br-locleg corpus explorer

← Birigui (SP)

norma nº 153/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 153 / 2025
Date 2025-04-25
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL, CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO VINCULADOS ÀS ÁREAS DE ATUAÇÃO, E FUNÇÕES POR ATIVIDADES, E ALTERA E REVOGA ARTIGOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 115, DE 22 DE ABRIL DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id8301

Originating matéria

matéria 39590 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 22

Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
LEI COMPLEMENTAR N° 153, DE 25 DE ABRIL DE 2025 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DA CASA CIVIL, CRIA CARGOS DE 
PROVIMENTO EM COMISSÃO VINCULADOS AS ÁREAS DE 
ATUAÇÃO, E FUNÇÕES POR ATIVIDADES, E ALTERA E 
REVOGA ARTIGOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 115, DE 22 
DE ABRIL DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Projeto de Lei Complementar n° 4/2025, de autoria da Prefeita Municipal 
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita de 
Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1°. Fica criada a Secretaria Municipal da Casa Civil, 
responsável pelo assessoramento do Chefe do Poder Executivo em suas atribuições e 
funções político-administrativas, em todas as ações do governo, inclusive no que se 
refere ao relacionamento com as demais autoridades e poderes; com os munícipes e com 
as entidades representativas da sociedade civil. 
ART. 2°. Ficam criados os cargos constantes da tabela 
abaixo, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do 
executivo Municipal, que passam a fazer parte do organograma da Secretaria Municipal 
da Casa Civil: 
VAGAS CARGO REQUISITO PADRÃO DE 
VENCIMENTO 
01 
• 
Diretor de 
Planejamento e 
Controle Institucional 
Nível superior completo CMS-3 (R$ 8.771,61) 
01 Diretor de Gestão 
estratégica de política 
fiscal 
Nível superior completo CMS-3 (R$ 8.771,61) 
01 Diretor de Gestão 
Integrada 
Nível superior completo CMS-3 (R$ 8.771,61) 
01 Diretor de Gestão 
Estratégica 
Organizacional 
Nível superior completo CMS-3 (R$ 8.771,61) 
01 Diretor de Gestão 
Estratégica da Saúde 
Nível superior completo CMS-3 (R$ 8.771,61) 
01 Diretor de Governança 
Administrativa 
Nível superior completo CMS-3 (R$ 8.771,61) 
01 Chefe de Divisão de 
Políticas de Defesa do 
Consumidor 
Nível superior completo CMS-2 (R$ 5.814,80) 
(' 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP:16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
ART. 3
0
. Altera o inciso I do §1° do artigo 4° da Lei 
Complementar n° 115, de 22 de abril de 2020, que passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
"ART. 4° 
4§10 
1— SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL" 
ART. 4
0
. Dá nova redação ao artigo 6° da Lei 
Complementar n° 115, de 22 de abril de 2020, do Capítulo II, que passa a vigorar com a 
seguinte redação e seus parágrafos: 
"Capítulo II 
DA SECRETARIA DA CASA CIVIL 
'ART. 60 A Secretaria da Casa Civil, subordinada 
diretamente ao Prefeito Municipal, tem como competência assessorar o Chefe do Poder 
Executivo em suas atribuições e funções político-administrativas, em todas as ações do 
governo, inclusive no que se refere ao relacionamento com as demais autoridades e 
poderes; com os munícipes e com as entidades representativas da sociedade civil. 
§ 1°. A Secretaria Municipal da Casa Civil é composta 
por: 
I. - Secretário Municipal da Casa Civil; 
II. Secretário Adjunto da Casa Civil; 
III Diretoria de Planejamento e Controle 
Institucional; 
IV. Diretoria de Gestão estratégica de política fiscal 
V. Diretoria de Gestão Integrada; 
VI. Diretoria de Gestão Estratégica Organizacional 
VIL Diretoria Gestão Estratégica da Saúde 
VIII. Diretoria Governança Administrativa 
IX Chefe de Divisão de Políticas de Defesa do 
Consumidor." 
