Prefeitura Municipal de Birigui
Estado de São Paulo
OFÍCIO N° 338/2026 em 10 de abril de 2026
ASSUNTO: Encaminha PROJETO DE LEI.
Senhor Presidente, (Lr 26
Considerando que a Constituição Federal, em seu art. 37,
inciso II, estabelece como regra o provimento de cargos públicos mediante aprovação
prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, como garantia dos
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na
Administração Pública;
Considerando que a Lei Complementar n° 32/2010, que
dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Carreira do Magistério Público do Município de
Birigui, prevê, desde 17 de setembro de 2010, o cargo de Professor Auxiliar como
integrante do Quadro do Magistério, reconhecendo sua função pedagógica de apoio,
reforço e substituição no âmbito da rede municipal de ensino;
Considerando que o § 2° do art. 11 da Lei Complementar
n° 32, de 17 de setembro de 2010 estabeleceu, há Quase 16 anos, que a Secretaria
Municipal de Educação, após constatar sua importância e viabilidade, promoveria a
criação dos cargos públicos de Professor Auxiliar;
Considerando a necessidade permanente desses
profissionais para assegurar a continuidade do processo educacional e a qualidade do
ensino público municipal;
Considerando que o Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 2155561-
12.2025.8.26.0000, firmou entendimento de que situações previsíveis e inerentes à
rotina administrativa da rede de ensino não configuram necessidade temporária de
excepcional interesse público, devendo ser atendidas por meio de cargos efetivos
providos mediante concurso público;
Considerando que a criação de 100 (cem) cargos públicos
efetivos de Professor Auxiliar visa substituir soluções precárias ou temporárias por
vínculos estáveis, fortalecendo o quadro permanente do magistério municipal e
garantindo maior segurança jurídica, valorização profissional e eficiência no
atendimento educacional;
Considerando, por fim, a necessidade de criação de 02
(dois) cargos públicos efetivos de Professor de Educação Especial, de modo atender
com mais qualidade a demanda dos alunos com deficiência, altas habilidades ou
superdotação;
Considerando, ainda, a necessidade de criação de cargos
efetivos, para provimento em concurso público para atendimentos das demandas
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essenciais para a execução das atividades ESF da Secretaria Municipal de Saúde, com
carga horária de 40h semanais;
Considerando, também, a necessidade de correção e
adequação de atribuições de cargos efetivos, ajustando-as à realidade dos serviços
desempenhados nas Secretarias Municipalidade, bem como alterar requisitos de
ingresso para cargos de agente comunitário de saúde e de combate a endemias, passando
para nível médio;
Considerando, ainda, o erro material existente na tabela
140 das atribuições dos treinadores desportivos, que não correspondeu às funções
alteradas pela Lei n° 6.062, de 30 de julho de 2015;
Considerando a necessidade de alteração de padrão
remuneratório dos cargos de pintor, carpinteiro, eletricistas e encanador, todos para G5,
compatíveis como as reais funções desempenhadas pelos titulares e ante a defasagem
salarial;
Considerando, também, a necessidade de alteração do
padrão remuneratório do cargo de médico do trabalho, em razão da alteração legislativa
efetivada pela LC n° 153, de 25 de abril de 2025, que alterou a tabela G20 com a
ampliação da carga horária dos procuradores jurídicos;
Considerando, por fim, a necessidade de alteração do
artigo 20, da Lei Municipal n° 4.737, de 29 de maio de 2006, com redação dada pela Lei
n° 4900, de 27 de julho de 2007, para que os servidores readaptados desempenhem a
carga horária de seu cargo efetivo e não do cargo readaptado, independentemente de
acúmulo de cargos.
Submetemos à apreciação dessa Colenda Câmara
Municipal o PROJETO DE LEI que "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS
EFETIVOS, ALTERA PADRÃO REMUNERATÓRIO DE CARGOS EFETIVOS E
ATRIBUIÇÕES E REQUISITO DE PROVIMENTO DE CARGOS, E ALTERA
ARTIGOS E TABELAS DA LEI COMPLEMENTAR N° 115, DE 22 DE ABRIL DE
2020 E O ARTIGO 20 DA LEI MUNICIPAL 4.737, DE 29 DE MAIO DE 2006, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
Aguardando o pronunciamento dessa Ilustre Edilidade,
renovamos a Vossa Excelência e aos seus Pares os protestos de estima e distinto apreço.
Atenciosamente,
SAMANTA PAU
Pr
Ao Excelentíssimo Senhor
REGINALDO FERNANDO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Birigui
AN
ita Municipal
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ORIINI
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PROJETO DE LEI 3 7 2 6
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS
EFETIVOS, ALTERA PADRÃO REMUNERATÓRIO DE
CARGOS EFETIVOS E ATRIBUIÇÕES E REQUISITO DE
PROVIMENTO DE CARGOS, E ALTERA ARTIGOS E TABELAS
DA LEI COMPLEMENTAR N° 115, DE 22 DE ABRIL DE 2020 E
O ARTIGO 20 DA LEI MUNICIPAL 4.737, DE 29 DE MAIO DE
2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita de
Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei,
ART. 1°. Ficam criados nos termos da Lei Complementar
n.° 32, de 17 de setembro de 2010, dentro da Classe de Docentes, o quantitativo de
cargos públicos de Professor Auxiliar, conforme disposto abaixo:
Denominação Forma de
Provimento
Qtde. de
Cargos
Anexo / Tabela
Vencimentos Requisitos
Tipo de
Jornada
(arts. 62 e
63)
Professor de
Educação
Especial
Concurso
Público de
Provas e
Títulos
Nomeação
02 Anexo VII—
Tabela CD 4
Licenciatura Plena
em Pedagogia ou
Normal Superior,
ambas com
habilitação ou
Pós-Graduação de
no mínimo 360
(trezentas e
sessenta) horas na
área de Educação
Especial, ou curso
de Licenciatura
em Educação
Especial.
JBTD
(inc. IV)
Professor
Auxiliar
Concurso
Público de
Provas e
Títulos
Nomeação
100 Anexo VII -
Tabela CD 5
Licenciatura Plena
em Pedagogia ou
Normal Superior,
ambas com
habilitação na
Educação Infantil
e nos anos iniciais
do Ensino
Fundamental.
JBTDHA
(inc. V)
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ART. 2°. As atribuições dos cargos públicos de Professor
Auxiliar e de Professor de Educação Especial são as existentes, respectivamente, nos
incisos III e VI do Anexo VI, da Lei Complementar n.° 32, de 17 de setembro de 2010.
ART. 3°. Os Anexos I e X da Lei Complementar n.° 32, de
17 de setembro de 2010 passam a vigorar atualizados conforme consta desta Lei.
ART. 4°. Ficam criados no quadro permanente da
Prefeitura de Birigui os cargos de provimento efetivo objeto do quadro abaixo:
QUANT CARGO REFERÊNCIA VENCIMENT
O
REQUISITOS
NOMEAÇÃO
28 Técnico em
Enfermagem ESF
G12-I-A R$ 4.430,24 Ensino médio
completo e
curso técnico
em enfermagem
e registro ativo
no Conselho
Regional de
Enfermagem
(COREN)
1 Analista de
tecnologia da
informação
G13-I-A R$ 4.873,26 Ensino Superior
Completo na
área de
tecnologia ou
equivalente
1 Controlador Interno G13-I-A R$ 4.873,26 Ensino superior
em
contabilidade,
Direito ou
Administração
1 Engenheiro
Ambiental
G14-I-A R$ 5.360,63 Ensino superior
em Engenharia
Ambiental e
Registro Ativo
no Conselho
respectivo
28 Enfermeiro ESF G16-I-A R$ 6.486,36 Ensino superior
completo em
enfermagem e
registro ativo no
Conselho
Regional de
Enfermagem
(COREN)
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'n
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01 Auxiliar de
veterinário
G3 -1-A R$ 1.878,83 Ensino médio
completo e
curso na área
§10. As atribuições dos cargos acima criados ficam
estabelecidos nas tabelas 147, 148, 149, 150, 151 e 152 conforme anexo IV desta lei,
sendo incluídas no anexo V, da Lei Complementar 115, de 22 de abril de 2020
§2°. Fica incluído no ANEXO I, do item 1. Dos Cargos
efetivos, os cargos criados nesta lei.
ART 5
0
. Fica alterado o padrão de referência de
vencimentos dos cargos de pintor, carpinteiro, eletricista e encanador, estabelecido na
Tabela de Referência Remuneratória para Cargos Efetivos n° 6, do anexo III, da Lei
Complementar n° 115, de 22 de abril de 2020, conforme tabela abaixo:
CARGO DE PARA
Pintor G3-I-A (R$ 1.878,83) G5-1-A (R$ 2.273,41)
Carpinteiro G3-I-A (R$ 1.878,83) G5-1-A (R$ 2.273,41)
Eletricista G3-I-A (R$ 1.878,83) G5-1-A (R$ 2.273,41)
Encanador G3-I-A (R$ 1.878,83) G5-1-A (R$ 2.273,41)
ART. 6°. Fica alterado o padrão de referência de
vencimento do cargo de médico do trabalho, incluindo-o na tabela G18-I-A (R$
7.848,49), conforme anexo constante desta Lei.
ART. 7°. Altera as atribuições e requisitos de provimento
dos cargos previstos nas tabelas 4 e 58 e a nomenclatura do cargo de farmacêutico
bioquímico para farmacêutico, e altera atribuições das tabelas 30, 48, 50, 51, 107, 129 e
140, do anexo V, da Lei Complementar n° 115/2020, que passam a vigorar conforme
anexo V desta lei.
ART. 8°. O artigo 20 da Lei n° 4.737, de 29 de maio de
2006, que "Dispõe sobre critérios para a readaptação de funcionário público municipal e
dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ART. 20: O readaptado fará jus aos vencimentos de seu
cargo de provimento efetivo, devendo cumprir a carga horária de trabalho de seu cargo
de origem, inclusive nos casos de acúmulo legal de cargos"
ART. 9°. Fica extinto do quadro permanente da Prefeitura
de Birigui o cargo de provimento efetivo de analista de sistemas, previsto na Lei
Complementar n° 115, de 22 de abril de 2020.
ART. 10. Revoga-se o inteiro teor da lei Municipal n° .
6.182, de 24 de março de 2016.
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ART. 11. Ficam devidamente numeradas as tabelas do
Anexo III, referente aos cargos criados pela Lei Complementar n° 131, de 10 de outubro
de 2022 e pela Lei Complementar n° 143, de 19 de março de 2024, na seguinte
conformidade:
Tabela 144 — Assistente Social Educacional;
II- Tabela 145 — Psicólogo Educacional;
III- Tabela 146 — Médico do Trabalho.
ART. 12. As despesas decorrentes da execução desta Lei
onerarão as dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ART. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
VIVIANE M Y SANCHES BARBOSA
Secretária Municipal de Negócios Jurídicos
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ANEXO I
ANEXO I
ENQUADRAMENTO DAS CLASSES DOS INTEGRANTES DO QUADRO DO
MAGISTÉRIO
Denominação Tipo de Jornada
Anexo/Tabela
de
Vencimentos
Padrão de Referência
Nível Grau
Educador de CEI JETD — inc. III, art. 62 VII— CD 1
Posicionar no nível de
formação
correspondente de 1 a
20
A a Z
Professor de
Educação Integral
(em extinção na
vacância)
JETD — inc. III, art. 62 VII — CD 2
Posicionar no nível de
formação
correspondente de 1 a
20
A a Z
Professor de
Educação Infantil
JBTD — inc. IV, art. 62 VII — CD 2
Posicionar no nível de
formação
correspondente de 1 a
20
A a Z
Professor I JBTD — inc. IV, art. 62 VII — CD 2
Posicionar no nível de
formação
correspondente de 1 a
20
A a Z
Professor de
Educação Física
JBTDHA — inc. V, art.
62 VII —CD 5
Posicionar no nível de
formação
correspondente de 1 a
20
A a Z
Professor Auxiliar JBTDHA — inc. V, art.
62 VII — CD 5
Posicionar no nível de
formação
correspondente de 1 a
20
A a Z
Professor I de
Educação de
Jovens e Adultos
JPTD — inc. I, art. 62 VII — CD 3
Posicionar no nível de
formação
correspondente de 1 a
20
A a Z
Professor de
Educação Especial JBTD — inc. IV, art. 62 VII— CD 4
Posicionar no nível de
formação
correspondente de 1 a
20
A a Z
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1
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Orientador
Pedagógico de CEI
(em extinção na
vacância)
40 horas semanais (art.
