| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7537 / 2025 |
| Date | 2025-04-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA CAMPANHA DA FRATERNIDADE NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI, ESTADO DE SÃO PAULO |
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Prefeitura Municipal de Birigui Estado de São Paulo LEI N° 7.537, DE 15 DE ABRIL DE 2025 DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA CAMPANHA DA FRATERNIDADE NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE B1RIGUI, ESTADO DE SÃO PAULO. Projeto de Lei n°41/2025, de autoria do Vereador José Avanço Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1°. Fica instituído o lançamento da Campanha da Fraternidade a ser realizadaanualmente no município de Birigui-SP. PARÁGRAFO ÚNICO. O evento referido no caput deverá ser celebrado todos os anos, começando na Quarta-feira de Cinzas e encerrandose do Domingo de Páscoa. ART. 2°. O lançamento da Campanha da Fraternidade passa a ser incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Birigui-SP. ART. 3°. A inclusão da Campanha da Fraternidade no calendário oficial de eventos do município de Birigui permitirá: 1. Fomentar o espírito de solidariedade entre os cidadãos, promovendo ações sociais e de ajuda aos mais necessitados; 2. Conscientizar a população sobre as questões sociais, econômicas e ambientais abordadas a cada edição da campanha; 3. Estimular a participação da comunidade em ações de fraternidade, promovendo o sentimento de pertença e união entre os munícipes; 4. Valorizar a cultura local, urna vez que a Campanha da Fraternidade poderá integrar-se a outras atividades do município, ampliando o alcance e a eficiência das ações sociais. ART. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial. Prefeitura Municipal de Birigui, aos quinze de abril de dois mil e vinte e cinco. SAMANTA P A ALBA BORINI ai Prefeitura Municipal de Birigui Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 www.birigui.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Birigui Estado de São Paulo Publicada na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, aos quinze de abril de dois mil e vinte e cinco, por afixação no local de costume. JAQ1EJf MRAES SILVA FERNANDES Secretária Adjunta de Governo Prefeitura Municipal de Birigui Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 www.birigui.sp.gov.br