ART. 5°. Dá nova redação ao artigo 7° da Lei 
Complementar n° 115, de 22 'de abril de 2020, da Seção I, que passa a vigorar com a 
seguinte redação e seus parágrafos: 
"ART. 7°. A- Secretaria Municipal da Casa Civil é dirigida 
por Agente Político com nível de Secretário, de livre nomeação e exoneração pelo 
Prefeito Municipal, tendo como atribuições: 
A coordenação, a supervisão, o controle e o gerenciamento das atividades de 
apoio direto ao Prefeito Municipal; 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera. 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.blrIgui.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
II. Assessorar o Prefeito Municipal na definição das diretrizes estratégicas do 
governo, garantindo a articulação institucional e eficiência da administração 
pública; 
A coordenação da preparação de atos administrativos, recebimento, triagem, 
estudo e o preparo de expediente de interesse do Prefeito Municipal; 
IV. Acompanhar e controlar a execução das demandas determinadas pelo Chefe do 
Executivo Municipal; 
V. A prestação de assistência ao Prefeito Municipal em suas relações político￾administrativas com entidades públicas e privadas, associações e público em 
geral; 
VI. A execução de atividades relacionadas à segurança pessoal do Prefeito, 
providenciando meios e promovendo ações de vigilância e guarda do seu local 
de trabalho e residência, bem como nos eventos públicos e viagens; 
VII. Atuar em outras as ações do governo. 
'PARÁGRAFO ÚNICO: O Secretário Municipal da Casa 
Civil será assessorado por um Secretário Adjunto, Agente Político de livre nomeação e 
exoneração pelo Prefeito Municipal, cujas atribuições são: 
I. Substituir o Secretário em seus afastamentos, faltas eventuais ou períodos de 
impedimento; 
II. Auxiliar o Secretário na tomada de decisões; 
III Assumir competências do Secretário quando necessário; 
IV. Assistir ao Secretário em suas ações administrativas; 
V. Receber do Secretário as prioridades a serem cumpridas pelos servidores 
relativos ao sistema administrativo do órgão; 
VI. Prover o órgão em que estiver lotado de condições necessárias e suficientes ao 
cumprimento de suas atividades; 
VIL Executar outras tarefas correlatas ou afins, de acordo com instruções ou 
determinações do Secretário." 
A RT 6° Ficam acrescidos à Lei Complementar 115/2020 
os artigos 7-A; 7-B, 7-C. 7-D, 7-E, 7-F, que passam a vigorar dos termos abaixo: 
"Da Diretoria de Planejamento e Controle Institucional 
'ART. 7°-A. A Diretoria de Planejamento e Controle 
Institucional, Subordinada diretamente à Secretaria de Municipal da Casa Civil, integra 
ci estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Birigui no terceiro nível, em 
cónformidade com a estrutura administrativa descrita nesta Lei Complementar e em 
seus anexos. 
§ 1°. A Diretoria é dirigida por cargo com nível de 
Diretor, de -provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito 
Municipal, cujo requisito de provimento do cargo é possuir ensino superior, tendo como 
atribuições: 
Coordenar e integrar as funções do Executivo Municipal junto às Secretarias 
que compõem a estrutura de governo, em busca do desenvolvimento e expansão 
do município e melhoria da qualidade de vida da população; 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
H. Elaborar diretrizes estratégicas e proposição de ajustes na execução de projetos 
do(a) Prefeito(a) Municipal; 
III Desenvolvimento de governança das contratações e implementação de métodos 
e estruturas para avaliação, direcionamento e monitoramento destes processos, 
a fim de promover eficiência, efetividade e eficácia nas contratações da 
Prefeitura Municipal de Birigui; 
IV. Promover um ambiente integro e confiável nas contratações municipais e 
assegurar o alinhamento delas ao planejamento estratégico e às leis 
orçamentárias; 
V. Exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação, compatíveis com a 
natureza do Órgão e do cargo ocupado, tendentes ao aperfeiçoamento dos 
serviços. 
Da Diretoria de Gestão estratégica de política fiscal 
'ART. 7°-B. A Diretoria de Gestão estratégica de política 
fiscal, subordinada diretamente à Secretaria de Municipal da Casa Civil, integra a 
estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Birigui no terceiro nível, em 
conformidade com a estrutura administrativa descrita nesta Lei Complementar e em 
seus anexos. 
