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materia nº 43/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 4º DA LEI Nº 7.655, DE 7 DE MAIO DE 2026 E SEU ANEXO I
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Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
OFÍCIO N° 442/2026 em 19 de maio de 2026 
ASSUNTO: Encaminha PROJETO DE LEI. 
43 / 2 6 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Considerando que, quando do protocolo nesta Colenda 
Câmara Municipal do Projeto de Lei n° 26/2026, que "Dispõe sobre alteração de 
dispositivos da Lei Municipal n° 4.804/2006, que trata do Instituto de Previdência 
Municipal de Birigui, nos termos em que especifica e dá outras providências", ainda não 
havia sido sancionada a Lei n° 7.644, de 13 de março de 2026, que "Dispõe sobre a 
revisão geral dos padrões de vencimentos e salários dos servidores do Município para o 
ano de 2026, bem como o reajustamento dos valores do vale-alimentação e do prêmio 
por assiduidade e providências correlatas"; 
Considerando que, em razão disso, os valores referentes 
aos cargos em comissão constantes na tabela de cargos em comissão do art. 4
0
e do 
Anexo I do referido projeto, não contemplaram o reajuste posteriormente concedido; 
Considerando, ainda, a necessidade de correção do erro 
material verificado, mediante a devida atualização dos valores correspondentes aos 
vencimentos dos cargos em comissão constantes do art. 4
0
e do Anexo I, em 
conformidade com a revisão geral anual concedida aos servidores municipais; 
Submetemos à apreciação dessa Colenda Câmara 
Municipal o PROJETO DE LEI que "DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 4° DA 
LEI N° 7.655, DE 7 DE MAIO DE 2026 E SEU ANEXO I. 
Encarecemos a necessidade de urgência para apreciação 
do presente projeto de lei, dentro das regras dessa Casa de Leis, renovamos a Vossa 
Excelência e Nobres Pares os protestos de nossa elevada estima e distinto apreço. 
Atenciosamente, 
SAMANTA PAUL 
Prefe.
A Sua Excelência, o Senhor 
REGINALDO FERNANDO PEREIRA 
Presidente da Câmara Municipal de Birigui 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera,1155 - Jardim Morumbi 
CEP:16200-067 - CNN - 46.151.718/0001-80 - (18)3643-6000 
www.blrigui.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
PROJETO DE LEI 4 3 / 2 6
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 4° DA LEI N° 
7.655, DE 7 DE MAIO DE 2026 E SEU ANEXO I. 
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita 
Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são 
conferidas por Lei, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1°. O Art. 4°, da Lei n° 7.655, de 7 de maio de 2026, 
que "DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 
4.804/2006, QUE TRATA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE 
BIRIGUI, NOS TERMOS EM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS", passa a vigorar com a seguinte redação: 
"ART 4
0
. Altera as disposições previstas no Anexo 1, da 
Lei Municipal n° 4.804, de 13 de novembro de 2006, a nomenclatura do cargo em 
comissão de Diretor Administrativo e Financeiro, para Diretor Financeiro e, cria o 
cargo em comissão de Diretor Administrativo, com requisitos e atribuições previstos 
nesta lei, com a referência remuneratória, conforme tabela abaixo, mantendo os demais 
cargos já existentes: 
CARGOS EM COMISSÃO 
Quantidade Denominação Requisitos Referência 
I Diretor Administrativo Nível Superior e demais 
requisitos previstos na lei. 
R$ 9.360,19 
1 Diretor Financeiro Nível Superior e demais 
requisitos previstos na lei. 
R$ 9.360,19 
fl 
ART. 2°. O Anexo I da Lei n° 7.655, de 7 de maio de 
2026, passa a vigorar conforme consta desta Lei. 
ART. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de maio de 2026. 
SAMANTA PAU ALBA I BORINI 
cita Munici 
VIVIANE I; SANCHES BARBOSA 
Secretária Municipal de Negócios Jurídicos 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18)3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
ANEXO I 
CARGOS EM COMISSÃO 
Quantidade Denominação Requisitos Referência 
1 Superintendente Nível Superior e demais 
requisitos previstos na lei 
R$ 8.164,99 
1 Diretor Administrativo Nível Superior e demais 
requisitos previstos na lei 
R$ 9.360,19 
1 Diretor de Benefícios Nível Superior e demais 
requisitos previstos na lei 
R$ 9.360,19 
1 Diretor Financeiro Nível Superior e demais 
requisitos previstos na lei. 
