| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 151 / 2025 |
| Date | 2025-03-13 |
| Ementa | ALTERA O § 1º, DO ART. 73, E ACRESCE O § 10 AO ITEM III, <q>INDICADORES DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO</q>, DO ART. 103, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 32, DE 17 DE SETEMBRO DE 2010. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI LEI COMPLEMENTAR N° 151, DE 13 DE MARCO DE 2025 ALTERA O § 10, DO ART. 73, E ACRESCE O § 10 AO ITEM III. "INDICADORES DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO", DO ART. 103, DA LEI COMPLEMENTAR N° 32, DE 17 DE SETEMBRO DE 2010. Projeto de Lei Complementar n° 1/2025, de autoria da Prefeita Municipal. Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita Municipal de Birigui, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1°. O §1°, do art. 73, Lei Complementar n° 32, de 17 de setembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: "ART. 73. `§ 1°. O número de horas semanais da carga suplementar de trabalho docente corresponderá à diferença entre o limite de 44 (quarenta e quatro) horas e o número de horas previstas na jornada de trabalho a que se refere o artigo 61 desta Lei. ff ART. 2°. Fica acrescido o §10 ao item III. "Indicadores de qualidade da educação", do art. 103 da Lei Complementar n° 32, de 17 de setembro de 2010, alterado pela Lei Complementar n° 104, de 13 de dezembro de 2018, que vigorará com a seguinte redação: "ART. 103. III. Indicadores de qualidade da educação: `§ 10. Serão incluídos, nos termos idênticos aos previstos neste inciso e seus parágrafos para o IDEB, também os resultados obtidos pelas escolas e pela rede municipal de ensino de Birigui no Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo (SARESP) e/ou outros indicadores fixados pelo Governo do Estado de São Paulo, conforme disposto em ato contendo boletim de resultados a ser emitido pela Secretaria Municipal de Educação." Prefeitura Municipal de Birigui Centro Administrativo Leonardo 5ab1on1, Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi CEP: 16200-067 - CNP J - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 www.birigui.sp.gov.br publicação. dois mil e vinte e cinco. PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI ART. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua Prefeitura Municipal de Birigui, aos treze de março de SAMANTA LA LBANI BORINI refeita Muuiei l IW rr 41 $ r e 4" FAB- rf• • l' AN O 1 PAZ Secretário Mu icipa1fie1ducação _. Publicada na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixajç no local de costume. JAQUEjJINE ORAES SIEVA FERNANDES ecretária Adjunta de Governo Prefeitura Municipal de Birigui Centro Administrativo Leonardo Sabioni, Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi CEP: 16200-067 - CNP) - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 www.birigui.sp.gov.br