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norma nº 7536/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7536 / 2025
Date 2025-04-10
EmentaAUTORIZA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO À COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO – CDHU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BIRIGUI 
LEI N° 7336, DE 10 DE ABRIL DE 2025 
AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE 
ESPECIFICA, POR DOAÇÃO À COMPANHIA DE 
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO 
ESTADO DE SÃO PAULO — CDHU E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Projeto de Lei n° 47/2025, de autoria da Prefeita Municipal 
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita 
Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são 
conferidas por Lei, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1°. Fica o Município de Birigui, autorizado a alienar 
à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO 
ESTADO DE SÃO PAULO — CDHU, por doação, os imóveis abaixo descritos, do 
loteamento denominado Conjunto Habitacional "VICE-PREFEITO FRANCISCO 
CARLOS GALLINDO" o núcleo residencial de interesse social, situado no Município 
de Birigui, Estado de São Paulo: 
LOTE QUADRA RUA ÁREA MATRICULA 
01 A Rua 03 165,63 96.490 
02 A Rua 03 138,00 96.491 
03 A Rua 03 138,00 96.492 
04 A Rua 03 138,00 96;493 
05 A Rua 03 138.00 96.494 
06 A Rua 03 138,00 96.495 
07 A Rua 03 138,00 96.496 
08 A Rua 03 138,00 96.497 
09 A Rua 03 138,00 96.498 
10 A Rua 03 138,00 96.499 
11 A Rua 03 138,00 96.500 
12 A Rua 03 138,00 96.501 
13 A Rua 03 138,00 96.502 
14 A Rua 03 138,00 96.503 
15 A Rua 03 138,00 96.504 
16 A Rua 03 138,00 96.505 
17 A Rua 03 138,00 96.506 
18 A Rua 03 138,00 96.507 
19 A Rua 03 138,00 96.508 
20 A Rua 03 138,00 96.509 
21 A Rua 03 138,00 i 96.510 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni, Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNP3 - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BIRIGUI 
22 A Rua 03 138,00 96.511 
23 A Rua 03 138,00 96.512 
24 A Rua 03 138,00 96.513 
25 A Rua 03 138,00 96.514 
26 A Rua 03 138,00 96.515 
27 A Rua 03 138,00 96.516 
98 A Rua 03 168,56 96.517 
01 B Rua 03 185,02 96.518 
02 B R. Severino. Pulzatto 138,00 96.519 
03 B R. Severino. Pulzatto 138,00 96.520 
04 B R. Severino. Pulzatto 138,00 96.521 
05 B R. Severino. Pulzatto 138,00 96.522 
06 B R. Severino. Pulzatto 138,00 96.523 
07 B R. Severino. Pulzatto 138,00 96.524 
08 B R. Severino. Pulzatto 138,00 96.525 
09 B R. Severino. Pulzatto 138,00 96.526 
10 B R. Severino. Pulzatto 138,00 96.527 
11 B R. Severino. Pulzatto 138,00 96.528 
12 B R. Severino. Pulzatto 138,00 96.529 
13 B R. Severino. Pulzatto 138,00 96.530 
14 B R. Severino. Pulzatto 137,99 96.531 
15 B Rua 01 146,92 96.532 
16 B Rua 04 146,55 96.533 
17 B Rua 04 137,99 96.534 
18 B Rua 04 138,00 96.535 
19 B Rua 04 138,00 96.536 
20 B Rua 04 138,00 96.537 
21 B Rua 04 138,00 96.538 
22 B Rua 04 138,00 96.539 
23 B Rua 04 138,00 96.540 
24 B Rua 04 138.00 96.541 
24 B Rua 04 138,00 96.542 
26 B Rua 04 138,00 96.543 
27 B Rua 04 138,00 96.544 
28 B Rua 04 138,00 96.545 
29 B Rua 04 138,00 96.546 
30 B Rua 04 191,25 96.547 
01 C Rua 02 145,76 96.548 
02 C Rua 02 139,99 96.549 
03 C Rua 02 140,00 96.550 
04 C Rua 02 140,00 96.551 
05 C Rua 02 140,00 96.552 
06 C Rua 02 140,00 96.553 
07 C Rua 02 140,00 96.554 
08 C Rua 02 140,00 96.555 
09 C Rua 02 140,00 96.556 
10 C Rua 02 140,00 96.557 
11 C Rua 02 140,00 96.558 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni, Rua Anhanguera,1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNP] - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BIRIGUI 
12 C Rua 02 140,00 96.559 
13 C Rua 02 176,91 96.560 
14 C Rua 02 176,81 96.561 
15 C Rua 03 140,00 96.562 
16 C Rua 03 140,00 96.563 
17 C Rua 03 140,00 96.564 
18 C Rua 03 140,00 96.565 
19 C Rua 03 140,00 96.566 
20 C Rua 03 140,00 96.567 
21 C Rua 03 140,00 96.568 
22 C Rua 03 140,00 96.569 
23 C Rua 03 140,00 96.570 
24 C Rua 03 140,00 96.571 
25 C Rua 03 139,97 96.572 
26 C Rua 03 139,55 96.573 
1 D Rua 05 178,95 96.574 
2 D Rua 05 142,00 96.575 
3 D Rua 05 142,00 96.576 
4 D Rua 05 142,00 96.577 
5 D Rua 05 142,00 96.578 
