQUADRAMENTO DAS CLASSES DOS INTEGRANTES DO QUADRO DO 
MAGISTÉRIO 
Denominação Tipo de Jornada 
Anexo/Tabela 
de 
Vencimentos 
Padrão de Referência 
Nível Grau 
Educador de CEI JETD — inc. III, art. 62 VII— CD 1 
Posicionar no nível de 
formação 
correspondente de 1 a 
20 
A a Z 
Professor de 
Educação Integral 
(em extinção na 
vacância) 
JETD — inc. III, art. 62 VII — CD 2 
Posicionar no nível de 
formação 
correspondente de 1 a 
20 
A a Z 
Professor de 
Educação Infantil 
JBTD — inc. IV, art. 62 VII — CD 2 
Posicionar no nível de 
formação 
correspondente de 1 a 
20 
A a Z 
Professor I JBTD — inc. IV, art. 62 VII — CD 2 
Posicionar no nível de 
formação 
correspondente de 1 a 
20 
A a Z 
Professor de 
Educação Física 
JBTDHA — inc. V, art. 
62 VII —CD 5 
Posicionar no nível de 
formação 
correspondente de 1 a 
20 
A a Z 
Professor Auxiliar JBTDHA — inc. V, art. 
62 VII — CD 5 
Posicionar no nível de 
formação 
correspondente de 1 a 
20 
A a Z 
Professor I de 
Educação de 
Jovens e Adultos 
JPTD — inc. I, art. 62 VII — CD 3 
Posicionar no nível de 
formação 
correspondente de 1 a 
20 
A a Z 
Professor de 
Educação Especial JBTD — inc. IV, art. 62 VII— CD 4 
Posicionar no nível de 
formação 
correspondente de 1 a 
20 
A a Z 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155- Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.blrigui.sp.gov.br 
1 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
Orientador 
Pedagógico de CEI 
(em extinção na 
vacância) 
40 horas semanais (art. 
70) VIII— CEE 1 
Posicionar no nível de 
formação 
correspondente de 1 a 
20 
A a Z 
Diretor de CEI 40 horas semanais (art. 
70) VIII - CEE 2 
Posicionar no nível de 
formação 
correspondente de 1 a 
20 
A a Z 
Diretor de Escola 40 horas semanais (art
. 70) VIII - CEE 3 
Posicionar no nível de 
formação 
correspondente de 1 a 
20 
A a Z 
Supervisor de 
Ensino 
40 horas semanais (art
. 70) VIII - CEE 4 
Posicionar no nível de 
formação 
correspondente de 1 a 
20 
A a Z 
Lei Complementar n° 32, de 17/09/2.010. 
SAMANTA PAUL 
Pref 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ -46.151.718/0001-80 - (18)3643-6000 
www.birlgui.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
ANEXO II 
ANEXO X 
QUANTIDADE ATUALIZADA DOS CARGOS EXISTENTES NO QUADRO DE 
SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL 
Denominação Formas de Provimento Número Cargos Existentes 
Educador de CEI 
Concurso Público de 
Provas e Títulos 
Nomeação 
300 
Professor de Educação Infantil 
Concurso Público de 
Provas e Títulos 
Nomeação 
150 
Professor I 
Concurso Público de 
Provas e Títulos 
Nomeação 
350 
Professor de Educação Integral* 
Concurso Público de 
Provas e Títulos 
Nomeação 
49 (portadores de diploma de 
licenciatura plena em 
Pedagogia / Normal Superior) 
04 (portadores de diploma de 
licenciatura plena em 
educação física e registro no 
CREF) 
Professor de Educação Física 
Concurso Público de 
Provas e Títulos 
Nomeação 
15 
Professor Auxiliar 
Concurso Público de 
Provas e Títulos 
Nomeação 
100 
Professor de Educação Especial** 
Concurso Público de 
Provas e Títulos 
Nomeação 
12 
Orientador Pedagógico de CEI 
Concurso Público de 
Provas e Títulos 
Nomeação 
20 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 115 5 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNN - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.bIngul.sp.gov.br 
tr 
a 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
Diretor de CEI 
Concurso Público de 
Provas e Títulos 
Nomeação 
15 
Diretor de Escola 
Concurso Público de 
Provas e Títulos 
Nomeação 
18 
Supervisor de Ensino Concurso Público de 
Provas e Títulos 
Nomeação 
08 
Coordenador Pedagógico Função Gratificada 
Nomeação 35 
Vice-Diretor de Escola Função Gratificada 
Nomeação 20 
* O edital do concurso público indicará as vagas exclusivas para provimento por pedagogos ou 
licenciados em Educação Física e CREF, de acordo com a quantidade de cargos existentes nesta 
tabela. Os processos de atribuição de aulas e de remoção dos Professores de Educação Integral 
observarão os requisitos para o provimento do cargo. 
** 02 (dois) novos cargos criados retroagindo a 26/01/2026. 
Lei Complementar n.° 32, de 17/09/2.010. 
SAMANTA PAULA BORINI 
Pref 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNN - 46.151.718/0001-80 - (18)3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
ANEXO III 
TABELA 144 
Assistente Social Educacional 
Quantidade 02 Referência Salarial 13 
Descrição Sintética 
Compete ao Assistente Social Educacional, em sua área de atuação, considerar os 
contextos sociais, escolares, educacionais e o Projeto Político-Pedagógico das 
Unidades Educacionais atendidas, em articulação com as áreas da Saúde, da 
Assistência Social, dos Direitos Humanos, da Justiça, desempenhando as seguintes 
atribuições: 
Atribuições Típicas 
• Contribuir com o direito à educação, bem como o direito ao acesso e permanência 
na escola com a finalidade da formação dos estudantes para o exercício da 
cidadania, preparação para o trabalho e sua participação na sociedade; 
• Contribuir para a garantia da qualidade dos serviços aos estudantes, garantindo o 
pleno desenvolvimento da criança e do adolescente, contribuindo assim para sua 
formação, como sujeitos de direitos; 
• Atuar no processo de ingresso, regresso, permanência e sucesso dos estudantes na 
escola; 
• Atuar na acolhida, escuta qualificada, oferta de informações e orientações aos 
membros da comunidade escolar; 
• Contribuir no fortalecimento da relação da escola com a família e a comunidade, 
na perspectiva de ampliar a sua participação na escola; 
• Contribuir com o processo de inclusão e permanência dos alunos com 
necessidades educativas especiais na perspectiva da inclusão escolar; 
• Criar estratégias de intervenção frente a impasses e dificuldades escolares que se 
apresentam a partir de situações de violência, uso abusivo de drogas, gravidez na 
adolescência, assim como situações de risco, reflexos da questão social que 
perpassa o cotidiano escolar; 
• Atuar junto às famílias no enfrentamento das situações de ameaça, violação e não 
acesso aos direitos humanos e sociais, como a própria educação; 
• Elaborar plano de acompanhamento individual e/ou familiar, com foco na garantia 
dos direitos dos alunos; 
• Realizar visitas domiciliares e institucionais, a fim de atender às demandas 
educacionais que lhe forem colocadas; 
• Fortalecer e articular parcerias com as equipes dos Conselhos Tutelares, CRAS, 
CREAS, unidades de saúde, movimentos sociais e outras instituições, além de 
espaços de controle social para viabilizar o atendimento e acompanhamento 
integral dos estudantes; 
• Realizar assessoria técnica junto à gestão escolar e à Secretaria Municipal de 
Educação, bem como participar dos espaços coletivos de decisões (Conselho de 
Escola, Conselho de Ciclo, Associação de Pais e Mestres, Reunião Pedagógica, 
entre outros); 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
• Contribuir em programas, projetos e ações desenvolvidos na escola e na rede 
municipal de ensino que se relacionem com a área de atuação; 
• Propor e participar de atividades formativas destinadas à comunidade escolar 
sobre temas relevantes da sua área de atuação; 
• Participar de ações que promovam a acessibilidade; 
• Contribuir na formação continuada de profissionais da rede pública de educação 
básica; 
• Manter registro e controle sistemático de todas as suas atividades, atendimentos, 
visitas domiciliares, encaminhamentos, entre outros, respeitando rigorosamente os 
prazos definidos pela Secretaria Municipal de Educação; 
• Cumprir seus horários de trabalho no atendimento aos alunos, famílias, docentes e 
gestores, respeitando a organização por polos ou outros arranjos, conforme 
definido e determinado pela Secretaria Municipal de Educação; 
• Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
ESPECIFICAÇÕES 
Forma de Provimento Efetivo por Concurso Público. 
Jornada de Trabalho 30 (trinta) horas semanais. 
Requisitos Ensino superior completo em serviço social, registro 
profissional ativo no respectivo conselho 
Experiência Desnecessária 
TABELA 145 
Psicólogo Educacional 
Quantidade 02 Referência Salarial 13 
Descrição Sintética 
Compete ao Psicólogo Educacional, em sua área de atuação, considerar os contextos 
sociais, escolares, educacionais e o Projeto Político-Pedagógico das Unidades 
Educacionais atendidas, em articulação com as áreas da Saúde, da Assistência Social, 
dos Direitos Humanos, da Justiça, desempenhando as seguintes atribuições: 
Atribuições Típicas 
• Participar da elaboração dos projetos pedagógicos, planos e estratégias, a partir de 
conhecimentos em psicologia do desenvolvimento e aprendizagem, na perspectiva 
da promoção da aprendizagem de todos os alunos, com suas características 
peculiares; 
• Contribuir com a promoção dos processos de aprendizagem, buscando, 
juntamente com as equipes pedagógicas, garantir o direito a inclusão de todas as 
crianças e adolescentes; 
• Orientar nos casos de dificuldades nos processos de escolarização; 
• Realizar avaliação psicológica a partir das necessidades específicas identificadas 
no processo educativo; 
• Orientar as equipes educacionais na promoção de ações que auxiliem na 
integração família, educando, escola e nas ações necessárias à superação de 
estigmas que comprometam o desempenho escolar dos educandos; 
• Propor e contribuir na formação continuada de professores e profissionais da 
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educação, que se realiza nas atividades coletivas de cada escola, na perspectiva de 
constante reflexão sobre as práticas docentes; 
• Contribuir com programas e projetos desenvolvidos na escola e na rede municipal 
de ensino que se relacionem com a área de atuação; 
• Atuar nas ações e projetos de enfrentamento dos preconceitos e da violência na 
escola; 
• Propor articulação intersetorial no território, visando à integralidade de 
atendimento ao município, o apoio às unidades educacionais e o fortalecimento da 
Rede de Proteção Social; 
• Promover ações voltadas à escolarização do público alvo da educação especial; 
• Propor e participar de atividades formativas destinadas à comunidade escolar 
sobre temas relevantes da sua área de atuação; 
• Participar da elaboração de projetos de educação e orientação profissional; 
• Promover ações de acessibilidade; 
• Propor ações, juntamente com os professores, gestores, alunos e pais, 
funcionários técnico-administrativos e serviços gerais, e a sociedade de forma 
ampla, visando melhorias nas condições de ensino, considerando a estrutura física 
das escolas, o desenvolvimento da prática docente, a qualidade do ensino, entre 
outras condições objetivas que permeiam o ensinar e o aprender; 
• Fazer entrevistas com finalidade de psicodiagnóstico e fazer encaminhamentos; 
• Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e 
entrevistas. 
• Participar de grupos de trabalho para fins de formulação de diretrizes, planos e 
programas afetos ao município, sempre que solicitado pela Secretaria Municipal 
de Educação; 
• Planejar, desenvolver, executar, acompanhar, validar e avaliar estratégias de 
intervenções psicossociais diversas, a partir das demandas apresentadas; 
• Manter registro e controle sistemático de todas as suas atividades, atendimentos, 
visitas domiciliares, encaminhamentos, entre outros, respeitando rigorosamente os 
prazos definidos pela Secretaria Municipal de Educação; 
• Cumprir seus horários de trabalho no atendimento aos alunos, famílias, docentes e 
gestores, respeitando a organização por polos ou outros arranjos, conforme 
definido e determinado pela Secretaria Municipal de Educação; 
• Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
ESPECIFICAÇÕES 
Forma de Provimento Efetivo por Concurso Público. 
