| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2026 |
| Date | 2026-05-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 4º DA LEI Nº 7.655, DE 7 DE MAIO DE 2026 E SEU ANEXO I |
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Prefeitura Municipal de Birigui Estado de São Paulo OFÍCIO N° 442/2026 em 19 de maio de 2026 ASSUNTO: Encaminha PROJETO DE LEI. 43 / 2 6 Excelentíssimo Senhor Presidente, Considerando que, quando do protocolo nesta Colenda Câmara Municipal do Projeto de Lei n° 26/2026, que "Dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei Municipal n° 4.804/2006, que trata do Instituto de Previdência Municipal de Birigui, nos termos em que especifica e dá outras providências", ainda não havia sido sancionada a Lei n° 7.644, de 13 de março de 2026, que "Dispõe sobre a revisão geral dos padrões de vencimentos e salários dos servidores do Município para o ano de 2026, bem como o reajustamento dos valores do vale-alimentação e do prêmio por assiduidade e providências correlatas"; Considerando que, em razão disso, os valores referentes aos cargos em comissão constantes na tabela de cargos em comissão do art. 4 0 e do Anexo I do referido projeto, não contemplaram o reajuste posteriormente concedido; Considerando, ainda, a necessidade de correção do erro material verificado, mediante a devida atualização dos valores correspondentes aos vencimentos dos cargos em comissão constantes do art. 4 0 e do Anexo I, em conformidade com a revisão geral anual concedida aos servidores municipais; Submetemos à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal o PROJETO DE LEI que "DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 4° DA LEI N° 7.655, DE 7 DE MAIO DE 2026 E SEU ANEXO I. Encarecemos a necessidade de urgência para apreciação do presente projeto de lei, dentro das regras dessa Casa de Leis, renovamos a Vossa Excelência e Nobres Pares os protestos de nossa elevada estima e distinto apreço. Atenciosamente, SAMANTA PAUL Prefe. A Sua Excelência, o Senhor REGINALDO FERNANDO PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Birigui Prefeitura Municipal de Birigui Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera,1155 - Jardim Morumbi CEP:16200-067 - CNN - 46.151.718/0001-80 - (18)3643-6000 www.blrigui.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Birigui Estado de São Paulo PROJETO DE LEI 4 3 / 2 6 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 4° DA LEI N° 7.655, DE 7 DE MAIO DE 2026 E SEU ANEXO I. Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1°. O Art. 4°, da Lei n° 7.655, de 7 de maio de 2026, que "DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 4.804/2006, QUE TRATA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE BIRIGUI, NOS TERMOS EM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", passa a vigorar com a seguinte redação: "ART 4 0 . Altera as disposições previstas no Anexo 1, da Lei Municipal n° 4.804, de 13 de novembro de 2006, a nomenclatura do cargo em comissão de Diretor Administrativo e Financeiro, para Diretor Financeiro e, cria o cargo em comissão de Diretor Administrativo, com requisitos e atribuições previstos nesta lei, com a referência remuneratória, conforme tabela abaixo, mantendo os demais cargos já existentes: CARGOS EM COMISSÃO Quantidade Denominação Requisitos Referência I Diretor Administrativo Nível Superior e demais requisitos previstos na lei. R$ 9.360,19 1 Diretor Financeiro Nível Superior e demais requisitos previstos na lei. R$ 9.360,19 fl ART. 2°. O Anexo I da Lei n° 7.655, de 7 de maio de 2026, passa a vigorar conforme consta desta Lei. ART. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de maio de 2026. SAMANTA PAU ALBA I BORINI cita Munici VIVIANE I; SANCHES BARBOSA Secretária Municipal de Negócios Jurídicos Prefeitura Municipal de Birigui Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18)3643-6000 www.birigui.