70) VIII— CEE 1
Posicionar no nível de
formação
correspondente de 1 a
20
A a Z
Diretor de CEI 40 horas semanais (art.
70) VIII - CEE 2
Posicionar no nível de
formação
correspondente de 1 a
20
A a Z
Diretor de Escola 40 horas semanais (art
. 70) VIII - CEE 3
Posicionar no nível de
formação
correspondente de 1 a
20
A a Z
Supervisor de
Ensino
40 horas semanais (art
. 70) VIII - CEE 4
Posicionar no nível de
formação
correspondente de 1 a
20
A a Z
Lei Complementar n° 32, de 17/09/2.010.
SAMANTA PAUL
Pref
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ANEXO II
ANEXO X
QUANTIDADE ATUALIZADA DOS CARGOS EXISTENTES NO QUADRO DE
SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
Denominação Formas de Provimento Número Cargos Existentes
Educador de CEI
Concurso Público de
Provas e Títulos
Nomeação
300
Professor de Educação Infantil
Concurso Público de
Provas e Títulos
Nomeação
150
Professor I
Concurso Público de
Provas e Títulos
Nomeação
350
Professor de Educação Integral*
Concurso Público de
Provas e Títulos
Nomeação
49 (portadores de diploma de
licenciatura plena em
Pedagogia / Normal Superior)
04 (portadores de diploma de
licenciatura plena em
educação física e registro no
CREF)
Professor de Educação Física
Concurso Público de
Provas e Títulos
Nomeação
15
Professor Auxiliar
Concurso Público de
Provas e Títulos
Nomeação
100
Professor de Educação Especial**
Concurso Público de
Provas e Títulos
Nomeação
12
Orientador Pedagógico de CEI
Concurso Público de
Provas e Títulos
Nomeação
20
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tr
a
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Diretor de CEI
Concurso Público de
Provas e Títulos
Nomeação
15
Diretor de Escola
Concurso Público de
Provas e Títulos
Nomeação
18
Supervisor de Ensino Concurso Público de
Provas e Títulos
Nomeação
08
Coordenador Pedagógico Função Gratificada
Nomeação 35
Vice-Diretor de Escola Função Gratificada
Nomeação 20
* O edital do concurso público indicará as vagas exclusivas para provimento por pedagogos ou
licenciados em Educação Física e CREF, de acordo com a quantidade de cargos existentes nesta
tabela. Os processos de atribuição de aulas e de remoção dos Professores de Educação Integral
observarão os requisitos para o provimento do cargo.
** 02 (dois) novos cargos criados retroagindo a 26/01/2026.
Lei Complementar n.° 32, de 17/09/2.010.
SAMANTA PAULA BORINI
Pref
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ANEXO III
TABELA 144
Assistente Social Educacional
Quantidade 02 Referência Salarial 13
Descrição Sintética
Compete ao Assistente Social Educacional, em sua área de atuação, considerar os
contextos sociais, escolares, educacionais e o Projeto Político-Pedagógico das
Unidades Educacionais atendidas, em articulação com as áreas da Saúde, da
Assistência Social, dos Direitos Humanos, da Justiça, desempenhando as seguintes
atribuições:
Atribuições Típicas
• Contribuir com o direito à educação, bem como o direito ao acesso e permanência
na escola com a finalidade da formação dos estudantes para o exercício da
cidadania, preparação para o trabalho e sua participação na sociedade;
• Contribuir para a garantia da qualidade dos serviços aos estudantes, garantindo o
pleno desenvolvimento da criança e do adolescente, contribuindo assim para sua
formação, como sujeitos de direitos;
• Atuar no processo de ingresso, regresso, permanência e sucesso dos estudantes na
escola;
• Atuar na acolhida, escuta qualificada, oferta de informações e orientações aos
membros da comunidade escolar;
• Contribuir no fortalecimento da relação da escola com a família e a comunidade,
na perspectiva de ampliar a sua participação na escola;
• Contribuir com o processo de inclusão e permanência dos alunos com
necessidades educativas especiais na perspectiva da inclusão escolar;
• Criar estratégias de intervenção frente a impasses e dificuldades escolares que se
apresentam a partir de situações de violência, uso abusivo de drogas, gravidez na
adolescência, assim como situações de risco, reflexos da questão social que
perpassa o cotidiano escolar;
• Atuar junto às famílias no enfrentamento das situações de ameaça, violação e não
acesso aos direitos humanos e sociais, como a própria educação;
• Elaborar plano de acompanhamento individual e/ou familiar, com foco na garantia
dos direitos dos alunos;
• Realizar visitas domiciliares e institucionais, a fim de atender às demandas
educacionais que lhe forem colocadas;
• Fortalecer e articular parcerias com as equipes dos Conselhos Tutelares, CRAS,
CREAS, unidades de saúde, movimentos sociais e outras instituições, além de
espaços de controle social para viabilizar o atendimento e acompanhamento
integral dos estudantes;
• Realizar assessoria técnica junto à gestão escolar e à Secretaria Municipal de
Educação, bem como participar dos espaços coletivos de decisões (Conselho de
Escola, Conselho de Ciclo, Associação de Pais e Mestres, Reunião Pedagógica,
entre outros);
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• Contribuir em programas, projetos e ações desenvolvidos na escola e na rede
municipal de ensino que se relacionem com a área de atuação;
• Propor e participar de atividades formativas destinadas à comunidade escolar
sobre temas relevantes da sua área de atuação;
• Participar de ações que promovam a acessibilidade;
• Contribuir na formação continuada de profissionais da rede pública de educação
básica;
• Manter registro e controle sistemático de todas as suas atividades, atendimentos,
visitas domiciliares, encaminhamentos, entre outros, respeitando rigorosamente os
prazos definidos pela Secretaria Municipal de Educação;
• Cumprir seus horários de trabalho no atendimento aos alunos, famílias, docentes e
gestores, respeitando a organização por polos ou outros arranjos, conforme
definido e determinado pela Secretaria Municipal de Educação;
• Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
ESPECIFICAÇÕES
Forma de Provimento Efetivo por Concurso Público.
Jornada de Trabalho 30 (trinta) horas semanais.
Requisitos Ensino superior completo em serviço social, registro
profissional ativo no respectivo conselho
Experiência Desnecessária
TABELA 145
Psicólogo Educacional
Quantidade 02 Referência Salarial 13
Descrição Sintética
Compete ao Psicólogo Educacional, em sua área de atuação, considerar os contextos
sociais, escolares, educacionais e o Projeto Político-Pedagógico das Unidades
Educacionais atendidas, em articulação com as áreas da Saúde, da Assistência Social,
dos Direitos Humanos, da Justiça, desempenhando as seguintes atribuições:
Atribuições Típicas
• Participar da elaboração dos projetos pedagógicos, planos e estratégias, a partir de
conhecimentos em psicologia do desenvolvimento e aprendizagem, na perspectiva
da promoção da aprendizagem de todos os alunos, com suas características
peculiares;
• Contribuir com a promoção dos processos de aprendizagem, buscando,
juntamente com as equipes pedagógicas, garantir o direito a inclusão de todas as
crianças e adolescentes;
• Orientar nos casos de dificuldades nos processos de escolarização;
• Realizar avaliação psicológica a partir das necessidades específicas identificadas
no processo educativo;
• Orientar as equipes educacionais na promoção de ações que auxiliem na
integração família, educando, escola e nas ações necessárias à superação de
estigmas que comprometam o desempenho escolar dos educandos;
• Propor e contribuir na formação continuada de professores e profissionais da
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educação, que se realiza nas atividades coletivas de cada escola, na perspectiva de
constante reflexão sobre as práticas docentes;
• Contribuir com programas e projetos desenvolvidos na escola e na rede municipal
de ensino que se relacionem com a área de atuação;
• Atuar nas ações e projetos de enfrentamento dos preconceitos e da violência na
escola;
• Propor articulação intersetorial no território, visando à integralidade de
atendimento ao município, o apoio às unidades educacionais e o fortalecimento da
Rede de Proteção Social;
• Promover ações voltadas à escolarização do público alvo da educação especial;
• Propor e participar de atividades formativas destinadas à comunidade escolar
sobre temas relevantes da sua área de atuação;
• Participar da elaboração de projetos de educação e orientação profissional;
• Promover ações de acessibilidade;
• Propor ações, juntamente com os professores, gestores, alunos e pais,
funcionários técnico-administrativos e serviços gerais, e a sociedade de forma
ampla, visando melhorias nas condições de ensino, considerando a estrutura física
das escolas, o desenvolvimento da prática docente, a qualidade do ensino, entre
outras condições objetivas que permeiam o ensinar e o aprender;
• Fazer entrevistas com finalidade de psicodiagnóstico e fazer encaminhamentos;
• Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e
entrevistas.
• Participar de grupos de trabalho para fins de formulação de diretrizes, planos e
programas afetos ao município, sempre que solicitado pela Secretaria Municipal
de Educação;
• Planejar, desenvolver, executar, acompanhar, validar e avaliar estratégias de
intervenções psicossociais diversas, a partir das demandas apresentadas;
• Manter registro e controle sistemático de todas as suas atividades, atendimentos,
visitas domiciliares, encaminhamentos, entre outros, respeitando rigorosamente os
prazos definidos pela Secretaria Municipal de Educação;
• Cumprir seus horários de trabalho no atendimento aos alunos, famílias, docentes e
gestores, respeitando a organização por polos ou outros arranjos, conforme
definido e determinado pela Secretaria Municipal de Educação;
• Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
ESPECIFICAÇÕES
Forma de Provimento Efetivo por Concurso Público.
Jornada de Trabalho 30 (trinta) horas semanais.
Requisitos Ensino superior completo em Psicologia e registro
profissional ativo no respectivo conselho
Experiência Desnecessária
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TABELA 146
Médico do Trabalho
Quantidade 02 Referência Salarial 18
Descrição Sintética
Executar exames médicos de ingresso; exames periódicos; retorno ao trabalho;
afastamentos e readaptações; elaboração e emissão do ASO (Atestado de Saúde
Ocupacional); atuar como assistente técnico em perícias judiciais e de medicina do
trabalho; orientar e ministrar palestras e treinamentos com enfoque na saúde e na
segurança do trabalho.
Atribuições Típicas
- execução de atividades relativas a exames clínicos admissionais, demissionais,
homologativos e preventivos, interpretando os resultados dos exames
complementares de diagnóstico e comparando os resultados com os requisitos de cada
tipo de atividade;
- executar exames periódicos; retorno ao trabalho; afastamentos e readaptações;
- prescrição de medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de
enfermidades profissionais, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica
para promover e recuperar a saúde e o bem-estar do trabalhador;
- realização e acompanhamento de vistorias técnicas com elaboração de relatórios e
laudos;
- participar de juntas médicas para elaboração de pareceres e de conclusões acerca de
matéria médica, bem como participar ativamente das equipes de treinamento do
Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho —
SESMT;
- colaborar com a equipe na análise e adequação periódica, de acordo com as Normas
Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, do Programa de Controle Médico de
Saúde Ocupacional - PCMSO das unidades de trabalho e em programas específicos
do SESMT;
- estar sempre atualizado em relação à legislação trabalhista e ambiental vigentes no
País;
- Manter permanentemente relacionamento com a Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes — CIPA, criada pela Lei 13.174, de 06 de setembro 2001, valendo-se ao
máximo de suas observações, além de apoiar, capacitar, treinar e atender às suas
necessidades e solicitações;
- realização do acompanhamento dos servidores da PMB, também quando estes
apresentarem problemas de saúde distintos dos problemas de saúde relacionadas ao
trabalho, com a finalidade de orientá-los e encaminhá-los a serviços adequados à
resolução dos problemas que os afligem;
- elaboração e emissão do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional);
- atuar como perito para a análise e enquadramento de laudos de insalubridade e
periculosidade bem como laudos técnicos de readaptação profissional;
- atuar como assistente técnico em perícias judiciais e de medicina do trabalho;
- orientar e ministrar palestras e treinamentos com enfoque na saúde e na segurança
do trabalho;
- execução de outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das
necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações feitas pela
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sua chefia imediata.
ESPECIFICAÇÕES
Forma de Provimento Efetivo por Concurso Público.
Jornada de Trabalho 20 (vinte) horas semanais.
