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norma nº 7538/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7538 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaDETERMINA A INSTALAÇÃO DE FRALDÁRIOS EM PRAÇAS E PARQUES PÚBLICOS A SEREM CONSTRUÍDOS, OU QUE OFERECEREM REFORMAS.
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Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
LEI N° 7.538, DE 15 DE ABRIL DE 2025 
DETERMINA A INSTALAÇÃO DE FRALDÁRIOS 
EM PRAÇAS E PARQUES PÚBLICOS A SEREM 
CONSTRUÍDOS, OU QUE OFERECEREM REFORMAS. 
Projeto de Lei n° 49/2025, de autoria do Vereador Valdemir Frederico 
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita 
Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são 
conferidas por Lei, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1°. Fica determinado que todas as praças e parques 
públicos a serem construídos, ou que sofrerem reformas, deverão realizar a instalação de 
fraldários. 
PARÁGRAFO ÚNICO. Enternde-se por fraldário o 
ambiente acessível, higiênico e seguro que disponha de cobertura, bancada para troca de 
fraldas e descarte apropriado de lixo, de acordo com a regulamentação, instalados em 
áreas sem restrição de acesso. 
ART. 20. A quantidade, dimensão e os materiais que os 
constituirão serão determinados pelo Poder Executivo de modo a atender as dimensões e 
a capacidade de público das praças e parques a serem construidos ou que venham a sofrer 
reformas. 
ART. 3°. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei. 
ART. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Birigui, aos quinze de abril de 
dois mil e vinte e cinco. 
SAMANTA PAULA A 
JPrefeita Municip 
Publicada na e--cretarrã—TVIunicipal de Governo da 
Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, poafixação no local de costume. 
JAQUEIINE ORAES SILVA FERNANDES 
Secretár a Adjunta de Governo 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNN - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 

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