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norma nº 7541/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7541 / 2025
Date 2025-04-16
EmentaINCLUI O LOTEAMENTO RESIDENCIAL OLIVEIRA NO MAPA DE VALORES IMOBILIÁRIOS, INTEGRANTE DA LEI MUNICIPAL Nº 4.145, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002
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Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
LEI N° 7.541, DE 16 DE ABRIL DE 2025 
INCLUI O LOTEAMENTO RESIDENCIAL 
OLIVEIRA NO MAPA DE VALORES IMOBILIÁRIOS, 
INTEGRANTE DA LEI MUNICIPAL N° 4.145 DE 27 DE 
DEZEMBRO DE 2002. 
Projeto de Lei n° 58/2025, de autoria da Prefeita Municipal. 
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita 
Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são 
conferidas por Lei, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu 
promulgo a seguinte Lei: 
ART. 1°. Fica incluído no Mapa de Valores Imobiliários 
do Município de Birigui, integrante da Lei Municipal n° 4.145 de 27 de dezembro de 
2002, o loteamento abaixo descrito: 
LOTEAMENTO VALOR M2 INSCRIÇÃO CADASTRAL DA 
GLEBA 
Residencial Oliveira R$ 68,02 01-07-083-0001 
ART. 20. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Birigui, aos dezesseis de abril de 
dois mil e vinte e cinco. 
SAMANTA PAUL 
FE ENTIN 
Secretári . nta Interina e Tributação 
e Fiscalizaçã 
Publicada na Secretaria Municipal de Governo 
Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume. 
JAQUEL NE RAES SILVA FERNANDES 
Secretária Adjunta de Governo 
da 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP:16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18)3643-6000 
www.birigul.sp.gov.br 

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