R$ 9.360,19 
1 Chefe de Serviço 
Administrativo 
Nível médio completo R$ 5.599,22 
SAMANTA PA 
Prefe.
LSANI BORINI 
1VIE nicipal 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155- Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNP1 - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
LEI N" 7.644, DE 13 DE MARCO DE 2026 
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS PADRÕES 
DI VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DO 
MUNICÍPIO PARA O ANO DE 2026. BEM COMO O 
REAJUSTAMENTO DOS VALORES DO VALE ALIMENTAÇÃO 
E DO PRÊMIO POR ASSIDUIDADE E PROVIDÊNCIAS 
CORRELATAS, 
Projeto de Lei n' 27/2026, de autoria da Prefeita Municipal 
Eu, SAMANTA PAULA A NI 130RINI. Prefeita 
Municipal de Birigui, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são 
conferidas por Lei, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova 
sanciono a seguinte Lei: 
ART. P. Os padrões de vencimentos e salários dos 
servidores e funcionários públicos municipais ficam reajustados em 6,71% (seis inteiros 
e setenta e um centésimos por cento), a partir de 1° de março de 2026. 
ART. 2°. As disposições do artigo anterior se aplicam aos 
admitidos em caráter temporário, nos termos da Lei n" 3.946, de 26 de julho de 2001, 
aos quadros de funcionários das Fundações, Autarquias Municipais, Instituto de 
Previdência do Município de Birigui — BIRIGUIPREV, à bolsa auxilio concedida aos 
estagiários, amparados no art. 7' do Decreto n° 3.933, de 24 de outubro de 2005: aos 
aposentados com direito à paridade, nos termos da Emenda Constitucional ri." 41, de 19 
de dezembro de 2003 e da Emenda Constitucional tf 47, de 5 de julho de 2005; e aos 
aposentados por invalidez que tenham sido admitidos nos cargos efetivos até 
31/12/2003. 
ART. 3'. Ficam alterados os anexos abaixo especificados. 
integrantes da presente Lei, atualizando-os no percentual de 6,71% (seis inteiros e 
setenta e um centésimos por cento). correspondente à soma do percentual previsto no 
artigo I' desta Lei: 
ANEXO 111 — I. Tabela de Referência Remuneratória para Cargos em Comissão, 
2. Tabela de Referência Remuneratória para Funções de Confiança, 3. Tabela de 
Gratificações por Atividades e Respectivas Atividades, 4. Tabela de Referência. 
Remuneratória para Celetistas, 5, Tabela de Referência Remuneratória para os 
cargos de Agentes de Combate á Endemias e Agentes Comunitários de Saúde. e 
6. Tabela de Referencia Remuneratória para Cargos Efetivos, integrantes da 1...ei. 
Complementar n 1 15, . de 22 de abril de 2020; 
ANEXO VII — Escala de Vencimentos — Classes de Docentes; ANEXO VIII — 
Escala de Vencimentos — Classes de Especialistas de Educação e ANEXO IX --
Escala de Vencimentos — Classes de Apoio Educacional, integrantes da Lei 
Complementar n° 32. de 17 de setembro de 2010 e da I..ei rf 5.134, de 10 de 
fevereiro de 2009; 
, 
Prefeitura Municipal da etrigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabian, Rua Anhanguera, 1155 - iardArn Morumbi 
CEP 16200-067 - CNP) - 46,151 718/0001-80 - (1613643-6000 
birlgul.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Pauto 
ANEXO Cargos em comissão e ANEXO II — Cargos Efetivos do instituto de 
Previdência do Município de Birigui, integrantes da Lei n° 4.804. de 13 de 
novembro de 2006; 
IV, ANEXO 111 - Tabela de Referência Reinuneratória de Cargos Efetivos da Guarda 
Civil Municipal, da Lei Complementar a' 59/2014, criada pela Lei 
Complementar n" 124/2022. 