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Birigui Estado de São Paulo ANEXO I CARGOS EM COMISSÃO Quantidade Denominação Requisitos Referência 1 Superintendente Nível Superior e demais requisitos previstos na lei R$ 8.164,99 1 Diretor Administrativo Nível Superior e demais requisitos previstos na lei R$ 9.360,19 1 Diretor de Benefícios Nível Superior e demais requisitos previstos na lei R$ 9.360,19 1 Diretor Financeiro Nível Superior e demais requisitos previstos na lei. R$ 9.360,19 1 Chefe de Serviço Administrativo Nível médio completo R$ 5.599,22 SAMANTA PA Prefe. LSANI BORINI 1VIE nicipal Prefeitura Municipal de Birigui Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155- Jardim Morumbi CEP: 16200-067 - CNP1 - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 www.birigui.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Birigui Estado de São Paulo LEI N" 7.644, DE 13 DE MARCO DE 2026 DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS PADRÕES DI VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO PARA O ANO DE 2026. BEM COMO O REAJUSTAMENTO DOS VALORES DO VALE ALIMENTAÇÃO E DO PRÊMIO POR ASSIDUIDADE E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS, Projeto de Lei n' 27/2026, de autoria da Prefeita Municipal Eu, SAMANTA PAULA A NI 130RINI. Prefeita Municipal de Birigui, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova sanciono a seguinte Lei: ART. P. Os padrões de vencimentos e salários dos servidores e funcionários públicos municipais ficam reajustados em 6,71% (seis inteiros e setenta e um centésimos por cento), a partir de 1° de março de 2026. ART. 2°. As disposições do artigo anterior se aplicam aos admitidos em caráter temporário, nos termos da Lei n" 3.946, de 26 de julho de 2001, aos quadros de funcionários das Fundações, Autarquias Municipais, Instituto de Previdência do Município de Birigui — BIRIGUIPREV, à bolsa auxilio concedida aos estagiários, amparados no art. 7' do Decreto n° 3.933, de 24 de outubro de 2005: aos aposentados com direito à paridade, nos termos da Emenda Constitucional ri." 41, de 19 de dezembro de 2003 e da Emenda Constitucional tf 47, de 5 de julho de 2005; e aos aposentados por invalidez que tenham sido admitidos nos cargos efetivos até 31/12/2003. ART. 3'. Ficam alterados os anexos abaixo especificados. integrantes da presente Lei, atualizando-os no percentual de 6,71% (seis inteiros e setenta e um centésimos por cento). correspondente à soma do percentual previsto no artigo I' desta Lei: ANEXO 111 — I. Tabela de Referência Remuneratória para Cargos em Comissão, 2. Tabela de Referência Remuneratória para Funções de Confiança, 3. Tabela de Gratificações por Atividades e Respectivas Atividades, 4. Tabela de Referência. Remuneratória para Celetistas, 5, Tabela de Referência Remuneratória para os cargos de Agentes de Combate á Endemias e Agentes Comunitários de Saúde. e 6. Tabela de Referencia Remuneratória para Cargos Efetivos, integrantes da 1...ei. Complementar n 1 15, . de 22 de abril de 2020; ANEXO VII — Escala de Vencimentos — Classes de Docentes; ANEXO VIII — Escala de Vencimentos — Classes de Especialistas de Educação e ANEXO IX -- Escala de Vencimentos — Classes de Apoio Educacional, integrantes da Lei Complementar n° 32. de 17 de setembro de 2010 e da I..ei rf 5.134, de 10 de fevereiro de 2009; , Prefeitura Municipal da etrigui Centro Administrativo Leonardo Sabian, Rua Anhanguera, 1155 - iardArn Morumbi CEP 16200-067 - CNP) - 46,151 718/0001-80 - (1613643-6000 birlgul.