Jornada de Trabalho 30 (trinta) horas semanais. 
Requisitos Ensino superior completo em Psicologia e registro 
profissional ativo no respectivo conselho 
Experiência Desnecessária 
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TABELA 146 
Médico do Trabalho 
Quantidade 02 Referência Salarial 18 
Descrição Sintética 
Executar exames médicos de ingresso; exames periódicos; retorno ao trabalho; 
afastamentos e readaptações; elaboração e emissão do ASO (Atestado de Saúde 
Ocupacional); atuar como assistente técnico em perícias judiciais e de medicina do 
trabalho; orientar e ministrar palestras e treinamentos com enfoque na saúde e na 
segurança do trabalho. 
Atribuições Típicas 
- execução de atividades relativas a exames clínicos admissionais, demissionais, 
homologativos e preventivos, interpretando os resultados dos exames 
complementares de diagnóstico e comparando os resultados com os requisitos de cada 
tipo de atividade; 
- executar exames periódicos; retorno ao trabalho; afastamentos e readaptações; 
- prescrição de medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de 
enfermidades profissionais, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica 
para promover e recuperar a saúde e o bem-estar do trabalhador; 
- realização e acompanhamento de vistorias técnicas com elaboração de relatórios e 
laudos; 
- participar de juntas médicas para elaboração de pareceres e de conclusões acerca de 
matéria médica, bem como participar ativamente das equipes de treinamento do 
Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho — 
SESMT; 
- colaborar com a equipe na análise e adequação periódica, de acordo com as Normas 
Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, do Programa de Controle Médico de 
Saúde Ocupacional - PCMSO das unidades de trabalho e em programas específicos 
do SESMT; 
- estar sempre atualizado em relação à legislação trabalhista e ambiental vigentes no 
País; 
- Manter permanentemente relacionamento com a Comissão Interna de Prevenção de 
Acidentes — CIPA, criada pela Lei 13.174, de 06 de setembro 2001, valendo-se ao 
máximo de suas observações, além de apoiar, capacitar, treinar e atender às suas 
necessidades e solicitações; 
- realização do acompanhamento dos servidores da PMB, também quando estes 
apresentarem problemas de saúde distintos dos problemas de saúde relacionadas ao 
trabalho, com a finalidade de orientá-los e encaminhá-los a serviços adequados à 
resolução dos problemas que os afligem; 
- elaboração e emissão do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional); 
- atuar como perito para a análise e enquadramento de laudos de insalubridade e 
periculosidade bem como laudos técnicos de readaptação profissional; 
- atuar como assistente técnico em perícias judiciais e de medicina do trabalho; 
- orientar e ministrar palestras e treinamentos com enfoque na saúde e na segurança 
do trabalho; 
- execução de outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das 
necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações feitas pela 
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sua chefia imediata. 
ESPECIFICAÇÕES 
Forma de Provimento Efetivo por Concurso Público. 
Jornada de Trabalho 20 (vinte) horas semanais. 
Requisitos Ensino superior completo em Medicina e registro no 
Conselho Regional de Medicina, com especialização na 
área de atuação 
Experiência Desnecessária 
SAMANTA PAU 
P 
BA 
eita unicipa 
BORINI 
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ANEXO IV 
TABELA 147 
Técnico em enfermagem ESF 
Quantidade 28 Referência Salarial 12 
Descrição Sintética 
Prestar assistência de enfermagem integral, individual e coletiva aos 
pacientes/usuários da população adscrita, na Atenção Primaria, sob supervisão do 
Enfermeiro. Executar procedimentos técnicos de enfermagem, ações de promoção, 
prevenção, recuperação e reabilitação da saúde, conforme legislação profissional 
vigente, protocolos institucionais e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). 
Registrar informações assistenciais, colaborar com a equipe multiprofissional e 
contribuir para a qualidade, segurança e humanização do cuidado. 
Atribuições Típicas 
• Atuar na Atenção Básica conforme a Política Nacional de Atenção Básica 
(PNAB), participando do processo de territorialização, mapeamento e 
cadastramento das famílias e indivíduos, mantendo atualizados os sistemas de 
informação e contribuindo para a análise da situação de saúde do território e 
planejamento das ações; 
• Prestar assistência de enfermagem à população adscrita na Unidade Básica de 
Saúde e, quando necessário, no domicílio e em espaços comunitários, em todos os 
ciclos de vida, realizando ações de promoção, prevenção, proteção e recuperação 
da saúde, incluindo atendimento à demanda espontânea, ações programáticas, 
coletivas e de vigilância em saúde. 
• Executar procedimentos de enfermagem conforme sua competência e 
regulamentação profissional, tais como administração de medicamentos e vacinas, 
curativos, coleta de materiais para exames, aferição de sinais vitais, punção 
venosa, oxigenoterapia, inalação, preparo, lavagem e esterilização de materiais, 
entre outros, assegurando a qualidade, segurança e humanização da assistência. 
• Participar do acolhimento com escuta qualificada, contribuindo para o 
atendimento humanizado, estabelecimento de vínculo e continuidade do cuidado. 
• Realizar visitas domiciliares e atenção domiciliar a indivíduos e famílias, 
conforme planejamento da equipe e necessidades do território, incluindo 
acompanhamento de pessoas com condições crônicas, acamados ou com 
dificuldade de locomoção. 
• Atuar em ações de vigilância em saúde, incluindo busca ativa, notificação de 
agravos de notificação compulsória e acompanhamento de situações de relevância 
sanitária e epidemiológica, contribuindo para o planejamento das ações de saúde. 
• Registrar de forma adequada, completa e oportuna as informações assistenciais 
nos prontuários e sistemas de informação da Atenção Básica, garantindo a 
qualidade dos dados para fins de planejamento, monitoramento e avaliação. 
• Participar do trabalho em equipe multiprofissional, reuniões, planejamento e 
avaliação das ações, colaborando na organização do processo de trabalho e na 
implementação de protocolos, rotinas e fluxos assistenciais. 
• Desenvolver ações de educação em saúde junto à população e participar de 
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atividades de educação permanente e continuada. 
• Contribuir para a regulação do acesso, organização dos fluxos assistenciais, 
acompanhamento dos usuários na Rede de Atenção à Saúde e continuidade do 
cuidado; 
• Participar do gerenciamento de insumos e do funcionamento da unidade, bem 
como da mobilização comunitária e ações intersetoriais; 
• Cumprir metas e indicadores estabelecidos, contribuindo para o acompanhamento 
de condições prioritárias de saúde; 
• Executar outras atividades correlatas à natureza do cargo, conforme necessidades 
do serviço, diretrizes institucionais e legislação vigente. 
ESPECIFICAÇÕES 
Forma de Provimento Efetivo por Concurso Público. 
Jornada de Trabalho 40 (quarenta) horas semanais. 
Requisitos Ensino médio completo e curso técnico em enfermagem e 
registro ativo no Conselho Regional de Enfermagem 
(COREN) 
Experiência Desnecessária 
TABELA 148 
Analista de tecnologia da informação 
Quantidade 1 Referência Salarial 13 
Descrição Sintética 
Planejar, coordenar e executar atividades relacionadas à Tecnologia da Informação; 
Atribuições Típicas 
• Elaborar e acompanhar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI); 
• Propor políticas, normas e procedimentos de TI, alinhados às diretrizes da 
administração pública; 
• Apoiar a implantação da Política de Segurança da Informação e da Lei Geral de 
Proteção de Dados (LGPD — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais); 
• Administrar servidores físicos e virtuais, redes de computadores e ativos de TI; 
• Monitorar desempenho, disponibilidade e segurança dos sistemas e serviços; 
• Executar rotinas de backup e recuperação de dados; 
• Gerenciar firewall, antivírus, controle de acesso e demais soluções de Segurança; 
• Analisar, desenvolver, implantar e manter sistemas informatizados; 
• Levantar requisitos junto às secretarias e departamentos; 
• Elaborar documentação técnica e funcional de sistemas; 
• Integrar sistemas internos com plataformas externas (ex.: Governo Federal e 
Estadual); 
• Prestar suporte técnico aos usuários; 
• Instalar, configurar e manter equipamentos e softwares; 
• Orientar servidores quanto ao uso adequado dos recursos tecnológicos; 
• Elaborar Estudo Técnico Preliminar (ETP), Termo de Referência (TR) e 
especificações técnicas para aquisição de bens e serviços de TI; 
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• Acompanhar contratos de tecnologia e fiscalizar sua execução; 
• Emitir parecer técnico em processos licitatórios; 
• Implementar controles de segurança da informação; 
• Monitorar incidentes de segurança e propor ações corretivas; 
• Promover treinamentos e conscientização sobre boas práticas de segurança 
Digital; 
• Apoiar a manutenção do Portal da Transparência; 
• Implementar soluções de governo digital e transformação digital no âmbito 
Municipal; 
• Garantir conformidade com normas dos órgãos de controle; 
• executar outras atribuições determinadas pelo superior imediato, afetas a sua área 
de atuação; 
• desempenhar demais atividades correlatas ao cargo. 
ESPECIFICAÇÕES 
Forma de Provimento Efetivo por Concurso Público. 
Jornada de Trabalho 40 (quarenta) horas semanais. 
Requisitos Ensino superior completo na área de tecnologia ou 
equivalente 
Experiência Desnecessária 
TABELA 149 
Controlador Interno 
Quantidade 1 Referência Salarial 13 
Descrição Sintética 
Elaborar planejamento do trabalho de auditoria a ser realizado, de forma estratégica e 
sistematizada, observando as normas e técnicas de auditoria, para definir os objetivos, 
o escopo, os riscos, a metodologia, os procedimentos, os recursos e o cronograma de 
execução, com análise crítica, organização, objetividade e coerência, a fim de 
otimizar os trabalhos, gerando o plano de auditoria. 
Atribuições Típicas 
• Realiza o controle interno das atividades de administração financeira, patrimonial, 
orçamentária e contábil dos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Birigui, 
bem como dos fundos municipais e dos convênios firmados com entidades que 
recebem subvenções ou outras transferências à conta do orçamento municipal no 
que se refere à legalidade, legitimidade e economicidade; 
• Programação, coordenação, acompanhamento e avaliação das ações setoriais, 
através da realização de inspeções e de auditorias, e proposição de aplicação de 
sanções, conforme legislação vigente, a gestores e agentes inadimplentes; 
• Apuração de denúncias relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas em 
órgão ou entidade da Administração, dando ciência ao Prefeito Municipal, ao 
interessado e ao titular do órgão ou autoridade equivalente, sob pena de 
responsabilidade solidária; 
• Auditoria nos diversos segmentos da Birigui e nas entidades públicas ou privadas 
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que recebam, a qualquer título, recursos financeiros do Município; 
• Comprovação da legalidade e avaliação da eficácia e eficiência das gestões 
orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades de Birigui e da 
aplicação de recursos públicos por entidades da iniciativa privada; 
• Auditoria da folha de pagamento dos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal 
de Birigui; 
• Verificação da regularidade de processos de licitação pública; 
• Elaboração de relatórios referentes às contas anuais do Prefeito e a Gestão Fiscal; 
• Fiscalização sobre a observância dos limites e condições estabelecidos na 
legislação pertinente, especialmente a Lei de Responsabilidade Fiscal; 
• Proposição de normas e procedimentos para prevenir fraudes, erros, falhas ou 
omissões na execução orçamentária e financeira; 
• Zelo e a ação para fazer cumprir a política Municipal de transparência, acesso aos 
cidadãos às informações e ética na Administração Pública; 
• Recebimento de denúncia e reclamações sobre o atendimento dos serviços 
públicos, bem como o encaminhamento para solução juntos aos órgãos 
competentes e respectivo acompanhamento; 
• Expedir recomendações aos servidores públicos dos órgãos da Prefeitura 
Municipal de Birigui, quando se fizer necessário; 
• executar outras atribuições determinadas pelo superior imediato, afetas a sua área 
de atuação; 
• desempenhar demais atividades correlatas ao cargo. 