Requisitos Ensino superior completo em Medicina e registro no
Conselho Regional de Medicina, com especialização na
área de atuação
Experiência Desnecessária
SAMANTA PAU
P
BA
eita unicipa
BORINI
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ANEXO IV
TABELA 147
Técnico em enfermagem ESF
Quantidade 28 Referência Salarial 12
Descrição Sintética
Prestar assistência de enfermagem integral, individual e coletiva aos
pacientes/usuários da população adscrita, na Atenção Primaria, sob supervisão do
Enfermeiro. Executar procedimentos técnicos de enfermagem, ações de promoção,
prevenção, recuperação e reabilitação da saúde, conforme legislação profissional
vigente, protocolos institucionais e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
Registrar informações assistenciais, colaborar com a equipe multiprofissional e
contribuir para a qualidade, segurança e humanização do cuidado.
Atribuições Típicas
• Atuar na Atenção Básica conforme a Política Nacional de Atenção Básica
(PNAB), participando do processo de territorialização, mapeamento e
cadastramento das famílias e indivíduos, mantendo atualizados os sistemas de
informação e contribuindo para a análise da situação de saúde do território e
planejamento das ações;
• Prestar assistência de enfermagem à população adscrita na Unidade Básica de
Saúde e, quando necessário, no domicílio e em espaços comunitários, em todos os
ciclos de vida, realizando ações de promoção, prevenção, proteção e recuperação
da saúde, incluindo atendimento à demanda espontânea, ações programáticas,
coletivas e de vigilância em saúde.
• Executar procedimentos de enfermagem conforme sua competência e
regulamentação profissional, tais como administração de medicamentos e vacinas,
curativos, coleta de materiais para exames, aferição de sinais vitais, punção
venosa, oxigenoterapia, inalação, preparo, lavagem e esterilização de materiais,
entre outros, assegurando a qualidade, segurança e humanização da assistência.
• Participar do acolhimento com escuta qualificada, contribuindo para o
atendimento humanizado, estabelecimento de vínculo e continuidade do cuidado.
• Realizar visitas domiciliares e atenção domiciliar a indivíduos e famílias,
conforme planejamento da equipe e necessidades do território, incluindo
acompanhamento de pessoas com condições crônicas, acamados ou com
dificuldade de locomoção.
• Atuar em ações de vigilância em saúde, incluindo busca ativa, notificação de
agravos de notificação compulsória e acompanhamento de situações de relevância
sanitária e epidemiológica, contribuindo para o planejamento das ações de saúde.
• Registrar de forma adequada, completa e oportuna as informações assistenciais
nos prontuários e sistemas de informação da Atenção Básica, garantindo a
qualidade dos dados para fins de planejamento, monitoramento e avaliação.
• Participar do trabalho em equipe multiprofissional, reuniões, planejamento e
avaliação das ações, colaborando na organização do processo de trabalho e na
implementação de protocolos, rotinas e fluxos assistenciais.
• Desenvolver ações de educação em saúde junto à população e participar de
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atividades de educação permanente e continuada.
• Contribuir para a regulação do acesso, organização dos fluxos assistenciais,
acompanhamento dos usuários na Rede de Atenção à Saúde e continuidade do
cuidado;
• Participar do gerenciamento de insumos e do funcionamento da unidade, bem
como da mobilização comunitária e ações intersetoriais;
• Cumprir metas e indicadores estabelecidos, contribuindo para o acompanhamento
de condições prioritárias de saúde;
• Executar outras atividades correlatas à natureza do cargo, conforme necessidades
do serviço, diretrizes institucionais e legislação vigente.
ESPECIFICAÇÕES
Forma de Provimento Efetivo por Concurso Público.
Jornada de Trabalho 40 (quarenta) horas semanais.
Requisitos Ensino médio completo e curso técnico em enfermagem e
registro ativo no Conselho Regional de Enfermagem
(COREN)
Experiência Desnecessária
TABELA 148
Analista de tecnologia da informação
Quantidade 1 Referência Salarial 13
Descrição Sintética
Planejar, coordenar e executar atividades relacionadas à Tecnologia da Informação;
Atribuições Típicas
• Elaborar e acompanhar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI);
• Propor políticas, normas e procedimentos de TI, alinhados às diretrizes da
administração pública;
• Apoiar a implantação da Política de Segurança da Informação e da Lei Geral de
Proteção de Dados (LGPD — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais);
• Administrar servidores físicos e virtuais, redes de computadores e ativos de TI;
• Monitorar desempenho, disponibilidade e segurança dos sistemas e serviços;
• Executar rotinas de backup e recuperação de dados;
• Gerenciar firewall, antivírus, controle de acesso e demais soluções de Segurança;
• Analisar, desenvolver, implantar e manter sistemas informatizados;
• Levantar requisitos junto às secretarias e departamentos;
• Elaborar documentação técnica e funcional de sistemas;
• Integrar sistemas internos com plataformas externas (ex.: Governo Federal e
Estadual);
• Prestar suporte técnico aos usuários;
• Instalar, configurar e manter equipamentos e softwares;
• Orientar servidores quanto ao uso adequado dos recursos tecnológicos;
• Elaborar Estudo Técnico Preliminar (ETP), Termo de Referência (TR) e
especificações técnicas para aquisição de bens e serviços de TI;
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• Acompanhar contratos de tecnologia e fiscalizar sua execução;
• Emitir parecer técnico em processos licitatórios;
• Implementar controles de segurança da informação;
• Monitorar incidentes de segurança e propor ações corretivas;
• Promover treinamentos e conscientização sobre boas práticas de segurança
Digital;
• Apoiar a manutenção do Portal da Transparência;
• Implementar soluções de governo digital e transformação digital no âmbito
Municipal;
• Garantir conformidade com normas dos órgãos de controle;
• executar outras atribuições determinadas pelo superior imediato, afetas a sua área
de atuação;
• desempenhar demais atividades correlatas ao cargo.
ESPECIFICAÇÕES
Forma de Provimento Efetivo por Concurso Público.
Jornada de Trabalho 40 (quarenta) horas semanais.
Requisitos Ensino superior completo na área de tecnologia ou
equivalente
Experiência Desnecessária
TABELA 149
Controlador Interno
Quantidade 1 Referência Salarial 13
Descrição Sintética
Elaborar planejamento do trabalho de auditoria a ser realizado, de forma estratégica e
sistematizada, observando as normas e técnicas de auditoria, para definir os objetivos,
o escopo, os riscos, a metodologia, os procedimentos, os recursos e o cronograma de
execução, com análise crítica, organização, objetividade e coerência, a fim de
otimizar os trabalhos, gerando o plano de auditoria.
Atribuições Típicas
• Realiza o controle interno das atividades de administração financeira, patrimonial,
orçamentária e contábil dos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Birigui,
bem como dos fundos municipais e dos convênios firmados com entidades que
recebem subvenções ou outras transferências à conta do orçamento municipal no
que se refere à legalidade, legitimidade e economicidade;
• Programação, coordenação, acompanhamento e avaliação das ações setoriais,
através da realização de inspeções e de auditorias, e proposição de aplicação de
sanções, conforme legislação vigente, a gestores e agentes inadimplentes;
• Apuração de denúncias relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas em
órgão ou entidade da Administração, dando ciência ao Prefeito Municipal, ao
interessado e ao titular do órgão ou autoridade equivalente, sob pena de
responsabilidade solidária;
• Auditoria nos diversos segmentos da Birigui e nas entidades públicas ou privadas
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que recebam, a qualquer título, recursos financeiros do Município;
• Comprovação da legalidade e avaliação da eficácia e eficiência das gestões
orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades de Birigui e da
aplicação de recursos públicos por entidades da iniciativa privada;
• Auditoria da folha de pagamento dos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal
de Birigui;
• Verificação da regularidade de processos de licitação pública;
• Elaboração de relatórios referentes às contas anuais do Prefeito e a Gestão Fiscal;
• Fiscalização sobre a observância dos limites e condições estabelecidos na
legislação pertinente, especialmente a Lei de Responsabilidade Fiscal;
• Proposição de normas e procedimentos para prevenir fraudes, erros, falhas ou
omissões na execução orçamentária e financeira;
• Zelo e a ação para fazer cumprir a política Municipal de transparência, acesso aos
cidadãos às informações e ética na Administração Pública;
• Recebimento de denúncia e reclamações sobre o atendimento dos serviços
públicos, bem como o encaminhamento para solução juntos aos órgãos
competentes e respectivo acompanhamento;
• Expedir recomendações aos servidores públicos dos órgãos da Prefeitura
Municipal de Birigui, quando se fizer necessário;
• executar outras atribuições determinadas pelo superior imediato, afetas a sua área
de atuação;
• desempenhar demais atividades correlatas ao cargo.
ESPECIFICAÇÕES
Forma de Provimento Efetivo por Concurso Público.
Jornada de Trabalho 40 (quarenta) horas semanais.
Requisitos Ensino superior em contabilidade, direito ou
Administração
Experiência Desnecessária
TABELA 150
Engenheiro Ambiental
Quantidade 1 Referência Salarial 14
Descrição Sintética
Planejar e executar tarefas técnicas relativas a programação, assistência técnica e
controle dos trabalhos de gestão e ordenamento ambientais, o diagnóstico do meio
físico e biológico, procurando prover meios para a sua conservação, pela educação,
planejamento, prevenção e proteção dos recursos naturais renováveis e nãorenováveis.
Atribuições Típicas
• Desenvolver atividades associadas a gestão e manejo de resíduos e efluentes;
• Gerenciamento dos recursos hídricos;
• Desenvolvimento de alternativas de uso dos recursos naturais, estabelecendo
padrões educativos e técnicos para estimular a convivência sociedade-natureza;
• Compreensão dos aspectos educacionais, tecnológicos, culturais, éticos e sociais
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da gestão ambiental, estabelecendo os fundamentos da sustentabilidade;
• Planejamento e gestão ambiental;
• Supervisão, coordenação e orientação técnica;
• Estudo, planejamento, projetos e especificação;
• Estudo de viabilidade técnico-econômico;
• Assistência, assessoria e consultoria;
• Direção de obra e serviço técnico;
• Vistoria, pericia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;
• Desempenho de cargo e função técnica;
• Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica e
extensão:
• Elaboração de orçamento, padronização, mensuração e controle de qualidade:
• Elaborar, coordenar e executar programas, projetos e planos ambientais do
município;
• Participar da elaboração e revisão do Plano Diretor e de políticas públicas
relacionadas ao meio ambiente;
• Planejar e acompanhar a execução do Plano Municipal de Gestão Integrada de
Resíduos Sólidos.
• Execução de obra e serviço técnico;
• Fiscalização de obra e serviço técnico;
• Produção técnica e especializada;
• Condução de trabalho técnico: Execução de desenho técnico;.
• Executar outras atividades compatíveis com a formação e atribuições
profissionais determinadas pelo sistema CREA;
• executar outras atribuições determinadas pelo superior imediato, afetas a sua área
de atuação;
• desempenhar demais atividades correlatas ao cargo.
ESPECIFICAÇÕES
Forma de Provimento Efetivo por Concurso Público.
Jornada de Trabalho 30 (trinta) horas semanais.
Requisitos Ensino superior em engenharia ambiental e registro ativo
no Conselho respectivo
Experiência Desnecessária
TABELA 151
Enfermeiro ESF
Quantidade 28 Referência Salarial 16
Descrição Sintética
Prestar assistência de enfermagem integral, individual e coletiva aos
pacientes/usuários da população adscrita, na Atenção Primaria. Realizar consultas de
enfermagem, procedimentos técnicos e ações de promoção, prevenção, recuperação e
reabilitação da saúde, conforme legislação vigente, protocolos institucionais e
Portaria vigente Politicas Nacional de Atenção Básica diretrizes do SUS. Planejar,
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organizar, supervisionar e avaliar as ações de enfermagem, além de participar de
atividades de educação e vigilância em saúde, registro e monitoramento de
informações assistenciais, contribuindo para a qualidade e humanização do cuidado.
Atribuições Típicas
Atuar na Atenção Básica conforme a Política Nacional de Atenção Básica
(PNAB) e diretrizes do SUS, participando do processo de territorialização,
mapeamento e cadastramento das famílias e indivíduos, utilizando os sistemas de
informação para análise da situação de saúde do território e planejamento das
ações. Prestar atenção integral à saúde da população adscrita, na Unidade Básica
de Saúde e, quando necessário, no domicílio e em espaços comunitários, em todos
os ciclos de vida, com foco na promoção, prevenção, proteção, recuperação e
reabilitação da saúde.
Realizar consulta de enfermagem e procedimentos, conforme protocolos e
normativas vigentes, bem como supervisionar e orientar a equipe de enfermagem,
Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias
(ACE).
Participar do acolhimento com escuta qualificada e classificação de risco,
garantindo atendimento humanizado, vínculo e continuidade do cuidado.