§ 1
0
. A Diretoria é dirigida por cargo com nível de 
Diretor, de provimento em cómissão, de livre nómeaç tio e exoneração pelo Prefeito 
Municipal, cujó requisito de provimento do cargo é possuir ensino superior, tendo como 
atribuições: • 
I. Dirigir e coordenar ações de inteligência fiscal, garantindo previsibilidade e 
segurança nas políticas de arrecadação da Gestão Municipal; 
II. Prestar assessoramento na definição de diretrizes para otimização dos atos de 
recuperação de créditos; • 
IIL Analisar e coordenar atos administrativos para integração e aprimoramento de 
arrecadação, em conformidade com as principais políticas fiscais; 
IV. Promover estudos sobre a modernização dos atos de cobrança, aplicação de 
recursos públicos para recuperação de créditos, podendo sugerir alterações 
diretivas para aumento de eficiência; • 
V. Exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação, compatíveis com a 
natureza do Órgão e do cargo ocupado, tendentes ao aperfeiçoamento dos 
serviços. 
Da Diretoria de Gestão Integrada 
'ART. 7°-C. A Diretoria de Gestão Integrada, subordinada 
diretamente à Secretaria de Municipal da Casa Civil, integra a estrutura administrativa 
da Prefeitura Municipal de Birigui no terceiro nível, em conformidade com a estrutura 
administrativa descrita nesta Lei Complementar e em seus anexos. 
§ P. A Diretoria é dirigida por cargo com nível de 
Diretor, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito 
Municipal, cujo requisito de provimento do cargo é possuir ensino superior, tendo como 
atribuições: 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.blrigui.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
I. Coordenar a implementação de estratégias com objetivo de assegurar e prevenir 
riscos institucionais e aprimoramento da gestão pública; 
II. Supervisionar a eficácia de ações e atos administrativos, garantindo que a 
administração municipal atenda as exigências normativas e constitucionais; 
Coletar subsídios, dados, elementos, informações, esclarecimentos e 
documentos junto as Secretariais Municipais para implementar planos, 
programas ou projetos que visam assegurar a integridade na gestão pública; 
IV Elaborar recomendações para adoção de medidas conforme diretrizes e 
políticas públicas; 
V. Exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação, compatíveis com a 
natureza do Órgão e do cargo ocupado, tendentes ao aperfeiçoamento dos 
serviços. 
Da Diretoria de Gestão Estratégica Organizacional 
'ART. 7°-D. A Diretoria de Gestão Estratégica 
Organizacional, subordinada diretamente à Secretaria de Municipal da Casa Civil, 
integra a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Birigui no terceiro nível, 
em conformidade com a estrutura administrativa descrita nesta Lei Complementar e em 
seus anexos. 
§ 1°. A Diretoria é dirigida por cargo com nível de 
Diretor, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito 
Municipal, cujo requisito de provimento do cargo é possuir ensino superior, tendo como 
atribuições: 
I. Dirigir e organizar os trabalhos afetos à sua diretoria, de acordo com as 
diretrizes e políticas públicas da Gestão Municipal; 
II. Planejar e promover recomendações tendentes à melhoria das estruturas 
administrativas e instrumentos para a escorreita prestação dos serviços 
públicos; 
Coordenar, triar e impulsionar as demandas dirigidas ao Chefe do Poder 
Executivo Municipal, submetendo aos órgãos técnicos para análise e 
prosseguimento dos serviços de sua área de atuação; 
IV. Dirigir e coordenar as análises e políticas internas de gestão, a fim de 
direcionar melhoramentos e aprimoramentos organizacionais; 
V. Exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação, compatíveis com a 
natureza do Órgão e do cargo ocupado, tendentes ao aperfeiçoamento dos 
serviços. 
Da Diretoria Gestão Estratégica da Saúde 
'ART. 7°-E. A Diretoria Gestão Estratégica da Saúde, 
subordinada diretamente à Secretaria Municipal da Casa Civil, integra a estrutura 
administrativa da Prefeitura Municipal de Birigui no terceiro nível, em conformidade 
com a estrutura administrativa descrita nesta Lei Complementar e em seus anexos. 