ART. 4°. A presente Lei itã se aplica aos subsídios dos 
Secretários Municipais e dos Secretário Adjunto, cujos reajustes serão objeto de 
legislação própria, nos termos do regrarnento jurídico que lhes C aplicável. 
ART. 5". O valor do vale alimentação, concedido pela 
Prefeitura Municipal de Birigui, aos servidores ativos do Município de Birigui e do 
Instituto de Previdência do Município de Birigui - BIRIGUIPREV fica reajustado em. 
R$ 618,00 (seiscentos e dezoito reais) para RS 645,00 (seiscentos e quarenta e cinco 
reais), a partir de 1 0 de março de 2026. 
PARÁGRAFO ÚNico. O reajuste no valor do vale 
alimentação terá como data base o tnês de março de 2027, observando-se os índices de 
reajuste dos salários do funcionalismo municipal. 
ART. 6". O valor do prêmio por assiduidade, concedido 
aos servidores ativos, estatutários ou celetistas com atuação assídua, instituído pela Lei 
rf 6.060/2015, fica reajustado de R$ 575,00 (quinhentos e setenta e cinco reais) para R$ 
605,00 (seiscentos e cinco reais), produzindo seus efeitos a partir de 1" de abril de 2026, 
§ 1". O prémio assiduidade será pago aos que tiverem 
frequência mensal integral ao trabalho, excetuados os casos de ausência ao trabalho para 
dar atendimento irrecusável por parte dos Poderes do Estado, em gozo de férias, de 
licença proveniente de acidentes de trabalho, recesso escolar e as folgas T.R.E. 
§ 2°. A ausência sob qualquer outro título ou pretexto, 
incluindo abonadas, licenças inclusive as de saúde e de qualquer outra ordem ou 
espécie, afastamentos de qualquer natureza. remunerado ou não remunerado, inclusive 
os de efetivo exercício, acarretará em desconto do prêmio assiduidade, exceto nos casos 
de doenças graves ou incuráveis. como. tuberculose ativa, alienação mental, eselerose 
n.eoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, 
hanseníase, cardiopatia grave. Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, 
espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget 
(osteíte deformante), síndrome da imunodeficiência adquirida - AIDS e outras que a lei 
indicar com base ria medicina especializada, devidamente comprovadas por laudo 
médico, doenças infectocontagiosas que possam representar risco de transmissão ou 
surto epidemiologico no ambiente de trabalho, quando houver recomendação ou 
determinação médica para afastamento, gestação e licença-maternidade. 
§ 3". Os servidores regidos pela Lei n 5.134, de 10 de 
-reiro de 2009, terão direito ao recebimento do prêmio por assiduidade se atingirem 
Prefeitura Municipal cle 81rigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - iardm
CEP: 16200- 067 - CNPr • 46.151.718/0001-80 - (18)3643-6000 
voemo. birigul sp.gov.br 
' 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Pauto 
a carga horária de 100 (cem) horas mensais, observando os critérios de descontos 
previstos nesta Lei, 
§ 4°. O pagamento do prêmio por assiduidade terá a sua 
vigência até 31 de março de 2027. 
ART. 7". O valor do Prêmio previsto no art. 6 será 
reduzido progressivamente de acordo com o número de ausências registradas no mês de 
referência da frequência. conforme os seguintes critérios: 
i Valor Bruto do Salário Base 
Faixa Salarial 
, R$ 1 621,04 a R$ 2.134,20 
R$ 2.134,21 a R$ 2.667,75 
R$ 2.667,76 a R$ 3.201,30 
R$ 3.201,31 a R$ 4.268,40 
R$ 4.268.41 a R$ 6.402,60 
Acima de R$ 6.402,61 
onto por ausência(até 2 
ausências) 
R$ 18,94 
R$21,04 
R$ 23,15 
R$ 25,25 
R$ 29,46
R$ 33,67 
Desconto por ausência (de 3 a 
10 ausènciasL_ 
R$ 29,46 
Mais de 10 ausências perda total do prêmio, independentemente da faixa 
RS 35,77 
R$ 42,09 
R$48.40 
R$ 54,71 
9.97 
ART. tr. As despesas decorrentes da presente Lei correrão 
à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se 
necessário. 