Planejar, organizar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações da equipe,
incluindo atividades programáticas, atendimento à demanda espontânea, ações
coletivas, vigilância em saúde, estratificação de risco e elaboração de planos de
cuidado, assegurando a integralidade e a longitudinalidade da assistência.
• Atuar na coordenação do cuidado e na articulação da Rede de Atenção à Saúde,
participando da regulação do acesso, definição de fluxos assistenciais, referência e
contrarreferência, gestão de filas e acompanhamento dos usuários em outros
pontos de atenção.
• Realizar e supervisionar registros adequados, completos e oportunos nos sistemas
de informação em saúde, garantindo a qualidade dos dados para planejamento,
monitoramento, avaliação e tomada de decisão.
• Desenvolver ações de vigilância em saúde, incluindo busca ativa, notificação de
agravos, investigação epidemiológica e acompanhamento de condições sensíveis
à Atenção Básica, bem como realizar visitas domiciliares e atenção domiciliar
conforme necessidades do território.
Assistência de enfermagem em todo ciclo da vida (infância, adolescência, adulto e
idoso), e registrar de forma adequada, completa e oportuna as informações
assistenciais nos prontuários e sistemas oficiais, garantindo a continuidade do
cuidado, conforme programas ministeriais vigentes, e protocolos estabelecidos;
Promover educação em saúde, educação permanente e participação social,
estimulando o controle social e a articulação intersetorial. Participar do
gerenciamento de insumos e da organização dos processos de trabalho da
unidade;
Implementar protocolos, rotinas e fluxos assistenciais, assegurando a qualidade,
segurança do paciente e redução de riscos, bem como cumprir metas e indicadores
estabelecidos, conforme diretrizes do SUS;
Executar outras atividades correlatas à natureza do cargo, conforme necessidades
do serviço, diretrizes institucionais e legislação vigente.
ESPECIFICAÇÕES
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Forma de Provimento Efetivo por Concurso Público.
Jornada de Trabalho 40 (quarenta) horas semanais.
Requisitos Ensino superior completo em enfermagem e registro
ativo no Conselho Regional de Enfermagem (COREN)
Experiência Desnecessária
TABELA 152
Auxiliar de Veterinário
Quantidade 1 Referência Salarial 3
Descrição Sintética
Executar atividades de apoio aos serviços de medicina veterinária, vigilância sanitária
e controle de zoonoses, sob supervisão de médico veterinário, no âmbito da
administração pública municipal.
Atribuições Típicas
• Auxiliar na realização de procedimentos de enfermagem veterinária em animais;
• Ministrar medicamentos e realizar curativos simples, sempre sob supervisão;
• Coletar materiais biológicos para exames laboratoriais;
• Auxiliar em cirurgias, contenção e manejo de animais;
• Realizar limpeza, desinfecção e esterilização de materiais, equipamentos e
ambientes;
• Preparar instrumentos e materiais para atendimento clínico e cirúrgico;
• Zelar pela conservação de equipamentos e instalações;
• Realizar contenção, manejo e transporte de animais (principalmente cães e gatos);
• Executar ações de captura de animais em vias públicas quando necessário;
• Auxiliar em campanhas de vacinação e controle populacional;
• Auxiliar em ações de controle de zoonoses e saúde pública;
• Participar de inspeções sanitárias em estabelecimentos que manipulam produtos
de origem animal;
• Auxiliar em inspeções "ante-mortem" e "pós-mortem", quando aplicável;
• Registrar atendimentos, procedimentos e dados sanitários;
• Auxiliar em campanhas educativas e orientação à população sobre saúde animal e
zoonoses;
• Apoiar equipes técnicas em programas municipais (castração, vacinação, controle
de pragas);
• Executar tarefas correlatas determinadas pela chefia imediata;
ESPECIFICAÇÕES
Forma de Provimento Efetivo por Concurso Público.
Jornada de Trabalho 40 (quarenta) horas semanais.
Requisitos Ensino médio completo e curso na área
Experiência Desnecessária
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ANEXO V
TABELA 4
Agente Comunitário de Saúde
Quantidade 120 Referência Salarial AC
Descrição Sintética
Exercer atividades de promoção da saúde, prevenção de doenças, vigilância em
saúde, cadastramento e acompanhamento de famílias, desenvolvidas no âmbito da
Atenção Primária à Saúde, mediante ações domiciliares e comunitárias, individuais e
coletivas, integrando equipe multiprofissional da Estratégia Saúde da Família, nos
termos da legislação vigente e da Política Nacional de Atenção Básica.
Atribuições Típicas
• Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da
equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e
vulnerabilidades;
• Cadastrar e manter atualizado o cadastramento e outros dados de saúde das
famílias e dos indivíduos no sistema de informação da Atenção Básica vigente,
utilizando as informações sistematicamente para a análise da situação de saúde,
considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e
epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no
planejamento local;
• Desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de doenças junto às
famílias e à comunidade, conforme diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS);
• Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco
à saúde, acompanhamento de gestantes, crianças, idosos, pessoas com doenças
crônicas e demais grupos prioritários;
• Realizar o cadastramento e a atualização dos dados das famílias de sua microárea,
mantendo registro das informações no sistema oficial da Atenção Primária;
• Identificar situações de risco individual e coletivo e encaminhar aos profissionais
da unidade de saúde para as providências necessárias;
• Desenvolver ações educativas individuais e coletivas, voltadas à promoção da
saúde, prevenção de agravos e mobilização comunitária;
• Incentivar e acompanhar a vacinação, o pré-natal, o controle de hipertensão e
diabetes, o acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil, e outras
ações programáticas da Atenção Primária;
• Participar do planejamento e das reuniões da equipe de saúde, contribuindo com
informações sobre a realidade local;
• Participar de educação permanente, educação continuada, ações de vigilância em
saúde, ações programáticas, matriciamento/integração com a rede e atividades
administrativas correlatas (quando aplicável);
• Auxiliar na busca ativa de usuários faltosos às consultas, exames, tratamentos e
campanhas de saúde pública;
• Atuar no controle e prevenção de doenças endêmicas, surtos e epidemias,
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conforme orientação da equipe técnica;
• Registrar, para fins de planejamento e acompanhamento das ações de saúde, os
dados de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde, garantido o sigilo
ético;
• Realizar efetivamente as metas e indicadores estabelecidos pelo gestor municipal,
como acompanhamento hipertenso, diabético, acamados, domiciliados, vacinação,
pré natal, puericultura, puerpério, oxigenoterapia domiciliar, bolsa família, alta
qualificada, citopatológico, testagem rápida e entre outros;
• Registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde,
dados referentes a nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
• Realizar outras ações, atividades correlatas e inerente à natureza do cargo,
conforme necessidade da rede de saúde, as diretrizes do SUS, e as prioridades
locais, definidas pelo gestor municipal;
• Desenvolver outras atividades correlatas ao cargo, conforme determinação da
chefia imediata, observados os limites legais de sua atuação.
ESPECIFICAÇÕES
Forma de Provimento Efetivo por Concurso Público.
Jornada de Trabalho 40 (quarenta) horas semanais.
Requisitos Ensino médio completo e residir na área da comunidade
em que atuar desde a data da publicação do edital,
Experiência Desnecessária
TABELA 30
Carpinteiro
Quantidade 08 Referência Salarial 5
Descrição Sintética
Executar serviços de carpintaria de telhados e outras em geral, baseando-se em
desenhos, croquis e/ou instruções superiores, a fim de confeccionar madeiramento de
telhados, esquadrias, divisões, forros e pisos, bem como consertos em geral;
Atribuições Típicas
• Analisar plantas de cobertura, verificando o estilo de telhado e conferindo as
medidas da área a ser telhada;
• Conferir esquadro, prumo e nível para instalação de forro e fixação de pilar e
vigas de sustentação de telhados;
• Instalar telhas ou painéis próprios dos telhados;
• Verificar direção de escorrimento de água e alinhamento de água furtada;
• Instalar calhas, rufos, e condutores;
• Substituir madeiramento danificado em reformas de telhados;
• Desenvolver trabalhos relacionados à construção, manutenção e reparo de
telhados, garantindo a segurança, a funcionalidade e a durabilidade das coberturas
de edificações;
• Executar todas as demais ações necessárias à perfeita condução dos trabalhos
relacionados à carpintaria de telhados, seguindo as normas técnicas e instrução da
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chefia imediata;
• Desempenhar, quando não se encontrar ocupado de serviços próprios da
carpintaria de telhados todas as atribuições específicas da função de Carpinteiro,
como: Confeccionar ou reparar caixilhos, prateleiras, caixas, engradados, formas,
andaimes, entalhes, dispositivos, chanfros, armários, escadas metropolitanas de
extensão e simples, tanques para fim de galvanização e outros;
• Construir e manter o madeiramento de telhados, portas, janelas, gabinetes,
divisões, pisos de prédios e barracões e colar forros de eucatex e duratex;
• Confeccionar ou reparar caixilhos, prateleiras, caixas, engradados, formas,
andaimes, entalhes, dispositivos, chanfros, armários, escadas metropolitanas de
extensão e simples, tanques para fim de galvanização e outros;
• Construir e manter o madeiramento de telhados, portas, janelas, gabinetes,
divisões, pisos de prédios e barracões e colar forros de eucatex e duratex;
• Serrar, aplainar e furar as tábuas, caibros, sarrafos, mata-juntas e outras madeiras,
para a execução dos trabalhos, utilizando máquinas, como: desempenadeira, serra
de fita, serra circular, torno, plaino, tupia, lixadeiras e outros, a fim de obter os
componentes necessários à montagem de obra, montando as partes, encaixando-as
com cola, parafusos ou pregos;
• Preparar as madeiras para o trabalho, com a utilização de instrumentos de medida,
efetuando a traçagem da madeira e assinalando os contornos da peça, a fim de
possibilitar o corte;
• Colocar ferragens complementares, tais como: fechaduras, trincos, dobradiças e
puxadores;
• Construir, montar, desmontar e reparar as partes de carrocerias de caminhões, tais
como: longarinas, assoalhos; painéis, laterais, frontais e traseiros, bem como
executar reformas nas partes de madeira de painéis, lambris, portões, escadas de
extensão e simples, bancadas etc.;
• Confeccionar peças como feneron e fenolite, calço para ranhuras dos rotores e
extratores dos geradores e motores elétricos;
• Afiar e travar todas as ferramentas utilizadas, manualmente ou operando
máquinas providas de dispositivos de afiação, utilizando rebolo, lima, assentador,
pedra de afiar e outros, para manter o gume;
• Confeccionar formas de madeira para serviços em edificações em geral;
• Transportar materiais manualmente ou em carretas, para os vários setores da
carpintaria ou ao local da obra;
• Fazer, eventualmente, a limpeza de sua área de trabalho, removendo cavacos de
madeira do setor de máquinas e do setor de bancadas;
• Reparar elementos de madeira, substituindo peças desgastadas ou fixando partes
soltas, para recompor sua estrutura;
• Executar outras tarefas correlatas ou afins, de acordo com instruções ou
determinações da chefia.
ESPECIFICAÇÕES
Forma de Provimento Efetivo por Concurso Público.
Jornada de Trabalho 40 (quarenta) horas semanais.
Requisitos Ensino Fundamental Completo
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TABELA 48
Eletricista
Quantidade 12 Referência Salarial 5
Descrição Sintética
Instalar e efetuar manutenção de instalação elétrica preventiva, corretiva, preditiva de
acordo com esquemas específicos e com as necessidades de cada caso.
Atribuições Típicas
• Realizar serviços de instalação, manutenção e substituição de componentes
elétricos em geral, em redes de baixa, média e alta tensão, incluindo quadros de
comando e de distribuição, sistemas de automação (soft-starter, inversores de
frequência), motores elétricos e sistemas de iluminação pública.
• • Executar manutenção em postes, luminárias, lâmpadas, reatores, padrões de
entrada de energia, boias elétricas e demais dispositivos elétricos.
• • Realizar instalação e manutenção de sistemas elétricos prediais, incluindo
tomados, interruptores, ventiladores, redes telefônicas e redes de informática.
• • Executar manutenção preventiva, conetiva e preditiva em sistemas elétricos,
garantindo o pleno funcionamento e a segurança das instalações.
• • Realizar manutenção, instalação e reparos em sistemas semafóricos (semáforos),
assegurando seu correto funcionamento.
• • Executar atividades em altura, conforme normas de segurança vigentes, para
manutenção de redes elétricas e iluminação pública.
