| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7535 / 2025 |
| Date | 2025-04-02 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO – COMTUR, REVOGA LEIS MUNICIPAIS Nº 6.535/2018 E Nº 6.844/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI LEI N° 7.535, DE 2 DE ABRIL DE 2025 CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO — COMTUR, REVOGA LEIS MUNICIPAIS N° 6.535/2018 E N° 6.844/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Projeto de Lei n° 29/2025, de autoria da Prefeita Municipal. Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DA CRIAÇÃO E FINALIDADE DO CONSELHO ART. 1°. Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO — COMTUR, que constitui em órgão local na conjugação de esforços entre o Poder Público e a Sociedade Civil, de caráter consultivo, deliberativo, normativo e fiscalizador para o assessoramento da municipalidade em questões referentes ao desenvolvimento turístico do Município de Birigui. § 1°. O Presidente e Vice-Presidente serão eleitos na primeira reunião dos anos pares, para mandato de dois anos, sendo permitida a recondução. § 2°. O Secretário Executivo será designado pelo presidente eleito e referendado pela plenária, bem como o Secretário Adjunto quando houver necessidade de tal cargo. § 3°. As Entidades da iniciativa privada acolhidas nesta Lei indicarão os seus representantes, titular e suplente, por oficio, diretamente a presidência do COMTUR, e que tornarão assento no Conselho com mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos por oficio de suas Entidades dirigido a presidência do COMTUR. § 4°. Na ausência de Entidades Especificas para outros segmentos, as pessoas que os representem poderão ser indicadas por profissionais da respectiva área ou, então, pelo COMTUR, desde que haja aprovação da maioria simples, podendo ser reconduzidas. § 5°. As pessoas de reconhecido saber em suas especialidades e aquelas que, de forma patente, possam vir a contribuir com os Prefeitura Municipal de Birigui Centro Administrativo Leonardo Sabioni, Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 www.birigui.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI interesses turísticos da cidade poderão ser indicadas pelo COMTUR para um mandato de dois anos, com a aprovação da maioria simples, podendo ser reconduzidas. § 6°. Os representantes do poder público municipal, titulares e suplentes, que não poderão ser em número superior a um terço do COMTUR, serão indicados pelas suas respectivas secretarias e terão mandato de dois anos até o último dia dos anos pares, também podendo ser reconduzidos por estas. § 7°. Para todos os casos dos parágrafos 3 0 , 4 0 , 5° e 6° do presente artigo, após o vencimento dos seus mandatos, os membros permanecerão em seus postos com direito a voz e voto enquanto não forem entregues a Presidência do COMTUR os ofícios com as novas indicações. § 8°. As indicações citadas nos parágrafos 3°, 4° e 5° deste artigo poderão ser feitas em datas diferentes, em razão das eleições em diferentes datas nas Entidades desde que preservando o limite de dois anos do presente mandato. § 9°. Em se tratando de representantes oriundos de cargos municipais, estaduais ou federais, agraciados por esta Lei, automaticamente serão considerados membros aqueles que sejam os titulares dos cargos, e os quais indicarão os seus respectivos suplentes. ART. 2°. O COMTUR de BIRIGUI fica assim constituído: Do Poder Público (secretarias): 1. Um representante do Turismo; 2. Um representante da Cultura; 3. Um representante do Meio Ambiente; 4. Um representante da Educação; 5. Um representante do Governo; 6. Um representante do Desenvolvimento Econômico; 7. Um representante da Mobilidade Urbana; e, 8. Um representante do Jurídico. Da Iniciativa Privada: 1. Um representante dos Meios de Hospedagem; 2. Um representante dos Meios de Alimentação; 3. Um representante Turismólogo, Guia de Turismo, Agências de Turismo e ou Viagens; 4. Um representante dos Produtores de Eventos, Atrativos ou Equipamentos Turísticos; 5. Um representante do artesanato ou economia criativa; 6. Um representante dos Transportadores Turísticos, prestadores de serviço de transporte coletivo ou individual; 7. Um representante de Agências de Publicidade e Mídia; 8. Um representante do S (Sesi, Senai, Sesc, Sebrae e Senac); 9. Um representante de Faculdades e Universidades; 10. Um representante de estabelecimento de Ensino Médio ou Técnico; Prefeitura Municipal de Birigui Centro Administrativo Leonardo Sabioni, Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 www.birigui.