ART. 9", Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
dois mil e vinte e seis. 
Prefeitura Municipal de Birigui. aos treze de março de 
SAMANTA ALIWNI HORINI 
,imfeita Municipal 
A LO AZEVEDO 
Secretário Municipal de Administração 
Publicada na Se etaria Municipal de Governo da 
Prefeitura Municipal de Ri ui, na data supra, pr 4fixação no local de costume. 
JAQL.JELIE MQRAES SILVA FERNANDES 
Adjunta de Governo 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Atintinistratwo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera. 1155 - Jardim Morurnbl 
CEP 16200-067 - CNP 1 46.151.718/0001-80 - 118)3643-6000 
wwwblrlguLsp.govbf 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI 
ANEXO 1- CARGOS EM COMISSÃO 
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE VENCIMENTO R$) 
Chefe de Serviço Administrativo 1 5.599,22 
Diretor Administrativo e Financeiro 1 9.360,19 
Diretor de Benefícios 1 9 0, 9 
Superintendente 1 8.164,99 
ANEXO II— CARGOS EFETIVOS 
DENOMINAÇÃO QUANT. VENCIMENTOS 
Agente Administrativo 3.661,33 
Assistente Social 1 4.873,26 
Auxiliar de Serviços Gerais 2 1.621,05 
Contador 2 4,873,26 
Escriturário 2 3.328,50 
Procurador 2 13.881,85 
Tesoureiro 1 4.027,49 
SAMANTA PAUt BAN4,BORINI 
prefe'ita Municipa 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
LEI N° 7.655, DE 7 DE MAIO DE 2026 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA 
LEI MUNICIPAL N° 4.804/2006, QUE TRATA DO 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE BIRIGUI, 
NOS TERMOS EM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Projeto de Lei n° 26/2026, de autoria da Prefeita Municipal. 
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita 
Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são 
conferidas por Lei, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1°. Ficam alterados os artigos 71, 72, 73 e inclui o 
artigo 73-A, todos da Lei Municipal n° 4.804, de 13 de novembro de 2006, que passam a 
vigorar com a seguinte redação: 
"ART. 71. A Diretoria Executiva será composta pelo 
Superintendente, Diretor Administrativo, Diretor Financeiro e pelo Diretor de Benefícios. 
PARÁGRAFO ÚNICO. Os cargos de Superintendente, 
Diretor Administrativo, Diretor Financeiro e de Diretor de Benefícios, serão ocupados 
por segurados, ativos ou inativos vinculados ao BiriguiPrev e, deverão atender os 
requisitos exigidos pela Lei Federal no 9.717/1998, observando-se ainda os seguintes 
critérios: 
I. O Superintendente será nomeado ou exonerado pelo Prefeito Municipal, recaindo 
escolha sobre servidor público segurado, ativo ou inativo, com no mínimo cinco 
anos de efetivo exercido prestado ao Município, de reconhecida capacidade 
profissional e conduta ilibada, devendo ser portador de diploma de nível superior, 
com prática em previdência no âmbito da Administração Municipal: 
II. O Diretor Financeiro será nomeado pelo Prefeito Municipal, recaindo a escolha 
sobre servidor público segurado, ativo ou inativo, com no mínimo três anos de 
efetivo serviço prestado ao Município, de reconhecida capacidade profissional e 
conduta ilibada, devendo ser portador de diploma de nível superior: 
III. O Diretor Administrativo e o Diretor de Benefícios, serão nomeados pelo Prefeito 
Municipal, recaindo a escolha sobre servidores públicos segurados. ativos ou 
inativos, com no mínimo três anos de efetivo serviço prestado ao Município. de 
reconhecida capacidade profissional e conduta ilibada, devendo ser portador de 
diploma de nível superior". 
