br-locleg corpus explorer

← Birigui (SP)

norma nº 7527/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7527 / 2025
Date 2025-03-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR NO MUNICÍPIO DE BIRIGUI O PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS – PAA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8281

Originating matéria

matéria 39186 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BIRIGUI 
LEI N° 7.527, DE 20 DE MARCO DE 2025 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR 
NO MUNICÍPIO DE BIRIGUI O PROGRAMA DE AQUISIÇÃO 
DE ALIMENTOS - PAA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Projeto de Lei n° 30/2025, de autoria da Prefeita Municipal. 
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita 
Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são 
conferidas por Lei, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1°. Fica autorizado a criação do Programa de 
Aquisição de Alimentos no Município de Birigui, a seguir denominado PAA Municipal, 
com a finalidade de incentivar a agricultura familiar, compreendendo ações com as 
seguintes finalidades: 
I. Incentivar a agricultura familiar local, promovendo a sua inclusão econômica e 
social, com fomento à produção com sustentabilidade e à geração de renda; 
II. Incentivar o consumo e a valorização dos alimentos produzidos pela agricultura 
familiar local; 
III. Promover o acesso à alimentação, em quantidade, qualidade e regularidade 
necessárias, das entidades e das pessoas em situação de insegurança alimentar e 
nutricional, sob a perspectiva do direito humano à alimentação adequada e 
saudável. 
§ 1°. O PAA será destinado à aquisição de alimentos 
hortifrutigranjeiros e demais produtos constantes da lista da CONAB — Companhia 
Nacional de Abastecimento, produzidos por agricultores familiares e com cadastro ativo 
no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar — PRONAF, no 
Município de Birigui. 
§ 2°. Para a efetivação do pagamento, será admitido como 
comprovação de entrega e da qualidade dos produtos, termo de recebimento e 
aceitabilidade, atestado por representante da entidade que receber os alimentos e 
referendado pelo Banco de Alimentos. 
§ 3". A aquisição de produtos previstos neste artigo, 
somente poderá ser feita até o limite da disponibilidade orçamentária e financeira do 
Município, observando-se, também, o limite do valor de compra por agricultor e as 
espécies de produtos a serem adquiridos de acordo com parecer do Conselho Municipal 
de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA. 
ART. 2°. Os alimentos adquiridos no âmbito do PAA 
Municipal serão destinados para: 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni, Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BIRIGUI 
I. Pessoas ou famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional; 
II. Pessoas atendidas pela rede socioassistencial, pelos equipamentos públicos e 
sociais de alimentação e nutrição e pelas redes públicas e filantrópicas de ensino 
e de saúde; 
III. Pessoas que estejam sob custódia do Estado em estabelecimentos prisionais ou 
em unidades de internação do sistema socioeducativo; e; 
IV. Atendimento a outras demandas definidas pelo Conselho Municipal de 
Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA. 
PARÁGRAFO ÚNICO. O COMSEA estabelecerá 
condições e critérios para distribuição direta aos beneficiários consumidores e de 
participação e priorização de entidades integrantes da rede socioassistencial. 
ART. 3°. Os alimentos adquiridos no âmbito do PAA 
Municipal poderão ser doados à entidades e organizações não governamentais, bem 
como às famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional, observado o 
disposto em Decreto regulamentador. 
ART. 4°. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, 
no prazo de 60 (sessenta) dias, as medidas necessárias para operacionalização do PAA 
Municipal. 
ART. 5°. As despesas com a execução das ações do 
Programa instituído por esta Lei, correrão a conta de dotação orçamentária anualmente 
consignada no Orçamento Municipal, observados os limites de movimentação, empenho 
e pagamento da programação orçamentária e financeira anual, de acordo com a 
disponibilidade. 
ART. 6°. Esta Lei entra em vigor da data da sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
dois mil e vinte e cinco. 
Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte de março de 
NI BORINI 
ipal 
SÔNIA REG NA ALBANI 
Secretária Municipal de Assistência Social 
Publicada na cretaria Municipal de Governo da 
Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, o local de costume. 
JAQUELINE O RAES SILVA FERNANDES 
Secretária Adjunta de Governo 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni, Rua Anhanguera,1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
lAmord.birigui.sp.gov.br 

open original →