| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 152 / 2025 |
| Date | 2025-04-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DOS CARGOS VAGOS DE PROFESSOR II E A CRIAÇÃO DE QUINZE CARGOS PÚBLICOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA NO QUADRO DE PESSOAL REGIDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 32, DE 17 DE SETEMBRO DE 2010 |
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ClAAndotitell. ^ PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI LEI COMPLEMENTAR N° 152, DE 10 DE ABRIL DE 2025 DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DOS CARGOS VAGOS DE PROFESSOR II E A CRIAÇÃO DE QUINZE CARGOS PÚBLICOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA NO QUADRO DE PESSOAL REGIDO PELA LEI COMPLEMENTAR N° 32, DE 17 DE SETEMBRO DE 2010. Projeto de Lei Complementar n° 2/2025, de autoria da Prefeita Municipal Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita Municipal de Birigui, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1°. Ficam declarados extintos, em decorrência de sua vacância, os cargos de Professor II integrantes do quadro de pessoal regido pela Lei Complementar n° 32, de 17 de setembro de 2010. ART. 20. Fica criado e incluído em todo o texto e anexos da Lei Complementar n° 32, de 17 de setembro de 2010, dentro da Classe de Docentes, o cargo público de Professor de Educação Física, conforme disposto abaixo: Denominação Forma de Provimento Qtde. de Cargos Anexo / Tabela de Vencimentos Requisitos Tipo de Jornada (art. 62, inc. IV) Professor de Educação Física Concurso Público de Provas e Títulos Nomeação 15 VII —CD 2 (R$ 4.011,17) Licenciatura Plena em Educação Física, com registro ativo no respectivo conselho profissional. Jornada Básica de Trabalho Docente (JBTD) ART. 3 0 . Os Anexos I, III e V da Lei Complementar n° 32, de 17 de setembro de 2010 passam a vigorar conforme consta desta Lei, criando-se, ainda, no mencionado diploma legal, o item "V-A" no Anexo VI (Das Atribuições) e o Anexo X (Quantidade Atualizada dos Cargos Existentes no Quadro de Servidores do Magistério Público Municipal). ART. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. vinte e cinco. Prefeitura Municipal de Birigui, aos dez de abril de dois mil e SAMANTA PAU FABI Secretário Mu Prefeitura Municipal de Birigui Centro Administrativo Leonardo Sabioni, Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 www.birigui.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI Publicada na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, aos dez de abril de dois mil e vinte e cinco, por afixação no local de costume. JAQUELINE MORAES SILVA FERNANDES Secretária Adjunta de Governo Prefeitura Municipal de Birigui Centro Administrativo Leonardo Sabioni, Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 www.birigul.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI ANEXO I ENQUADRAMENTO DAS CLASSES DOS INTEGRANTES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO Denominação Tipo de Jornada Anexo/Tabela de Vencimentos Padrão de Referência Nível Grau Educador de CEI JETD — inc. III, art. 62 VII —CD 1 Posicionar no nível de formação correspondente dei a20 A a Z Professor de Educação Integral JETD — inc. III, art. 62 VII —CD 2 Posicionar no nível de formação correspondente de 1 a 20 A a Z Professor Auxiliar JBTD — inc. IV, art. 62 VII —CD 2 Posicionar no nível de formação correspondente de 1 a 20 A a Z Professor de Educação Infantil JBTD — inc. IV. art. 62 VII —CD 2 Posicionar no nível de formação correspondente de I a 20 A a Z Professor I JBTD — inc. IV, art. 62 VII — CD 2 Posicionar no nível de formação correspondente de 1 a 20 A a Z Professor de Educação Física JBTD — inc. IV, art. 62 VII — CD 2 Posicionar no nível de formação correspondente dei a20 A a Z Professor I de Educação de Jovens e Adultos JPTD — inc. I, art. 62 VII — CD 3 Posicionar no nível de formação correspondente de I a 20 A a Z Professor de Educação Especial JBTD — inc. IV, art. 62 VII — CD 4 Posicionar no nível de formação correspondente de 1 a 20 A a Z Orientador Pedagógico de CEI 40 horas semanais (art. 70) VIII —CEE 1 Posicionar no nível de formação correspondente de 1 a 20 A a Z Diretor de CEI 40 horas semanais (art. 70) VIII - CEE 2 Posicionar no nível de formação correspondente dei a20 A a Z Diretor de Escola 40 horas semanais (art. 70) VIII - CEE 3 Posicionar no nível de formação correspondente dei a20 A a Z Supervisor de Ensino 40 horas semanais (art. 70) VIII - CEE 4 Posicionar no nível de formação correspondente de 1 a 20 A a Z Lei Complementar n°32, de 17/09/2.010. SAMANTA PkULA ALA ANI BORINI efeita MunTícipal Prefeitura Municipal de Birigui Centro Administrativo Leonardo Sabioni, Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 www.birigui.