"ART. 72. Compete ao SuperintendenW, 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP:16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
I. Representar o biriguiprev em Juízo ou fora dele; 
Superintender e exercer a administração geral e presidir o colegiado 
da Diretoria Executiva; 
III. Autorizar, conjuntamente com o Diretor Financeiro, as aplicações e 
investimentos efetuados, atendido o Plano de Aplicações e 
Investimentos,. 
IV. Celebrar, em nome do biriguiprev, em conjunto com o Diretor 
Administrativo, os contratos de gestão e suas alterações, e as 
contratações em todas as suas modalidades, inclusive de prestação de 
serviços por terceiros,. 
V. Praticar, conjuntamente com o Diretor de Benefícios, os atos relativos 
à concessão dos benefícios previdenciários previstos nesta Lei; 
VI. Elaborar em conjunto com Diretor Financeiro e o Contador, o plano 
plurianual, as diretrizes orçamentárias, bem como, a proposta de 
orçamento anual do biriguiprev, para incorporação nas respectivas 
Leis do Município, regedoras da matéria,. 
VII. Organizar o quadro de pessoal de acordo com orçamento aprovado,. 
VIII. Propor o preenchimento das vagas do quadro de pessoal mediante 
concurso público; 
IX. Expedir instruções e ordens de serviços; 
X Organizar, em conjunto com Diretor de Benefícios. os serviços de 
prestação previdenciária do biriguiprev: 
XI. Assinar, em conjunto com o Diretor Financeiro. os cheques e demais 
documentos do biriguiprev. movimentando os fundos existentes: 
XII Encaminhar para deliberação e conhecimento, as contas anuais, o 
resultado atuarial e, quando for o caso, o resultado das auditorias 
externas realizadas no biriguiprev, ao Conselho Deliberativo e ao 
Conselho fiscal; 
XIII. Propor, em conjunto com Diretor Financeiro, a contratação de 
administradores de carteiras de investimentos, dentre as instituições 
especializadas do mercado; de consultores técnicos especializados e, 
outros serviços de interesse; 
XIV. Submeter ao Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Comitê de 
Investimentos. os assuntos a eles pertinentes e facilitar o acesso de 
seus membros para o desempenho de suas atribuições: 
XV. Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos Conselhos da 
Autarquia". 
"ART. 73. Compete ao Diretor Administrativo: 
I. Manter o serviço de protocolo, expediente e arquivo, bem como, baixar 
ordens de serviços relacionadas a área administrativa.. 
II. Supervisionar e acompanhar a elaboração dos contratos, termos. 
editais e licitações; 
III. Supervisionar o serviço de relações públicas e os de natureza interna; 
IV. Administrar e acompanhar a área de recursos humanos do biriguiprev; 
V. Assinar juntamente com o superintendente, todos os atos 
administrativos referentes à admissão, contrato, demissão. dispensa,' 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP:16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
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"BP'? OtHtilk ‘1\,(tr
*4° 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
licença, férias, afastamento dos serviços da autarquia; 
VI. Supervisionar e acompanhar os processos de licitações; 
VII. Supervisionar o setor de compras, almoxarifado e patrimônio, através 
de sistema próprio, verificando periodicamente os estoques, bem 
como, o controle e conservação de material permanente, além de 
promover o gerenciamento dos bens pertencentes ao biriguiprev, 
zelando por sua integridade; 
VIII. Manter os serviços relacionados com a aquisição, recebimento, guarda 
e controle, bem como fiscalização do consumo de material, primando 
pela economia; 
IX. Supervisionar os serviços de segurança, limpeza, portaria e serviços 
gerais; 
X Promover o acompanhamento da execução dos contratos; 
XI. Integrar o colegiado da diretoria executiva nas deliberações 
operacionais do biriguiprev; 
XII. Providenciar a implantação, manutenção dos benefícios a serem pagos 
pelo biriguiprev aos segurados e dependentes, de acordo com os 
dispositivos legais; 
XIII Enviar ou determinar o envio das informações e relatórios DCTFWEB, 
E-SOCIAL, MSC, DIRF, entre outras obrigações relacionadas a sua 
competência; 
MV Notificar de forma imediata à superintendência, qualquer 
irregularidade verificada no exercício das suas atribuições, sob pena 
de responsabilização: 
XV. Desempenhar demais atribuições e encargos relacionados a sua 
competência, a critério da superintendência". 