§ 1°. A Diretoria é dirigida por cargo com nível de 
Diretor, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
Municipal, cujo requisito de provimento do cargo é possuir ensino superior, tendo como 
atribuições: 
I. Dirigir e desenvolver mecanismos de supervisão e avaliação de políticas 
públicas em saúde, sem a execução dos serviços de saúde, garantindo 
planejamento e eficiência operacional; 
II. Assessorar a Administração na elaboração de normativas e regulamentos para 
melhorias da governança da saúde municipal; 
IIL Supervisionar a integração entre os órgãos municipais e os sistemas estaduais e 
federais da área da saúde, assegurando a conformidade das políticas de saúde 
com as normativas estaduais e federais; 
IV. Coordenar e monitorar estratégias das políticas públicas para melhoria e 
otimização dos recursos financeiros da área da saúde; 
V. Monitorar indicadores estratégicos de eficiência e qualidade na prestação dos 
serviços de saúde pública; 
VI. Dirigir e prestar atendimento aos órgãos políticos dos diversos setores da 
Secretaria Municipal da Saúde que solicitam orientações sobre assuntos 
relacionados as políticas públicas da área de atuação da diretoria; 
VII. Dirigir e coordenar ações de gestão política do governo, garantindo o 
aprimoramento da governança e eficiência das políticas públicas de saúde 
municipal; 
VIII. Exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação, compatíveis com a 
natureza do Órgão e do cargo ocupado, tendentes ao aperfeiçoamento dos 
serviços. 
Da Diretoria de Governança Administrativa 
'ART. 7°-E A Diretoria de Governança Administrativa, 
subordinada diretamente à Secretaria de Municipal da Casa Civil, integra a estrutura 
administrativa da Prefeitura Municipal de Birigui no terceiro nível, em conformidade 
com a estrutura administrativa descrita nesta Lei Complementar e em seus anexos. 
§ 1°. A Diretoria é dirigida por cargo com nível de 
Diretor, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito 
Municipal, cujo requisito de provimentO do cargo é possuir ènsino superior, tendo como 
atribuições: 
I. Dirigir e coordenar os trabalhos das demandas apresentadas em requerimentos 
administrativos para uma resolução eficaz; 
II. Assessorar o Chefe do Executivo Municipal e os Órgãos superiores da 
administração, contribuindo para governança e o desenvolvimento de 
estratégias de aprimoramento da gestão pública; 
TTT Coordenar e solicitar esclarecimentos às Secretarias Municipais, a fim de 
instruir requerimentos - administrativos que serão analisados pelo Chefe do 
Executivo ou órgão técnico competente; • 
IV. Estabelecer, coordenar implementar e dirigir a execução de políticas públicas 
voltadas ao aprimoramento dos fluxos administrativos; 
V. Coordenar o atendimento ao cidadão orientando sobre os requerimentos 
administrativos; 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
VI. Acompanhar a execução de contratos, convênios e demais instrumentos 
administrativos, propondo medidas de eficiência e racionalidade, dentro das 
políticas da gestão municipal e do interesse público. 
VII. Exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação, compatíveis com a 
natureza do Órgão e do cargo ocupado, tendentes ao aperfeiçoamento dos 
serviços. 
§ 2°. Integra a Diretoria de Governança Administrativa a 
divisão de Políticas de defesa do consumidor 
§ 3
0
. A divisão de Políticas de defesa do consumidor é 
dirigida por cargo com nível de chefe, de provimento em comissão, de livre nomeação e 
exoneração pelo Prefeito Municipal, cujo provimento é possuir ensino superior 
completo, tendo como atribuição: 
I. Assessorar o Secretário da pasta, Diretor e o Prefeito Municipal na formulação 
da política do Sistema Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor; 
II. Dirigir, planejar, elaborar, propor e executar a Política do Sistema Municipal de 
Defesa dos Direitos e interesses dos Consumidores; 
HL Dirigir e coordenar os atos de consultas, denúncias e sugestões apresentadas 
por consumidores, por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito 
público ou privado; 
IV. Exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação, compatíveis com a 
natureza do Órgão e • do cargo ocupado, tendentes ao aperfeiçoamento dos 
serviços." 
ART 7
0
. Ficam criadas as funções por atividade de 
encarregado de Diligências; Encarregado de integração VRE / REDESIM; Encarregado 
de Acompanhamento do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de 
Imóveis (ONR); Encarregado de controle de Certidões Municipais; Encarregado de 
Cobranças Administrativas e Encarregado de Atendimento aos Contribuintes, que serão 
designados livremente pelo Prefeito Municipal, dentre os servidores efetivos do quadro 
de funcionários da Prefeitura Municipal de Birigui, fazendo jus a uma gratificação por 
atividade, conforme tabela anexa, parte integrante desta lei. 