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Birigui Estado de São Pauto ANEXO Cargos em comissão e ANEXO II — Cargos Efetivos do instituto de Previdência do Município de Birigui, integrantes da Lei n° 4.804. de 13 de novembro de 2006; IV, ANEXO 111 - Tabela de Referência Reinuneratória de Cargos Efetivos da Guarda Civil Municipal, da Lei Complementar a' 59/2014, criada pela Lei Complementar n" 124/2022. ART. 4°. A presente Lei itã se aplica aos subsídios dos Secretários Municipais e dos Secretário Adjunto, cujos reajustes serão objeto de legislação própria, nos termos do regrarnento jurídico que lhes C aplicável. ART. 5". O valor do vale alimentação, concedido pela Prefeitura Municipal de Birigui, aos servidores ativos do Município de Birigui e do Instituto de Previdência do Município de Birigui - BIRIGUIPREV fica reajustado em. R$ 618,00 (seiscentos e dezoito reais) para RS 645,00 (seiscentos e quarenta e cinco reais), a partir de 1 0 de março de 2026. PARÁGRAFO ÚNico. O reajuste no valor do vale alimentação terá como data base o tnês de março de 2027, observando-se os índices de reajuste dos salários do funcionalismo municipal. ART. 6". O valor do prêmio por assiduidade, concedido aos servidores ativos, estatutários ou celetistas com atuação assídua, instituído pela Lei rf 6.060/2015, fica reajustado de R$ 575,00 (quinhentos e setenta e cinco reais) para R$ 605,00 (seiscentos e cinco reais), produzindo seus efeitos a partir de 1" de abril de 2026, § 1". O prémio assiduidade será pago aos que tiverem frequência mensal integral ao trabalho, excetuados os casos de ausência ao trabalho para dar atendimento irrecusável por parte dos Poderes do Estado, em gozo de férias, de licença proveniente de acidentes de trabalho, recesso escolar e as folgas T.R.E. § 2°. A ausência sob qualquer outro título ou pretexto, incluindo abonadas, licenças inclusive as de saúde e de qualquer outra ordem ou espécie, afastamentos de qualquer natureza. remunerado ou não remunerado, inclusive os de efetivo exercício, acarretará em desconto do prêmio assiduidade, exceto nos casos de doenças graves ou incuráveis. como. tuberculose ativa, alienação mental, eselerose n.eoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave. Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), síndrome da imunodeficiência adquirida - AIDS e outras que a lei indicar com base ria medicina especializada, devidamente comprovadas por laudo médico, doenças infectocontagiosas que possam representar risco de transmissão ou surto epidemiologico no ambiente de trabalho, quando houver recomendação ou determinação médica para afastamento, gestação e licença-maternidade. § 3". Os servidores regidos pela Lei n 5.134, de 10 de -reiro de 2009, terão direito ao recebimento do prêmio por assiduidade se atingirem Prefeitura Municipal cle 81rigui Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - iardm CEP: 16200- 067 - CNPr • 46.151.718/0001-80 - (18)3643-6000 voemo. birigul sp.gov.br ' Prefeitura Municipal de Birigui Estado de São Pauto a carga horária de 100 (cem) horas mensais, observando os critérios de descontos previstos nesta Lei, § 4°. O pagamento do prêmio por assiduidade terá a sua vigência até 31 de março de 2027. ART. 7". O valor do Prêmio previsto no art. 6 será reduzido progressivamente de acordo com o número de ausências registradas no mês de referência da frequência. conforme os seguintes critérios: i Valor Bruto do Salário Base Faixa Salarial , R$ 1 621,04 a R$ 2.134,20 R$ 2.134,21 a R$ 2.667,75 R$ 2.667,76 a R$ 3.201,30 R$ 3.201,31 a R$ 4.268,40 R$ 4.268.41 a R$ 6.402,60 Acima de R$ 6.402,61 onto por ausência(até 2 ausências) R$ 18,94 R$21,04 R$ 23,15 R$ 25,25 R$ 29,46 R$ 33,67 Desconto por ausência (de 3 a 10 ausènciasL_ R$ 29,46 Mais de 10 ausências perda total do prêmio, independentemente da faixa RS 35,77 R$ 42,09 R$48.40 R$ 54,71 9.97 ART. tr. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. ART. 9", Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. dois mil e vinte e seis. Prefeitura Municipal de Birigui. aos treze de março de SAMANTA ALIWNI HORINI ,imfeita Municipal A LO AZEVEDO Secretário Municipal de Administração Publicada na Se etaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Ri ui, na data supra, pr 4fixação no local de costume. JAQL.JELIE MQRAES SILVA FERNANDES Adjunta de Governo Prefeitura Municipal de Birigui Centro Atintinistratwo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera. 1155 - Jardim Morurnbl CEP 16200-067 - CNP 1 46.151.718/0001-80 - 118)3643-6000 wwwblrlguLsp.govbf INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI ANEXO 1- CARGOS EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO QUANTIDADE VENCIMENTO R$) Chefe de Serviço Administrativo 1 5.599,22 Diretor Administrativo e Financeiro 1 9.360,19 Diretor de Benefícios 1 9 0, 9 Superintendente 1 8.164,99 ANEXO II— CARGOS EFETIVOS DENOMINAÇÃO QUANT. VENCIMENTOS Agente Administrativo 3.661,33 Assistente Social 1 4.873,26 Auxiliar de Serviços Gerais 2 1.621,05 Contador 2 4,873,26 Escriturário 2 3.328,50 Procurador 2 13.881,85 Tesoureiro 1 4.027,49 SAMANTA PAUt BAN4,BORINI prefe'ita Municipa Prefeitura Municipal de Birigui Estado de São Paulo LEI N° 7.655, DE 7 DE MAIO DE 2026 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 4.804/2006, QUE TRATA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE BIRIGUI, NOS TERMOS EM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Projeto de Lei n° 26/2026, de autoria da Prefeita Municipal. Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1°. Ficam alterados os artigos 71, 72, 73 e inclui o artigo 73-A, todos da Lei Municipal n° 4.804, de 13 de novembro de 2006, que passam a vigorar com a seguinte redação: "ART. 71. A Diretoria Executiva será composta pelo Superintendente, Diretor Administrativo, Diretor Financeiro e pelo Diretor de Benefícios. PARÁGRAFO ÚNICO. Os cargos de Superintendente, Diretor Administrativo, Diretor Financeiro e de Diretor de Benefícios, serão ocupados por segurados, ativos ou inativos vinculados ao BiriguiPrev e, deverão atender os requisitos exigidos pela Lei Federal no 9.717/1998, observando-se ainda os seguintes critérios: I. O Superintendente será nomeado ou exonerado pelo Prefeito Municipal, recaindo escolha sobre servidor público segurado, ativo ou inativo, com no mínimo cinco anos de efetivo exercido prestado ao Município, de reconhecida capacidade profissional e conduta ilibada, devendo ser portador de diploma de nível superior, com prática em previdência no âmbito da Administração Municipal: II. O Diretor Financeiro será nomeado pelo Prefeito Municipal, recaindo a escolha sobre servidor público segurado, ativo ou inativo, com no mínimo três anos de efetivo serviço prestado ao Município, de reconhecida capacidade profissional e conduta ilibada, devendo ser portador de diploma de nível superior: III. O Diretor Administrativo e o Diretor de Benefícios, serão nomeados pelo Prefeito Municipal, recaindo a escolha sobre servidores públicos segurados. ativos ou inativos, com no mínimo três anos de efetivo serviço prestado ao Município. de reconhecida capacidade profissional e conduta ilibada, devendo ser portador de diploma de nível superior". "ART. 72. Compete ao SuperintendenW, Prefeitura Municipal de Birigui Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi CEP:16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 www.birigui.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Birigui Estado de São Paulo I. Representar o biriguiprev em Juízo ou fora dele; Superintender e exercer a administração geral e presidir o colegiado da Diretoria Executiva; III. Autorizar, conjuntamente com o Diretor Financeiro, as aplicações e investimentos efetuados, atendido o Plano de Aplicações e Investimentos,. IV. Celebrar, em nome do biriguiprev, em conjunto com o Diretor Administrativo, os contratos de gestão e suas alterações, e as contratações em todas as suas modalidades, inclusive de prestação de serviços por terceiros,. V. Praticar, conjuntamente com o Diretor de