ESPECIFICAÇÕES 
Forma de Provimento Efetivo por Concurso Público. 
Jornada de Trabalho 40 (quarenta) horas semanais. 
Requisitos Ensino superior em contabilidade, direito ou 
Administração 
Experiência Desnecessária 
TABELA 150 
Engenheiro Ambiental 
Quantidade 1 Referência Salarial 14 
Descrição Sintética 
Planejar e executar tarefas técnicas relativas a programação, assistência técnica e 
controle dos trabalhos de gestão e ordenamento ambientais, o diagnóstico do meio 
físico e biológico, procurando prover meios para a sua conservação, pela educação, 
planejamento, prevenção e proteção dos recursos naturais renováveis e não￾renováveis. 
Atribuições Típicas 
• Desenvolver atividades associadas a gestão e manejo de resíduos e efluentes; 
• Gerenciamento dos recursos hídricos; 
• Desenvolvimento de alternativas de uso dos recursos naturais, estabelecendo 
padrões educativos e técnicos para estimular a convivência sociedade-natureza; 
• Compreensão dos aspectos educacionais, tecnológicos, culturais, éticos e sociais 
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da gestão ambiental, estabelecendo os fundamentos da sustentabilidade; 
• Planejamento e gestão ambiental; 
• Supervisão, coordenação e orientação técnica; 
• Estudo, planejamento, projetos e especificação; 
• Estudo de viabilidade técnico-econômico; 
• Assistência, assessoria e consultoria; 
• Direção de obra e serviço técnico; 
• Vistoria, pericia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; 
• Desempenho de cargo e função técnica; 
• Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica e 
extensão: 
• Elaboração de orçamento, padronização, mensuração e controle de qualidade: 
• Elaborar, coordenar e executar programas, projetos e planos ambientais do 
município; 
• Participar da elaboração e revisão do Plano Diretor e de políticas públicas 
relacionadas ao meio ambiente; 
• Planejar e acompanhar a execução do Plano Municipal de Gestão Integrada de 
Resíduos Sólidos. 
• Execução de obra e serviço técnico; 
• Fiscalização de obra e serviço técnico; 
• Produção técnica e especializada; 
• Condução de trabalho técnico: Execução de desenho técnico;. 
• Executar outras atividades compatíveis com a formação e atribuições 
profissionais determinadas pelo sistema CREA; 
• executar outras atribuições determinadas pelo superior imediato, afetas a sua área 
de atuação; 
• desempenhar demais atividades correlatas ao cargo. 
ESPECIFICAÇÕES 
Forma de Provimento Efetivo por Concurso Público. 
Jornada de Trabalho 30 (trinta) horas semanais. 
Requisitos Ensino superior em engenharia ambiental e registro ativo 
no Conselho respectivo 
Experiência Desnecessária 
TABELA 151 
Enfermeiro ESF 
Quantidade 28 Referência Salarial 16 
Descrição Sintética 
Prestar assistência de enfermagem integral, individual e coletiva aos 
pacientes/usuários da população adscrita, na Atenção Primaria. Realizar consultas de 
enfermagem, procedimentos técnicos e ações de promoção, prevenção, recuperação e 
reabilitação da saúde, conforme legislação vigente, protocolos institucionais e 
Portaria vigente Politicas Nacional de Atenção Básica diretrizes do SUS. Planejar, 
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organizar, supervisionar e avaliar as ações de enfermagem, além de participar de 
atividades de educação e vigilância em saúde, registro e monitoramento de 
informações assistenciais, contribuindo para a qualidade e humanização do cuidado. 
Atribuições Típicas 
Atuar na Atenção Básica conforme a Política Nacional de Atenção Básica 
(PNAB) e diretrizes do SUS, participando do processo de territorialização, 
mapeamento e cadastramento das famílias e indivíduos, utilizando os sistemas de 
informação para análise da situação de saúde do território e planejamento das 
ações. Prestar atenção integral à saúde da população adscrita, na Unidade Básica 
de Saúde e, quando necessário, no domicílio e em espaços comunitários, em todos 
os ciclos de vida, com foco na promoção, prevenção, proteção, recuperação e 
reabilitação da saúde. 
Realizar consulta de enfermagem e procedimentos, conforme protocolos e 
normativas vigentes, bem como supervisionar e orientar a equipe de enfermagem, 
Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias 
(ACE). 
Participar do acolhimento com escuta qualificada e classificação de risco, 
garantindo atendimento humanizado, vínculo e continuidade do cuidado. 
Planejar, organizar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações da equipe, 
incluindo atividades programáticas, atendimento à demanda espontânea, ações 
coletivas, vigilância em saúde, estratificação de risco e elaboração de planos de 
cuidado, assegurando a integralidade e a longitudinalidade da assistência. 
• Atuar na coordenação do cuidado e na articulação da Rede de Atenção à Saúde, 
participando da regulação do acesso, definição de fluxos assistenciais, referência e 
contrarreferência, gestão de filas e acompanhamento dos usuários em outros 
pontos de atenção. 
• Realizar e supervisionar registros adequados, completos e oportunos nos sistemas 
de informação em saúde, garantindo a qualidade dos dados para planejamento, 
monitoramento, avaliação e tomada de decisão. 
• Desenvolver ações de vigilância em saúde, incluindo busca ativa, notificação de 
agravos, investigação epidemiológica e acompanhamento de condições sensíveis 
à Atenção Básica, bem como realizar visitas domiciliares e atenção domiciliar 
conforme necessidades do território. 
Assistência de enfermagem em todo ciclo da vida (infância, adolescência, adulto e 
idoso), e registrar de forma adequada, completa e oportuna as informações 
assistenciais nos prontuários e sistemas oficiais, garantindo a continuidade do 
cuidado, conforme programas ministeriais vigentes, e protocolos estabelecidos; 
Promover educação em saúde, educação permanente e participação social, 
estimulando o controle social e a articulação intersetorial. Participar do 
gerenciamento de insumos e da organização dos processos de trabalho da 
unidade; 
Implementar protocolos, rotinas e fluxos assistenciais, assegurando a qualidade, 
segurança do paciente e redução de riscos, bem como cumprir metas e indicadores 
estabelecidos, conforme diretrizes do SUS; 
Executar outras atividades correlatas à natureza do cargo, conforme necessidades 
do serviço, diretrizes institucionais e legislação vigente. 
ESPECIFICAÇÕES 
Prefeitura Municipal de Birigui 
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Estado de São Paulo 
Forma de Provimento Efetivo por Concurso Público. 
Jornada de Trabalho 40 (quarenta) horas semanais. 
Requisitos Ensino superior completo em enfermagem e registro 
ativo no Conselho Regional de Enfermagem (COREN) 
Experiência Desnecessária 
TABELA 152 
Auxiliar de Veterinário 
Quantidade 1 Referência Salarial 3 
Descrição Sintética 
Executar atividades de apoio aos serviços de medicina veterinária, vigilância sanitária 
e controle de zoonoses, sob supervisão de médico veterinário, no âmbito da 
administração pública municipal. 
Atribuições Típicas 
• Auxiliar na realização de procedimentos de enfermagem veterinária em animais; 
• Ministrar medicamentos e realizar curativos simples, sempre sob supervisão; 
• Coletar materiais biológicos para exames laboratoriais; 
• Auxiliar em cirurgias, contenção e manejo de animais; 
• Realizar limpeza, desinfecção e esterilização de materiais, equipamentos e 
ambientes; 
• Preparar instrumentos e materiais para atendimento clínico e cirúrgico; 
• Zelar pela conservação de equipamentos e instalações; 
• Realizar contenção, manejo e transporte de animais (principalmente cães e gatos); 
• Executar ações de captura de animais em vias públicas quando necessário; 
• Auxiliar em campanhas de vacinação e controle populacional; 
• Auxiliar em ações de controle de zoonoses e saúde pública; 
• Participar de inspeções sanitárias em estabelecimentos que manipulam produtos 
de origem animal; 
• Auxiliar em inspeções "ante-mortem" e "pós-mortem", quando aplicável; 
• Registrar atendimentos, procedimentos e dados sanitários; 
• Auxiliar em campanhas educativas e orientação à população sobre saúde animal e 
zoonoses; 
• Apoiar equipes técnicas em programas municipais (castração, vacinação, controle 
de pragas); 
• Executar tarefas correlatas determinadas pela chefia imediata; 
ESPECIFICAÇÕES 
Forma de Provimento Efetivo por Concurso Público. 
Jornada de Trabalho 40 (quarenta) horas semanais. 
Requisitos Ensino médio completo e curso na área 
Experiência Desnecessária 
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ANEXO V 
TABELA 4 
Agente Comunitário de Saúde 
Quantidade 120 Referência Salarial AC 
Descrição Sintética 
Exercer atividades de promoção da saúde, prevenção de doenças, vigilância em 
saúde, cadastramento e acompanhamento de famílias, desenvolvidas no âmbito da 
Atenção Primária à Saúde, mediante ações domiciliares e comunitárias, individuais e 
coletivas, integrando equipe multiprofissional da Estratégia Saúde da Família, nos 
termos da legislação vigente e da Política Nacional de Atenção Básica. 
Atribuições Típicas 
• Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da 
equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e 
vulnerabilidades; 
• Cadastrar e manter atualizado o cadastramento e outros dados de saúde das 
famílias e dos indivíduos no sistema de informação da Atenção Básica vigente, 
utilizando as informações sistematicamente para a análise da situação de saúde, 
considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e 
epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no 
planejamento local; 
• Desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de doenças junto às 
famílias e à comunidade, conforme diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS); 
• Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco 
à saúde, acompanhamento de gestantes, crianças, idosos, pessoas com doenças 
crônicas e demais grupos prioritários; 
• Realizar o cadastramento e a atualização dos dados das famílias de sua microárea, 
mantendo registro das informações no sistema oficial da Atenção Primária; 
• Identificar situações de risco individual e coletivo e encaminhar aos profissionais 
da unidade de saúde para as providências necessárias; 
• Desenvolver ações educativas individuais e coletivas, voltadas à promoção da 
saúde, prevenção de agravos e mobilização comunitária; 
• Incentivar e acompanhar a vacinação, o pré-natal, o controle de hipertensão e 
diabetes, o acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil, e outras 
ações programáticas da Atenção Primária; 
• Participar do planejamento e das reuniões da equipe de saúde, contribuindo com 
informações sobre a realidade local; 
• Participar de educação permanente, educação continuada, ações de vigilância em 
saúde, ações programáticas, matriciamento/integração com a rede e atividades 
administrativas correlatas (quando aplicável); 
• Auxiliar na busca ativa de usuários faltosos às consultas, exames, tratamentos e 
campanhas de saúde pública; 
• Atuar no controle e prevenção de doenças endêmicas, surtos e epidemias, 
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conforme orientação da equipe técnica; 
• Registrar, para fins de planejamento e acompanhamento das ações de saúde, os 
dados de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde, garantido o sigilo 
ético; 
• Realizar efetivamente as metas e indicadores estabelecidos pelo gestor municipal, 
como acompanhamento hipertenso, diabético, acamados, domiciliados, vacinação, 
pré natal, puericultura, puerpério, oxigenoterapia domiciliar, bolsa família, alta 
qualificada, citopatológico, testagem rápida e entre outros; 
• Registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, 
dados referentes a nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; 
• Realizar outras ações, atividades correlatas e inerente à natureza do cargo, 
conforme necessidade da rede de saúde, as diretrizes do SUS, e as prioridades 
locais, definidas pelo gestor municipal; 
• Desenvolver outras atividades correlatas ao cargo, conforme determinação da 
chefia imediata, observados os limites legais de sua atuação. 