DENOMINAÇÃO DA ATIVIDADE REFERÊNCIA 
REMUNERATORIA 
TOTAL DE 
VAGAS 
Encarregado de Diligências G-10 (R$ 2.780,52) 1 
Encarregado de integração VRE / 
REDES IM 
G-10 (R$ 2.780,52) 1 
Encarregado de Acompanhamento do 
Operador Nacional do Sistema de Registro 
Eletrônico de Imóveis (ONR) - - 
G-10 (R$ 2.780,52) 1 
Encarregado de controle de Certidões 
Municipais 
G-10 (R$ 2.780,52) 1 
Encarregado de Cobranças Administrativas G-10 (R$ 2.780,52) 1 
Encarregado de Atendimento aos 
' 'Contribuintes . 
G-10 (R$ 2.780,52) 1 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
§ 1°. Compete ao Encarregado de diligências executar, 
coordenar e monitorar diligências externas e internas relacionadas à tramitaçào, 
cumprimento e instrução dos processos administrativos dentro da administração 
municipal. 
§ 2°. Compete ao Encarregado de integração 
VRE/REDESIM: 
I. Assegurar que os processos de integração dos sistemas de registro e legalização 
de empresas ocorram conforme as normas do município e em alinhamento com 
o REDESIM; 
II. Gestão e supervisão da integração entre sistemas de registro de empresas, como 
o VRE (Via Rápida Empresas), e o REDESIM, otimizando o processo para o 
município e seus cidadãos; 
III. Coordenação da legalização de empresas e do acompanhamento dos trâmites 
necessários para garantir que todos os processos estejam em conformidade com 
a legislação; 
IV. Apoio administrativo e tecnológico para facilitar a comunicação entre as 
entidades que fazem parte do processo de registro de empresas. 
§ 3°. Compete ao Encarregado de Acompanhamento do 
Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) coordenar e 
supervisionar o acompanhamento, controle e efetiva comunicação das transações 
imobiliárias realizadas por meio dos cartórios e demais órgãos competentes, 
assegurando a atualização dos registros cadastrais municipais e a conformidade com o 
Provimento n° 174 de 02/07/2024 e demais normativas vigentes. 
§ 4°. Compete ao Encarregado de Controle de Certidões 
Municipais gerenciar e supervisionar o processo de emissão, controle e atualização das 
certidões municipais, garantindo a conformidade legal, eficiência na prestação do 
serviço e integridade das informações fornecidas as pessoas físicas e jurídicas. 
§ 5". Compete ao Encarregado de Cobranças 
Administrativas executar, coordenar e monitorar a cobrança administrativa dos débitos 
municipais, priorizando a comunicação eficiente e menos onerosa, conforme 
orientações da Resolução CNJ n° 547/2024 e demais normas vigentes. 
§ 6°. Compete ao Encarregado de Atendimento aos 
Contribuintes supervisionar e coordenar as equipes de atendimento ao contribuinte, 
garantindo que as demandas sejam tratadas de maneira eficiente e dentro dos prazos 
estabelecidos, implementando e otimizando processos, buscando melhorar a qualidade, 
a agilidade e a transparência no serviço prestado. 
ART. 8°. Fica alterada a jornada de trabalho do cargo de 
procurador jurídico da Prefeitura de Birigui para 30 (trinta) horas semanais e a 
respectiva tabela de referência i-emuneratória; tabela 109 do Anexo V e a menção na 
tabela 1 dos cargos efetivos do anexo I da Lei Complementar n° 115/2020. conforme 
anexo VIII. parte integrante desta Lei. 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP:16200-067 - CNPJ, 46.151,718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.blrIgui.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
PARÁGRAFO ÚNICO. A alteração prevista no caput 
deste artigo, passará a vigorar somente a partir de 1° de janeiro de 2026, estendendo-se 
aos procuradores jurídicos das Autarquias Municipais. 
ART. 9°. Fica alterada a tabela 4 do anexo I; tabela 3 do 
anexo III; da Lei Complementar n° 115/2020, que passa a vigorar nos termos do anexo 
III e IX, parte integrante desta Lei. 
ART. 10. Ficam alterados dos anexos VI da LC 115, de 22 
de abril de 2020, o organograma da estrutura administrativa da Prefeitura de Birigui; da 
Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos e da Secretaria Municipal de Tributação e 
Fiscalização, que passam a vigorar conforme anexos IV, V, VI e VII desta Lei. 