Benefícios, os atos relativos à concessão dos benefícios previdenciários previstos nesta Lei; VI. Elaborar em conjunto com Diretor Financeiro e o Contador, o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias, bem como, a proposta de orçamento anual do biriguiprev, para incorporação nas respectivas Leis do Município, regedoras da matéria,. VII. Organizar o quadro de pessoal de acordo com orçamento aprovado,. VIII. Propor o preenchimento das vagas do quadro de pessoal mediante concurso público; IX. Expedir instruções e ordens de serviços; X Organizar, em conjunto com Diretor de Benefícios. os serviços de prestação previdenciária do biriguiprev: XI. Assinar, em conjunto com o Diretor Financeiro. os cheques e demais documentos do biriguiprev. movimentando os fundos existentes: XII Encaminhar para deliberação e conhecimento, as contas anuais, o resultado atuarial e, quando for o caso, o resultado das auditorias externas realizadas no biriguiprev, ao Conselho Deliberativo e ao Conselho fiscal; XIII. Propor, em conjunto com Diretor Financeiro, a contratação de administradores de carteiras de investimentos, dentre as instituições especializadas do mercado; de consultores técnicos especializados e, outros serviços de interesse; XIV. Submeter ao Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Comitê de Investimentos. os assuntos a eles pertinentes e facilitar o acesso de seus membros para o desempenho de suas atribuições: XV. Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos Conselhos da Autarquia". "ART. 73. Compete ao Diretor Administrativo: I. Manter o serviço de protocolo, expediente e arquivo, bem como, baixar ordens de serviços relacionadas a área administrativa.. II. Supervisionar e acompanhar a elaboração dos contratos, termos. editais e licitações; III. Supervisionar o serviço de relações públicas e os de natureza interna; IV. Administrar e acompanhar a área de recursos humanos do biriguiprev; V. Assinar juntamente com o superintendente, todos os atos administrativos referentes à admissão, contrato, demissão. dispensa,' Prefeitura Municipal de Birigui Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi CEP:16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 www.birigui.sp.gov.br "BP'? OtHtilk ‘1\,(tr *4° Prefeitura Municipal de Birigui Estado de São Paulo licença, férias, afastamento dos serviços da autarquia; VI. Supervisionar e acompanhar os processos de licitações; VII. Supervisionar o setor de compras, almoxarifado e patrimônio, através de sistema próprio, verificando periodicamente os estoques, bem como, o controle e conservação de material permanente, além de promover o gerenciamento dos bens pertencentes ao biriguiprev, zelando por sua integridade; VIII. Manter os serviços relacionados com a aquisição, recebimento, guarda e controle, bem como fiscalização do consumo de material, primando pela economia; IX. Supervisionar os serviços de segurança, limpeza, portaria e serviços gerais; X Promover o acompanhamento da execução dos contratos; XI. Integrar o colegiado da diretoria executiva nas deliberações operacionais do biriguiprev; XII. Providenciar a implantação, manutenção dos benefícios a serem pagos pelo biriguiprev aos segurados e dependentes, de acordo com os dispositivos legais; XIII Enviar ou determinar o envio das informações e relatórios DCTFWEB, E-SOCIAL, MSC, DIRF, entre outras obrigações relacionadas a sua competência; MV Notificar de forma imediata à superintendência, qualquer irregularidade verificada no exercício das suas atribuições, sob pena de responsabilização: XV. Desempenhar demais atribuições e encargos relacionados a sua competência, a critério da superintendência". "ART. 73-A. Compete ao Diretor Financeiro: I. Baixar ordens de serviços relacionadas a área financeira; II. Assinar em conjunto com o superintendente, os cheques e requisições junto às instituições