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI ANEXO III DOS REQUISITOS PARA PROVIMENTO DOS CARGOS. DENOMINAÇÃO FORMAS DE PROVIMENTO REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO DE CARGO CLASSES DE DOCENTES Educador de CEI Concurso Público de Provas e Títulos Nomeação Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior. ambas com habilitação na Educação Infantil. Professor Auxiliar* Concurso Público de Provas e Títulos Nomeação Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, ambas com habilitação na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental. Professor de Educação Infantil Concurso Público de Provas e Títulos Nomeação Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior. ambas com habilitação na Educação Infantil. Professor de Educação Integral Concurso Público de Provas e Títulos Nomeação Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior. ambas com habilitação na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental: ou Licenciatura Plena em Educação Física e registro no CREF para atuação nas oficinas de dança e esporte e ginástica. Professor I Concurso Público de Provas e Títulos Nomeação Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior. ambas com habilitação nos anos iniciais do Ensino Fundamental. Professor de Educação Física Concurso Público de Provas e Títulos Nomeação Licenciatura Plena em Educação Física, com registro ativo no respectivo conselho profissional. Professor de Educação Especial Concurso Público de Provas e Títulos Nomeação Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, ambas com habilitação ou Pós-Graduação de no mínimo 360 (trezentas e sessenta) horas na área de Educação Especial. CLASSES DE ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO Orientador Pedagógico de CEI Concurso Público de Provas e Títulos Nomeação Licenciatura Plena em Pedagogia ou pós-graduação em Educação (Mestrado e Doutorado) e experiência mínima de 3 (três) anos de efetivo exercício na função docente. Diretor de CEI Concurso Público de Provas e Títulos Nomeação Licenciatura Plena em Pedagogia ou pós-graduação em Educação (Mestrado e Doutorado) e experiência mínima de 3 (três) anos de efetivo exercício na função docente. Diretor de Escola Concurso Público de Provas e Títulos Nomeação Licenciatura Plena em Pedagogia ou pós-graduação em Educação (Mestrado e Doutorado) e experiência mínima de 3 (três) anos de efetivo exercício na função docente. Supervisor de Ensino Concurso Público de Provas e Títulos Nomeação Licenciatura Plena em Pedagogia ou pós-graduação em Educação (Mestrado e Doutorado) e experiência mínima de 3 (três) anos de efetivo exercício na função docente. CLASSE DE APOIO EDUCACIONAL Babá (Em extinção) Concurso Público de Provas e Títulos Nomeação Alfabetizado • Nos termos do § 2°. artigo II. • Lei Complementar n°32, de 17/09/2.010. SAMANTA PA AB efeita Mu • pai I BORINI Prefeitura Municipal de Birigui Centro Administrativo Leonardo Sabioni, Rua Anhanguera,1155 - Jardim Morumbi CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 www.birigui.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI ANEXO V INTEGRANTES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO E DO QUADRO DE APOIO EDUCACIONAL (Artigo 2° desta Lei Complementar) 1- QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL 1.1 - Classes de Especialistas em Educação Orientador Pedagógico de CEI Diretor de CEI Diretor de Escola Supervisor de Ensino 1.2 — Classes de Especialistas em Educação em Função Gratificada Coordenador Pedagógico Vice-Diretor de Escola Coordenador de Área de Educação Infantil - Creche Coordenador de Área de Educação Infantil — Pré-escola Coordenador de Área de Ensino Fundamental — Língua Portuguesa Coordenador de Área de Ensino Fundamental — Matemática Coordenador de Area de Ensino Fundamental — demais componentes (Ciências/Educação Ambiental, História, Geografia, Artes e Educação Física. curriculares Coordenador de Área de Ensino Fundamental — Alfabetização Coordenador de Área de Atendimento Educacional Especializado (AEE) 1.3 - Classes de Docentes Educador de CEI Professor de Educação Integral Professor Auxiliar Professor de Educação Infantil Professor I Professor de Educação Física Professor de Educação Especial 2- QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE APOIO EDUCACIONAL 2.1 - Classe de Apoio Educacional Babá (nível I) (em extinção na vacância) 2.2 — Classe de Apoio Técnico Educacional Babá (nível 2) (em extinção na vacância) Lei Complementar n° 32, de 17/09/2010. SAMANTA PAUJ& AL Bis. I BORINI Pret yIunicipal Prefeitura Municipal de Birigui Centro Administrativo Leonardo Sabioni, Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 www.blrigui.