ART. 11. Revogam-se os incisos III, IV, V, VI, VII, VIII e 
IX do § 5° do artigo 5°, o inciso III suas alíneas do § 7° do artigo 5'; e o inteiro teor dos 
artigos 111-A, 112-A, 114-A, 115-A, 116-A, 117-A, 119-A. 137-A, 138-A, 139-A, 140-
A, 141-A e 142-A da Lei Complementar n° 115. de 22 de abril de 2020, alterada pela 
Lei Complementar n° 138, de 3 de julho de 2.023. 
ART. 12. As despesas decorrentes da execução desta Lei 
onerarão as dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
ART. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, exceto o artigo 8° que passará a vigorar somente a partir de 1° de janeiro de 
2026. 
Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e cinco de abril 
de dois mil e vinte e cinco. 
SAMANTA PAULA A AN ORINI 
c
feitaMun eal 
ILLO AZEVEDO 
Secretário Municipal de Administração 
Publicada na Secretaria Municipal de Governo da 
Prefeitura Municipal de Birigui, na data su por afixação no local de costume. 
JAQU LI E MORAES SILVA FERNANDES 
Sec etária Adjunta de Governo 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNN - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 „..._,p 
www.blrigui.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
ANEXO I 
CARGOS AGENTE POLÍTICO 
DENOMINAÇÃO GRUPO OU 
REFERÊNCIA 
REMUNERATÓ 
RIA 
PROVIMENTO REQUISITOS JORNADA DE 
TRABALHO 
TOTAL DE 
CARGOS 
Secretário 
Municipal da 
Casa Civil 
Subsídio Agente Político — 
livre nomeação e 
exoneração pelo 
Prefeito 
- Disponibilidade I 
Secretário 
Adjunto da Casa 
Civil 
Subsídio Agente Político — 
livre nomeação e 
exoneração pelo 
Prefeito 
- Disponibilidade I 
ANEXO II 
CARGOS EM COMISSÃO 
VAGAS CARGO REQUISITO PADRÃO DE 
VENCIMENTO 
01 Diretor de 
Planejamento e 
Controle Institucional 
Nível superior completo CMS-3 (R$ 8.771,61) 
01 Diretor de Gestão 
estratégica de política 
fiscal 
Nível superior completo CMS-3 (R$ 8.771,61) 
01 Diretor de Gestão 
Integrada 
Nível superior completo CMS-3 (R$ 8.771,61) 
01 Diretor de Gestão 
Estratégica 
Organizacional 
Nível superior completo CMS-3 (R$ 8.771,61) 
01 Diretor de Gestão 
Estratégica da Saúde 
Nível superior completo CMS-3 (R$ 8.771,61) 
01 Diretor de Governança 
Administrativa 
Nível superior completo CMS-3 (R$ 8.771,61) 
01 Chefe de Divisão de 
Políticas de Defesa do 
Consumidor 
Nível superior completo CMS-2 (R$ 5.814.80) 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CP: 16O0-O67 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
ANEXO III 
4. AGENTES POLÍTICOS 
DENOMINAÇÃO GRUPO OU 
REFERÊNCIA 
REMUNERATÓ 
RIA 
PROVIMENTO REQUISITOS JORNADA DE 
TRABALHO 
TOTAL DE 
CARGOS 
Secretário Subsídio Agente Político — 
livre nomeação e 
exoneração pelo 
Prefeito 
- Disponibilidade 17 
Secretário 
Adjunto 
Subsídio Agente Político — 
livre nomeação e 
exoneração pelo 
Prefeito 
- Disponibilidade 16 
TOTAL 33 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP:16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
ANEXO IV 
NOVO DESENHO INSTITUCIONAL: ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA 
• 
E 
,1. •
7.4.• 
r-
-‘•.: 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155- Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNN - 46.151.718/0001-80 - (18)3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
3'1 
AN EXO V 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera. 1155- Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPI - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