ESPECIFICAÇÕES 
Forma de Provimento Efetivo por Concurso Público. 
Jornada de Trabalho 40 (quarenta) horas semanais. 
Requisitos Ensino médio completo e residir na área da comunidade 
em que atuar desde a data da publicação do edital, 
Experiência Desnecessária 
TABELA 30 
Carpinteiro 
Quantidade 08 Referência Salarial 5 
Descrição Sintética 
Executar serviços de carpintaria de telhados e outras em geral, baseando-se em 
desenhos, croquis e/ou instruções superiores, a fim de confeccionar madeiramento de 
telhados, esquadrias, divisões, forros e pisos, bem como consertos em geral; 
Atribuições Típicas 
• Analisar plantas de cobertura, verificando o estilo de telhado e conferindo as 
medidas da área a ser telhada; 
• Conferir esquadro, prumo e nível para instalação de forro e fixação de pilar e 
vigas de sustentação de telhados; 
• Instalar telhas ou painéis próprios dos telhados; 
• Verificar direção de escorrimento de água e alinhamento de água furtada; 
• Instalar calhas, rufos, e condutores; 
• Substituir madeiramento danificado em reformas de telhados; 
• Desenvolver trabalhos relacionados à construção, manutenção e reparo de 
telhados, garantindo a segurança, a funcionalidade e a durabilidade das coberturas 
de edificações; 
• Executar todas as demais ações necessárias à perfeita condução dos trabalhos 
relacionados à carpintaria de telhados, seguindo as normas técnicas e instrução da 
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CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
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chefia imediata; 
• Desempenhar, quando não se encontrar ocupado de serviços próprios da 
carpintaria de telhados todas as atribuições específicas da função de Carpinteiro, 
como: Confeccionar ou reparar caixilhos, prateleiras, caixas, engradados, formas, 
andaimes, entalhes, dispositivos, chanfros, armários, escadas metropolitanas de 
extensão e simples, tanques para fim de galvanização e outros; 
• Construir e manter o madeiramento de telhados, portas, janelas, gabinetes, 
divisões, pisos de prédios e barracões e colar forros de eucatex e duratex; 
• Confeccionar ou reparar caixilhos, prateleiras, caixas, engradados, formas, 
andaimes, entalhes, dispositivos, chanfros, armários, escadas metropolitanas de 
extensão e simples, tanques para fim de galvanização e outros; 
• Construir e manter o madeiramento de telhados, portas, janelas, gabinetes, 
divisões, pisos de prédios e barracões e colar forros de eucatex e duratex; 
• Serrar, aplainar e furar as tábuas, caibros, sarrafos, mata-juntas e outras madeiras, 
para a execução dos trabalhos, utilizando máquinas, como: desempenadeira, serra 
de fita, serra circular, torno, plaino, tupia, lixadeiras e outros, a fim de obter os 
componentes necessários à montagem de obra, montando as partes, encaixando-as 
com cola, parafusos ou pregos; 
• Preparar as madeiras para o trabalho, com a utilização de instrumentos de medida, 
efetuando a traçagem da madeira e assinalando os contornos da peça, a fim de 
possibilitar o corte; 
• Colocar ferragens complementares, tais como: fechaduras, trincos, dobradiças e 
puxadores; 
• Construir, montar, desmontar e reparar as partes de carrocerias de caminhões, tais 
como: longarinas, assoalhos; painéis, laterais, frontais e traseiros, bem como 
executar reformas nas partes de madeira de painéis, lambris, portões, escadas de 
extensão e simples, bancadas etc.; 
• Confeccionar peças como feneron e fenolite, calço para ranhuras dos rotores e 
extratores dos geradores e motores elétricos; 
• Afiar e travar todas as ferramentas utilizadas, manualmente ou operando 
máquinas providas de dispositivos de afiação, utilizando rebolo, lima, assentador, 
pedra de afiar e outros, para manter o gume; 
• Confeccionar formas de madeira para serviços em edificações em geral; 
• Transportar materiais manualmente ou em carretas, para os vários setores da 
carpintaria ou ao local da obra; 
• Fazer, eventualmente, a limpeza de sua área de trabalho, removendo cavacos de 
madeira do setor de máquinas e do setor de bancadas; 
• Reparar elementos de madeira, substituindo peças desgastadas ou fixando partes 
soltas, para recompor sua estrutura; 
• Executar outras tarefas correlatas ou afins, de acordo com instruções ou 
determinações da chefia. 
ESPECIFICAÇÕES 
Forma de Provimento Efetivo por Concurso Público. 
Jornada de Trabalho 40 (quarenta) horas semanais. 
Requisitos Ensino Fundamental Completo 
Experiência Desnecessário 
Prefeitura Municipal de Birigui 
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TABELA 48 
Eletricista 
Quantidade 12 Referência Salarial 5 
Descrição Sintética 
Instalar e efetuar manutenção de instalação elétrica preventiva, corretiva, preditiva de 
acordo com esquemas específicos e com as necessidades de cada caso. 
Atribuições Típicas 
• Realizar serviços de instalação, manutenção e substituição de componentes 
elétricos em geral, em redes de baixa, média e alta tensão, incluindo quadros de 
comando e de distribuição, sistemas de automação (soft-starter, inversores de 
frequência), motores elétricos e sistemas de iluminação pública. 
• • Executar manutenção em postes, luminárias, lâmpadas, reatores, padrões de 
entrada de energia, boias elétricas e demais dispositivos elétricos. 
• • Realizar instalação e manutenção de sistemas elétricos prediais, incluindo 
tomados, interruptores, ventiladores, redes telefônicas e redes de informática. 
• • Executar manutenção preventiva, conetiva e preditiva em sistemas elétricos, 
garantindo o pleno funcionamento e a segurança das instalações. 
• • Realizar manutenção, instalação e reparos em sistemas semafóricos (semáforos), 
assegurando seu correto funcionamento. 
• • Executar atividades em altura, conforme normas de segurança vigentes, para 
manutenção de redes elétricas e iluminação pública. 
• • Testar e inspecionar instalações elétricas, simulando condições reais de 
funcionamento, a fim de verificar a qualidade e segurança dos serviços 
executados. 
• • Executar escavações, abertura de valas em solo e asfalto, bem como cortes em 
paredes, para instalação e manutenção de sistemas elétricos. 
• • Levantar, especificar e controlar materiais necessários para execução dos 
serviços, solicitando reposição quando necessário, a fim de evitar interrupções. 
• • Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando corretamente os 
equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs). 
• • Transportar, organizar e armazenar ferramentas, materiais e equipamentos 
necessários à execução dos serviços. 
• • Realizar o descarte adequado de resíduos gerados, conforme normas ambientais 
vigentes. 
• • Zelar pela conservação, manutenção e limpeza de ferramentas, equipamentos e 
do local de trabalho. 
• Executar outras atividades correlatas, conforme necessidade do serviço ou 
determinação superior. 
ESPECIFICAÇÕES 
Forma de Provimento Efetivo por Concurso Público. 
Jornada de Trabalho 40 (quarenta) horas semanais 
Requisitos Ensino fundamental completo e curso na área 
Experiência Desnecessária 
Prefeitura Municipal de Birigul 
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Estado de São Paulo 
TABELA 50 
Encanador 
Quantidade 15 Referência Salarial 5 
Descrição Sintética 
Executa serviços de instalação e manutenção de tubulações de água e esgoto em 
geral, em vias ou prédios públicos municipais. 
Atribuições Típicas 
• Realizar inspeções periódicas na rede para identificar pontos de desgaste, 
vazamentos e possíveis rupturas. Executar reparos imediatos em casos de 
emergência, como rompimento de tubulações e grandes vazamentos. 
• Localizar e consertar vazamentos em adutoras, ramais, e conexões, utilizando 
técnicas e equipamentos apropriados para minimizar perdas de água. 
• Realiza Trabalhos em Escavações, atuando diretamente em valas e buracos 
abertos para acessar as tubulações subterrâneas em alguns casos com água. 
• Executar a instalação de novas tubulações, válvulas, registros e hidrômetros, bem 
como a substituição de componentes danificados ou obsoletos na rede. 
• Executar cortes e restabelecimento do fornecimento de água. 
• Realizar a limpeza e desobstrução de tubulações para garantir o fluxo adequado 
da água e prevenir problemas de pressão ou contaminação. 
• Manusear ferramentas e equipamentos específicos, como bombas de esgotamento, 
máquinas de corte para tubos, entre outros. 
• Atendimento a Emergências: Estar disponível para atendimentos emergenciais 24 
horas, em regime de plantão, quando necessário. 
• Realiza serviços de instalação e manutenção das redes de água e esgoto dos 
prédios públicos municipais. 
• Executa atividades correlatas determinadas pelo superior imediato. 
ESPECIFICAÇÕES 
Forma de Provimento Efetivo por Concurso Público. 
Jornada de Trabalho 40 (quarenta) horas semanais 
Requisitos Ensino fundamental completo 
Experiência Desnecessária 
TABELA 51 
Enfermeiro 
Quantidade 67 Referência Salarial 13 
Descrição Sintética 
Prestar assistência de enfermagem integral, individual e coletiva aos 
pacientes/usuários nos diferentes níveis de atenção à saúde, na Atenção Primária, 
Atenção Especializada, Atenção Domiciliar e Urgência e Emergência. Realizar 
consultas de enfermagem, procedimentos técnicos e ações de promoção, prevenção, 
recuperação e reabilitação da saúde, conforme legislação vigente, protocolos 
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institucionais e diretrizes do SUS. Planejar, organizar, supervisionar e avaliar as ações 
de enfermagem, além de participar de atividades de educação e vigilância em saúde, 
registro e monitoramento de informações assistenciais, contribuindo para a qualidade 
e humanização do cuidado. 
Atribuições Típicas 
Dirigir o órgão de Enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de 
saúde pública e chefia de serviço da unidade de enfermagem; 
Planejar, organizar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar as ações e 
serviços de enfermagem nos diversos pontos da Rede de Atenção à Saúde, 
conforme diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), legislação profissional 
vigente e protocolos institucionais; 
Organizar e dirigir os serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas; 
Realizar consulta de enfermagem com aplicação do Processo de Enfermagem, 
incluindo avaliação, diagnóstico, planejamento, prescrição de cuidados, evolução 
e registro sistematizado, bem como executar e/ou prescrever intervenções e 
procedimentos de enfermagem, conforme normativas vigentes. 
Realizar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam 
conhecimento de base cientifica e capacidade de tomadas decisões imediata, 
cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida; 
Prescrever procedimento e protocolos, programas de saúde pública e diretrizes 
institucionais, observada a legislação profissional; 
Participar do planejamento, execução e avaliação da programação de saúde, bem 
como da elaboração, implementação e avaliação de protocolos, rotinas, fluxos 
assistenciais, planos assistenciais de saúde e ações de melhoria continua da 
qualidade, incluindo práticas de segurança do paciente e gestão de riscos; 
Gerenciar o processo de trabalho da equipe de enfermagem, incluindo supervisão, 
orientação e avaliação das atividades desenvolvidas por Técnicos e Auxiliares de 
Enfermagem, responsabilizando-se pela qualidade, segurança e continuidade da 
assistência; 
• Participar de projetos de construção ou reforma de unidade de assistência; 
consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem; 
• Atuar na promoção da saúde, prevenção de agravos, recuperação e reabilitação, 
incluindo ações programáticas, vigilância em saúde, atendimento domiciliar, 
classificação de risco e assistência em situações de urgência e emergência, bem 
como prevenção e controle sistemático de doenças transmissíveis em geral; 
Coordenar o cuidado e articular os diferentes pontos da Rede de Atenção à Saúde, 
assegurando a integralidade da assistência, a referência e contrarreferência e o 
acompanhamento longitudinal dos usuários; registrar, monitorar e analisar 
informações assistenciais e indicadores de saúde nos sistemas oficiais, 
contribuindo para o planejamento, avaliação e tomada de decisão; prevenir e 
controlar sistematicamente danos que possam ser causados à clientela na 
assistência da enfermagem; 
• Atuar de forma integrada à equipe multiprofissional, participar de processos de 
educação permanente, planejamento territorial e cumprimento das metas e 
indicadores estabelecidos pelo gestor público; visando à melhoria de saúde da 
população; 
• Realizar assistência de enfermagem em todo ciclo da vida(infância, adolescência, 
adulto e idoso), e registrar de forma adequada, completa e oportuna as 
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informações assistenciais nos prontuários e sistemas oficiais, garantindo a 
continuidade do cuidado, conforme programas ministeriais vigentes, e protocolos 
estabelecidos; 
• Executar outras atividades correlatas à natureza do cargo, conforme necessidades 
do serviço, diretrizes institucionais e legislação vigente; 
ESPECIFICAÇÕES 
Forma de Provimento Efetivo por Concurso Público. 
