| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7539 / 2025 |
| Date | 2025-04-16 |
| Ementa | PRORROGA ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2025, A VIGÊNCIA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (PME), APROVADO POR MEIO DA LEI MUNICIPAL Nº 6.064, DE 11 DE AGOSTO DE 2015 |
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Prefeitura Municipal de Birigui Estado de São Paulo LEI N° 7.539, DE 16 DE ABRIL DE 2025 PRORROGA ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2025, A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (PME), APROVADO POR MEIO DA LEI MUNICIPAL N°. 6.064, DE 11 DE AGOSTO DE 2015. Projeto de Lei n° 56/2025, de autoria da Prefeita Municipal. Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita Municipal de Birigui, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1°. Em razão da publicação da Lei Federal n.° 14.934, de 25 de julho de 2024, que prorroga a vigência do Plano Nacional de Educação (Lei n.° 13.005/2014), fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação (PME), aprovado conforme a Lei Municipal n.° 6.064, de 11 de agosto de 2015. ART. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Birigui, aos dezesseis de abril de dois mil e vinte e cinco. "ftgl‘ e) SAMANTA PAU ANI BORINI icipal FABI NO A Z Secr rio Muni p. 1 de cação Publicada na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, po a xação no local de costume. JAQUE NE ORAES SILVA FERNANDES Secretária Adjunta de Governo Prefeitura Municipal de Birigui Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 www.birigui.sp.gov.br