• 
ANEXO VII 
ORGANOGRAMA ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18)3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
o 
ANEXO VIII 
DENOMINAÇÃO GRUPO OU 
REFERÊNCIA 
REMUNERATÓRIA 
PROVIMENTO REQUISITOS JORNADA DE 
TRABALHO 
TOTAL DE CARGOS 
Procurador Jurídico 20 Efetivo, mediante 
aprovação em 
concurso público 
Ensino Superior 
Completo em Direito, 
com registro na Ordem 
dos Advogados do Brasil 
—OAB 
30 (trinta) horas 
semanais 
9 
icivto6•ds'in6piq•mivim 
oped oes ep opels3 
edpiunki eirmaJaid 
TABELA 109 
(Anexo V da Lei Complementar n" 115/2020) 
A•no6•ds•in6mq•mmm 
' PROCURADOR JURÍDICO 
, Quantidade , 9 Referência Salarial 20 
Descrição Sintética 
Defender e representar, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município e prestar assessoramento jurídico ao 
Prefeito e aos órgãos municipais da Prefeitura, sempre que necessário, através da elaboração de estudos e pareceres 
Atribuições Típicas 
• Promover a cobrança judicial da dívida ativa do Município ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas 
nos prazos legais; 
• Redigir projetos de Leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza 
jurídica, de acordo com o interesse da Administração Pública e a solicitação do Prefeito e demais Secretários; 
• Elaborar mensagens do Executivo à Câmara, quando solicitado pelo Prefeito; 
• Assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos à desapropriação, alienação e aquisição de imóveis pela 
Prefeitura e nos contratos em geral e promover as ações judiciais respectivas; 
• Representar e assessorar o Município em todo e qualquer litígio sobre questões fundiárias; 
• Analisar, e aprovar procedimentos licitatórios, contratos, convênios e outros ajustes a serem firmados pelo 
Município; 
• Assistir a órgãos e entidades da Administração Municipal no controle interno da legalidade dos atos administrativos 
a serem por ela praticados ou já efetivados; 
• Prestar orientação jurídica nas sindicâncias e processos administrativos; 
• Defender, perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em plenário ou fora dele, os interesses do 
Município, inclusive quando da apreciação das contas municipais, promovendo e requerendo o que for de direito; 
• Promover o exame de processos e documentos, intervindo nos expedientes administrativos de tomadas de contas e 
de imposição de multas, quando da alçada do Tribunal; 
• Levar ao conhecimento do Prefeito, para fins de direito, qualquer dolo, fraude, concussão, simulação, peculato ou 
oped oes ap opels3 
edpiunkj eimpoid 
outras irregularidades de que venha a ter ciência; 
• Manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação federal e do Estado de interesse do 
Município; 
Promover e supervisionar a execução de atividades de proteção ao consumidor; 
• Conservar os móveis, instalações, máquinas e equipamentos de escritório, bem como equipamentos leves da 
Procuradoria; promover a reprodução de papéis e documentos da Secretaria; 
• Desempenhar outras atividades afins. 
• ESPECIFICAÇÕES 
Forma 
Provimento 
de Efetivo por Concurso Público 
Jornada 
Trabalho 
de 30 (trinta) horas semanais 
Requisitos Ensino Superior Completo em Direito, com registro na Ordem dos Advogados do Brasil — OAB 
Experiência Desnecessária 
oined oes ap opels3 
edpiunki einlmaid 
Tabela remuneratório G-20 
