| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7540 / 2025 |
| Date | 2025-04-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AUTORIZAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES (APMs) PARA REALIZAÇÃO DE AÇÕES VOLTADAS A EVENTOS, FESTIVIDADES, FORMATURAS E OUTRAS ATIVIDADES INTERMEDIADAS POR TERCEIROS NAS UNIDADES ESCOLARES |
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Prefeitura Municipal de Birigui Estado de São Paulo LEI N° 7.540, DE 16 DE ABRIL DE 2025 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AUTORIZAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES (APMs) PARA REALIZAÇÃO DE AÇÕES VOLTADAS A EVENTOS, FESTIVIDADES, FORMATURAS E OUTRAS ATIVIDADES INTERMEDIADAS POR TERCEIROS NAS UNIDADES ESCOLARES. Projeto de Lei n° 57/2025, de autoria da Prefeita Municipal Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita Municipal de Birigui, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1°. Fica permitida a intermediação da Unidade Escolar com prestadores de serviços ou produtos voltados a contribuir com a realização de eventos, festividades, formaturas, fins educativos, recreativos, registros imagéticos e atividades lúdicas, desde que haja autorização expressa da Associação de Pais e Mestres (APM). ART. 2°. É proibida a venda de produtos ou serviços que possam prejudicar a saúde, o bem-estar ou o desempenho acadêmico dos estudantes, dentre os quais bebidas alcoólicas, produtos tabagistas, substâncias psicoativas, materiais pornográficos e produtos que promovam a discriminação ou a violência. ART. 3 0 . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Birigui, aos dezesseis de abril de dois mil e vinte e cinco. SAMANTA PAU A BAN efeita Munici g10: FAIR • A ANO 1A P Z Secfetirio Mun s ai d e cação Publicada na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por T ção no local de costume. BORINI JAQUELINTMO1AES SILVA FERNANDES Secretária Adjunta de Governo Prefeitura Municipal de Birigui Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 www.birigui.sp.gov.br