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norma nº 7537/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7537 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA CAMPANHA DA FRATERNIDADE NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI, ESTADO DE SÃO PAULO
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Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
LEI N° 7.537, DE 15 DE ABRIL DE 2025 
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA CAMPANHA DA 
FRATERNIDADE NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS 
DO MUNICÍPIO DE B1RIGUI, ESTADO DE SÃO PAULO. 
Projeto de Lei n°41/2025, de autoria do Vereador José Avanço 
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita 
Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são 
conferidas por Lei, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1°. Fica instituído o lançamento da Campanha da 
Fraternidade a ser realizadaanualmente no município de Birigui-SP. 
PARÁGRAFO ÚNICO. O evento referido no caput 
deverá ser celebrado todos os anos, começando na Quarta-feira de Cinzas e encerrando￾se do Domingo de Páscoa. 
ART. 2°. O lançamento da Campanha da Fraternidade 
passa a ser incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Birigui-SP. 
ART. 3°. A inclusão da Campanha da Fraternidade no 
calendário oficial de eventos do município de Birigui permitirá: 
1. Fomentar o espírito de solidariedade entre os cidadãos, promovendo ações sociais 
e de ajuda aos mais necessitados; 
2. Conscientizar a população sobre as questões sociais, econômicas e ambientais 
abordadas a cada edição da campanha; 
3. Estimular a participação da comunidade em ações de fraternidade, promovendo o 
sentimento de pertença e união entre os munícipes; 
4. Valorizar a cultura local, urna vez que a Campanha da Fraternidade poderá 
integrar-se a outras atividades do município, ampliando o alcance e a eficiência 
das ações sociais. 
ART. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
oficial. 
Prefeitura Municipal de Birigui, aos quinze de abril de 
dois mil e vinte e cinco. 
SAMANTA P A ALBA BORINI 
ai 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
Publicada na Secretaria Municipal de Governo da 
Prefeitura Municipal de Birigui, aos quinze de abril de dois mil e vinte e cinco, por 
afixação no local de costume. 
JAQ1EJf MRAES SILVA FERNANDES 
Secretária Adjunta de Governo 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 

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