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norma nº 7506/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7506 / 2025
Date 2025-02-14
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 7.491/2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2025, NA LEI Nº 7.435/2024 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2025 E NA LEI Nº 7.067/2021 – PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2022 A 2025 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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PREFEITURA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BIRIGUI 
LEI N° 7.506, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR 
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI N° 7.491/2024 - LEI 
ORÇAMENTÁRIA DE 2025, NA LEI N° 7.435/2024 - LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2025 E NA LEI N° 
7.067/2021 — PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2022 A 2025 E 
ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. 
Projeto de Lei n° 14/2025, de autoria da Prefeita Municipal. 
Eu. SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita 
Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são 
conferidas por Lei, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por 
decreto, crédito adicional especial de até R$ 630.470,00 (SEISCENTOS E TRINTA 
MIL, QUATROCENTOS E SETENTA REAIS) na Lei n° 7.067/2021 — PPA 2022/2025 
e alterações, na Lei n° 7.435/2024 — LDO de 2025 e alterações e na Lei n° 7.491/2024 — 
Lei Orçamentária de 2025, com as seguintes classificações contábeis: 
02.00.00 - PODER EXECUTIVO 
02.10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
02.10.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
FUNÇÃO: 10 - Saúde 
SUBFUNÇÃO: 305 - Vigilância Epidemiológica 
PROGRAMA: 0042 - Vigilância Epidemiológica 
Ação: 2.120 - Gestão da Vigilância Epidemiológica 
Elemento Econômico: 3.3.71.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - 
Transferências a Consórcios Públicos 
Fonte de Recurso: 02 - Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados 
Valor R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS) 
Elemento Econômico: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 
Fonte de Recurso: 02 - Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados 
Valor R$ 170.470,00 (CENTO E SETENTA MIL, QUATROCENTOS E SETENTA 
REAIS) 
Elemento Econômico: 3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição 
Gratuita 
Fonte de Recurso: 02 - Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados 
Valor R$ 130.000,00 (CENTO E TRINTA MIL REAIS) 
Elemento Econômico: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica 
Fonte de Recurso: 02 - Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados 
Valor R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni, Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BIRIGUI 
ART. 2°. O crédito adicional especial autorizado no artigo 1° 
desta Lei, será coberto conforme especificado abaixo: 
I- O valor parcial de R$ 315.235,00 (TREZENTOS E QUINZE MIL, 
DUZENTOS E TRINTA E CINCO REAIS) correrá à conta de recursos especificados no 
art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n°4.320, de 17 de março de 1.964, EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO, conforme Resoluções SS n° 13 de 24 de janeiro de 2025, que 
estabelece a transferência de recursos complementares do Fundo Estadual de Saúde para 
os Fundos Municipais de Saúde, vínculo detalhado 02.300.0224, Fonte Contábil 780. 
II- O valor parcial de R$ 315.235,00 (TREZENTOS E QUINZE MIL, 
DUZENTOS E TRINTA E CINCO REAIS) correrá à conta de recursos especificados no 
art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n°4.320, de 17 de março de 1.964, EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO, conforme Resoluções SS n° 14 de 24 de janeiro de 2025, que 
estabelece a transferência de recursos complementares do Fundo Estadual de Saúde para 
os Fundos Municipais de Saúde, vínculo detalhado 02.300.0224, Fonte Contábil 780. 
ART. 3°. As alterações constantes nesta Lei, serão efetuadas 
concomitantemente no P.P.A. - Plano Plurianual 2.022 a 2.025 e na L.D.O. - Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, para o exercício corrente. 
ART. 4°. As dotações incluídas na presente Lei poderão ser 
suplementadas, se necessário, através de Decreto do Executivo Municipal até o limite de 
vinte porcento do presente crédito. 
publicação. 
de dois mil e vinte e cinco. 
ART. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
Prefeitura Municipal de Birigui, aos quatorze de fevereiro 
SA1VIANTA PÃÚLA ALBANI BORINI 
refeita Mu tipal 
PA I., ffe: '1: CCHI 
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças 
Publicada na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura 
Municipal de Birigui, na data supra, por afixaçãcínO local de costume. 
JAQUEL ORAÏS SILVA FERNANDES 
Secretária Adjunta de Governo 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni, Rua Anhanguera,1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNP) - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 

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