| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7527 / 2025 |
| Date | 2025-03-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR NO MUNICÍPIO DE BIRIGUI O PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS – PAA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI LEI N° 7.527, DE 20 DE MARCO DE 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR NO MUNICÍPIO DE BIRIGUI O PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS - PAA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Projeto de Lei n° 30/2025, de autoria da Prefeita Municipal. Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1°. Fica autorizado a criação do Programa de Aquisição de Alimentos no Município de Birigui, a seguir denominado PAA Municipal, com a finalidade de incentivar a agricultura familiar, compreendendo ações com as seguintes finalidades: I. Incentivar a agricultura familiar local, promovendo a sua inclusão econômica e social, com fomento à produção com sustentabilidade e à geração de renda; II. Incentivar o consumo e a valorização dos alimentos produzidos pela agricultura familiar local; III. Promover o acesso à alimentação, em quantidade, qualidade e regularidade necessárias, das entidades e das pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, sob a perspectiva do direito humano à alimentação adequada e saudável. § 1°. O PAA será destinado à aquisição de alimentos hortifrutigranjeiros e demais produtos constantes da lista da CONAB — Companhia Nacional de Abastecimento, produzidos por agricultores familiares e com cadastro ativo no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar — PRONAF, no Município de Birigui. § 2°. Para a efetivação do pagamento, será admitido como comprovação de entrega e da qualidade dos produtos, termo de recebimento e aceitabilidade, atestado por representante da entidade que receber os alimentos e referendado pelo Banco de Alimentos. § 3". A aquisição de produtos previstos neste artigo, somente poderá ser feita até o limite da disponibilidade orçamentária e financeira do Município, observando-se, também, o limite do valor de compra por agricultor e as espécies de produtos a serem adquiridos de acordo com parecer do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA. ART. 2°. Os alimentos adquiridos no âmbito do PAA Municipal serão destinados para: Prefeitura Municipal de Birigui Centro Administrativo Leonardo Sabioni, Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 www.birigui.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI I. Pessoas ou famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional; II. Pessoas atendidas pela rede socioassistencial, pelos equipamentos públicos e sociais de alimentação e nutrição e pelas redes públicas e filantrópicas de ensino e de saúde; III. Pessoas que estejam sob custódia do Estado em estabelecimentos prisionais ou em unidades de internação do sistema socioeducativo; e; IV. Atendimento a outras demandas definidas pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA. PARÁGRAFO ÚNICO. O COMSEA estabelecerá condições e critérios para distribuição direta aos beneficiários consumidores e de participação e priorização de entidades integrantes da rede socioassistencial. ART. 3°. Os alimentos adquiridos no âmbito do PAA Municipal poderão ser doados à entidades e organizações não governamentais, bem como às famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional, observado o disposto em Decreto regulamentador. ART. 4°. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, as medidas necessárias para operacionalização do PAA Municipal. ART. 5°. As despesas com a execução das ações do Programa instituído por esta Lei, correrão a conta de dotação orçamentária anualmente consignada no Orçamento Municipal, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual, de acordo com a disponibilidade. ART. 6°. Esta Lei entra em vigor da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. dois mil e vinte e cinco. Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte de março de NI BORINI ipal SÔNIA REG NA ALBANI Secretária Municipal de Assistência Social Publicada na cretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, o local de costume. JAQUELINE O RAES SILVA FERNANDES Secretária Adjunta de Governo Prefeitura Municipal de Birigui Centro Administrativo Leonardo Sabioni, Rua Anhanguera,1155 - Jardim Morumbi CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 lAmord.birigui.sp.gov.br