financeiras; III. Cuidar para que até o décimo dia útil de cada mês. sejam fornecidos os informes necessários à elaboração do balancete do mês anterior: IV. Manter a contabilidade financeira, econômica e patrimonial. em sistemas adequados e sempre atualizados, supervisionando balancetes e balanços, além de demonstrativo das atividades econômicas do biriguiprev, juntamente com o contador: V Promover a arrecadação. registro e guarda de rendas e quaisquer valores devidos ao biriguiprev, e dar publicidade da movimentação financeira; VI. Supervisionar a elaboração do plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamento anual, bem como. todas as resoluções atinentes à matéria orçamentária ou financeira e o acompanhamento da respectiva execução. juntamente com o contador: VII. Apresentar periodicamente os quadros e dados estatísticos que permitam o acompanhamento das tendências orçamentárias e financeiras para o exercício; VIII. Providenciar a abertura de créditos adicionais quando houver Prefeitura Municipal de Birigui Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 www.birigui.sp.gov.br 9 Prefeitura Municipal de Birigui Estado de São Paulo necessidade; IX Efetuar tomada de caixa, em conjunto com os demais membros da diretoria; X Supervisionar as ações de gestão orçamentária, o planejamento financeiro, os recebimentos e pagamentos, os assuntos relativos à área contábil e as aplicações em investimentos, em conjunto com o superintendente e deliberado pelo conselho deliberativo; XI Manter controle sobre a guarda dos valores, títulos e disponibilidades financeiras e demais documentos que integram o patrimônio do biriguiprev; XII. Acompanhar a contabilização das receitas, despesas, fundos e provisões do biriguiprev, dentro dos critérios contábeis aceitos, acompanhando a expedição dos balancetes mensais, o balanço anual e as demais demonstrações contábeis; XIII Prover recursos para o pagamento da folha mensal de benefícios e da folha de pagamento dos servidores do biriguiprev; XIV. Propor a contratação dos administradores de ativos e passivos financeiros; XV Integrar o colegiado da diretoria executiva nas deliberações operacionais do biriguiprev; XVI. Substituir o superintendente em seus impedimentos eventuais. XVII. Providenciar o pagamento de benefícios concedidos, bem como. o cálculo da folha mensal dos benefícios a serem pagos pelo biriguiprev: XVIII Enviar ou determinar o envio das informações e relatórios EEDRE1NF, DAIR, DIPR, DPIN. MIT CADPREV, entre outras informações financeiras relacionadas a sua competência; XIX Notificar de forma imediata à superintendência, qualquer irregularidade verificada no exercício das suas atribuições, sob pena de responsabilização: XX. Desempenhar demais atribuições e encargos relacionados a sua competência, a critério da superintendência". ART. 2°. Fica alterado o artigo 74-A, da Lei Municipal n° 4.804, de 13 de novembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação: "ART. 74-A. Havendo necessidade de promover a substituição nos casos de ausências que não sejam em razão do trabalho, assumirá as funções do Diretor Administrativo o Diretor de Benefícios e vice versa; na ausência do Diretor Financeiro assumirá suas funções o Diretor Administrativo; com relação às ausências do Tesoureiro e do Chefe de Serviços Administrativos, assumirá suas funções o titular do cargo de Agente Administrativo, Escriturário ou Oficial Administrativo, ficando a definição a critério da Administração." ART. 3°. Fica alterado o inciso II do artiao 78. da Lei Municipal n° 4.804, de 13 de novembro de 2006. que passa a vigorar com a seguinte-- redação: "ART 78. Prefeitura Municipal de Birigui Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera,1155 - Jardim Morumbi CEP:16200-067 - CNRI - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 www.birigui.sp.gov.br 9 41 1 . p '1-ti.) ..