"ART. 73-A. Compete ao Diretor Financeiro: 
I. Baixar ordens de serviços relacionadas a área financeira; 
II. Assinar em conjunto com o superintendente, os cheques e requisições 
junto às instituições financeiras; 
III. Cuidar para que até o décimo dia útil de cada mês. sejam fornecidos 
os informes necessários à elaboração do balancete do mês anterior: 
IV. Manter a contabilidade financeira, econômica e patrimonial. em 
sistemas adequados e sempre atualizados, supervisionando balancetes 
e balanços, além de demonstrativo das atividades econômicas do 
biriguiprev, juntamente com o contador: 
V Promover a arrecadação. registro e guarda de rendas e quaisquer 
valores devidos ao biriguiprev, e dar publicidade da movimentação 
financeira; 
VI. Supervisionar a elaboração do plano plurianual, diretrizes 
orçamentárias e orçamento anual, bem como. todas as resoluções 
atinentes à matéria orçamentária ou financeira e o acompanhamento 
da respectiva execução. juntamente com o contador: 
VII. Apresentar periodicamente os quadros e dados estatísticos que 
permitam o acompanhamento das tendências orçamentárias e 
financeiras para o exercício; 
VIII. Providenciar a abertura de créditos adicionais quando houver 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
9 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
necessidade; 
IX Efetuar tomada de caixa, em conjunto com os demais membros da 
diretoria; 
X Supervisionar as ações de gestão orçamentária, o planejamento 
financeiro, os recebimentos e pagamentos, os assuntos relativos à área 
contábil e as aplicações em investimentos, em conjunto com o 
superintendente e deliberado pelo conselho deliberativo; 
XI Manter controle sobre a guarda dos valores, títulos e disponibilidades 
financeiras e demais documentos que integram o patrimônio do 
biriguiprev; 
XII. Acompanhar a contabilização das receitas, despesas, fundos e 
provisões do biriguiprev, dentro dos critérios contábeis aceitos, 
acompanhando a expedição dos balancetes mensais, o balanço anual e 
as demais demonstrações contábeis; 
XIII Prover recursos para o pagamento da folha mensal de benefícios e da 
folha de pagamento dos servidores do biriguiprev; 
XIV. Propor a contratação dos administradores de ativos e passivos 
financeiros; 
XV Integrar o colegiado da diretoria executiva nas deliberações 
operacionais do biriguiprev; 
XVI. Substituir o superintendente em seus impedimentos eventuais. 
XVII. Providenciar o pagamento de benefícios concedidos, bem como. o 
cálculo da folha mensal dos benefícios a serem pagos pelo biriguiprev: 
XVIII Enviar ou determinar o envio das informações e relatórios EED￾RE1NF, DAIR, DIPR, DPIN. MIT CADPREV, entre outras informações 
financeiras relacionadas a sua competência; 
XIX Notificar de forma imediata à superintendência, qualquer 
irregularidade verificada no exercício das suas atribuições, sob pena 
de responsabilização: 
XX. Desempenhar demais atribuições e encargos relacionados a sua 
competência, a critério da superintendência". 
ART. 2°. Fica alterado o artigo 74-A, da Lei Municipal n° 
4.804, de 13 de novembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"ART. 74-A. Havendo necessidade de promover a 
substituição nos casos de ausências que não sejam em razão do trabalho, assumirá as 
funções do Diretor Administrativo o Diretor de Benefícios e vice versa; na ausência do 
Diretor Financeiro assumirá suas funções o Diretor Administrativo; com relação às 
ausências do Tesoureiro e do Chefe de Serviços Administrativos, assumirá suas funções o 
titular do cargo de Agente Administrativo, Escriturário ou Oficial Administrativo, ficando 
a definição a critério da Administração." 
