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norma nº 151/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 151 / 2025
Date 2025-03-13
EmentaALTERA O § 1º, DO ART. 73, E ACRESCE O § 10 AO ITEM III, <q>INDICADORES DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO</q>, DO ART. 103, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 32, DE 17 DE SETEMBRO DE 2010.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BIRIGUI 
LEI COMPLEMENTAR N° 151, DE 13 DE MARCO DE 2025 
ALTERA O § 10, DO ART. 73, E ACRESCE O § 10 
AO ITEM III. "INDICADORES DE QUALIDADE DA 
EDUCAÇÃO", DO ART. 103, DA LEI COMPLEMENTAR N° 32, 
DE 17 DE SETEMBRO DE 2010. 
Projeto de Lei Complementar n° 1/2025, de autoria da Prefeita Municipal. 
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita 
Municipal de Birigui, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1°. O §1°, do art. 73, Lei Complementar n° 32, de 
17 de setembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"ART. 73. 
`§ 1°. O número de horas semanais da carga suplementar 
de trabalho docente corresponderá à diferença entre o limite de 44 (quarenta e quatro) 
horas e o número de horas previstas na jornada de trabalho a que se refere o artigo 61 
desta Lei. 
ff 
ART. 2°. Fica acrescido o §10 ao item III. "Indicadores 
de qualidade da educação", do art. 103 da Lei Complementar n° 32, de 17 de setembro 
de 2010, alterado pela Lei Complementar n° 104, de 13 de dezembro de 2018, que vigo￾rará com a seguinte redação: 
"ART. 103. 
III. Indicadores de qualidade da educação: 
`§ 10. Serão incluídos, nos termos idênticos aos previstos 
neste inciso e seus parágrafos para o IDEB, também os resultados obtidos pelas 
escolas e pela rede municipal de ensino de Birigui no Sistema de Avaliação do 
Rendimento Escolar do Estado de São Paulo (SARESP) e/ou outros indicadores fixados 
pelo Governo do Estado de São Paulo, conforme disposto em ato contendo boletim de 
resultados a ser emitido pela Secretaria Municipal de Educação." 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo 5ab1on1, Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNP J - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
publicação. 
dois mil e vinte e cinco. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BIRIGUI 
ART. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
Prefeitura Municipal de Birigui, aos treze de março de 
SAMANTA LA LBANI BORINI 
refeita Muuiei l 
IW 
rr 41 $
r e 4" FAB- rf• • l' AN O 1 PAZ 
Secretário Mu icipa1fie1ducação _. 
Publicada na Secretaria Municipal de Governo da Prefei￾tura Municipal de Birigui, na data supra, por afixajç no local de costume. 
JAQUEjJINE ORAES SIEVA FERNANDES 
ecretária Adjunta de Governo 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni, Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNP) - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 

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