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norma nº 7540/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7540 / 2025
Date 2025-04-16
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AUTORIZAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES (APMs) PARA REALIZAÇÃO DE AÇÕES VOLTADAS A EVENTOS, FESTIVIDADES, FORMATURAS E OUTRAS ATIVIDADES INTERMEDIADAS POR TERCEIROS NAS UNIDADES ESCOLARES
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Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
LEI N° 7.540, DE 16 DE ABRIL DE 2025 
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE 
AUTORIZAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES 
(APMs) PARA REALIZAÇÃO DE AÇÕES VOLTADAS A 
EVENTOS, FESTIVIDADES, FORMATURAS E OUTRAS 
ATIVIDADES INTERMEDIADAS POR TERCEIROS NAS 
UNIDADES ESCOLARES. 
Projeto de Lei n° 57/2025, de autoria da Prefeita Municipal 
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita 
Municipal de Birigui, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1°. Fica permitida a intermediação da Unidade 
Escolar com prestadores de serviços ou produtos voltados a contribuir com a realização 
de eventos, festividades, formaturas, fins educativos, recreativos, registros imagéticos e 
atividades lúdicas, desde que haja autorização expressa da Associação de Pais e Mestres 
(APM). 
ART. 2°. É proibida a venda de produtos ou serviços que 
possam prejudicar a saúde, o bem-estar ou o desempenho acadêmico dos estudantes, 
dentre os quais bebidas alcoólicas, produtos tabagistas, substâncias psicoativas, 
materiais pornográficos e produtos que promovam a discriminação ou a violência. 
ART. 3
0
. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Birigui, aos dezesseis de abril de 
dois mil e vinte e cinco. 
SAMANTA PAU A BAN 
efeita Munici 
g10: 
FAIR • A ANO 1A P Z 
Secfetirio Mun s ai d e cação 
Publicada na Secretaria Municipal de Governo da 
Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por T ção no local de costume. 
BORINI 
JAQUELINTMO1AES SILVA FERNANDES 
Secretária Adjunta de Governo 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 

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