• • Testar e inspecionar instalações elétricas, simulando condições reais de
funcionamento, a fim de verificar a qualidade e segurança dos serviços
executados.
• • Executar escavações, abertura de valas em solo e asfalto, bem como cortes em
paredes, para instalação e manutenção de sistemas elétricos.
• • Levantar, especificar e controlar materiais necessários para execução dos
serviços, solicitando reposição quando necessário, a fim de evitar interrupções.
• • Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando corretamente os
equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs).
• • Transportar, organizar e armazenar ferramentas, materiais e equipamentos
necessários à execução dos serviços.
• • Realizar o descarte adequado de resíduos gerados, conforme normas ambientais
vigentes.
• • Zelar pela conservação, manutenção e limpeza de ferramentas, equipamentos e
do local de trabalho.
• Executar outras atividades correlatas, conforme necessidade do serviço ou
determinação superior.
ESPECIFICAÇÕES
Forma de Provimento Efetivo por Concurso Público.
Jornada de Trabalho 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos Ensino fundamental completo e curso na área
Experiência Desnecessária
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TABELA 50
Encanador
Quantidade 15 Referência Salarial 5
Descrição Sintética
Executa serviços de instalação e manutenção de tubulações de água e esgoto em
geral, em vias ou prédios públicos municipais.
Atribuições Típicas
• Realizar inspeções periódicas na rede para identificar pontos de desgaste,
vazamentos e possíveis rupturas. Executar reparos imediatos em casos de
emergência, como rompimento de tubulações e grandes vazamentos.
• Localizar e consertar vazamentos em adutoras, ramais, e conexões, utilizando
técnicas e equipamentos apropriados para minimizar perdas de água.
• Realiza Trabalhos em Escavações, atuando diretamente em valas e buracos
abertos para acessar as tubulações subterrâneas em alguns casos com água.
• Executar a instalação de novas tubulações, válvulas, registros e hidrômetros, bem
como a substituição de componentes danificados ou obsoletos na rede.
• Executar cortes e restabelecimento do fornecimento de água.
• Realizar a limpeza e desobstrução de tubulações para garantir o fluxo adequado
da água e prevenir problemas de pressão ou contaminação.
• Manusear ferramentas e equipamentos específicos, como bombas de esgotamento,
máquinas de corte para tubos, entre outros.
• Atendimento a Emergências: Estar disponível para atendimentos emergenciais 24
horas, em regime de plantão, quando necessário.
• Realiza serviços de instalação e manutenção das redes de água e esgoto dos
prédios públicos municipais.
• Executa atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.
ESPECIFICAÇÕES
Forma de Provimento Efetivo por Concurso Público.
Jornada de Trabalho 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos Ensino fundamental completo
Experiência Desnecessária
TABELA 51
Enfermeiro
Quantidade 67 Referência Salarial 13
Descrição Sintética
Prestar assistência de enfermagem integral, individual e coletiva aos
pacientes/usuários nos diferentes níveis de atenção à saúde, na Atenção Primária,
Atenção Especializada, Atenção Domiciliar e Urgência e Emergência. Realizar
consultas de enfermagem, procedimentos técnicos e ações de promoção, prevenção,
recuperação e reabilitação da saúde, conforme legislação vigente, protocolos
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institucionais e diretrizes do SUS. Planejar, organizar, supervisionar e avaliar as ações
de enfermagem, além de participar de atividades de educação e vigilância em saúde,
registro e monitoramento de informações assistenciais, contribuindo para a qualidade
e humanização do cuidado.
Atribuições Típicas
Dirigir o órgão de Enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de
saúde pública e chefia de serviço da unidade de enfermagem;
Planejar, organizar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar as ações e
serviços de enfermagem nos diversos pontos da Rede de Atenção à Saúde,
conforme diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), legislação profissional
vigente e protocolos institucionais;
Organizar e dirigir os serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas;
Realizar consulta de enfermagem com aplicação do Processo de Enfermagem,
incluindo avaliação, diagnóstico, planejamento, prescrição de cuidados, evolução
e registro sistematizado, bem como executar e/ou prescrever intervenções e
procedimentos de enfermagem, conforme normativas vigentes.
Realizar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam
conhecimento de base cientifica e capacidade de tomadas decisões imediata,
cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida;
Prescrever procedimento e protocolos, programas de saúde pública e diretrizes
institucionais, observada a legislação profissional;
Participar do planejamento, execução e avaliação da programação de saúde, bem
como da elaboração, implementação e avaliação de protocolos, rotinas, fluxos
assistenciais, planos assistenciais de saúde e ações de melhoria continua da
qualidade, incluindo práticas de segurança do paciente e gestão de riscos;
Gerenciar o processo de trabalho da equipe de enfermagem, incluindo supervisão,
orientação e avaliação das atividades desenvolvidas por Técnicos e Auxiliares de
Enfermagem, responsabilizando-se pela qualidade, segurança e continuidade da
assistência;
• Participar de projetos de construção ou reforma de unidade de assistência;
consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem;
• Atuar na promoção da saúde, prevenção de agravos, recuperação e reabilitação,
incluindo ações programáticas, vigilância em saúde, atendimento domiciliar,
classificação de risco e assistência em situações de urgência e emergência, bem
como prevenção e controle sistemático de doenças transmissíveis em geral;
Coordenar o cuidado e articular os diferentes pontos da Rede de Atenção à Saúde,
assegurando a integralidade da assistência, a referência e contrarreferência e o
acompanhamento longitudinal dos usuários; registrar, monitorar e analisar
informações assistenciais e indicadores de saúde nos sistemas oficiais,
contribuindo para o planejamento, avaliação e tomada de decisão; prevenir e
controlar sistematicamente danos que possam ser causados à clientela na
assistência da enfermagem;
• Atuar de forma integrada à equipe multiprofissional, participar de processos de
educação permanente, planejamento territorial e cumprimento das metas e
indicadores estabelecidos pelo gestor público; visando à melhoria de saúde da
população;
• Realizar assistência de enfermagem em todo ciclo da vida(infância, adolescência,
adulto e idoso), e registrar de forma adequada, completa e oportuna as
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informações assistenciais nos prontuários e sistemas oficiais, garantindo a
continuidade do cuidado, conforme programas ministeriais vigentes, e protocolos
estabelecidos;
• Executar outras atividades correlatas à natureza do cargo, conforme necessidades
do serviço, diretrizes institucionais e legislação vigente;
ESPECIFICAÇÕES
Forma de Provimento Efetivo por Concurso Público.
Jornada de Trabalho 30 (trinta) horas semanais.
Requisitos Ensino superior completo em enfermagem e registro
ativo no Conselho Regional de Enfermagem (COREN)
Experiência Desnecessária
TABELA 58
Farmacêutico
Quantidade 30 Referência Salarial 13
Descrição Sintética
Servidor público municipal integrante da equipe de saúde do SUS, responsável pela
assistência farmacêutica no âmbito da atenção básica, especializada ou hospitalar,
assegurando o acesso, uso racional de medicamentos e o cumprimento das políticas
públicas de saúde
Atribuições Típicas
• Atuar na assistência farmacêutica conforme as diretrizes do SUS;
• Assumir responsabilidade técnica pelos serviços farmacêuticos municipais;
• Dispensar medicamentos, promovendo o uso racional e a orientação ao usuário do
SUS;
• Gerenciar a seleção, programação, aquisição, armazenamento e distribuição de
medicamentos, dentro do local de atuação;
• Supervisionar técnicos e auxiliares de farmácia;
• Participar de comissões, programas e ações de saúde pública;
• Elaborar e implementar protocolos, rotinas e procedimentos operacionais padrão
(POPs);
• Garantir o cumprimento da legislação sanitária e das normas do SUS;
• executar outras atribuições determinadas pelo superior imediato, afetas a sua área
de atuação;
• desempenhar demais atividades correlatas ao cargo.
ESPECIFICAÇÕES
Forma de Provimento Efetivo por Concurso Público.
Jornada de Trabalho 30 (trinta) horas semanais
Requisitos Ensino Superior Completo em farmácia e registro ativo
no respectivo Conselho
Experiência Desnecessária
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TABELA 107
Pintor
Quantidade 13 Referência Salarial 5
Descrição Sintética
Executa serviços de pintura em edificações, estruturas metálicas, equipamentos e
peças, bem como executar serviços de pintura e letras, números e emblemas em
diversas peças e locais, seguindo instruções superiores.
Atribuições Típicas
• Preparar tintas e vernizes em geral;
• Combinar tintas de diferentes cores;
• Preparar superficies para pintura;
• Remover e retocar pinturas;
• Pintar, laquear e esmaltar objetos de madeira, metal, portas, janelas, paredes,
estruturas, etc.;
• Pintar postes de sinalização, meios-fios, faixas de rolamentos, etc.;
• Executar molde e mão livre e aplicar, com o uso do modelo, letreiros, emblemas,
dísticos, placas, etc.;
• Calcular orçamentos e organizar pedidos de material;
• Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades
próprias do cargo; executar tarefas afins.
• Atender as normas de segurança e higiene no trabalho.
ESPECIFICAÇÕES
Forma de Provimento Efetivo por Concurso Público.
Jornada de Trabalho 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos Ensino fundamental completo
Experiência Desnecessária
TABELA 129
Técnico em Enfermagem
Quantidade 125 Referência Salarial 9
Descrição Sintética
Prestar assistência de enfermagem ao paciente e/ou usuário nos diferentes níveis de
Atenção à Saúde, na Atenção Primária, Atenção Especializada, Atenção Domiciliar e
Urgência e Emergência, sob supervisão do Enfermeiro. Executar procedimentos
técnicos de enfermagem, ações de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação
da saúde, conforme legislação profissional vigente, protocolos institucionais e
diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). Registrar informações assistenciais,
colaborar com a equipe multiprofissional e contribuir para a qualidade, segurança e
humanização do cuidado.
Atribuições Típicas
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• Executar atividades de enfermagem de nível técnico na Rede de Atenção à Saúde,
sob supervisão e orientação do enfermeiro, incluindo assistência direta a
pacientes, apoio no planejamento e programação das ações de enfermagem,
prevenção e controle de doenças transmissíveis e de danos físicos, conforme
legislação profissional vigente, diretrizes do SUS e protocolos institucionais;
• Executar atividades de assistência de enfermagem e ações educativas em
promoção e prevenção da saúde, prestando cuidados diretos aos pacientes,
incluindo administração de medicamentos, realização de curativos, aferição de
sinais vitais, vacinação, coleta de materiais para exames e execução de outros
procedimentos de sua competência, assegurando qualidade, segurança e
humanização da assistência;
• Atuar de forma integrada à equipe multiprofissional de saúde, colaborando para a
execução do plano de cuidados estabelecido pelo Enfermeiro e para a
integralidade da assistência;
• Participar de ações de promoção da saúde, prevenção de doenças, recuperação e
reabilitação, conforme planejamento da equipe e diretrizes institucionais,
incluindo participação em campanhas, programas e ações estratégicas do SUS;
• Preparar, organizar e manter o ambiente assistencial, materiais, equipamentos e
instrumentais(todo processo de esterilização), necessários ao atendimento, bem
como auxiliar na realização de procedimentos e exames;
• Proporcionar aos pacientes cuidados de enfermagem de modo assistir sob o ponto
de vista físico, psicológico, espiritual e social;
• Atuar em atendimentos na atenção primária, domiciliares, serviços ambulatoriais,
atenção especializada e de urgência e emergência, realizando monitorização
clínica e intervenções de sua competência, e registrar de forma adequada,
completa e oportuna as informações assistenciais nos prontuários e sistemas
oficiais, garantindo a continuidade do cuidado, de acordo protocolos
estabelecidos;
• Participar de ações de vigilância em saúde, busca ativa, educação permanente e
capacitações, cumprindo metas, indicadores, normas técnicas, éticas e de
biossegurança, bem como diretrizes institucionais, contribuindo para a segurança
do paciente e a prevenção de riscos assistenciais;
• Executar outras atividades correlatas à natureza do cargo, sob supervisão do
Enfermeiro e conforme necessidade do serviço
ESPECIFICAÇÕES
Forma de Provimento Efetivo por Concurso Público.