__.á. ,. -3"0 Ag - i ' 9\19Cir . . 8 L Prefeitura Municipal de Birigui Estado de São Paulo II — Deliberar conjuntamente com o Superintendente e com o Diretor Financeiro, as aplicações, investimentos, movimentações e todas as demais, junto aos bancos onde o biriguiprev mantenha contas e recursos financeiros aplicados. ,, ART 4°. Altera as disposições previstas no Anexo I, da Lei Municipal n° 4.804, de 13 de novembro de 2006, a nomenclatura do cargo em comissão de Diretor Administrativo e Financeiro, para Diretor Financeiro e, cria o cargo em comissão de Diretor de Administração, com requisitos e atribuições previstos nesta lei, com a referência remuneratória, conforme tabela abaixo, mantendo os demais cargos já existentes: CARGOS EM COMISSÃO Quantidade Denominação Requisitos Referência 1 Diretor Administrativo Nível Superior e demais requisitos previstos na lei. R$8.772,22 1 Diretor Financeiro Nível Superior e demais requisitos previstos na lei. R$8.772,22 ART 5° — Fica criado ao Anexo II, do quadro de Cargos Efetivos do Biriguiprev, uma vaga para o cargo efetivo de Contador, cria o cargo efetivo de Controlador Interno e o cargo efetivo de Oficial administrativo, conforme tabela abaixo: CARGOS EFETIVOS Quantidade Denominação Requisitos Referência 1 Contador Nível Superior em Ciências Contábeis; Inscrição no CRC ativo. 13 1 Controlador Interno Nível Superior Completo em Direito. Contabilidade. Administração ou Economia. 13 2 Oficial Administrativo Nível Médio Completo 9 atribuições: § 1°. Compete ao Controlador Interno. as seguintes I. Acompanhar e auditar os atos administrativos, fmanceiros, contábeis e patrimoniais do Instituto de Previdência; II. Verificar a legalidade na concessão de aposentadorias e pensões antes de seu envio ao Tribunal de Contas; III. Fiscalizar a execução orçamentária, incluindo a receita de contribuições e a despesa com beneficios; IV. Controlar o cumprimento das metas fiscais (Resultados Primário e, Nominal) do RPPS; Prefeitura Municipal de Birigui Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi CEP:16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 www.birigui.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Birigui Estado de São Paulo V. Monitorar os registros dos investimentos financeiros, verificando a conformidade com a Política de Investimentos e a Resolução do CMN; VI. Orientar os gestores do RPPS sobre a interpretação de normas legais, visando prevenir erros; VII. Emitir pareceres técnicos sobre processos de contratação, licitações, convênios e concessão de benefícios; VIII. Acompanhar e auxiliar na elaboração dos Demonstrativos de Informações Previdenciárias e Repasses (DIPR) e dos Relatórios de Gestão que integram o CADPREV; IX. Zelar pela manutenção do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP); X. Dar ciência ao Tribunal de Contas de qualquer irregularidade ou ilegalidade constatada, sob pena de responsabilidade solidária; XI. Controlar os prazos de remessa de processos de aposentadoria/pensão e outros documentos ao TCE; XII. Acompanhar as diligências requisitadas pelo Controle Externo; XIII. Avaliar o desempenho e a eficiência das atividades internas; XIV. Sugerir a edição de Instruções Normativas (IN) para padronizar procedimentos internos; XV. Manter arquivo organizado dos relatórios e pareceres emitidos; XVI. Acompanhar e fiscalizar os serviços envolvendo a Compensação Previdenciária; XVII. Monitorar os registros de pessoal e acompanhamento da folha ponto; XVIII. Emitir mensalmente relatórios de forma detalhada, mencionando as atividades desenvolvidas, sendo que, no caso de constatação de qualquer irregularidade, deverá notificar de forma imediata à Superintendência, sob pena de responsabilidade solidária. § 2°. Compete ao Oficial Administrativo, as seguintes atribuições: I. Atender segurados (servidores ativos, inativos