| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7506 / 2025 |
| Date | 2025-02-14 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 7.491/2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2025, NA LEI Nº 7.435/2024 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2025 E NA LEI Nº 7.067/2021 – PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2022 A 2025 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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— PREFEITURA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI LEI N° 7.506, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI N° 7.491/2024 - LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2025, NA LEI N° 7.435/2024 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2025 E NA LEI N° 7.067/2021 — PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2022 A 2025 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. Projeto de Lei n° 14/2025, de autoria da Prefeita Municipal. Eu. SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por decreto, crédito adicional especial de até R$ 630.470,00 (SEISCENTOS E TRINTA MIL, QUATROCENTOS E SETENTA REAIS) na Lei n° 7.067/2021 — PPA 2022/2025 e alterações, na Lei n° 7.435/2024 — LDO de 2025 e alterações e na Lei n° 7.491/2024 — Lei Orçamentária de 2025, com as seguintes classificações contábeis: 02.00.00 - PODER EXECUTIVO 02.10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.10.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO: 10 - Saúde SUBFUNÇÃO: 305 - Vigilância Epidemiológica PROGRAMA: 0042 - Vigilância Epidemiológica Ação: 2.120 - Gestão da Vigilância Epidemiológica Elemento Econômico: 3.3.71.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Transferências a Consórcios Públicos Fonte de Recurso: 02 - Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados Valor R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS) Elemento Econômico: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Fonte de Recurso: 02 - Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados Valor R$ 170.470,00 (CENTO E SETENTA MIL, QUATROCENTOS E SETENTA REAIS) Elemento Econômico: 3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita Fonte de Recurso: 02 - Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados Valor R$ 130.000,00 (CENTO E TRINTA MIL REAIS) Elemento Econômico: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 02 - Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados Valor R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) Prefeitura Municipal de Birigui Centro Administrativo Leonardo Sabioni, Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 www.birigui.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI ART. 2°. O crédito adicional especial autorizado no artigo 1° desta Lei, será coberto conforme especificado abaixo: I- O valor parcial de R$ 315.235,00 (TREZENTOS E QUINZE MIL, DUZENTOS E TRINTA E CINCO REAIS) correrá à conta de recursos especificados no art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n°4.320, de 17 de março de 1.964, EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, conforme Resoluções SS n° 13 de 24 de janeiro de 2025, que estabelece a transferência de recursos complementares do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, vínculo detalhado 02.300.0224, Fonte Contábil 780. II- O valor parcial de R$ 315.235,00 (TREZENTOS E QUINZE MIL, DUZENTOS E TRINTA E CINCO REAIS) correrá à conta de recursos especificados no art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n°4.320, de 17 de março de 1.964, EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, conforme Resoluções SS n° 14 de 24 de janeiro de 2025, que estabelece a transferência de recursos complementares do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, vínculo detalhado 02.300.0224, Fonte Contábil 780. ART. 3°. As alterações constantes nesta Lei, serão efetuadas concomitantemente no P.P.A. - Plano Plurianual 2.022 a 2.025 e na L.D.O. - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício corrente. ART. 4°. As dotações incluídas na presente Lei poderão ser suplementadas, se necessário, através de Decreto do Executivo Municipal até o limite de vinte porcento do presente crédito. publicação. de dois mil e vinte e cinco. ART. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua Prefeitura Municipal de Birigui, aos quatorze de fevereiro SA1VIANTA PÃÚLA ALBANI BORINI refeita Mu tipal PA I., ffe: '1: CCHI Secretário Municipal de Planejamento e Finanças Publicada na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixaçãcínO local de costume. JAQUEL ORAÏS SILVA FERNANDES Secretária Adjunta de Governo Prefeitura Municipal de Birigui Centro Administrativo Leonardo Sabioni, Rua Anhanguera,1155 - Jardim Morumbi CEP: 16200-067 - CNP) - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 www.birigui.sp.gov.br