| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7538 / 2025 |
| Date | 2025-04-15 |
| Ementa | DETERMINA A INSTALAÇÃO DE FRALDÁRIOS EM PRAÇAS E PARQUES PÚBLICOS A SEREM CONSTRUÍDOS, OU QUE OFERECEREM REFORMAS. |
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Prefeitura Municipal de Birigui Estado de São Paulo LEI N° 7.538, DE 15 DE ABRIL DE 2025 DETERMINA A INSTALAÇÃO DE FRALDÁRIOS EM PRAÇAS E PARQUES PÚBLICOS A SEREM CONSTRUÍDOS, OU QUE OFERECEREM REFORMAS. Projeto de Lei n° 49/2025, de autoria do Vereador Valdemir Frederico Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1°. Fica determinado que todas as praças e parques públicos a serem construídos, ou que sofrerem reformas, deverão realizar a instalação de fraldários. PARÁGRAFO ÚNICO. Enternde-se por fraldário o ambiente acessível, higiênico e seguro que disponha de cobertura, bancada para troca de fraldas e descarte apropriado de lixo, de acordo com a regulamentação, instalados em áreas sem restrição de acesso. ART. 20. A quantidade, dimensão e os materiais que os constituirão serão determinados pelo Poder Executivo de modo a atender as dimensões e a capacidade de público das praças e parques a serem construidos ou que venham a sofrer reformas. ART. 3°. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei. ART. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Birigui, aos quinze de abril de dois mil e vinte e cinco. SAMANTA PAULA A JPrefeita Municip Publicada na e--cretarrã—TVIunicipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, poafixação no local de costume. JAQUEIINE ORAES SILVA FERNANDES Secretár a Adjunta de Governo Prefeitura Municipal de Birigui Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi CEP: 16200-067 - CNN - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 www.birigui.sp.gov.br