Jornada de Trabalho 30 (trinta) horas semanais
Requisitos Ensino médio completo e curso técnico em enfermagem e
registro ativo no Conselho Regional de Enfermagem
(COREN)
Experiência Desnecessária
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TABELA 140
Treinador Desportivo
Quantidade 11 Referência Salarial 13
Descrição Sintética
Ensinar atividades físicas e técnicas desportivas ou qualquer outra modalidade
esportiva que exige conhecimentos e qualificações técnicas especificas ou não
Atribuições Típicas
• - Ensinar atividades fisicas e técnicas desportivas ou qualquer outra modalidade
esportiva que exige conhecimentos e qualificações técnicas especificas ou não;
• - realizar treinamentos especializados dentro da referida modalidade esportiva;
• - supervisionar e avaliar o preparo físico dos atletas e as práticas desportivas;
- - planejar, organizar, coordenar e orientar o aprendizado da(s) modalidade(s)
esportiva(s) de que compete;
• - orientar, estimular e acompanhar o desenvolvimento das potencialidades
profissionais e criativas dos alunos/atletas;
• - realizar estudos dos processos técnicos e de ensino gerais no respectivo área de
trabalho; estimular hábitos de ordenação, cuidados e conservação dos materiais e
equipamentos utilizados;
• - atender e acompanhar as turmas, apresentando-se em eventos, competições e
torneios da modalidade, promovidos pela Prefeitura Municipal ou por qualquer
outro Órgão Público ou privado, vigiando e mantendo a disciplina dos
alunos/atletas sob sua responsabilidade;
• - apurar frequência dos alunos; propor e adotar padrões e normas de equipamentos
e materiais;
- - planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e fiscalizar as atividades do pessoal
que estiver sob sua responsabilidade; participar da implantação de planos, fluxos e
rotinas, objetivando a simplificação e aperfeiçoamento dos métodos de trabalho;
• - solucionar problemas sugeridos em seu âmbito e, quando de maior relevância ou
peculiaridade, submeter à apreciação superior hierárquico, responsáveis pela
Secretaria Municipal de Esportes;
• - ajudar a planejar e executar competições esportivas;
• - executar outras atribuições determinadas pelo superior imediato, afetas a sua
área de atuação;
• desempenhar demais atividades correlatas ao cargo.
ESPECIFICAÇÕES
Forma de Provimento Efetivo por Concurso Público.
Jornada de Trabalho 40 (quarenta) horas semanais
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Requisitos Ensino Superior Completo em Educação Física e registro
ativo no Conselho respectivo CONFEF/CREFs
Experiência Desnecessária
SAMANTA PAU
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ANEXO VI
Denominação Grupo ou
referência
remuneratória
Provimento Requisitos Jornada
de
trabalho
Total de
cargos
Agente
Comunitário
de Saúde
AC
Efetivo,
mediante
aprovação em
concurso
público
Ensino médio
completo;
residir na área
da
comunidade
em que atuar
desde a data
da publicação
do edital
40
(quarenta)
horas
semanais
120
Agente de
Combate a
endemias
AC Efetivo,
mediante
aprovação em
concurso
público
Ensino médio
completo
40
(quarenta)
horas
semanais
60
Auxiliar de
veterinário
3
Efetivo,
mediante
aprovação em
concurso
público
Ensino médio
completo e
curso na área
40
(quarenta)
horas
semanais
1
Carpinteiro 5
Efetivo,
mediante
aprovação em
concurso
público
Ensino
fundamental
completo
40
(quarenta)
horas
semanais
08
Eletricista 5 Efetivo,
mediante
aprovação em
concurso
público
Ensino
fundamental
completo e
curso na área
40
(quarenta)
horas
semanais
12
Encanador 5 Efetivo,
mediante
aprovação em
concurso
público
Ensino
fundamental
completo
40
(quarenta)
horas
semanais
15
Pintor 5 Efetivo,
mediante
aprovação em
concurso
público
Ensino
fundamental
completo
40
(quarenta)
horas
semanais
13
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Estado de São Paulo
Técnico em
Enfermagem
ESF
12
Efetivo,
mediante
aprovação em
concurso
público
Ensino médico
completo e
curso técnico
em
enfermagem e
registro ativo
no Conselho
Regional de
Enfermagem
(COREN)
40
(quarenta)
horas
semanais
28
Analista de
Tecnologia da
Informação
13
Efetivo,
mediante
aprovação em
concurso
público
Ensino
Superior
Completo na
área de
tecnologia ou
equivalente
40
(quarenta)
horas
semanais
1
Auditor de
Controle
Interno
13
Efetivo,
mediante
aprovação em
concurso
público
Ensino
superior em
contabilidade,
Direito ou
Administração
40
(quarenta)
horas
semanais
1
Treinador
Desportivo 1 3
Efetivo,
mediante
aprovação em
concurso
público
Ensino
Superior
Completo em
Educação
Física e
registro ativo
no Conselho
respectivo
CONFEF/CRE
Fs
40
(quarenta)
horas
semanais
11
Farmacêutico 13
Efetivo,
mediante
aprovação em
concurso
público
Ensino
superior
completo em
farmácia e
registro ativo
no Conselho
respectivo
30 (trinta)
horas
semanais
30
Engenheiro
Ambiental
14
Efetivo,
mediante
aprovação em
concurso
público
Ensino
superior em
Engenharia
Ambiental e
Registro Ativo
no Conselho
respectivo
30 (trinta)
horas
semanais
1
Prefeitura Municipal de Birigui
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Prefeitura Municipal de Birigui
Estado de São Paulo
Enfermeiro
ESF
16
Efetivo,
mediante
aprovação em
concurso
público
Ensino
superior
completo em
enfermagem e
registro ativo
no Conselho
Regional de
Enfermagem
(COREN)
40
(quarenta)
horas
semanais
28
Médico do
Trabalho
18
Efetivo,
mediante
aprovação em
concurso
público
Ensino
superior
completo em
medicina e
registro no
conselho
regional de
medicina, com
especialização
na área de
atuação
20 (vinte)
horas
semanais
02
SAMANTA PAUL NI BORINI
ipal
Prefeitura Municipal de Birigul
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI
CNPJ 46.151718/0001-80
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
03/2026
Projeto de Lei que objetiva aumento da despesa com pessoal proveniente da Criação de 100 cargos de Professores Auxiliares Efetivos,
conforme planilha elaborada pela Secretaria de Administração.
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA APURADA NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2025 - R$ 600.034.406,70, COM PROJEÇÃO DE ACRÉSCIMO DE
3,50% PARA OS EXERCÍCIOS DE 2027, 2028 e 2029.
DISCRIMINAÇÕES Janeiro 2026 Estimativa Exercício
de 2027
Estimativa Exercício
de 2028
Estimativa Exercício
de 2029
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA R$ 600.034.406,70 R$ 621.035.610,93 R$ 642.771.857,31 R$ 665.268.872,32
PERCENTUAL DE EVOLUÇÃO DA RCL 0,00% 3,50% 3,50% 3,50%
A Receita Corrente Líquida é apurada nos termos do disposto no artigo 22, inciso IV e seu parágrafo 32 da Lei n2 101/2000 - Lei de
Responsabilidade Fiscal.
O aumento da despesa acarretará o seguinte impacto neste exercício e nos dois subsequentes:
EXERCÍCIO DE 2026
Ne da
Ação DESCRIÇÃO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL VALOR - R$ Impacto
sobre a RCL
19 Reajuste Salarial Percentual de 6,71% (4,18% + 2,53%) 13.876.280,00 2,313%
22 Reajuste do Vale Alimentação Percentual de 4.369% 891.000,00 0,148%
39 Reajuste do Prêmio Assiduidade Percentual de 5,218% 891.000,00 0,148%
42 Alteração, extinção e criação de cargos 2.146.703,62 0,358%
59 Criação de 100 cargos de Professores Auxiliares Efetivos -414.804,00 -0,069%
TOTAIS 17.390.179,62 2,898%
EXERCÍCIO DE 2027
Ne da
Ação DESCRIÇÃO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL VALOR - R$ Impacto
sobre a RCL
19 Reajuste Salarial Percentual de 6,71% (4,18% + 2,53%) 16.399.240,00 2,641%
29 Reajuste do Vale Alimentação Percentual de 4.369% 1.069.200,00 0,172%
32 Reajuste do Prêmio Assiduidade Percentual de 5,218% 1.188.000,00 0,191%
49 Alteração, extinção e criação de cargos 5.558.842,01 0,895%
59 Criação de 100 cargos de Professores Auxiliares Efetivos 0,00 0,000%
TOTAIS 24.215.282,01 3,899%
EXERCÍCIO DE 2028
Ne da
Ação DESCRIÇÃO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL VALOR - R$ Impacto
sobre a RCL
19 Reajuste Salarial Percentual de 6,71% (4,18% + 2,53%) 16.399.240,00 2,641%
29 Reajuste do Vale Alimentação Percentual de 4.369% 1.069.200,00 0,172%
39 Reajuste do Prêmio Assiduidade Percentual de 5,218% 1.188.000,00 0,191%
42 Alteração, extinção e criação de cargos 5.808.989,10 0,935%
59 Criação de 100 cargos de Professores Auxiliares Efetivos 0,00 0,000%
TOTAIS 24.465.429,10 3,939%
EXERCÍCIO DE 2029
Ne da
Ação DESCRIÇÃO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL VALOR - R$ Impacto
sobre a RCL
19 Reajuste Salarial Percentual de 6,71% (4,18% + 2,53%) 16.399.240,00 2,641%
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI
CNPJ 46.151.718/0001-80
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
03/2026
22 Reajuste do Vale Alimentação Percentual de 4.369% 1.069.200,00 0,172%
39 Reajuste do Prêmio Assiduidade Percentual de 5,218% 1.188.000,00 0,191%
49 Alteração, extinção e criação de cargos 6.070.394,44 0,977%
59 Criação de 100 cargos de Professores Auxiliares Efetivos 0,00 0,000%
TOTAIS 24.726.834,44 3,981%
PARA FEFEITO DE CÁLCULO DOS LIMITES DA FOLHA COM PESSOAL, FORAM CONSIDERADOS OS GASTOS COM PESSOAL APURADO NO EXERCÍCIO,
COM BASE NO RGF - ANEXO I - MÊS DE DEZEMBRO/2025 COM ACRÉSCIMO DE 3,50% PARA OS EXERCÍCIOS DE 2027, 2028 e 2029.
EXERCÍCIO FINANCEIRO FOLHA COM PESSOAL R$ EVOLUÇÃO (%)
2026 R$ 284.253.275,80 0,00%
2027 R$ 294.202.140,45 3,50%
2028 R$ 304.499.215,37 3,50%
2029 R$ 315.156.687,91 3,50%
Considerando-se o aumento da Despesa com Pessoall em análise, os impactos anteriormente autorizados e as projeções estabelecidas,
demonstramos abaixo a estimativa de impacto orçamentário-financeiro, no exercício em que entrar em vigor e nos dois seguintes:
EXERCÍCIO
FINANCEIRO
ESTIMATIVA DA RECEITA CORRENTE
LÍQUIDA - RCL
ESTIMATIVA DA DESPESA
COM PESSOAL
(INCLUSO O ACRÉSCIMO)