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI 11. Um representante do Conselho de Desenvolvimento Rural - CMDR; 12. Um representante do Sindicato das Indústrias de Calçados — SINBI; 13. Um representante da Associação Comercial de Birigui; 14. Um representante de Clubes de Serviços / OSC (Organização da Sociedade Civil); 15. Um representante do Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo Tietê; 16. Um representante de liderança Esportiva, Recreação ou Lazer. PARÁGRAFO ÚNICO. Cada representação entende-se um titular e um suplente, dotado das mesmas qualificações e com mandato de igual período. ART. 3°. Compete ao COMTUR e aos seus membros: Avaliar, opinar e propor sobre: a) A Política Municipal de Turismo; b) As Diretrizes Básicas observadas na Política Municipal de Turismo; c) Planos que visem o desenvolvimento e a expansão do Turismo no Município; d) Os instrumentos de estímulo ao desenvolvimento turístico; e) Os assuntos atinentes ao turismo que lhe forem submetidos. Inventariar, diagnosticar e manter atualizado o cadastro de informações de interesse turístico do Município e orientar a melhor divulgação do que estiver adequadamente disponível; III. Programar e executar amplos debates sobre os temas de interesse turístico para a Cidade e Região, ouvindo observações das pessoas envolvidas mesmo que estranhas ao Conselho, bem como de pessoas experientes convidadas: IV. Manter intercâmbio com as diversas Entidades de Turismo, do Município ou fora dele, sejam ou não oficiais, para um maior aproveitamento do potencial local; V. Propor resoluções, instruções regulamentares ou atos necessários ao pleno exercício de suas funções, bem como modificações ou supressões de exigências administrativas ou regulamentares que dificultem as atividades de turismo em seus diversos segmentos; VI. Propor programas e projetos nos segmentos do Turismo visando incrementar o fluxo de turistas e de eventos para a cidade; VII. Propor diretrizes de implementação do Turismo através de órgãos municipais e os serviços prestados pela iniciativa privada com o objetivo de prover a infraestrutura local adequada a implementação do Turismo em todos os seus segmentos; VIII. Promover e divulgar as atividades ligadas ao Turismo do Município participando de Feiras, Exposições e Eventos, bem como apoiar a Prefeitura Municipal de Birigui Centro Administrativo Leonardo Sabioni, Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 www.birigui.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI Prefeitura na realização de Feiras, Congressos, Seminários, Eventos e outros, projetados para a própria cidade; IX. Propor formas de captação de recursos para o desenvolvimento do Turismo no Município, emitindo parecer relativo a financiamento de iniciativas, planos, programas e projetos que visem o desenvolvimento da Indústria Turística em geral; X. Colaborar de todas as formas com a Prefeitura e suas Secretarias nos assuntos pertinentes ao Turismo sempre que solicitado; XI. Formar Grupos de Trabalho para desenvolver os estudos necessários em assuntos específicos, com prazo para conclusão dos trabalhos e apresentação de relatório ao plenário; XII. Sugerir medidas ou atos regulamentares referentes a exploração de Serviços Turísticos no Município; XIII. Sugerir a celebração de convênios com Entidades, Municípios. Estados ou União, opinar e deliberar sobre os mesmos; XIV. Indicar, quando solicitado, representantes para integrarem delegações do Município a congressos, convenções, reuniões ou acontecimentos que ofereçam interesse a Política Municipal de Turismo; XV. Elaborar e aprovar o Calendário Turístico do Município; XVI. Monitorar o crescimento do Turismo no Município, propondo medidas que atendam a sua capacidade turística; XVII. Analisar reclamações e sugestões encaminhadas por turistas e propor medidas pertinentes a melhoria a prestação dos serviços turísticos locais; XVIII. Decidir sobre a aprovação dos projetos que serão encaminhados para o Dadetur, conforme a Lei Estadual Complementar n° 1.261/2015; XIX. Conceder homenagens as pessoas e instituições com relevantes serviços prestados na área de turismo; XX. Eleger, entre os seus pares, da iniciativa privada, o seu Presidente e VicePresidente na primeira reunião de ano par; e, XXI. Organizar e manter o seu Regimento Interno. ART. 4 0 . Compete ao Presidente do COMTUR: I. Representar o COMTUR em suas relações com terceiros; Prefeitura Municipal de Birigui Centro Administrativo Leonardo Sabioni, Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 www.birigui.