ART. 3°. Fica alterado o inciso II do artiao 78. da Lei 
Municipal n° 4.804, de 13 de novembro de 2006. que passa a vigorar com a seguinte-- 
redação: 
"ART 78. 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera,1155 - Jardim Morumbi 
CEP:16200-067 - CNRI - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
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41
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Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
II — Deliberar conjuntamente com o Superintendente e com o Diretor 
Financeiro, as aplicações, investimentos, movimentações e todas as demais, 
junto aos bancos onde o biriguiprev mantenha contas e recursos financeiros 
aplicados. 
,, 
ART 4°. Altera as disposições previstas no Anexo I, da Lei 
Municipal n° 4.804, de 13 de novembro de 2006, a nomenclatura do cargo em comissão de 
Diretor Administrativo e Financeiro, para Diretor Financeiro e, cria o cargo em comissão 
de Diretor de Administração, com requisitos e atribuições previstos nesta lei, com a 
referência remuneratória, conforme tabela abaixo, mantendo os demais cargos já 
existentes: 
CARGOS EM COMISSÃO 
Quantidade Denominação Requisitos Referência 
1 Diretor Administrativo Nível Superior e demais 
requisitos previstos na lei. 
R$8.772,22 
1 Diretor Financeiro Nível Superior e demais 
requisitos previstos na lei. 
R$8.772,22 
ART 5° — Fica criado ao Anexo II, do quadro de Cargos 
Efetivos do Biriguiprev, uma vaga para o cargo efetivo de Contador, cria o cargo efetivo 
de Controlador Interno e o cargo efetivo de Oficial administrativo, conforme tabela 
abaixo: 
CARGOS EFETIVOS 
Quantidade Denominação Requisitos Referência 
1 Contador Nível Superior em Ciências 
Contábeis; Inscrição no CRC 
ativo. 
13 
1 Controlador Interno Nível Superior Completo em 
Direito. Contabilidade. 
Administração ou Economia. 
13 
2 Oficial Administrativo Nível Médio Completo 9 
atribuições: 
§ 1°. Compete ao Controlador Interno. as seguintes 
I. Acompanhar e auditar os atos administrativos, fmanceiros, contábeis e 
patrimoniais do Instituto de Previdência; 
II. Verificar a legalidade na concessão de aposentadorias e pensões antes 
de seu envio ao Tribunal de Contas; 
III. Fiscalizar a execução orçamentária, incluindo a receita de 
contribuições e a despesa com beneficios; 
IV. Controlar o cumprimento das metas fiscais (Resultados Primário e, 
Nominal) do RPPS;
Prefeitura Municipal de Birigui 
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CEP:16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
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V. Monitorar os registros dos investimentos financeiros, verificando a 
conformidade com a Política de Investimentos e a Resolução do 
CMN; 
VI. Orientar os gestores do RPPS sobre a interpretação de normas legais, 
visando prevenir erros; 
VII. Emitir pareceres técnicos sobre processos de contratação, licitações, 
convênios e concessão de benefícios; 
VIII. Acompanhar e auxiliar na elaboração dos Demonstrativos de 
Informações Previdenciárias e Repasses (DIPR) e dos Relatórios de 
Gestão que integram o CADPREV; 
IX. Zelar pela manutenção do Certificado de Regularidade Previdenciária 
(CRP); 
X. Dar ciência ao Tribunal de Contas de qualquer irregularidade ou 
ilegalidade constatada, sob pena de responsabilidade solidária; 
XI. Controlar os prazos de remessa de processos de aposentadoria/pensão e 
outros documentos ao TCE; 
XII. Acompanhar as diligências requisitadas pelo Controle Externo; 
XIII. Avaliar o desempenho e a eficiência das atividades internas; 
XIV. Sugerir a edição de Instruções Normativas (IN) para padronizar 
procedimentos internos; 
XV. Manter arquivo organizado dos relatórios e pareceres emitidos; 
XVI. Acompanhar e fiscalizar os serviços envolvendo a Compensação 
Previdenciária; 
XVII. Monitorar os registros de pessoal e acompanhamento da folha ponto; 
XVIII. Emitir mensalmente relatórios de forma detalhada, mencionando as 
atividades desenvolvidas, sendo que, no caso de constatação de 
qualquer irregularidade, deverá notificar de forma imediata à 
Superintendência, sob pena de responsabilidade solidária. 