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI ANEXO VI DAS ATRIBUIÇÕES V-A — Professor de Educação Física a) planejar e ministrar aulas de educação física aos alunos de 1° ao 5° ano do Ensino Fundamental, seguindo as diretrizes e o plano de ensino da rede municipal de ensino, b) conduzir a aprendizagem e participar do processo de planejamento das atividades concernentes à educação física da rede municipal de ensino e da Unidade Escolar; c) dedicar-se ao desenvolvimento do aluno para uma formação humana integral quanto a conduta social, habilidades e conhecimentos universais; d) planejar procedimentos didáticos em consonância com os objetivos de aprendizagem e avaliar continuamente o processo de ensino e aprendizagem da educação fisica; e) elaborar e selecionar materiais e recursos pedagógicos diversificados para o ensino da educação física; O promover a integração da aprendizagem da educação física com os demais componentes curriculares e atividades da Unidade Escolar, por meio da participação e diálogo das decisões coletivas na escola; realizar a avaliação antropométrica dos alunos (peso e estatura) e fazer o registro dos dados dentro do prazo estipulado; h) constatar necessidades especiais motoras e de aprendizagem nas aulas de educação física, mantendo diálogo com os demais professores e gestores para adaptações e flexibilizações curriculares bem como apoio aos alunos com necessidades especiais; i) participar do planejamento e, se solicitado, execução de projetos extraclasse, eventos temáticos, comemorações, culminâncias de trabalhos, inserindo atividades e práticas com a educação física nesses momentos sempre que possível; j) empenhar-se em prol do desenvolvimento cognitivo, afetivo, social e motor das crianças; bem como atitudes e relações respeitosas, por meio de práticas pedagógicas que acompanham o progresso científico e social; k) atender às solicitações da Direção da Unidade Escolar, referentes à sua ação docente; 1) zelar pela disciplina e pelo material docente que esteja sobre a sua guarda; m) participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; n) elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da g) Prefeitura Municipal de Birigui Centro Administrativo Leonardo Sabioni, Rua Anhanguera,1155 - Jardim Morumbi CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 www.birigui.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI escola; o) zelar pela aprendizagem dos alunos; p) estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; q) ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; r) participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; s) colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade; t) incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino e aprendizagem; u) executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. SAMANTA PA NLABÃNI BORINI P feita M ni ipal Prefeitura Municipal de Birigui Centro Administrativo Leonardo Sabioni, Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 www.birlgui.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE BIR IGUI ANEXO X QUANTIDADE ATUALIZADA DOS CARGOS EXISTENTES NO QUADRO DE SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL Denominação Formas de Provimento Número Cargos Existentes Educador de CEI Concurso Público de Provas e Títulos Nomeação 300 Professor de Educação Infantil Concurso Público de Provas e Títulos Nomeação 150 Professor de Educação Integral* Concurso Público de Provas e Títulos Nomeação 49 (portadores de diploma de licenciatura plena em Pedagogia / Normal Superior) 04 (portadores de diploma de licenciatura plena em educação física e registro no CREF) Professor de Educação Física Concurso Público de Provas e Títulos Nomeação 15 Professor de Educação Especial Concurso Público de Provas e Títulos Nomeação 10 Orientador Pedagógico de CEI Concurso Público de Provas e Títulos Nomeação 20 Diretor de CEI Concurso Público de Provas e Títulos Nomeação 15 Diretor de Escola Concurso Público de Provas e Títulos Nomeação 18 Supervisor de Ensino Concurso Público de Provas e Títulos Nomeação 08 Coordenador Pedagógico Função Gratificada Nomeação 35 Vice-Diretor de Escola Função Gratificada Nomeação 20 * O edital do concurso público indicará as vagas exclusivas para provimento por pedagogos ou licenciados em Educação Física e CREF, de acordo com a quantidade de cargos existentes nesta tabela. Os processos de atribuição de aulas e de remoção dos Professores de Educação Integral observarão os requisitos para o provimento do cargo. Lei Complementar n°32, de 17/09/2.010. SAMANT ULA AB NI BORINI Prefeita Mun pai Prefeitura Municipal de Birigui Centro Administrativo Leonardo Sabioni, Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 www.birigui.sp.gov.br