6 D Rua 05 142,00 96.579 
7 D Rua 05 142,00 96.580 
8 D Rua 05 142,00 96.581 
9 D Rua 05 142,00 96.582 
10 D Rua 05 142,00 96.583 
11 D Rua 05 142,00 96.584 
12 D Rua 05 142,00 96.585 
13 D Rua 05 142,00 96.586 
14 D Rua 05 142,00 96.587 
15 D Rua 05 159,58 96.588 
16 D R. João Osvaldo Zago 165,62 96.589 
17 D R. João Osvaldo Zago 142,00 96.590 
18 D R. João Osvaldo Zago 142,00 96.591 
19 D R. João Osvaldo Zago 142,00 96.592 
20 D R. João Osvaldo Zago 142,00 96.593 
21 D R. João Osvaldo Zago 142,00 96.594 
22 D R. João Osvaldo Zago 142,00 96.595 
23 D R. João Osvaldo Zago 142,00 96.596 
24 D R. João Osvaldo Zago 142,00 96.597 
25 D R. João Osvaldo Zago 142,00 96.598 
26 D R. João Osvaldo Zago 142,00 96.599 
27 D R. João Osvaldo Zago 142,00 96.600 
28 D R. João Osvaldo Zago 142,00 96.601 
29 D R. João Osvaldo Zago 142,00 96.602 
30 D R. João Osvaldo Zago 178,85 96.603 
01 E Rua 01 158,68 96.604 
02 E Rua 01 149,58 96.605 
03 E Rua 01 149,60 96.606 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni, Rua Anhanguera,1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BIRIGUI 
04 E Rua 01 149,60 96.607 
05 E Rua 01 149,60 96.608 
06 E Rua 01 149,60 96.609 
07 E Rua 01 149,60 96.610 
08 E Rua 01 149,60 96.611 
09 E Rua 01 149,60 96.612 
10 E Rua 01 149,60 96.613 
11 E Rua 01 149,60 96.614 
12 E Rua 01 149,60 96.615 
13 E Rua 01 149,60 96.616 
14 E Rua 01 149,60 96.617 
15 E Rua 01 149,60 96.618 
16 E Rua 01 149,60 96.619 
17 E Rua 01 149,60 96.620 
18 E Rua 01 149,60 96.621 
19 E Rua 01 149,60 96.622 
20 E Rua 01 149,60 96.623 
21 E Rua 01 149,60 96.624 
22 E Rua 01 149,60 96.625 
23 E Rua 01 149,60 96.626 
24 E Rua 01 149,60 96.627 
25 E Rua 01 149,60 96.628 
26 E Rua 01 149,60 96.629 
27 E Rua 01 149,60 96.630 
28 E Rua 01 149,60 96.631 
29 E Rua 01 189,31 96.632 
01 F Rua 04 284,39 96.633 
ART. 2°. A doação a que se refere a presente Lei será feita 
para que a CDHU destine o imóvel doado às finalidades previstas na Lei n° 905, de 18 
de dezembro de 1975, sendo que as despesas com a lavratura do instrumento público e 
com o registro do título junto ao Cartório de Imóveis ficarão a cargo da CDHU. 
PARÁGRAFO ÚNICO. A doação será irrevogável e 
irretratável, salvo se for dada ao imóvel, destinação diversa da prevista na mencionada 
Lei, devendo, neste caso, ocorrer a retrocessão dos bens ao patrimônio público 
municipal. 
ART. 3°. A Prefeitura do Município se obrigará, na 
Escritura de Doação, a responder pela evicção do imóvel, devendo desapropriá-lo e doá￾lo novamente à donatária CDHU se, a qualquer título, for reivindicado por terceiros ou 
anulada a primeira doação, tudo sem ônus para a CDHU. 
ART. 4°. A Prefeitura do Município doadora fornecerá à 
CDHU, toda a documentação e esclarecimentos que se fizerem necessários e forem 
exigidos antes e após a Escritura de Doação, inclusive Certidão Negativa de Débito — 
Prefeitura Municipal de Birigul 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni, Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BIRIGUI 
CND, expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social; Certidão da Receita Federal 
Pasep e/ou PIS e Certidão do FGTS para efeito do respectivo registro. 
ART. 5
0
. Da Escritura de Doação deverão constar, 
obrigatoriamente, todas as Cláusulas e Condições estabelecidas nesta Lei. 
ART. 6°. Enquanto estiverem no domínio da 
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO 
ESTADO DE SÃO PAULO — CDHU, os bens imóveis, móveis e os serviços, 
integrantes do Conjunto Habitacional que ela implantar neste Município, ficam isentos 
de tributos municipais. 
publicação. 
mil e vinte e cinco. 
ART. 7°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
Prefeitura Municipal de Birigui, aos dez de abril de dois 
o 
SAMANTA PAULA LBAi I BORINI 
P eita nici ai 
ROGERIO VENÍCIUS i A FERNANDES 
Secretário Municipal de Obras 
Publicada na Secretaria Municipal de Governo da 
Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, po afixação no local de costume. 
JAQUE INE M RAES SILVA FERNANDES 
Secretária Adjunta de Governo 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni, Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 

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