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norma nº 7529/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7529 / 2025
Date 2025-03-26
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 7.491/2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2025, NA LEI Nº 7.435/2024 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2025 E NA LEI Nº 7.067/2021 – PLANO PLURIANUAL – PPA DE 2022 A 2025 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BIRIGUI 
LEI N° 7.529, DE 26 DE MARCO DE 2025 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR 
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI N° 7.491/2024 - LEI 
ORÇAMENTÁRIA DE 2025, NA LEI N° 7.435/2024 - LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2025 E NA LEI N° 
7.067/2021 — PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2022 A 2025 E 
ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. 
Projeto de Lei n° 45/2025, de autoria da Prefeita Municipal 
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita 
Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são 
conferidas por Lei, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por 
decreto crédito adicional especial de até R$ 2.176.502,00 (DOIS MILHÕES CENTO E 
SETENTA E SEIS MIL, QUINHENTOS E DOIS REAIS) na Lei n° 7.067/2021 — PPA 
2022/2025 e alterações. na Lei n° 7.435/2024 — LDO de 2025 e alterações e na Lei n° 
7.491/2024 — Lei Orçamentária de 2025, com as seguintes classificações contábeis: 
02.10.00— SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
02.10.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
FUNÇÃO: 10 -Saúde 
SUB-FUNÇÃO: 301 —Atenção Básica 
PROGRAMA:0038 —Atenção Primária 
ATIVIDADE: 1.026 — Construção da Unidade Básica de Saúde — Parque São Vicente 
Elemento Econômico: 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações 
Fonte de Recurso: 05 — Transferências e Convênios Federais - Vinculados 
Valor: R$ 2.012.825,00 (DOIS MILHÕES, DOZE MIL OITOCENTOS E VINTE E 
CINCO REAIS) 
Elemento Econômico: 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações 
Fonte de Recurso: 01 — Recursos Próprios 
Valor: R$ 163.677,00 (CENTO E SESSENTA E TRÊS MIL, SEISCENTOS E 
SETENTA E SETE REAIS) 
ART. 2°. O crédito adicional especial autorizado no artigo 
1° desta Lei, será coberto conforme especificado abaixo: 
I - O valor parcial de R$ 2.012.825,00 (DOIS MILHÕES, DOZE MIL OITOCENTOS 
E VINTE E CINCO REAIS), correrá à conta de recursos especificados no art. 43, § 1°, 
inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o disposto 
no parágrafo único do art. 8° da Lei Federal Complementar 101/00, por EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO conforme Portaria GM/MS n° 3.894 de 17 de maio de 2024; 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni, Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BIRIGUI 
II- O valor parcial de R$ 163.677,00 (CENTO E SESSENTA E TRÊS MIL, 
SEISCENTOS E SETENTA E SETE REAIS) correrá à conta de recursos especificados 
no art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17de março de 1964, mediante 
anulação parcial da dotação abaixo, consubstanciada no orçamento corrente: 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
02.10.01 10.301.0038.2.127 / 3.3.50.85.00 Ficha n° 505 Fonte: 01 163.677,00 
ART. 3°. As alterações constantes nesta Lei, serão efetuadas 
concomitantemente no P.P.A. - Plano Plurianual 2022 a 2025 e na L.D.O. - Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, para o exercício corrente. 
ART. 4°. As dotações incluídas na presente Lei poderão ser 
suplementadas, se necessário, através de Decreto do Executivo Municipal até o limite de 
vinte por cento do presente crédito. 
publicação. 
de dois mil e vinte e cinco. 
ART. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e seis de março 
PA. HI 
Secretário Municifka F.? lanejamento e Finanças 
Publicada na Secretaria unicipal de Governo da Prefeitura 
Municipal de Birigui, na data supra, por afixação n al de costume. 
JAQUELI ES SILVA FERNANDES 
Sec etária 'djunta de Governo 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni, Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 

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