PERCENTUAL ESTIMADO DA
DESPESA COM PESSOAL
%
2026 R$ 600.034.406,70 R$ 299.861.455,42 49,9740%
2027 R$ 621.035.610,93 R$ 316.160.222,46 50,9085%
2028 R$ 642.771.857,31 R$ 326.707.444,47 50,8279%
2029 R$ 665.268.872,32 R$ 337.626.322,35 50,7504%
1. Atenção aos limites estabelecidos nos artigos 19 a 22 e inciso II do § 12 do artigo 59 da LRF n2 101/2000.
Ogoldly Ugned 13y SALIANTA PAULA ALIAM
SAMANTA PAULA L-PPIL o=10,-(1Lasi. ouPPreseAaal
ALBANI eu..13,15/17000111 ou.Secreuna
%Nem Pedeui do Brasil -PP& ou.P13 eLPF
BORINI:30674619838 'ALANI BOrIPILLO:;471.98" 3". "'
Date, 2026.01.07 11.40,12
SAMANTA PAULA ALBANI BORINI
Prefeita Municipal
Birigui, 6 de abril de 2026
Assinado de forma digital poi RICARDO AUGUSTO RICARDO AUGUSTO BORDIN:30650922808 RORDIN:30650922808
Dados: 2026.04.07 08,05:013
RICARDO AUGUSTO BORDIM
Diretor de Planejamento e Acompanhamento
da Execução Orçamentária
PAULO Assinado de forma digital por
PAULO RESECCHI:09062652824
REBECCHI:09062652824 Dados: 2026.04.07 07:52:44 -0300'
PAULO REBECCHI
Secretária de Planejamento e Finanças
LUIZ ANTONIO CEZAR Assinado de forma digital por LUIZ ANTONIO
CE2AR JUNIOR06370444871 JUNIOR:06370444871 Dados: 2026.04.07 07.47'46 -03'00'
LUIZ ANTONIO CEZAR JUNIOR
Diretor de Controle Financeiro
CRC 1SP159328/0-3
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI
CNPJ N2 46.151.718/0001-80
Estado de São Paulo
DECLARAÇÃO
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI , Prefeita
Municipal de Birigui, portadora do RG n° 43.719.133-3, SSP/SP e do CPF n° 306.746.198-
38, DECLARO, nos termos do artigo 16, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal, que
o Projeto de Lei que objetiva aumento da despesa com pessoal proveniente da Criação de
100 cargos de Professores Auxiliares Efetivos, conforme planilha elaborada pela Secretaria
de Administração, tem a devida adequação orçamentária e financeira com a LOA - Lei
Orçamentária Anual e compatibilidade com o PPA - Plano Plurianual e com a LDO - Lei
de Diretrizes Orçamentárias.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
Birigui, 6 de abril de 2026
SAMANTA PAULA
ALBANI
Ugned by SAMANTA PAULA ALBANI
80RINL30676619838
Dat c= BR, o=1CP-8rasil oP=Presencial
ou=44434597000112, ou.Secretaria da Receita Federal
do Brasil - RFB,ole.R013 e-CPF 83, ou=lem branco),
BORINI:30674619838 'Da" eSA2M0 246"0 4AOP7A1'6%0'2"
AON31:0011N130674619838
SAMANTA PAULA ALBANI BORINI
Prefeita Municipal
ura MunicipaC de Bírigui
CNPJ 46.151.718/0001-80
À
Secretaria de Finanças
A/C Digníssimo Secretário
Sr°. Paulo Rebecchi
Ref. Impacto Financeiro
A fim de atender o disposto no artigo 16, incisosle II da Lei Complementar 101/2000, solicitamos
proceder a estimativa do impacto financeiro bem como a declaração do ordenador de despesas de
que o aumento tem adequação orçamentária e financeira, de despesas com a criação de 100 cargos
públicos efetivos, conforme abaixo:
CUSTO ATUAL CUSTO MENSAL CUSTO 2026
Custo de 100 cargos Professores
Auxiliares Contratados Temporariamente
(ACTs)
R$ 653.350,90 R$ 7.840.210,80
Custo de 100 cargos públicos efetivos R$ 618.783,90 R$ 7.425.783,90
IMPACTO TOTAL MENSAL -R$ 34.567,00 -R$ 414.804,00
EXERCICIO DE 2026 (MAIO A DEZ) R$ 0,00
EXERCICIO DE 2027 - (4,50%) R$ 0,00
EXERCICIO DE 2028 - (4,50%) R$ 0,00
OBS: Informamos que os professores auxiliares de cargos efetivos entrarão no lugar dos professores
auxiliares contratados temporariamente (ACTs).
Documento assinado digitalmente
gobr BEATRIZ AKEN I =MA
Data:06/04/2026 08:33:01-0300
Verifique em https://vatidar.iti.gov.br
BEATRIZ AKEMI OKUMA
BIRIGUI-SP, 06 DE ABRIL DE 2026.
Documento assinado digitalmente
ityur THIAGO GRELO AZEVEDO
Data: 06/04/2026 14,36:11-0300
verifique em tittps://validar.iti.gov.br
THIAGO GRILLO AZEVEDO
DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI
C NP..I 46-181 /18.'000140
LEVANTAMENTO DE CUSTOS
I — Professores Auxiliares Contratados Temporariamente (ACTs) — Maio/2026 a Dez/2026:*
* Contratados para a execução de aulas até que sejam criados os cargos efetivos
Cálculo Cargo Qtde Custo Unitário Custo Mensal Custo Anual
A Professor Auxiliar ACT
(27 horas semanais) 30 R$ 6.932,25 R$ 207.967,50 R$ 2.495.610,00
Cálculo Cargo Qtde Custo Unitário Custo Mensal Custo Anual
B Professor Auxiliar ACT
(25 horas semanais) 20 R$ 6.512,52 R$ 130.250,40 R$ 1.563.004,80
Cálculo Cargo Qtde Custo Unitário Custo Mensal Custo Anual
C Professor Auxiliar ACT
(24 horas semanais) 50 R$ 6.302,66 R$ 315.133,00 R$ 3.781.596,00
Custo Total Anual (A+B+C):
Considerados nos custos salário-base. 1/12-13° salário, 1/12-1/3 férias, Patronal-Previdência, Vale Alimentação, Prémio
Assiduidade, Plano Odontolágico, Plano de Saúde, entre outros.
II — Professores Auxiliares — Criação de 100 Cargos Públicos Efetivos- Maio/2026 a Dez/2026:*
* Entrarão no lugar dos Professores Auxiliares contratados temporariamente (ACTs)
Cálculo Cargo Qtde Custo Unitário Custo Mensal Custo Anual
A Professor Auxiliar ACT
(27 horas semanais) 30 R$ 6.560,41 R$ 196.812,30 R$ 2.361.747,60
Cálculo Cargo Qtde Custo Unitário Custo Mensal Custo Anual
B Professor Auxiliar ACT
(25 horas semanais) 20 R$ 6.168,23 R$ 123.364,60 R$ 1.480.375,20
Cálculo Cargo Qtde Custo Unitário Custo Mensal Custo Anual
C Professor Auxiliar ACT
(24 horas semanais) 50 R$ 5.972,14 R$ 298.607,00 R$ 3.583.284,00
Custo Total Anual (A+B+C): R$ 7.425.406,80
Considerados nos custos salário-base, 1/12-13° salário, 1/12-1/3 férias, Patronal-Previdência, Vale Alimentação, Prêmio
Assiduidade, Plano Odontológico, Plano de Saúde, entre outros.
III — Diferença para a Prefeitura (Dispensa dos Professores Auxiliares ACTs e Admissão de
Professores Auxiliares Efetivos em seu lugar) — Maio/2026 a Dez/2026:
Custo Total Anual (11— : R$ - 414.804,00
IV — Custo para os 2 (dois) exercícios seguintes:
2027:
2028:
Birigui, 06 de Abril de 2026.
R$ 0,00
R$ 0,00
Documento assinado digitalmente
BEATRIZ ANDAI OKUMA
Data: 06/04/2026 08:33:01-0300
Verifique em https://validar-itigov-br
BEATRIZ AKEMI OKUMA
Diretora de Gestão de Pessoas
9:x
Documento assinado digitalmente
THIAGO GRILLO AZEVEDO
Data: 06/04/2026 14:36:11-0300
Verifique em littps://valiclaciti.gov.fil
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI
CNPJ 46.151.718/0001-80
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
02/2026
Projeto de Lei que objetiva aumento da despesa com pessoal proveniente da alteração de padrão de vencimentos dos cargos de
Carpinteiro, Eleticista, Encanador e Pintor, extinção do cargo de Analista de Sistemas e criação dos cargos de Auxiliar de Veterinário,
Controlador interno, Engenheiro Ambiental, Enfermeiro do ESF, Técnico em Enfermagem do ESF e Professor de Educação Especial, conforme
planilha elaborada pela Secretaria de Administração.
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA APURADA NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2025 - R$ 600.034.406,70, COM PROJEÇÃO DE ACRÉSCIMO DE
3,50% PARA OS EXERCÍCIOS DE 2027, 2028 e 2029.
DISCRIMINAÇÕES Janeiro 2026 Estimativa Exercício
de 2027
Estimativa Exercício
de 2028
Estimativa Exercício
de 2029
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA R$ 600.034.406,70 R$ 621.035.610,93 R$ 642.771.857,31 R$ 665.268.872,32
PERCENTUAL DE EVOLUÇÃO DA RCL 0,00% 3,50% 3,50% 3,50%
A Receita Corrente Líquida é apurada nos termos do disposto no artigo 2°, inciso IV e seu parágrafo 39 da Lei n° 101/2000 - Lei de
Responsabilidade Fiscal.
O aumento da despesa acarretará o seguinte impacto neste exercício e nos dois subsequentes:
EXERCÍCIO DE 2026
N2 da
Ação
DESCRIÇÃO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL VALOR - R$ Impacto
sobre a RCL
1.9 Reajuste Salarial Percentual de 6,71% (4,18% + 2,53%) 13.876.280,00 2,313%
2° Reajuste do Vale Alimentação Percentual de 4.369% 891.000,00 0,148%
39 Reajuste do Prêmio Assiduidade Percentual de 5,218% 891.000,00 0,148%
49 Alteração, extinção e criação de cargos 2.146.703,62 0,358%
TOTAIS 17.804.983,62 2,967%
EXERCÍCIO DE 2027
N2 da
Ação DESCRIÇÃO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL VALOR - R$ Impacto
sobre a RCL
19 Reajuste Salarial Percentual de 6,71% (4,18% + 2,53%) 16.399.240,00 2,641%
2° Reajuste do Vale Alimentação Percentual de 4.369% 1.069.200,00 0,172%
39 Reajuste do Prêmio Assiduidade Percentual de 5,218% 1.188.000,00 0,191%
49 Alteração, extinção e criação de cargos 5.558.842,01 0,895%
TOTAIS 24.215.282,01 3,899%
EXERCÍCIO DE 2028
N2 da
Ação
DESCRIÇÃO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL VALOR - R$ Impacto
sobre a RCL
19 Reajuste Salarial Percentual de 6,71% (4,18% + 2,53%) 16.399.240,00 2,641%
2Q Reajuste do Vale Alimentação Percentual de 4.369% 1.069.200,00 0,172%
39 Reajuste do Prêmio Assiduidade Percentual de 5,218% 1.188,000,00 0,191%
49 Alteração, extinção e criação de cargos 5.808.989,10 0,935%
TOTAIS 24.465.429,10 3,939%
EXERCÍCIO DE 2029
N2 da
Ação DESCRIÇÃO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL VALOR - R$ Impacto
sobre a RCL
19 Reajuste Salarial Percentual de 6,71% (4,18% + 2,53%) 16.399.240,00 2,641%
22 Reajuste do Vale Alimentação Percentual de 4.369% 1.069.200,00 0,172%
39 Reajuste do Prêmio Assiduidade Percentual de 5,218% 1.188.000,00 0,191%
49 Alteração, extinção e criação de cargos 6.070.394,44 0,977%
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI
CNPJ 46.151.718/0001-80
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
02/2026
TOTAIS 24.726.834,44 3,981%
PARA FEFEITO DE CÁLCULO DOS LIMITES DA FOLHA COM PESSOAL, FORAM CONSIDERADOS OS GASTOS COM PESSOAL APURADO NO EXERCÍCIO,
COM BASE NO RGF - ANEXO 1- MÊS DE DEZEMBRO/2025 COM ACRÉSCIMO DE 3,50% PARA OS EXERCÍCIOS DE 2027, 2028 e 2029.