§ 2°. Compete ao Oficial Administrativo, as seguintes 
atribuições: 
I. Atender segurados (servidores ativos, inativos e pensionistas) 
pessoalmente, por telefone, e-mail ou por outra forma digital. 
orientando sobre documentação necessária para benefícios, averbação 
de tempo de contribuição. certidões e regras previdenciárias; 
II. Receber, autuar, organizar e instruir processos administrativos entre 
eles os de aposentadoria, pensão por morte, garantindo a completude 
documental; 
III. Atualizar os dados cadastrais dos segurados no sistema previdenciário, 
mantendo o histórico de tempo de serviço e contribuições atualizado; 
IV. Apoiar as áreas de perícia médica, auditoria e contabilidade 
previdenciária, auxiliando na conferência de cálculos previdenciários e 
na verificação de legalidade de documentos; 
V. Redigir oficios, memorandos, minutas de portarias, declarações, 
certidões (CTC - Certidão de Tempo de Contribuição) e atas de 
reuniões dos Conselhos de Previdência. 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP:16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
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VI. Acompanhar o trâmite de processos administrativos, garantindo o 
cumprimento dos prazos legais para publicação de aposentadorias e 
envio ao Tribunal de Contas ou outro órgão de controle; 
VII. Auxiliar na organização de prontuários, digitalização de documentos, 
arquivamento e apoio logístico em atividades administrativas gerais; 
VIII. Dar suporte administrativo na realização de eventos, reuniões e outras 
atividades específicas; 
IX. Encaminhar relatórios e informações referentes à AUDESP, entre 
outros à critério da Superintendência. 
ART 6°. Revoga-se o artigo 74-B, da Lei Municipal n° 
4.804, de 13 de novembro de 2006, incluídos pela Lei Municipal n° 6.911, de 17/08/2020. 
ART. 7°. Ficam alterados os anexos I e II da Lei Municipal 
n° 4.804, de 13 de novembro de 2006, que passar a vigorar conforme consta desta lei. 
ART 8°. As despesas decorrentes com a aplicação da 
presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário. 
ART 9°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Birigui, aos sete de maio de dois mil 
e vinte e seis. 
SAMANTA PAUL*ALBANI BORINI 
Prefeita Municipal 
_ 
VIVIANE MARY SANCHES BARBOSA 
Secretária Municipal de Negócios Jurídicos 
Publicado na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura 
Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume. 
P-Alji3O BATISTA DE SOUZA 
Secretário Municipal da Casa Civil 
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ANEXO I 
CARGOS EM COMISSÃO 
Quantidade Denominação Requisitos Referência 
1 Superintendente Nível Superior e demais 
requisitos previstos na lei. 
R$ 7.651,57 
1 Diretor Administrativo Nível Superior e demais 
requisitos previstos na lei. 
R$8.772,22 
1 Diretor de Benefícios Nível Superior e demais 
requisitos previstos na lei. 
R$8.772,22 
1 Diretor Financeiro Nível Superior e demais 
requisitos previstos na lei. 
R$8.772,22 
1 Chefe de Serviço 
Administrativo 
Nível médio completo. R$ 5.247,14 
ANEXO II 
CARGOS EFETIVOS 
Quantidade Denominação Requisitos Referência 
-, Procurador Nível superior em Direito; 
Inscrição na OAB 
20 
3 Contador Nível Superior em Ciências 
Contábeis; Inscrição no 
CRC ativo. 
13 
1 Assistente Social Nível superior em 
Assistência Social; Inscrição 
no CRESS 
13 
1 Controle Interno Nível Superior Completo 
em Direito, Contabilidade, 
Administração ou 
Economia. 
13 
1 Tesoureiro Nível Médio Completo 11 
3 Agente Administrativo Nível Médio Completo 10 
2 Escriturário Nível Médio Completo 9 
2 Oficial Administrativo Nível Médio Completo 9 
2 Auxiliar de Serviços 
Gerais 
Ensino Fundamental 1 
Completo 
SAIVIANTA PA UNI BORINI 
P cita tíe Birigui 
Prefeitura Municipal de Birigui 
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CEP:16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
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