e pensionistas) pessoalmente, por telefone, e-mail ou por outra forma digital. orientando sobre documentação necessária para benefícios, averbação de tempo de contribuição. certidões e regras previdenciárias; II. Receber, autuar, organizar e instruir processos administrativos entre eles os de aposentadoria, pensão por morte, garantindo a completude documental; III. Atualizar os dados cadastrais dos segurados no sistema previdenciário, mantendo o histórico de tempo de serviço e contribuições atualizado; IV. Apoiar as áreas de perícia médica, auditoria e contabilidade previdenciária, auxiliando na conferência de cálculos previdenciários e na verificação de legalidade de documentos; V. Redigir oficios, memorandos, minutas de portarias, declarações, certidões (CTC - Certidão de Tempo de Contribuição) e atas de reuniões dos Conselhos de Previdência. Prefeitura Municipal de Birigui Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi CEP:16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 www.blrigui.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Birigui Estado de São Paulo VI. Acompanhar o trâmite de processos administrativos, garantindo o cumprimento dos prazos legais para publicação de aposentadorias e envio ao Tribunal de Contas ou outro órgão de controle; VII. Auxiliar na organização de prontuários, digitalização de documentos, arquivamento e apoio logístico em atividades administrativas gerais; VIII. Dar suporte administrativo na realização de eventos, reuniões e outras atividades específicas; IX. Encaminhar relatórios e informações referentes à AUDESP, entre outros à critério da Superintendência. ART 6°. Revoga-se o artigo 74-B, da Lei Municipal n° 4.804, de 13 de novembro de 2006, incluídos pela Lei Municipal n° 6.911, de 17/08/2020. ART. 7°. Ficam alterados os anexos I e II da Lei Municipal n° 4.804, de 13 de novembro de 2006, que passar a vigorar conforme consta desta lei. ART 8°. As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. ART 9°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Birigui, aos sete de maio de dois mil e vinte e seis. SAMANTA PAUL*ALBANI BORINI Prefeita Municipal _ VIVIANE MARY SANCHES BARBOSA Secretária Municipal de Negócios Jurídicos Publicado na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume. P-Alji3O BATISTA DE SOUZA Secretário Municipal da Casa Civil Prefeitura Municipal de Birigui Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 www.birigui.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Birigui Estado de São Paulo ANEXO I CARGOS EM COMISSÃO Quantidade Denominação Requisitos Referência 1 Superintendente Nível Superior e demais requisitos previstos na lei. R$ 7.651,57 1 Diretor Administrativo Nível Superior e demais requisitos previstos na lei. R$8.772,22 1 Diretor de Benefícios Nível Superior e demais requisitos previstos na lei. R$8.772,22 1 Diretor Financeiro Nível Superior e demais requisitos previstos na lei. R$8.772,22 1 Chefe de Serviço Administrativo Nível médio completo. R$ 5.247,14 ANEXO II CARGOS EFETIVOS Quantidade Denominação Requisitos Referência -, Procurador Nível superior em Direito; Inscrição na OAB 20 3 Contador Nível Superior em Ciências Contábeis; Inscrição no CRC ativo. 13 1 Assistente Social Nível superior em Assistência Social; Inscrição no CRESS 13 1 Controle Interno Nível Superior Completo em Direito, Contabilidade, Administração ou Economia. 13 1 Tesoureiro Nível Médio Completo 11 3 Agente Administrativo Nível Médio Completo 10 2 Escriturário Nível Médio Completo 9 2 Oficial Administrativo Nível Médio Completo 9 2 Auxiliar de Serviços Gerais Ensino Fundamental 1 Completo SAIVIANTA PA UNI BORINI P cita tíe Birigui Prefeitura Municipal de Birigui Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera,1155 - Jardim Morumbi CEP:16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 www.birigui.sp.gov.br