| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 418 / 2025 |
| Date | 2025-03-12 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 90 DA RESOLUÇÃO Nº 216 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1998 - <i><q>ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI</q></i> |
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RESOLUÇÃO N° 418, DE 12 DE MARÇO DE 2.025. DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 90 DA RESOLUÇÃO Nº 216 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1.998 - "ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI". Projeto de Resolução nº 2/2025, de autoria da Mesa Diretora. O Presidente da Câmara Municipal de Birigüi: FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1° - O Artigo 90 da Resolução n° 216 de 15 de dezembro de 1.998, passa a vigorar com a seguinte redação. "Art. 90. As comissões permanentes reunir-se-ão: I - ordinariamente, uma vez por semana, exceto nos dias de feriados e ponto facultativo, considerando o disposto no § 3°. II - extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de oficio pelos respectivos presidentes, ou a requerimento da maioria dos membros da comissão, mencionando-se, em ambos os casos, a matéria a ser apreciada. § 1° Quando a Câmara estiver em recesso, as Comissões só poderão reunir-se em caráter extraordinário, para tratar de assunto relevante e inadiável. § 2° As comissões não poderão reunir-se durante transcorrer das sessões ordinárias, ressalvados os casos expressamente previstos neste Regimento. § 3° Ficam dispensadas da obrigatoriedade de se reunirem semanalmente, nos termos do inciso I, as Comissões que estiverem sem propositura que demande apreciação, deliberação e emissão de parecer". Art. 2°- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Birigui, Em 12 de março de 2025. REGINALDO FERNANDO PEREIRA, PRESIDENTE. Publicada na Secretaria da Câmara Municipal, na data supra, por afixação no local de costume. MARINEUVA ALVES DE SOUZA, DIRETORA-GERAL DA CÂMARA.