EXERCÍCIO FINANCEIRO FOLHA COM PESSOAL R$ EVOLUÇÃO (%)
2026 R$ 284.253.275,80 0,00%
2027 R$ 294.202.140,45 3,50%
2028 R$ 304.499.215,37 3,50%
2029 R$ 315.156.687,91 3,50%
Considerando-se o aumento da Despesa com Pessoal' em analise, os impactos anteriormente autorizados e as projeções estabelecidas,
demonstramos abaixo a estimativa de impacto orçamentário-financeiro, no exercício em que entrar em vigor e nos dois seguintes:
EXERCÍCIO
FINANCEIRO
ESTIMATIVA DA RECEITA CORRENTE
LÍQUIDA - RCL
ESTIMATIVA DA DESPESA
COM PESSOAL
(INCLUSO O ACRÉSCIMO)
PERCENTUAL ESTIMADO DA
DESPESA COM PESSOAL
%
2026 R$ 600.034.406,70 R$ 300.276.259,42 50,0432%
2027 R$ 621.035.610,93 R$ 316.160.222,46 50,9085%
2028 R$ 642.771.857,31 8$ 326.707.444,47 50,8279%
2029 8$ 665.268.872,32 R$ 337.626.322,35 50,7504%
1. Atenção aos limites estabelecidos nos artigos 19 a 22 e inciso II do § 12 do artigo 59 da LRF n° 101/2000.
Birigui, 6 de abril de 2026
SAMANTA PAULA
ALBANI
c=BR,NCP.Etra $11, ou-Presemel.
o.,, 4434587000,1,ar.Secretarta Recerta Federal do
3-rasEl.FIFB, ou=l2F0 e-CPF /d.o-Mem brancol
BORINI:30674619838
SAMANTA PAULA ALBANI BORINI
Prefeita Municipal
RICARDO AUGUSTO
BORDIN:30650922808
Assinado de forma digital por RICARDO AUGUSTO
BORDIN:30650922808
Dados: 2026.04.07 08:04:30 -0300'
RICARDO AUGUSTO BORDIM
Diretor de Planejamento e Acompanhamento
da Execução Orçamentária
PAULO Assinado de forma digital por
PAULO REBECCHI:09062652824
REBECCHI:09062652824 Dados: 2026.04.07 0731:40 -0300'
PAULO REBECCHI
Secretária de Planejamento e Finanças
LUIZ ANTONIO CEZAR
JUNIOR:06370444871
Assinado de forma digital por LUIZ ANTONIO
CEZAR JUNIOR:06370444871
0a40s: 2026.04.0707:47:00 -0300'
LUIZ ANTONIO CEZAR JUNIOR
Diretor de Controle Financeiro
CRC 1SP159328/0-3
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI
CNPJ N2 46.151.718/0001-80
Estado de São Paulo
DECLARAÇÃO
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI , Prefeita
Municipal de Birigui, portadora do RG n° 43.719.133-3, SSP/SP e do CPF n° 306.746.198-
38, DECLARO, nos termos do artigo 16, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal, que
o Projeto de Lei que objetiva aumento da despesa com pessoal proveniente da alteração de
padrão de vencimentos dos cargos de Carpinteiro, Eleticista, Encanador e Pintor, extinção
do cargo de Analista de Sistemas e criação dos cargos de Auxiliar de Veterinário,
Controlador interno, Engenheiro Ambiental, Enfermeiro do ESF, Técnico em Enfermagem
do ESF e Professor de Educação Especial, conforme planilha elaborada pela Secretaria de
Administração, tem a devida adequação orçamentária e financeira com a LOA - Lei
Orçamentária Anual e compatibilidade com o PPA - Plano Plurianual e com a LDO - Lei
de Diretrizes Orçamentárias.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
Birigui, 6 de abril de 2026
SAMANTA PAULA signed by SAMANTA PAULA ALBANI
BORINI,30674,51983/3
ALBANI ON BR,o=1CP-Brasii, ou=Presencul,
au=44,43,1527000112, ou=Secretaria da Recette Federal
do&asil - RFB, 0, -Ra e-CPF A3, ou.(ern branco),
BORINI30674619838 s,r=teSA,M,,,A6N0T4AoP7AU, 4LA4XA.,,N310%3RINI 3067461983B
SAMANTA PAULA ALBANI BORINI
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Birigui
CNPJ 46.151.718/0001-80
À
Secretaria de Finanças
A/C Digníssimo Secretário
Sr°. Paulo Rebecchi
Ref. Impacto Financeiro
A fim de atender o disposto no artigo 16, incisos l e II da Lei Complementar 101/2000, solicitamos proceder a
estimativa do impacto financeiro bem como a declaração do ordenador de despesas de que o aumento tem
adequação orçamentária e financeira, de despesas com a alteração do padrão de vencimentos dos cargos de
Carpinteiro, Eletricista, Encanador e Pintor, extinção do cargo de Analista de Sistemas, criação dos cargos de
Aux. de Veterinário, Controlador interno, Engenheiro Ambiental, Enfermeiro do E.S.F, Técnico em
Enfermagem do E.S.F e Professor de Educação Especial, conforme abaixo:
ALTERAÇÕES CUSTO MENSAL CUSTO 2026
ALTERAÇÃO DO PADRÃO (CARPINTEIRO,
ELETRICISTA, ENCADOR E PINTOR) Maio a
Dezembro/2026
R$ 19.214,13 R$ 172.927,19
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
(EXTINÇÃO DO ANALISTA DE SISTEMAS) R$ 0,00 R$ 0,00
CRIAÇÃO DOS CARGOS DE AUX. DE
VETERINARIO, CONTROLADOR INTERNO E
ENGENHEIRO AMBIENTAL- Setembro a
Dezembro/2026
R$ 14.050,62 R$ 70.253,78
CRIAÇÃO DOS CARGOS DE ENFERMEIRO DO
E.S.F. e TECNICO EM ENFERMAGEM DO E.S.F.-
Setembro a Dezembro/2026
354.571,17 1.772.855,84
CRIAÇÃO DO CARGO DE PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO ESPECIAL- Abril a Dezembro/2026 R$ 13.066,75 R$ 130.667,50
IMPACTO TOTAL MENSAL 400.902,67 2.146.704,31
EXERCICIO DE 2026 (ABRIL A DEZ) R$ 2.146.703,62
EXERCICIO DE 2027 - (4,50%) R$ 5.558.842,01
EXERCICIO DE 2028 - (4,50%) R$ 5.808.989,90
MEMÓRIA DE CALCULO:- Para o Exercício de 2026, referente aos cargos cujos padrões serão alterados, foram considerados os
custos de maio a dezembro inclusive 13°- e 1/3 férias, para os cargos que serão criados, custos de setembro a dezembro, após
realização de concurso publico, com exceção do Professor de educação especial que foram considerados os custos de abril a
dezembro de 2026. Para os Exercícios de 2027 e 2028, foram acrescidos previsão inflacionaria de 4,5%.
Documento assinado digitalmente
BEATRIZ AKEMI OKUMA
001a: 06/04/2026 08:33:01-0300
Vei ifique em https:/jvaliciar.iti.govbr
BEATRIZ AKEMI OKUMA
DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS
BIRIGUI-SP, 06 DE ABRIL DE 2026.
Documento assinado digitalmente
THIAGO 081110 AZEVEDO
Data: 06/04/2026 14:36:11-0300
Vei ifique em https:/jvalidartti.govbf
THIAGO GRILLO AZEVEDO
SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO
1
Prefeitura Municipal de Birigui
Secretaria Municipal de Administração
DEMONSTRATIVO DE IMPACTO FINANCEIRO
SERVIDORES BENEFICIADOS COM ALTERAÇÃO DE PADRÃO SALARIAL
Matricula Nome_Funcionario Des_Contrato TOTAL REAJUSTE
52194 ENEIAS RODRIGUES RECHE CARPINTEIRO 4.997,01 1.049,37
61480 JESUS APARECIDO XAVIER CARPINTEIRO 1.935,21 406,39
54133 1)R ' FERNANDE P ANDRADE CARPINTEIRO 4.421,28 928,47
TOTAL 2.384,23
61260 ABNER GUIMARAES DA CUNHA ELETRICISTA 2.515,77 528,31
59973 CRISTIANO BRAZ DOS SANTOS ELETRICISTA 2.515,77 528,31
62369 EDUARDO ANTONIO DE SOUZA ELETRICISTA 2.442,48 512,92
61314 JOSUE PAULINO BRANDAO ELETRICISTA 2.515,77 528,31
61887 LUCIANO LUCAS GAMA DE OLIVEIRA ELETRICISTA 2.515,77 528,31
62138 LUIZ DONIZETE LARA LICERA ELETRICISTA 2.442,48 512,92
55035 MARCOS ANTONIO CARNEIRO ELETRICISTA 4.165,07 874,66
61581 PAULO SERGIO DE LIRA PESSOA ELETRICISTA 2.515,77 528,31
62411 RONALDO BRAZ FERREIRA ELETRICISTA 2.442,48 512,92
56758 TIAGO DA MATA PESSOA ELETRICISTA 2.916,44 612,45
59680 VALDIR ZANCAN SILVA ELETRICISTA 2.442,48 512,92
TOTAL 6.180,36
53396 ANTONIO FLAVIO ALVES ENCANADOR 3.534,99 742,35
61508 CHARLES PEREIRA MIESSI FILHO ENCANADOR 1.878,83 394,55
63008 GABRIEL MORONI DE OLIVEIRA ENCANADOR 1.878,83 394,55
62656 GABRIEL POMAR° DE OLIVEIRA ENCANADOR 1.878,83 394,55
56073 JOAO CARLOS CHADA ENCANADOR 2.243,42 471,12
59618 JOSE JORGE COLLU ENCANADOR 2.155,71 452,70
62277 JOSEMAR FRIGERIO ENCANADOR 1.878,83 394,55
60464 MARCOS JULIANO MARQUES SILVA ENCANADOR 1.878,83 394,55
53899 NEI ALEX TOMAZ ENCANADOR 3.534,99 742,35
59517 SIDNEI MARTINS ENCANADOR 2.155,71 452,70
63032 ULISSES BELARMINO DA COSTA ENCANADOR 1.878,83 394,55
TOTAL 5.228,54
54937 EDVALDO MAURICIO CONTEL PINTOR 2.380,04 499,81
54942 FERNANDO WAGNER FABRICIO PINTOR 2.737,05 574,78
61989 KAUHAN RICHARD BISPO DE SOUSA PINTOR 1.878,83 394,55
63046 MARCOS LEMUEL GOULART DE BRITO PINTOR 1.878,83 394,55
63044 PEDRO HENRIQUE G.PERMANHANI PINTOR 1.878,83 394,55
TOTAL 2258,25
CARGOS COM PADRÕES ALTERADOS
CARGOS PADRÃO ATUAL NOVO PADRÃO QTDE. CUSTO MENSAL BIRIGUIPREV
CARPINTEIRO G3-I-A G5-I-A 3 2.384,26 381,48
ELETRICISTA G3-I-A G5-I-A 11 6.180,36 988,86
ENCANADOR G3-I-A G5-I-A 11 5.228,54 836,57
PINTOR G3-I-A G5-1-A 5 2.258,25 361,32
TOTAL 16.051,41 2.568,23
CARGOS A SEREM CRIADOS
CARGOS PADRÃO QTDE CUSTO MENSAL
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO G13-1-A 4.873,26 1 0,00 0,00
AUXILIAR DE VETERINÁRIO G2-I-A 1.878,83 1 1.878,83 300,61
CONTROLADOR INTERNO G13-1-A 4.873,26 1 4.873,26 779,72
ENGENHEIRO AMBIENTAL G14-I-A 5.360,63 1 5.360,63 857„70
ENFERMEIRO- E.S.F. G16-1-A 6.486,36 28 181.618,08 29.058,89
TECNICO DE ENFERMAGEM- E.S.F. G12-I-A 4.430,24 28 124.046,72 19.847,48
TOTAL 317.777,52 50.844,40
TOTAL GERAL 333.828,93 53.412,63
CARGOS A SEREM CRIADOS
CARGOS PADRÃO salário base QTDE CUSTO MENSAL BIRIGUIPREV
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL EVCD0401A 5.632,22 2 11.264,44 1,802,31
CUSTO POR EXERCÍCIO
ALTERAÇÕES EXERCÍCIO DE 2026 EXERCÍCIO DE 2027 EXERCÍCIO DE 2028
ALTERAÇÃO DO PADRÃO (CARPINTEIRO, ELETRICISTA,
ENCADOR E PINTOR)
172.927,19 258.538,99 270.173,25
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (EXTINÇÃO
DO ANALISTA DE SISTEMAS) 0,00 0,00 0,00
CRIAÇÃO DOS CARGOS DE AUX. DE VETERINARIO,
CONTROLADOR INTERNO E ENGENHEIRO AMBIENTAL
70.253,78 194.917,08 203.688,35
CRIAÇÃO DOS CARGOS DE ENFERMEIRO DO E.S.F. e
TECNICO EM ENFERMAGEM DO E.S.F.
1.772.855,84 4.923.322,56 5.144.872,07
CRIAÇÃO DO CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
ESPECIAL 130.667,50 182.063,38 190.256,24
IMPACTO TOTAL 2.146.703,62 5.558.842,01 5.808.989,90
MEMÓRIA DE CALCULO:- Para o Exercício de 2026, referente aos cargos cujos padroes serão alterados, foram considerados os custos de maio a dezembro inclusive 13°- e
1/3 férias, para os cargos que serão criados, custos de setembro a dezembro, após realização de concurso publico, com exceção do Professor de educação especial que
foram considerados os custos de abril a dezembro de 2026. Para os Exercícios de 2027 e 2028, foram acrescidos previsão inflacionaria de 4,5%-.
BIRIGUI-SP, 06 DE ABRIL DE 2026
Documento assinado digitalmente
BEATRIZ AKEMI OKUNA
Data, 0610412026 Da:33:01-0300
Verifique em https://validaniti.gov.br
BEATRIZ AKEMI OKUMA
DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS
*
Documento assinado digitalmente
THIAGO GRILLO AZEVEDO
Data: 06/0412326 14:36:11-0300
Verifique em https://validariti.gov.br
THIAGO GRILLO AZEVEDO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO