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norma nº 152/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 152 / 2025
Date 2025-04-10
EmentaDISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DOS CARGOS VAGOS DE PROFESSOR II E A CRIAÇÃO DE QUINZE CARGOS PÚBLICOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA NO QUADRO DE PESSOAL REGIDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 32, DE 17 DE SETEMBRO DE 2010
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ClAAndotitell. ^ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BIRIGUI 
LEI COMPLEMENTAR N° 152, DE 10 DE ABRIL DE 2025 
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DOS CARGOS 
VAGOS DE PROFESSOR II E A CRIAÇÃO DE QUINZE CARGOS 
PÚBLICOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA NO QUADRO 
DE PESSOAL REGIDO PELA LEI COMPLEMENTAR N° 32, DE 17 
DE SETEMBRO DE 2010. 
Projeto de Lei Complementar n° 2/2025, de autoria da Prefeita Municipal 
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita 
Municipal de Birigui, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
ART. 1°. Ficam declarados extintos, em decorrência de sua 
vacância, os cargos de Professor II integrantes do quadro de pessoal regido pela Lei 
Complementar n° 32, de 17 de setembro de 2010. 
ART. 20. Fica criado e incluído em todo o texto e anexos da Lei 
Complementar n° 32, de 17 de setembro de 2010, dentro da Classe de Docentes, o cargo 
público de Professor de Educação Física, conforme disposto abaixo: 
Denominação Forma de 
Provimento 
Qtde. de 
Cargos 
Anexo / Tabela 
de 
Vencimentos 
Requisitos 
Tipo de 
Jornada 
(art. 62, inc. 
IV) 
Professor de 
Educação Física 
Concurso 
Público de 
Provas e 
Títulos 
Nomeação 
15 VII —CD 2 
(R$ 4.011,17) 
Licenciatura Plena em 
Educação Física, com 
registro ativo no 
respectivo conselho 
profissional. 
Jornada Básica 
de Trabalho 
Docente 
(JBTD) 
ART. 3
0
. Os Anexos I, III e V da Lei Complementar n° 32, de 
17 de setembro de 2010 passam a vigorar conforme consta desta Lei, criando-se, ainda, no 
mencionado diploma legal, o item "V-A" no Anexo VI (Das Atribuições) e o Anexo X 
(Quantidade Atualizada dos Cargos Existentes no Quadro de Servidores do Magistério 
Público Municipal). 
ART. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas todas as disposições em contrário. 
vinte e cinco. 
Prefeitura Municipal de Birigui, aos dez de abril de dois mil e 
SAMANTA PAU 
FABI 
Secretário Mu 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni, Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BIRIGUI 
Publicada na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura 
Municipal de Birigui, aos dez de abril de dois mil e vinte e cinco, por afixação no local de 
costume. 
JAQUELINE MORAES SILVA FERNANDES 
Secretária Adjunta de Governo 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni, Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigul.sp.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BIRIGUI 
ANEXO I 
ENQUADRAMENTO DAS CLASSES DOS INTEGRANTES DO QUADRO DO 
MAGISTÉRIO 
Denominação Tipo de Jornada Anexo/Tabela de 
Vencimentos 
Padrão de Referência 
Nível Grau 
Educador de CEI JETD — inc. III, art. 62 VII —CD 1 
Posicionar no nível de 
formação correspondente 
dei a20 
A a Z 
Professor de Educação 
Integral JETD — inc. III, art. 62 VII —CD 2 
Posicionar no nível de 
formação correspondente 
de 1 a 20 
A a Z 
Professor Auxiliar JBTD — inc. IV, art. 62 VII —CD 2 
Posicionar no nível de 
formação correspondente 
de 1 a 20 
A a Z 
Professor de 
Educação Infantil JBTD — inc. IV. art. 62 VII —CD 2 
Posicionar no nível de 
formação correspondente 
de I a 20 
A a Z 
Professor I JBTD — inc. IV, art. 62 VII — CD 2 
Posicionar no nível de 
formação correspondente 
de 1 a 20 
A a Z 
Professor de Educação 
Física JBTD — inc. IV, art. 62 VII — CD 2 
Posicionar no nível de 
formação correspondente 
dei a20 
A a Z 
Professor I de 
Educação de Jovens e 
Adultos 
JPTD — inc. I, art. 62 VII — CD 3 
Posicionar no nível de 
formação correspondente 
de I a 20 
A a Z 
Professor de Educação 
Especial JBTD — inc. IV, art. 62 VII — CD 4 
Posicionar no nível de 
formação correspondente 
de 1 a 20 
A a Z 
Orientador Pedagógico 
de CEI 40 horas semanais (art. 70) VIII —CEE 1 
Posicionar no nível de 
formação correspondente 
de 1 a 20 
A a Z 
Diretor de CEI 40 horas semanais (art. 70) VIII - CEE 2 
Posicionar no nível de 
formação correspondente 
dei a20 
A a Z 
Diretor de Escola 40 horas semanais (art. 70) VIII - CEE 3 
Posicionar no nível de 
formação correspondente 
dei a20 
A a Z 
Supervisor de Ensino 40 horas semanais (art. 70) VIII - CEE 4 
Posicionar no nível de 
formação correspondente 
de 1 a 20 
A a Z 
Lei Complementar n°32, de 17/09/2.010. 