6. TABELA DE REFERÊNCIA REMUNERATÓRIA PARA CARGOS EFETIVOS 
L.C. N° 115/2020 - 
ANEXO III 
GRUPO 20 A a C D E F G H I J K 1 M 
I R$ 13.008,95 R$ 13.399,23 R$ 13.801,19 R$ 14.215,23 R$ 14.641,68 R$ 15.080,93 R$ 15.533,37 R$ 15.999,38 R$ 16.479,36 R$ 16.973,73 R$ 17.482,93 R$ 18.007,42 R$ 18.547,65 
II R$ 13.659,41 R$ 14.069,18 R$ 14.491,27 R$ 14.926,00 R$ 15.373,78 R$ 15.834,99 R$ 16.310,04 R$ 16.799,33 R$ 17.303,32 R$ 17.822,42 R$ 18.357,09 R$ 18.907,81 R$ 19.475,04 
III R$ 14.342,38 R$ 14.772,64 R$ 15.215,82 R$ 15.672,30 R$ 16.142,46 R$ 16.626,74 R$ 17.125,54 R$ 17.639,30 R$ 18.168,48 R$ 18.713,55 R$ 19.274,95 R$ 19.853,19 R$ 20.448,79 
N O P Q R S T U V W X Y Z 
I R$ 19.104,08 R$ 19.677,20 R$ 20.267,52 R$ 20.875,54 R$ 21.501,82 R$ 22.146,86 R$ 22.811,28 R$ 23.495,62 R$ 24.200,48 R$ 24.926,50 R$ 25.674,29 R$ 26.444,53 R$ 27.237,86 
II R$ 20.059,30 R$ 20.661,06 R$ 21.280,90 R$ 21.919,32 R$ 22.576,91 R$ 23.254,21 R$ 23.951,84 R$ 24.670,39 R$ 25.410,51 R$ 26.172,83 R$ 26.958,00 R$ 27.766,75 R$ 28.599,76 
III R$ 21.062,26 R$ 21.694,12 R$ 22.344,95 R$ 23.015,29 R$ 23.705,76 R$ 24.416,92 R$ 25.149,44 R$ 25.903,91 R$ 26.681,03 R$ 27.481,47 R$ 28.305,91 R$ 29.155,08 R$ 30.029,74 
Ored OeS 9p opels3 
edpiunki eanmaJaid 
a 
CD 
C 1~ 
ANEXO IX 
' 3. GRATIFICAÇÕES POR ATIVIDADE E RESPECTIVAS ATIVIDADES 
TABELA DE REFERÊNCIA REMUNERATÓRIA - GRATIFICAÇÕES POR 
1 i ATIVIDADE 
REFERÊNCIA REMUNERATORIA VALOR 
0-1 R$ 101,76 
G-2 R$ 145,37 
G-3 R$ 436,10 
0-4 R$ 726,85 
G-5 R$ 1.162,95 
G-6 R$ 1.453,70 
G-7 R$ 1.599,07 
G-8 R$ 1.889,80 
0-9 R$2.035,17 
0-10 R$ 2.780,52 
01r1Cd °CS Gp opel.s3 
Prefeitura Municipal de Birigui 
4 
Jq•no6'ds•in6iiiq•Anmm 
DENOMINAÇÃO DA ATIVIDADE REFERÊNCIA 
REMUNERATORIA 
TOTAL DE VAGAS 
Membro da equipe de apoio 
(por sessão) 
G-1 18 
Membro da Comissão de Licitações 
(por sessão) 
G-1 4 
Membro da Comissão Permanente de 
Credenciamento 
G-2 
Presidente da Comissão Permanente de 
Credenciamento 
G-3 
Encarregado de inserção de dados no sistema 
AUDESP 
G-4 
Membros da Comissão Permanente de 
Sindicância 
G-4 
Membros da Comissão de Análise e títulos G-4 
Leiloeiro 
(por leilão) 
G-4 
Presidente da Comissão de Readaptação G-5 
Membros da comissão de responsabilização 
para aplicação de sanção administrativa 
G-5 
Membros da Comissão Permanente de Ética 
e Disciplina 
G-5 
Presidente da Comissão Permanente de 
Sindicância 
G-5 
Encarregado pela Conferência de Tributos e 
Receitas 
G-5 
Ouvidor e Ouvidor da Saúde G-6 
Presidente da Comissão Permanente de Ética 
e Disciplina 
G-7 
Corregedor G-8 
oined opqs ap opels3 
Prefeitura Municipal de Birigui 
iq•Ao6.ds•In6mq•mmikA 
Encarregado de 
—ratamento de dados G-8 
Controlador G-9 1 
Pregoeiro G-1 O 7 
Presidente da Com issão Permanente de 
Licitações 
G-1 O 
Agente de Contratação G-10 
Encarregado do Programa Restaurante 
Popular 
G-1 O 
Encarregado do Programa de Aquisição de 
Alimentos - PAA 
G-1 O 1 
Encarregado do Programa Banco de 
Alimentos 
G- 10 
Encarregado de Diligências G-10 1 
Encarregado de integração VRE / 
REDESIM 
G-10 
Encarregado de Acompanhamento do 
Operador Nacional do Sistema de 
Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) 
G-1 O 
Encarregado de controle de Certidões 
Municipais 
G-10 
Encarregado de Cobranças 
Administrativas 
G-10 
Encarregado de Atendimento aos 
Contribuintes 
G- 10 
oined oes ap opels3 
Prefeitura Municipal de Birigui 

open original →