Jornada de Trabalho 30 (trinta) horas semanais. 
Requisitos Ensino superior completo em enfermagem e registro 
ativo no Conselho Regional de Enfermagem (COREN) 
Experiência Desnecessária 
TABELA 58 
Farmacêutico 
Quantidade 30 Referência Salarial 13 
Descrição Sintética 
Servidor público municipal integrante da equipe de saúde do SUS, responsável pela 
assistência farmacêutica no âmbito da atenção básica, especializada ou hospitalar, 
assegurando o acesso, uso racional de medicamentos e o cumprimento das políticas 
públicas de saúde 
Atribuições Típicas 
• Atuar na assistência farmacêutica conforme as diretrizes do SUS; 
• Assumir responsabilidade técnica pelos serviços farmacêuticos municipais; 
• Dispensar medicamentos, promovendo o uso racional e a orientação ao usuário do 
SUS; 
• Gerenciar a seleção, programação, aquisição, armazenamento e distribuição de 
medicamentos, dentro do local de atuação; 
• Supervisionar técnicos e auxiliares de farmácia; 
• Participar de comissões, programas e ações de saúde pública; 
• Elaborar e implementar protocolos, rotinas e procedimentos operacionais padrão 
(POPs); 
• Garantir o cumprimento da legislação sanitária e das normas do SUS; 
• executar outras atribuições determinadas pelo superior imediato, afetas a sua área 
de atuação; 
• desempenhar demais atividades correlatas ao cargo. 
ESPECIFICAÇÕES 
Forma de Provimento Efetivo por Concurso Público. 
Jornada de Trabalho 30 (trinta) horas semanais 
Requisitos Ensino Superior Completo em farmácia e registro ativo 
no respectivo Conselho 
Experiência Desnecessária 
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TABELA 107 
Pintor 
Quantidade 13 Referência Salarial 5 
Descrição Sintética 
Executa serviços de pintura em edificações, estruturas metálicas, equipamentos e 
peças, bem como executar serviços de pintura e letras, números e emblemas em 
diversas peças e locais, seguindo instruções superiores. 
Atribuições Típicas 
• Preparar tintas e vernizes em geral; 
• Combinar tintas de diferentes cores; 
• Preparar superficies para pintura; 
• Remover e retocar pinturas; 
• Pintar, laquear e esmaltar objetos de madeira, metal, portas, janelas, paredes, 
estruturas, etc.; 
• Pintar postes de sinalização, meios-fios, faixas de rolamentos, etc.; 
• Executar molde e mão livre e aplicar, com o uso do modelo, letreiros, emblemas, 
dísticos, placas, etc.; 
• Calcular orçamentos e organizar pedidos de material; 
• Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades 
próprias do cargo; executar tarefas afins. 
• Atender as normas de segurança e higiene no trabalho. 
ESPECIFICAÇÕES 
Forma de Provimento Efetivo por Concurso Público. 
Jornada de Trabalho 40 (quarenta) horas semanais 
Requisitos Ensino fundamental completo 
Experiência Desnecessária 
TABELA 129 
Técnico em Enfermagem 
Quantidade 125 Referência Salarial 9 
Descrição Sintética 
Prestar assistência de enfermagem ao paciente e/ou usuário nos diferentes níveis de 
Atenção à Saúde, na Atenção Primária, Atenção Especializada, Atenção Domiciliar e 
Urgência e Emergência, sob supervisão do Enfermeiro. Executar procedimentos 
técnicos de enfermagem, ações de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação 
da saúde, conforme legislação profissional vigente, protocolos institucionais e 
diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). Registrar informações assistenciais, 
colaborar com a equipe multiprofissional e contribuir para a qualidade, segurança e 
humanização do cuidado. 
Atribuições Típicas 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155- Jardim Morumbi 
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Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
• Executar atividades de enfermagem de nível técnico na Rede de Atenção à Saúde, 
sob supervisão e orientação do enfermeiro, incluindo assistência direta a 
pacientes, apoio no planejamento e programação das ações de enfermagem, 
prevenção e controle de doenças transmissíveis e de danos físicos, conforme 
legislação profissional vigente, diretrizes do SUS e protocolos institucionais; 
• Executar atividades de assistência de enfermagem e ações educativas em 
promoção e prevenção da saúde, prestando cuidados diretos aos pacientes, 
incluindo administração de medicamentos, realização de curativos, aferição de 
sinais vitais, vacinação, coleta de materiais para exames e execução de outros 
procedimentos de sua competência, assegurando qualidade, segurança e 
humanização da assistência; 
• Atuar de forma integrada à equipe multiprofissional de saúde, colaborando para a 
execução do plano de cuidados estabelecido pelo Enfermeiro e para a 
integralidade da assistência; 
• Participar de ações de promoção da saúde, prevenção de doenças, recuperação e 
reabilitação, conforme planejamento da equipe e diretrizes institucionais, 
incluindo participação em campanhas, programas e ações estratégicas do SUS; 
• Preparar, organizar e manter o ambiente assistencial, materiais, equipamentos e 
instrumentais(todo processo de esterilização), necessários ao atendimento, bem 
como auxiliar na realização de procedimentos e exames; 
• Proporcionar aos pacientes cuidados de enfermagem de modo assistir sob o ponto 
de vista físico, psicológico, espiritual e social; 
• Atuar em atendimentos na atenção primária, domiciliares, serviços ambulatoriais, 
atenção especializada e de urgência e emergência, realizando monitorização 
clínica e intervenções de sua competência, e registrar de forma adequada, 
completa e oportuna as informações assistenciais nos prontuários e sistemas 
oficiais, garantindo a continuidade do cuidado, de acordo protocolos 
estabelecidos; 
• Participar de ações de vigilância em saúde, busca ativa, educação permanente e 
capacitações, cumprindo metas, indicadores, normas técnicas, éticas e de 
biossegurança, bem como diretrizes institucionais, contribuindo para a segurança 
do paciente e a prevenção de riscos assistenciais; 
• Executar outras atividades correlatas à natureza do cargo, sob supervisão do 
Enfermeiro e conforme necessidade do serviço 
ESPECIFICAÇÕES 
Forma de Provimento Efetivo por Concurso Público. 
Jornada de Trabalho 30 (trinta) horas semanais 
Requisitos Ensino médio completo e curso técnico em enfermagem e 
registro ativo no Conselho Regional de Enfermagem 
(COREN) 
Experiência Desnecessária 
Prefeitura Municipal de Birigul 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera,1155 - Jardim Morumbi 
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Estado de São Paulo 
TABELA 140 
Treinador Desportivo 
Quantidade 11 Referência Salarial 13 
Descrição Sintética 
Ensinar atividades físicas e técnicas desportivas ou qualquer outra modalidade 
esportiva que exige conhecimentos e qualificações técnicas especificas ou não 
Atribuições Típicas 
• - Ensinar atividades fisicas e técnicas desportivas ou qualquer outra modalidade 
esportiva que exige conhecimentos e qualificações técnicas especificas ou não; 
• - realizar treinamentos especializados dentro da referida modalidade esportiva; 
• - supervisionar e avaliar o preparo físico dos atletas e as práticas desportivas; 
- - planejar, organizar, coordenar e orientar o aprendizado da(s) modalidade(s) 
esportiva(s) de que compete; 
• - orientar, estimular e acompanhar o desenvolvimento das potencialidades 
profissionais e criativas dos alunos/atletas; 
• - realizar estudos dos processos técnicos e de ensino gerais no respectivo área de 
trabalho; estimular hábitos de ordenação, cuidados e conservação dos materiais e 
equipamentos utilizados; 
• - atender e acompanhar as turmas, apresentando-se em eventos, competições e 
torneios da modalidade, promovidos pela Prefeitura Municipal ou por qualquer 
outro Órgão Público ou privado, vigiando e mantendo a disciplina dos 
alunos/atletas sob sua responsabilidade; 
• - apurar frequência dos alunos; propor e adotar padrões e normas de equipamentos 
e materiais; 
- - planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e fiscalizar as atividades do pessoal 
que estiver sob sua responsabilidade; participar da implantação de planos, fluxos e 
rotinas, objetivando a simplificação e aperfeiçoamento dos métodos de trabalho; 
• - solucionar problemas sugeridos em seu âmbito e, quando de maior relevância ou 
peculiaridade, submeter à apreciação superior hierárquico, responsáveis pela 
Secretaria Municipal de Esportes; 
• - ajudar a planejar e executar competições esportivas; 
• - executar outras atribuições determinadas pelo superior imediato, afetas a sua 
área de atuação; 
• desempenhar demais atividades correlatas ao cargo. 
ESPECIFICAÇÕES 
Forma de Provimento Efetivo por Concurso Público. 