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI II. Dar posse aos membros do COMTUR; III. Definir a pauta, abrir, orientar e encerrar as reuniões; IV. Acatar a decisão da maioria sobre os intervalos entre reuniões, cujo espaço não poderá ser superior a 60 dias; V. Indicar o Secretário Executivo e, quando necessário, o Secretário Adjunto cumprir as determinações soberanas do plenário, oficiando os destinatários e prestando contas da sua Agenda na reunião seguinte; VI. Cumprir e fazer cumprir esta Lei, bem como o Regimento Interno a ser aprovado por dois terços dos seus Membros; e, VII. Proferir o seu voto apenas para desempate. ART. 5°. Compete ao Secretário Executivo: I. Auxiliar o Presidente na definição das pautas; II. Elaborar, distribuir e encaminhar para publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município a Ata das reuniões; III. Organizar o arquivo e o controle dos assuntos pendentes, gerindo a Secretaria e o Expediente; IV. Controlar o vencimento dos mandatos dos membros do COMTUR; V. Prover todas as necessidades burocráticas; e, VI. Dirigir os trabalhos na ausência do presidente e vice-presidente. ART. 6°. Compete aos Membros do COMTUR: I. Comparecer às reuniões quando convocados; II. Eleger o Presidente do Conselho Municipal de Turismo na primeira reunião do ano par; III. Levantar ou relatar assuntos de interesse Turístico; IV. Opinar e deliberar sabre assuntos referentes ao desenvolvimento Turístico do Município ou da Região; V. Não permitir que sejam levantados problemas políticos partidários; VI. Constituir os Grupos de Trabalho para tarefas especificas, podendo contar com assessoramento técnico especializado se necessário; Prefeitura Municipal de Birigui Centro Administrativo Leonardo Sabioni, Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 www.birigul.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI VII. Cumprir esta Lei, cumprir o Regimento Interno e as decisões soberanas do COMTUR; VIII. Convocar, mediante assinatura de vinte por cento dos seus membros, assembleia extraordinária para exame ou destituição de membro, inclusive do presidente, quando este Estatuto ou o Regimento Interno forem afetados. IX. Votar nas decisões do COMTUR. ART. 7 0 . O COMTUR reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por mês perante a maioria de seus membros, ou com qualquer quórum trinta minutos após a hora marcada, podendo realizar reuniões extraordinárias ou especiais em qualquer data e em qualquer local. § 1°. As decisões do COMTUR serão tomadas por maioria simples de votos, exceto em se tratando de alteração do Regimento Interno, caso em que serão necessários os votos da maioria absoluta de seus membros § 2°. Quando das reuniões, serão convocados os titulares e, também, os suplentes. Os Suplentes terão direito a voz mesmo quando da presença dos Titulares, e, direito a voz e voto quando da ausência daquele. ART. 8°. Perderá a representação o órgão, entidade ou membro que faltar a 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou a 6 (seis) alternadas durante o ano. PARÁGRAFO ÚNICO. Em casos especiais, e por encaminhamento de dez por cento dos seus membros, o COMTUR poderá deliberar, caso a caso, a reinclusão de membros eliminados pelo "caput" deste Artigo, mediante a aprovação por maioria simples. ART. 9°. Por falta de decoro ou por outra atitude condenável, o COMTUR poderá expulsar o membro infrator, em escrutínio secreto e por maioria absoluta, respeitando o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da sua Entidade ou categoria que, assim, deverá iniciar a indicação de novo nome para a substituição no tempo remanescente do anterior. ART. 10. As sessões do COMTUR serão devidamente divulgadas com a necessária antecedência, inclusive na imprensa local, e abertas ao público que queira assisti-las. ART. 11. O COMTUR poderá ter convidados especiais, sem direito a voto, com a frequência que for desejável, sejam personalidades ou entidades, desde que devidamente aprovado por maioria simples dos seus Membros. Prefeitura Municipal de Birigui Centro Administrativo Leonardo Sabioni, Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 www.birigui.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI ART. 12. O COMTUR poderá prestar homenagens a personalidades ou entidades, desde que a proposta seja aprovada, por maioria simples. ART. 13. A Prefeitura Municipal cederá local e espaço para a realização das reuniões do COMTUR, bem como cederá um ou mais funcionários e os materiais necessários que garantam o bom desempenho das referidas reuniões. ART. 14. As funções dos membros do COMTUR não serão remuneradas, sendo que as mesmas são consideradas de relevante interesse público. ART. 15. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência, "ad referendum" do Conselho. ART. 16. Revoga em seu inteiro teor as Lei n° 6.535, de 15 de março de 2018 e da Lei n°6.844, de 20 de março de 2020. publicação. mil e vinte e cinco. ART. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua Prefeitura Municipal de Birigui, aos dois de abril de dois SAMANTA PKUL ALB NI BORINI ANDERSON RODRIG CORANDIN Secretário Municipal de Cultura e Turismo Publicada na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, 1.r afixação no local de costume. JAQI LIN 1 MORAES SILVA FERNANDES Secre ária Adjunta de Governo Prefeitura Municipal de Birigui Centro Administrativo Leonardo Sabioni, Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 www.birigui.sp.gov.br