| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7529 / 2025 |
| Date | 2025-03-26 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 7.491/2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2025, NA LEI Nº 7.435/2024 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2025 E NA LEI Nº 7.067/2021 – PLANO PLURIANUAL – PPA DE 2022 A 2025 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI LEI N° 7.529, DE 26 DE MARCO DE 2025 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI N° 7.491/2024 - LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2025, NA LEI N° 7.435/2024 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2025 E NA LEI N° 7.067/2021 — PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2022 A 2025 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. Projeto de Lei n° 45/2025, de autoria da Prefeita Municipal Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por decreto crédito adicional especial de até R$ 2.176.502,00 (DOIS MILHÕES CENTO E SETENTA E SEIS MIL, QUINHENTOS E DOIS REAIS) na Lei n° 7.067/2021 — PPA 2022/2025 e alterações. na Lei n° 7.435/2024 — LDO de 2025 e alterações e na Lei n° 7.491/2024 — Lei Orçamentária de 2025, com as seguintes classificações contábeis: 02.10.00— SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.10.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO: 10 -Saúde SUB-FUNÇÃO: 301 —Atenção Básica PROGRAMA:0038 —Atenção Primária ATIVIDADE: 1.026 — Construção da Unidade Básica de Saúde — Parque São Vicente Elemento Econômico: 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações Fonte de Recurso: 05 — Transferências e Convênios Federais - Vinculados Valor: R$ 2.012.825,00 (DOIS MILHÕES, DOZE MIL OITOCENTOS E VINTE E CINCO REAIS) Elemento Econômico: 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações Fonte de Recurso: 01 — Recursos Próprios Valor: R$ 163.677,00 (CENTO E SESSENTA E TRÊS MIL, SEISCENTOS E SETENTA E SETE REAIS) ART. 2°. O crédito adicional especial autorizado no artigo 1° desta Lei, será coberto conforme especificado abaixo: I - O valor parcial de R$ 2.012.825,00 (DOIS MILHÕES, DOZE MIL OITOCENTOS E VINTE E CINCO REAIS), correrá à conta de recursos especificados no art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o disposto no parágrafo único do art. 8° da Lei Federal Complementar 101/00, por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO conforme Portaria GM/MS n° 3.894 de 17 de maio de 2024; Prefeitura Municipal de Birigui Centro Administrativo Leonardo Sabioni, Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 www.birigui.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI II- O valor parcial de R$ 163.677,00 (CENTO E SESSENTA E TRÊS MIL, SEISCENTOS E SETENTA E SETE REAIS) correrá à conta de recursos especificados no art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17de março de 1964, mediante anulação parcial da dotação abaixo, consubstanciada no orçamento corrente: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.10.01 10.301.0038.2.127 / 3.3.50.85.00 Ficha n° 505 Fonte: 01 163.677,00 ART. 3°. As alterações constantes nesta Lei, serão efetuadas concomitantemente no P.P.A. - Plano Plurianual 2022 a 2025 e na L.D.O. - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício corrente. ART. 4°. As dotações incluídas na presente Lei poderão ser suplementadas, se necessário, através de Decreto do Executivo Municipal até o limite de vinte por cento do presente crédito. publicação. de dois mil e vinte e cinco. ART. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e seis de março PA. HI Secretário Municifka F.? lanejamento e Finanças Publicada na Secretaria unicipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação n al de costume. JAQUELI ES SILVA FERNANDES Sec etária 'djunta de Governo Prefeitura Municipal de Birigui Centro Administrativo Leonardo Sabioni, Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 www.birigui.sp.gov.br