Jornada de Trabalho 40 (quarenta) horas semanais 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera,1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18)3643-6000 
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Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
Requisitos Ensino Superior Completo em Educação Física e registro 
ativo no Conselho respectivo CONFEF/CREFs 
Experiência Desnecessária 
SAMANTA PAU 
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Centro Administrativo Leonardo Sabioni -Rua Anhanguera, 1155- Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18)3643-6000 
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Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
ANEXO VI 
Denominação Grupo ou 
referência 
remuneratória 
Provimento Requisitos Jornada 
de 
trabalho 
Total de 
cargos 
Agente 
Comunitário 
de Saúde 
AC 
Efetivo, 
mediante 
aprovação em 
concurso 
público 
Ensino médio 
completo; 
residir na área 
da 
comunidade 
em que atuar 
desde a data 
da publicação 
do edital 
40 
(quarenta) 
horas 
semanais 
120 
Agente de 
Combate a 
endemias 
AC Efetivo, 
mediante 
aprovação em 
concurso 
público 
Ensino médio 
completo 
40 
(quarenta) 
horas 
semanais 
60 
Auxiliar de 
veterinário 
3 
Efetivo, 
mediante 
aprovação em 
concurso 
público 
Ensino médio 
completo e 
curso na área 
40 
(quarenta) 
horas 
semanais 
1 
Carpinteiro 5 
Efetivo, 
mediante 
aprovação em 
concurso 
público 
Ensino 
fundamental 
completo 
40 
(quarenta) 
horas 
semanais 
08 
Eletricista 5 Efetivo, 
mediante 
aprovação em 
concurso 
público 
Ensino 
fundamental 
completo e 
curso na área 
40 
(quarenta) 
horas 
semanais 
12 
Encanador 5 Efetivo, 
mediante 
aprovação em 
concurso 
público 
Ensino 
fundamental 
completo 
40 
(quarenta) 
horas 
semanais 
15 
Pintor 5 Efetivo, 
mediante 
aprovação em 
concurso 
público 
Ensino 
fundamental 
completo 
40 
(quarenta) 
horas 
semanais 
13 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
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Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
Técnico em 
Enfermagem 
ESF 
12 
Efetivo, 
mediante 
aprovação em 
concurso 
público 
Ensino médico 
completo e 
curso técnico 
em 
enfermagem e 
registro ativo 
no Conselho 
Regional de 
Enfermagem 
(COREN) 
40 
(quarenta) 
horas 
semanais 
28 
Analista de 
Tecnologia da 
Informação 
13 
Efetivo, 
mediante 
aprovação em 
concurso 
público 
Ensino 
Superior 
Completo na 
área de 
tecnologia ou 
equivalente 
40 
(quarenta) 
horas 
semanais 
1 
Auditor de 
Controle 
Interno 
13 
Efetivo, 
mediante 
aprovação em 
concurso 
público 
Ensino 
superior em 
contabilidade, 
Direito ou 
Administração 
40 
(quarenta) 
horas 
semanais 
1 
Treinador 
Desportivo 1 3 
Efetivo, 
mediante 
aprovação em 
concurso 
público 
Ensino 
Superior 
Completo em 
Educação 
Física e 
registro ativo 
no Conselho 
respectivo 
CONFEF/CRE 
Fs 
40 
(quarenta) 
horas 
semanais 
11 
Farmacêutico 13 
Efetivo, 
mediante 
aprovação em 
concurso 
público 
Ensino 
superior 
completo em 
farmácia e 
registro ativo 
no Conselho 
respectivo 
30 (trinta) 
horas 
semanais 
30 
Engenheiro 
Ambiental 
14 
Efetivo, 
mediante 
aprovação em 
concurso 
público 
Ensino 
superior em 
Engenharia 
Ambiental e 
Registro Ativo 
no Conselho 
respectivo 
30 (trinta) 
horas 
semanais 
1 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera,1155 - Jardim Morumbi 
CEP:16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18)3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
Enfermeiro 
ESF 
16 
Efetivo, 
mediante 
aprovação em 
concurso 
público 
Ensino 
superior 
completo em 
enfermagem e 
registro ativo 
no Conselho 
Regional de 
Enfermagem 
(COREN) 
40 
(quarenta) 
horas 
semanais 
28 
Médico do 
Trabalho 
18 
Efetivo, 
mediante 
aprovação em 
concurso 
público 
Ensino 
superior 
completo em 
medicina e 
registro no 
conselho 
regional de 
medicina, com 
especialização 
na área de 
atuação 
20 (vinte) 
horas 
semanais 
02 
SAMANTA PAUL NI BORINI 
ipal 
Prefeitura Municipal de Birigul 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI 
CNPJ 46.151718/0001-80 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO 
03/2026 
Projeto de Lei que objetiva aumento da despesa com pessoal proveniente da Criação de 100 cargos de Professores Auxiliares Efetivos, 
conforme planilha elaborada pela Secretaria de Administração. 
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA APURADA NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2025 - R$ 600.034.406,70, COM PROJEÇÃO DE ACRÉSCIMO DE 
3,50% PARA OS EXERCÍCIOS DE 2027, 2028 e 2029. 
DISCRIMINAÇÕES Janeiro 2026 Estimativa Exercício 
de 2027 
Estimativa Exercício 
de 2028 
Estimativa Exercício 
de 2029 
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA R$ 600.034.406,70 R$ 621.035.610,93 R$ 642.771.857,31 R$ 665.268.872,32 
PERCENTUAL DE EVOLUÇÃO DA RCL 0,00% 3,50% 3,50% 3,50% 
A Receita Corrente Líquida é apurada nos termos do disposto no artigo 22, inciso IV e seu parágrafo 32 da Lei n2 101/2000 - Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
O aumento da despesa acarretará o seguinte impacto neste exercício e nos dois subsequentes: 
EXERCÍCIO DE 2026 
Ne da 
Ação DESCRIÇÃO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL VALOR - R$ Impacto 
sobre a RCL 
19 Reajuste Salarial Percentual de 6,71% (4,18% + 2,53%) 13.876.280,00 2,313% 
22 Reajuste do Vale Alimentação Percentual de 4.369% 891.000,00 0,148% 
39 Reajuste do Prêmio Assiduidade Percentual de 5,218% 891.000,00 0,148% 
42 Alteração, extinção e criação de cargos 2.146.703,62 0,358% 
59 Criação de 100 cargos de Professores Auxiliares Efetivos -414.804,00 -0,069% 
TOTAIS 17.390.179,62 2,898% 
EXERCÍCIO DE 2027 
Ne da 
Ação DESCRIÇÃO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL VALOR - R$ Impacto 
sobre a RCL 
19 Reajuste Salarial Percentual de 6,71% (4,18% + 2,53%) 16.399.240,00 2,641% 
29 Reajuste do Vale Alimentação Percentual de 4.369% 1.069.200,00 0,172% 
32 Reajuste do Prêmio Assiduidade Percentual de 5,218% 1.188.000,00 0,191% 
49 Alteração, extinção e criação de cargos 5.558.842,01 0,895% 
59 Criação de 100 cargos de Professores Auxiliares Efetivos 0,00 0,000% 
TOTAIS 24.215.282,01 3,899% 
EXERCÍCIO DE 2028 
Ne da 
Ação DESCRIÇÃO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL VALOR - R$ Impacto 
sobre a RCL 
19 Reajuste Salarial Percentual de 6,71% (4,18% + 2,53%) 16.399.240,00 2,641% 
29 Reajuste do Vale Alimentação Percentual de 4.369% 1.069.200,00 0,172% 
39 Reajuste do Prêmio Assiduidade Percentual de 5,218% 1.188.000,00 0,191% 
42 Alteração, extinção e criação de cargos 5.808.989,10 0,935% 
59 Criação de 100 cargos de Professores Auxiliares Efetivos 0,00 0,000% 
TOTAIS 24.465.429,10 3,939% 
EXERCÍCIO DE 2029 
Ne da 
Ação DESCRIÇÃO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL VALOR - R$ Impacto 
sobre a RCL 
19 Reajuste Salarial Percentual de 6,71% (4,18% + 2,53%) 16.399.240,00 2,641% 
1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI 
CNPJ 46.151.718/0001-80 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO 
03/2026 
22 Reajuste do Vale Alimentação Percentual de 4.369% 1.069.200,00 0,172% 
39 Reajuste do Prêmio Assiduidade Percentual de 5,218% 1.188.000,00 0,191% 
49 Alteração, extinção e criação de cargos 6.070.394,44 0,977% 
59 Criação de 100 cargos de Professores Auxiliares Efetivos 0,00 0,000% 
TOTAIS 24.726.834,44 3,981% 
PARA FEFEITO DE CÁLCULO DOS LIMITES DA FOLHA COM PESSOAL, FORAM CONSIDERADOS OS GASTOS COM PESSOAL APURADO NO EXERCÍCIO, 
COM BASE NO RGF - ANEXO I - MÊS DE DEZEMBRO/2025 COM ACRÉSCIMO DE 3,50% PARA OS EXERCÍCIOS DE 2027, 2028 e 2029. 
EXERCÍCIO FINANCEIRO FOLHA COM PESSOAL R$ EVOLUÇÃO (%) 
2026 R$ 284.253.275,80 0,00% 
2027 R$ 294.202.140,45 3,50% 
2028 R$ 304.499.215,37 3,50% 
2029 R$ 315.156.687,91 3,50% 
Considerando-se o aumento da Despesa com Pessoall em análise, os impactos anteriormente autorizados e as projeções estabelecidas, 
demonstramos abaixo a estimativa de impacto orçamentário-financeiro, no exercício em que entrar em vigor e nos dois seguintes: 
EXERCÍCIO 
FINANCEIRO 
ESTIMATIVA DA RECEITA CORRENTE 
LÍQUIDA - RCL 
ESTIMATIVA DA DESPESA 
COM PESSOAL 
(INCLUSO O ACRÉSCIMO) 
PERCENTUAL ESTIMADO DA 
DESPESA COM PESSOAL 
% 
2026 R$ 600.034.406,70 R$ 299.861.455,42 49,9740% 
2027 R$ 621.035.610,93 R$ 316.160.222,46 50,9085% 
2028 R$ 642.771.857,31 R$ 326.707.444,47 50,8279% 
2029 R$ 665.268.872,32 R$ 337.626.322,35 50,7504% 
1. Atenção aos limites estabelecidos nos artigos 19 a 22 e inciso II do § 12 do artigo 59 da LRF n2 101/2000. 
Ogoldly Ugned 13y SALIANTA PAULA ALIAM 
SAMANTA PAULA L-PPIL o=10,-(1Lasi. ouPPreseAaal 
ALBANI eu..13,15/17000111 ou.Secreuna 
%Nem Pedeui do Brasil -PP& ou.P13 eLPF 
BORINI:30674619838 'ALANI BOrIPILLO:;471.98" 3". "'
Date, 2026.01.07 11.40,12 
SAMANTA PAULA ALBANI BORINI 
Prefeita Municipal 
Birigui, 6 de abril de 2026 
Assinado de forma digital poi RICARDO AUGUSTO RICARDO AUGUSTO BORDIN:30650922808 RORDIN:30650922808 
Dados: 2026.04.07 08,05:013 
RICARDO AUGUSTO BORDIM 
Diretor de Planejamento e Acompanhamento 
da Execução Orçamentária 
PAULO Assinado de forma digital por 
PAULO RESECCHI:09062652824 
REBECCHI:09062652824 Dados: 2026.04.07 07:52:44 -0300' 
PAULO REBECCHI 
Secretária de Planejamento e Finanças 
LUIZ ANTONIO CEZAR Assinado de forma digital por LUIZ ANTONIO 
CE2AR JUNIOR06370444871 JUNIOR:06370444871 Dados: 2026.04.07 07.47'46 -03'00' 
LUIZ ANTONIO CEZAR JUNIOR 
Diretor de Controle Financeiro 
CRC 1SP159328/0-3 
2 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI 
CNPJ N2 46.151.718/0001-80 
Estado de São Paulo 
DECLARAÇÃO 
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI , Prefeita 
Municipal de Birigui, portadora do RG n° 43.719.133-3, SSP/SP e do CPF n° 306.746.198-
38, DECLARO, nos termos do artigo 16, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal, que 
o Projeto de Lei que objetiva aumento da despesa com pessoal proveniente da Criação de 
100 cargos de Professores Auxiliares Efetivos, conforme planilha elaborada pela Secretaria 
de Administração, tem a devida adequação orçamentária e financeira com a LOA - Lei 
Orçamentária Anual e compatibilidade com o PPA - Plano Plurianual e com a LDO - Lei 
de Diretrizes Orçamentárias. 
Por ser expressão da verdade, firmo a presente. 
Birigui, 6 de abril de 2026 
SAMANTA PAULA 
ALBANI 
Ugned by SAMANTA PAULA ALBANI 
80RINL30676619838 
Dat c= BR, o=1CP-8rasil oP=Presencial 
ou=44434597000112, ou.Secretaria da Receita Federal 
do Brasil - RFB,ole.R013 e-CPF 83, ou=lem branco), 
BORINI:30674619838 'Da" eSA2M0 246"0 4AOP7A1'6%0'2"
AON31:0011N130674619838 
SAMANTA PAULA ALBANI BORINI 
Prefeita Municipal 
ura MunicipaC de Bírigui 
CNPJ 46.151.718/0001-80 
À 
Secretaria de Finanças 
A/C Digníssimo Secretário 
Sr°. Paulo Rebecchi 
Ref. Impacto Financeiro 
A fim de atender o disposto no artigo 16, incisosle II da Lei Complementar 101/2000, solicitamos 
proceder a estimativa do impacto financeiro bem como a declaração do ordenador de despesas de 
que o aumento tem adequação orçamentária e financeira, de despesas com a criação de 100 cargos 
públicos efetivos, conforme abaixo: 
CUSTO ATUAL CUSTO MENSAL CUSTO 2026 
Custo de 100 cargos Professores 
Auxiliares Contratados Temporariamente 
(ACTs) 
R$ 653.350,90 R$ 7.840.210,80 
Custo de 100 cargos públicos efetivos R$ 618.783,90 R$ 7.425.783,90 
IMPACTO TOTAL MENSAL -R$ 34.567,00 -R$ 414.804,00 
EXERCICIO DE 2026 (MAIO A DEZ) R$ 0,00 
EXERCICIO DE 2027 - (4,50%) R$ 0,00 
EXERCICIO DE 2028 - (4,50%) R$ 0,00 
OBS: Informamos que os professores auxiliares de cargos efetivos entrarão no lugar dos professores 
auxiliares contratados temporariamente (ACTs). 