SAMANTA PkULA ALA ANI BORINI 
efeita MunTícipal 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni, Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BIRIGUI 
ANEXO III 
DOS REQUISITOS PARA PROVIMENTO DOS CARGOS. 
DENOMINAÇÃO FORMAS DE PROVIMENTO REQUISITOS MÍNIMOS PARA 
PROVIMENTO DE CARGO 
CLASSES DE DOCENTES 
Educador de CEI Concurso Público de Provas e Títulos 
Nomeação 
Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior. 
ambas com habilitação na Educação Infantil. 
Professor Auxiliar* Concurso Público de Provas e Títulos 
Nomeação 
Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, 
ambas com habilitação na Educação Infantil e nos anos 
iniciais do Ensino Fundamental. 
Professor de Educação Infantil Concurso Público de Provas e Títulos 
Nomeação 
Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior. 
ambas com habilitação na Educação Infantil. 
Professor de Educação 
Integral 
Concurso Público de Provas e Títulos 
Nomeação 
Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior. 
ambas com habilitação na Educação Infantil e nos anos 
iniciais do Ensino Fundamental: ou Licenciatura Plena 
em Educação Física e registro no CREF para atuação 
nas oficinas de dança e esporte e ginástica. 
Professor I Concurso Público de Provas e Títulos 
Nomeação 
Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior. 
ambas com habilitação nos anos iniciais do Ensino 
Fundamental. 
Professor de Educação Física Concurso Público de Provas e Títulos 
Nomeação 
Licenciatura Plena em Educação Física, com registro 
ativo no respectivo conselho profissional. 
Professor de Educação 
Especial 
Concurso Público de Provas e Títulos 
Nomeação 
Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, 
ambas com habilitação ou Pós-Graduação de no mínimo 
360 (trezentas e sessenta) horas na área de Educação 
Especial. 
CLASSES DE ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO 
Orientador Pedagógico de CEI Concurso Público de Provas e Títulos 
Nomeação 
Licenciatura Plena em Pedagogia ou pós-graduação em 
Educação (Mestrado e Doutorado) e experiência mínima 
de 3 (três) anos de efetivo exercício na função docente. 
Diretor de CEI Concurso Público de Provas e Títulos 
Nomeação 
Licenciatura Plena em Pedagogia ou pós-graduação em 
Educação (Mestrado e Doutorado) e experiência mínima 
de 3 (três) anos de efetivo exercício na função docente. 
Diretor de Escola Concurso Público de Provas e Títulos 
Nomeação 
Licenciatura Plena em Pedagogia ou pós-graduação em 
Educação (Mestrado e Doutorado) e experiência mínima 
de 3 (três) anos de efetivo exercício na função docente. 
Supervisor de Ensino Concurso Público de Provas e Títulos 
Nomeação 
Licenciatura Plena em Pedagogia ou pós-graduação em 
Educação (Mestrado e Doutorado) e experiência mínima 
de 3 (três) anos de efetivo exercício na função docente. 
CLASSE DE APOIO EDUCACIONAL 
Babá (Em extinção) Concurso Público de Provas e Títulos 
Nomeação 
Alfabetizado 
• Nos termos do § 2°. artigo II. 
• Lei Complementar n°32, de 17/09/2.010. 
SAMANTA PA AB 
efeita Mu • pai 
I BORINI 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni, Rua Anhanguera,1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BIRIGUI 
ANEXO V 
INTEGRANTES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO E DO QUADRO DE APOIO 
EDUCACIONAL 
(Artigo 2° desta Lei Complementar) 
1- QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL 
1.1 - Classes de Especialistas em Educação 
Orientador Pedagógico de CEI 
Diretor de CEI 
Diretor de Escola 
Supervisor de Ensino 
1.2 — Classes de Especialistas em Educação em Função Gratificada 
Coordenador Pedagógico 
Vice-Diretor de Escola 
Coordenador de Área de Educação Infantil - Creche 
Coordenador de Área de Educação Infantil — Pré-escola 
Coordenador de Área de Ensino Fundamental — Língua Portuguesa 
Coordenador de Área de Ensino Fundamental — Matemática 
Coordenador de Area de Ensino Fundamental — demais componentes 
(Ciências/Educação Ambiental, História, Geografia, Artes e Educação Física. 
curriculares 
Coordenador de Área de Ensino Fundamental — Alfabetização 
Coordenador de Área de Atendimento Educacional Especializado (AEE) 
1.3 - Classes de Docentes 
Educador de CEI 
Professor de Educação Integral 
Professor Auxiliar 
Professor de Educação Infantil 
Professor I 
Professor de Educação Física 
Professor de Educação Especial 
2- QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE APOIO EDUCACIONAL 
2.1 - Classe de Apoio Educacional 
Babá (nível I) (em extinção na vacância) 
2.2 — Classe de Apoio Técnico Educacional 
Babá (nível 2) (em extinção na vacância) 
Lei Complementar n° 32, de 17/09/2010. 
SAMANTA PAUJ& AL Bis. I BORINI 
Pret yIunicipal 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni, Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.blrigui.sp.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BIRIGUI 
ANEXO VI 
DAS ATRIBUIÇÕES 
V-A — Professor de Educação Física 
a) planejar e ministrar aulas de educação física aos alunos de 1° ao 5° ano do 
Ensino Fundamental, seguindo as diretrizes e o plano de ensino da rede 
municipal de ensino, 
b) conduzir a aprendizagem e participar do processo de planejamento das 
atividades concernentes à educação física da rede municipal de ensino e da 
Unidade Escolar; 
c) dedicar-se ao desenvolvimento do aluno para uma formação humana 
integral quanto a conduta social, habilidades e conhecimentos universais; 
d) planejar procedimentos didáticos em consonância com os objetivos de 
aprendizagem e avaliar continuamente o processo de ensino e 
aprendizagem da educação fisica; 
e) elaborar e selecionar materiais e recursos pedagógicos diversificados para o 
ensino da educação física; 
O promover a integração da aprendizagem da educação física com os demais 
componentes curriculares e atividades da Unidade Escolar, por meio da 
participação e diálogo das decisões coletivas na escola; 
realizar a avaliação antropométrica dos alunos (peso e estatura) e fazer o 
registro dos dados dentro do prazo estipulado; 
h) constatar necessidades especiais motoras e de aprendizagem nas aulas de 
educação física, mantendo diálogo com os demais professores e gestores 
para adaptações e flexibilizações curriculares bem como apoio aos alunos 
com necessidades especiais; 
i) participar do planejamento e, se solicitado, execução de projetos 
extraclasse, eventos temáticos, comemorações, culminâncias de trabalhos, 
inserindo atividades e práticas com a educação física nesses momentos 
sempre que possível; 
j) empenhar-se em prol do desenvolvimento cognitivo, afetivo, social e motor 
das crianças; bem como atitudes e relações respeitosas, por meio de 
práticas pedagógicas que acompanham o progresso científico e social; 
k) atender às solicitações da Direção da Unidade Escolar, referentes à sua ação 
docente; 
1) zelar pela disciplina e pelo material docente que esteja sobre a sua guarda; 
m) participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; 
n) elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da 
g) 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni, Rua Anhanguera,1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BIRIGUI 
escola; 
o) zelar pela aprendizagem dos alunos; 
p) estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de 
menor rendimento; 
q) ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; 
r) participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à 
avaliação e ao desenvolvimento profissional; 
s) colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e 
comunidade; 
t) incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins 
educacionais da escola e ao processo de ensino e aprendizagem; 
u) executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
SAMANTA PA NLABÃNI BORINI 
P feita M ni ipal 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni, Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birlgui.sp.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BIR IGUI 
ANEXO X 
QUANTIDADE ATUALIZADA DOS CARGOS EXISTENTES NO QUADRO DE 
SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL 
Denominação Formas de Provimento Número Cargos Existentes 
Educador de CEI 
Concurso Público de Provas e 
Títulos 
Nomeação 
300 
Professor de Educação Infantil 
Concurso Público de Provas e 
Títulos 
Nomeação 
150 
Professor de Educação Integral* 
Concurso Público de Provas e 
Títulos 
Nomeação 
49 (portadores de diploma de 
licenciatura plena em Pedagogia / 
Normal Superior) 
04 (portadores de diploma de 
licenciatura plena em educação física 
e registro no CREF) 
Professor de Educação Física 
Concurso Público de Provas e 
Títulos 
Nomeação 
15 
Professor de Educação Especial 
Concurso Público de Provas e 
Títulos 
Nomeação 
10 
Orientador Pedagógico de CEI 
Concurso Público de Provas e 
Títulos 
Nomeação 
20 
Diretor de CEI 
Concurso Público de Provas e 
Títulos 
Nomeação 
15 
Diretor de Escola 
Concurso Público de Provas e 
Títulos 
Nomeação 
18 
Supervisor de Ensino Concurso Público de Provas e 
Títulos 
Nomeação 
08 
Coordenador Pedagógico Função Gratificada 
Nomeação 
35 
Vice-Diretor de Escola Função Gratificada 
Nomeação 
20 
* O edital do concurso público indicará as vagas exclusivas para provimento por pedagogos ou licenciados em Educação Física e 
CREF, de acordo com a quantidade de cargos existentes nesta tabela. Os processos de atribuição de aulas e de remoção dos 
Professores de Educação Integral observarão os requisitos para o provimento do cargo. 
Lei Complementar n°32, de 17/09/2.010. 
SAMANT ULA AB NI BORINI 
Prefeita Mun pai 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni, Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 

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