Documento assinado digitalmente 
gobr BEATRIZ AKEN I =MA 
Data:06/04/2026 08:33:01-0300 
Verifique em https://vatidar.iti.gov.br 
BEATRIZ AKEMI OKUMA 
BIRIGUI-SP, 06 DE ABRIL DE 2026. 
Documento assinado digitalmente 
ityur THIAGO GRELO AZEVEDO 
Data: 06/04/2026 14,36:11-0300 
verifique em tittps://validar.iti.gov.br 
THIAGO GRILLO AZEVEDO 
DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI 
C NP..I 46-181 /18.'000140 
LEVANTAMENTO DE CUSTOS 
I — Professores Auxiliares Contratados Temporariamente (ACTs) — Maio/2026 a Dez/2026:* 
* Contratados para a execução de aulas até que sejam criados os cargos efetivos 
Cálculo Cargo Qtde Custo Unitário Custo Mensal Custo Anual 
A Professor Auxiliar ACT 
(27 horas semanais) 30 R$ 6.932,25 R$ 207.967,50 R$ 2.495.610,00 
Cálculo Cargo Qtde Custo Unitário Custo Mensal Custo Anual 
B Professor Auxiliar ACT 
(25 horas semanais) 20 R$ 6.512,52 R$ 130.250,40 R$ 1.563.004,80 
Cálculo Cargo Qtde Custo Unitário Custo Mensal Custo Anual 
C Professor Auxiliar ACT 
(24 horas semanais) 50 R$ 6.302,66 R$ 315.133,00 R$ 3.781.596,00 
Custo Total Anual (A+B+C): 
Considerados nos custos salário-base. 1/12-13° salário, 1/12-1/3 férias, Patronal-Previdência, Vale Alimentação, Prémio 
Assiduidade, Plano Odontolágico, Plano de Saúde, entre outros. 
II — Professores Auxiliares — Criação de 100 Cargos Públicos Efetivos- Maio/2026 a Dez/2026:* 
* Entrarão no lugar dos Professores Auxiliares contratados temporariamente (ACTs) 
Cálculo Cargo Qtde Custo Unitário Custo Mensal Custo Anual 
A Professor Auxiliar ACT 
(27 horas semanais) 30 R$ 6.560,41 R$ 196.812,30 R$ 2.361.747,60 
Cálculo Cargo Qtde Custo Unitário Custo Mensal Custo Anual 
B Professor Auxiliar ACT 
(25 horas semanais) 20 R$ 6.168,23 R$ 123.364,60 R$ 1.480.375,20 
Cálculo Cargo Qtde Custo Unitário Custo Mensal Custo Anual 
C Professor Auxiliar ACT 
(24 horas semanais) 50 R$ 5.972,14 R$ 298.607,00 R$ 3.583.284,00 
Custo Total Anual (A+B+C): R$ 7.425.406,80 
Considerados nos custos salário-base, 1/12-13° salário, 1/12-1/3 férias, Patronal-Previdência, Vale Alimentação, Prêmio 
Assiduidade, Plano Odontológico, Plano de Saúde, entre outros. 
III — Diferença para a Prefeitura (Dispensa dos Professores Auxiliares ACTs e Admissão de 
Professores Auxiliares Efetivos em seu lugar) — Maio/2026 a Dez/2026: 
Custo Total Anual (11— : R$ - 414.804,00 
IV — Custo para os 2 (dois) exercícios seguintes: 
2027: 
2028: 
Birigui, 06 de Abril de 2026. 
R$ 0,00 
R$ 0,00 
Documento assinado digitalmente 
BEATRIZ ANDAI OKUMA 
Data: 06/04/2026 08:33:01-0300 
Verifique em https://validar-itigov-br 
BEATRIZ AKEMI OKUMA 
Diretora de Gestão de Pessoas 
9:x 
Documento assinado digitalmente 
THIAGO GRILLO AZEVEDO 
Data: 06/04/2026 14:36:11-0300 
Verifique em littps://valiclaciti.gov.fil 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI 
CNPJ 46.151.718/0001-80 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO 
02/2026 
Projeto de Lei que objetiva aumento da despesa com pessoal proveniente da alteração de padrão de vencimentos dos cargos de 
Carpinteiro, Eleticista, Encanador e Pintor, extinção do cargo de Analista de Sistemas e criação dos cargos de Auxiliar de Veterinário, 
Controlador interno, Engenheiro Ambiental, Enfermeiro do ESF, Técnico em Enfermagem do ESF e Professor de Educação Especial, conforme 
planilha elaborada pela Secretaria de Administração. 
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA APURADA NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2025 - R$ 600.034.406,70, COM PROJEÇÃO DE ACRÉSCIMO DE 
3,50% PARA OS EXERCÍCIOS DE 2027, 2028 e 2029. 
DISCRIMINAÇÕES Janeiro 2026 Estimativa Exercício 
de 2027 
Estimativa Exercício 
de 2028 
Estimativa Exercício 
de 2029 
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA R$ 600.034.406,70 R$ 621.035.610,93 R$ 642.771.857,31 R$ 665.268.872,32 
PERCENTUAL DE EVOLUÇÃO DA RCL 0,00% 3,50% 3,50% 3,50% 
A Receita Corrente Líquida é apurada nos termos do disposto no artigo 2°, inciso IV e seu parágrafo 39 da Lei n° 101/2000 - Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
O aumento da despesa acarretará o seguinte impacto neste exercício e nos dois subsequentes: 
EXERCÍCIO DE 2026 
N2 da 
Ação 
DESCRIÇÃO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL VALOR - R$ Impacto 
sobre a RCL 
1.9 Reajuste Salarial Percentual de 6,71% (4,18% + 2,53%) 13.876.280,00 2,313% 
2° Reajuste do Vale Alimentação Percentual de 4.369% 891.000,00 0,148% 
39 Reajuste do Prêmio Assiduidade Percentual de 5,218% 891.000,00 0,148% 
49 Alteração, extinção e criação de cargos 2.146.703,62 0,358% 
TOTAIS 17.804.983,62 2,967% 
EXERCÍCIO DE 2027 
N2 da 
Ação DESCRIÇÃO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL VALOR - R$ Impacto 
sobre a RCL 
19 Reajuste Salarial Percentual de 6,71% (4,18% + 2,53%) 16.399.240,00 2,641% 
2° Reajuste do Vale Alimentação Percentual de 4.369% 1.069.200,00 0,172% 
39 Reajuste do Prêmio Assiduidade Percentual de 5,218% 1.188.000,00 0,191% 
49 Alteração, extinção e criação de cargos 5.558.842,01 0,895% 
TOTAIS 24.215.282,01 3,899% 
EXERCÍCIO DE 2028 
N2 da 
Ação 
DESCRIÇÃO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL VALOR - R$ Impacto 
sobre a RCL 
19 Reajuste Salarial Percentual de 6,71% (4,18% + 2,53%) 16.399.240,00 2,641% 
2Q Reajuste do Vale Alimentação Percentual de 4.369% 1.069.200,00 0,172% 
39 Reajuste do Prêmio Assiduidade Percentual de 5,218% 1.188,000,00 0,191% 
49 Alteração, extinção e criação de cargos 5.808.989,10 0,935% 
TOTAIS 24.465.429,10 3,939% 
EXERCÍCIO DE 2029 
N2 da 
Ação DESCRIÇÃO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL VALOR - R$ Impacto 
sobre a RCL 
19 Reajuste Salarial Percentual de 6,71% (4,18% + 2,53%) 16.399.240,00 2,641% 
22 Reajuste do Vale Alimentação Percentual de 4.369% 1.069.200,00 0,172% 
39 Reajuste do Prêmio Assiduidade Percentual de 5,218% 1.188.000,00 0,191% 
49 Alteração, extinção e criação de cargos 6.070.394,44 0,977% 
1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI 
CNPJ 46.151.718/0001-80 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO 
02/2026 
TOTAIS 24.726.834,44 3,981% 
PARA FEFEITO DE CÁLCULO DOS LIMITES DA FOLHA COM PESSOAL, FORAM CONSIDERADOS OS GASTOS COM PESSOAL APURADO NO EXERCÍCIO, 
COM BASE NO RGF - ANEXO 1- MÊS DE DEZEMBRO/2025 COM ACRÉSCIMO DE 3,50% PARA OS EXERCÍCIOS DE 2027, 2028 e 2029. 
EXERCÍCIO FINANCEIRO FOLHA COM PESSOAL R$ EVOLUÇÃO (%) 
2026 R$ 284.253.275,80 0,00% 
2027 R$ 294.202.140,45 3,50% 
2028 R$ 304.499.215,37 3,50% 
2029 R$ 315.156.687,91 3,50% 
Considerando-se o aumento da Despesa com Pessoal' em analise, os impactos anteriormente autorizados e as projeções estabelecidas, 
demonstramos abaixo a estimativa de impacto orçamentário-financeiro, no exercício em que entrar em vigor e nos dois seguintes: 
EXERCÍCIO 
FINANCEIRO 
ESTIMATIVA DA RECEITA CORRENTE 
LÍQUIDA - RCL 
ESTIMATIVA DA DESPESA 
COM PESSOAL 
(INCLUSO O ACRÉSCIMO) 
PERCENTUAL ESTIMADO DA 
DESPESA COM PESSOAL 
% 
2026 R$ 600.034.406,70 R$ 300.276.259,42 50,0432% 
2027 R$ 621.035.610,93 R$ 316.160.222,46 50,9085% 
2028 R$ 642.771.857,31 8$ 326.707.444,47 50,8279% 
2029 8$ 665.268.872,32 R$ 337.626.322,35 50,7504% 
1. Atenção aos limites estabelecidos nos artigos 19 a 22 e inciso II do § 12 do artigo 59 da LRF n° 101/2000. 
Birigui, 6 de abril de 2026 
SAMANTA PAULA
ALBANI 
c=BR,NCP.Etra $11, ou-Presemel. 
o.,, 4434587000,1,ar.Secretarta Recerta Federal do 
3-rasEl.FIFB, ou=l2F0 e-CPF /d.o-Mem brancol 
BORINI:30674619838 
SAMANTA PAULA ALBANI BORINI 
Prefeita Municipal 
RICARDO AUGUSTO 
BORDIN:30650922808 
Assinado de forma digital por RICARDO AUGUSTO 
BORDIN:30650922808 
Dados: 2026.04.07 08:04:30 -0300' 
RICARDO AUGUSTO BORDIM 
Diretor de Planejamento e Acompanhamento 
da Execução Orçamentária 
PAULO Assinado de forma digital por 
PAULO REBECCHI:09062652824 
REBECCHI:09062652824 Dados: 2026.04.07 0731:40 -0300' 
PAULO REBECCHI 
Secretária de Planejamento e Finanças 
LUIZ ANTONIO CEZAR 
JUNIOR:06370444871 
Assinado de forma digital por LUIZ ANTONIO 
CEZAR JUNIOR:06370444871 
0a40s: 2026.04.0707:47:00 -0300' 
LUIZ ANTONIO CEZAR JUNIOR 
Diretor de Controle Financeiro 
CRC 1SP159328/0-3 
2 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI 
CNPJ N2 46.151.718/0001-80 
Estado de São Paulo 
DECLARAÇÃO 
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI , Prefeita 
Municipal de Birigui, portadora do RG n° 43.719.133-3, SSP/SP e do CPF n° 306.746.198-
38, DECLARO, nos termos do artigo 16, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal, que 
o Projeto de Lei que objetiva aumento da despesa com pessoal proveniente da alteração de 
padrão de vencimentos dos cargos de Carpinteiro, Eleticista, Encanador e Pintor, extinção 
do cargo de Analista de Sistemas e criação dos cargos de Auxiliar de Veterinário, 
Controlador interno, Engenheiro Ambiental, Enfermeiro do ESF, Técnico em Enfermagem 
do ESF e Professor de Educação Especial, conforme planilha elaborada pela Secretaria de 
Administração, tem a devida adequação orçamentária e financeira com a LOA - Lei 
Orçamentária Anual e compatibilidade com o PPA - Plano Plurianual e com a LDO - Lei 
de Diretrizes Orçamentárias. 
Por ser expressão da verdade, firmo a presente. 
Birigui, 6 de abril de 2026 
SAMANTA PAULA signed by SAMANTA PAULA ALBANI 
BORINI,30674,51983/3 
ALBANI ON BR,o=1CP-Brasii, ou=Presencul, 
au=44,43,1527000112, ou=Secretaria da Recette Federal 
do&asil - RFB, 0, -Ra e-CPF A3, ou.(ern branco), 
BORINI30674619838 s,r=teSA,M,,,A6N0T4AoP7AU, 4LA4XA.,,N310%3RINI 3067461983B 
SAMANTA PAULA ALBANI BORINI 
Prefeita Municipal 
Prefeitura Municipal de Birigui 
CNPJ 46.151.718/0001-80 
À 
Secretaria de Finanças 
A/C Digníssimo Secretário 
Sr°. Paulo Rebecchi 
Ref. Impacto Financeiro 
A fim de atender o disposto no artigo 16, incisos l e II da Lei Complementar 101/2000, solicitamos proceder a 
estimativa do impacto financeiro bem como a declaração do ordenador de despesas de que o aumento tem 
adequação orçamentária e financeira, de despesas com a alteração do padrão de vencimentos dos cargos de 
Carpinteiro, Eletricista, Encanador e Pintor, extinção do cargo de Analista de Sistemas, criação dos cargos de 
Aux. de Veterinário, Controlador interno, Engenheiro Ambiental, Enfermeiro do E.S.F, Técnico em 
Enfermagem do E.S.F e Professor de Educação Especial, conforme abaixo: 
ALTERAÇÕES CUSTO MENSAL CUSTO 2026 
ALTERAÇÃO DO PADRÃO (CARPINTEIRO, 
ELETRICISTA, ENCADOR E PINTOR) Maio a 
Dezembro/2026 
R$ 19.214,13 R$ 172.927,19 
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 
(EXTINÇÃO DO ANALISTA DE SISTEMAS) R$ 0,00 R$ 0,00 
CRIAÇÃO DOS CARGOS DE AUX. DE 
VETERINARIO, CONTROLADOR INTERNO E 
ENGENHEIRO AMBIENTAL- Setembro a 
Dezembro/2026 
R$ 14.050,62 R$ 70.253,78 
CRIAÇÃO DOS CARGOS DE ENFERMEIRO DO 
E.S.F. e TECNICO EM ENFERMAGEM DO E.S.F.- 
Setembro a Dezembro/2026 
354.571,17 1.772.855,84 
CRIAÇÃO DO CARGO DE PROFESSOR DE 
EDUCAÇÃO ESPECIAL- Abril a Dezembro/2026 R$ 13.066,75 R$ 130.667,50 
IMPACTO TOTAL MENSAL 400.902,67 2.146.704,31 
EXERCICIO DE 2026 (ABRIL A DEZ) R$ 2.146.703,62 
EXERCICIO DE 2027 - (4,50%) R$ 5.558.842,01 
EXERCICIO DE 2028 - (4,50%) R$ 5.808.989,90 
MEMÓRIA DE CALCULO:- Para o Exercício de 2026, referente aos cargos cujos padrões serão alterados, foram considerados os 
custos de maio a dezembro inclusive 13°- e 1/3 férias, para os cargos que serão criados, custos de setembro a dezembro, após 
realização de concurso publico, com exceção do Professor de educação especial que foram considerados os custos de abril a 
dezembro de 2026. Para os Exercícios de 2027 e 2028, foram acrescidos previsão inflacionaria de 4,5%. 
Documento assinado digitalmente 
BEATRIZ AKEMI OKUMA 
001a: 06/04/2026 08:33:01-0300 
Vei ifique em https:/jvaliciar.iti.govbr 
BEATRIZ AKEMI OKUMA 
DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS 
BIRIGUI-SP, 06 DE ABRIL DE 2026. 
Documento assinado digitalmente 
THIAGO 081110 AZEVEDO 
Data: 06/04/2026 14:36:11-0300 
Vei ifique em https:/jvalidartti.govbf 
THIAGO GRILLO AZEVEDO 
SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO 
1 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Secretaria Municipal de Administração 
DEMONSTRATIVO DE IMPACTO FINANCEIRO 
SERVIDORES BENEFICIADOS COM ALTERAÇÃO DE PADRÃO SALARIAL 
Matricula Nome_Funcionario Des_Contrato TOTAL REAJUSTE 
52194 ENEIAS RODRIGUES RECHE CARPINTEIRO 4.997,01 1.049,37 
61480 JESUS APARECIDO XAVIER CARPINTEIRO 1.935,21 406,39 
54133 1)R ' FERNANDE P ANDRADE CARPINTEIRO 4.421,28 928,47 
TOTAL 2.384,23 
61260 ABNER GUIMARAES DA CUNHA ELETRICISTA 2.515,77 528,31 
59973 CRISTIANO BRAZ DOS SANTOS ELETRICISTA 2.515,77 528,31 
62369 EDUARDO ANTONIO DE SOUZA ELETRICISTA 2.442,48 512,92 
61314 JOSUE PAULINO BRANDAO ELETRICISTA 2.515,77 528,31 
61887 LUCIANO LUCAS GAMA DE OLIVEIRA ELETRICISTA 2.515,77 528,31 
62138 LUIZ DONIZETE LARA LICERA ELETRICISTA 2.442,48 512,92 
55035 MARCOS ANTONIO CARNEIRO ELETRICISTA 4.165,07 874,66 
61581 PAULO SERGIO DE LIRA PESSOA ELETRICISTA 2.515,77 528,31 
62411 RONALDO BRAZ FERREIRA ELETRICISTA 2.442,48 512,92 
56758 TIAGO DA MATA PESSOA ELETRICISTA 2.916,44 612,45 
59680 VALDIR ZANCAN SILVA ELETRICISTA 2.442,48 512,92 
TOTAL 6.180,36 
53396 ANTONIO FLAVIO ALVES ENCANADOR 3.534,99 742,35 
61508 CHARLES PEREIRA MIESSI FILHO ENCANADOR 1.878,83 394,55 
63008 GABRIEL MORONI DE OLIVEIRA ENCANADOR 1.878,83 394,55
62656 GABRIEL POMAR° DE OLIVEIRA ENCANADOR 1.878,83 394,55 
56073 JOAO CARLOS CHADA ENCANADOR 2.243,42 471,12 
59618 JOSE JORGE COLLU ENCANADOR 2.155,71 452,70 
62277 JOSEMAR FRIGERIO ENCANADOR 1.878,83 394,55 
60464 MARCOS JULIANO MARQUES SILVA ENCANADOR 1.878,83 394,55 
53899 NEI ALEX TOMAZ ENCANADOR 3.534,99 742,35 
59517 SIDNEI MARTINS ENCANADOR 2.155,71 452,70 
63032 ULISSES BELARMINO DA COSTA ENCANADOR 1.878,83 394,55 
TOTAL 5.228,54 
54937 EDVALDO MAURICIO CONTEL PINTOR 2.380,04 499,81 
54942 FERNANDO WAGNER FABRICIO PINTOR 2.737,05 574,78 
61989 KAUHAN RICHARD BISPO DE SOUSA PINTOR 1.878,83 394,55 
63046 MARCOS LEMUEL GOULART DE BRITO PINTOR 1.878,83 394,55 
63044 PEDRO HENRIQUE G.PERMANHANI PINTOR 1.878,83 394,55 
TOTAL 2258,25 
CARGOS COM PADRÕES ALTERADOS 
CARGOS PADRÃO ATUAL NOVO PADRÃO QTDE. CUSTO MENSAL BIRIGUIPREV 
CARPINTEIRO G3-I-A G5-I-A 3 2.384,26 381,48 
ELETRICISTA G3-I-A G5-I-A 11 6.180,36 988,86 
ENCANADOR G3-I-A G5-I-A 11 5.228,54 836,57 
PINTOR G3-I-A G5-1-A 5 2.258,25 361,32 
TOTAL 16.051,41 2.568,23 
CARGOS A SEREM CRIADOS 
CARGOS PADRÃO QTDE CUSTO MENSAL 
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO G13-1-A 4.873,26 1 0,00 0,00 
AUXILIAR DE VETERINÁRIO G2-I-A 1.878,83 1 1.878,83 300,61 
CONTROLADOR INTERNO G13-1-A 4.873,26 1 4.873,26 779,72 
ENGENHEIRO AMBIENTAL G14-I-A 5.360,63 1 5.360,63 857„70 
ENFERMEIRO- E.S.F. G16-1-A 6.486,36 28 181.618,08 29.058,89 
TECNICO DE ENFERMAGEM- E.S.F. G12-I-A 4.430,24 28 124.046,72 19.847,48 
TOTAL 317.777,52 50.844,40 
TOTAL GERAL 333.828,93 53.412,63 
CARGOS A SEREM CRIADOS 
CARGOS PADRÃO salário base QTDE CUSTO MENSAL BIRIGUIPREV 
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL EVCD0401A 5.632,22 2 11.264,44 1,802,31 
CUSTO POR EXERCÍCIO 
ALTERAÇÕES EXERCÍCIO DE 2026 EXERCÍCIO DE 2027 EXERCÍCIO DE 2028 
ALTERAÇÃO DO PADRÃO (CARPINTEIRO, ELETRICISTA, 
ENCADOR E PINTOR) 
172.927,19 258.538,99 270.173,25 
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (EXTINÇÃO 
DO ANALISTA DE SISTEMAS) 0,00 0,00 0,00
CRIAÇÃO DOS CARGOS DE AUX. DE VETERINARIO, 
CONTROLADOR INTERNO E ENGENHEIRO AMBIENTAL 
70.253,78 194.917,08 203.688,35 
CRIAÇÃO DOS CARGOS DE ENFERMEIRO DO E.S.F. e 
TECNICO EM ENFERMAGEM DO E.S.F. 
1.772.855,84 4.923.322,56 5.144.872,07 
CRIAÇÃO DO CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO 
ESPECIAL 130.667,50 182.063,38 190.256,24 
IMPACTO TOTAL 2.146.703,62 5.558.842,01 5.808.989,90 
MEMÓRIA DE CALCULO:- Para o Exercício de 2026, referente aos cargos cujos padroes serão alterados, foram considerados os custos de maio a dezembro inclusive 13°- e 
1/3 férias, para os cargos que serão criados, custos de setembro a dezembro, após realização de concurso publico, com exceção do Professor de educação especial que 
foram considerados os custos de abril a dezembro de 2026. Para os Exercícios de 2027 e 2028, foram acrescidos previsão inflacionaria de 4,5%-. 
BIRIGUI-SP, 06 DE ABRIL DE 2026 
Documento assinado digitalmente 
BEATRIZ AKEMI OKUNA 
Data, 0610412026 Da:33:01-0300 
Verifique em https://validaniti.gov.br 
BEATRIZ AKEMI OKUMA 
DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS 
* 
Documento assinado digitalmente 
THIAGO GRILLO AZEVEDO 
Data: 06/0412326 14:36:11-0300 
Verifique em https://validariti.gov.br 
THIAGO GRILLO AZEVEDO 
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO 

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