| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7547 / 2025 |
| Date | 2025-05-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Birigui Estado de São Paulo LEI N° 7.547, DE 9 DE MAIO DE 2025 DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Projeto de Lei n° 55/2025, de autoria da Prefeita Municipal. Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ART. P. Fica reestruturado o Fundo Social de Solidariedade do Município de Birigui, doravante denominado "Fundo Social de Solidariedade", como instrumento de captação, gestão e aplicação de recursos destinados ao financiamento de ações sociais voltadas à promoção do bem-estar da população em situação de vulnerabilidade. ART. 2°. O Fundo Social tem por finalidade: I. Promover a inclusão social por meio de programas e desenvolver projetos sociais voltados à redução das desigualdades para melhorar a qualidade de vida dos segmentos mais carentes da população; II. Apoiar iniciativas de organizações da sociedade civil que atuem na área social; III. Fomentar a capacitação profissional, implementando projetos voltados a geração de trabalho e renda, para população em situação de risco social; IV. Angariar recursos materiais, financeiros e outros mobiliários na comunidade, nas entidades do terceiro setor, iniciativa privada e nas esferas do Poder Público Estadual e Federal; V. Valorizar, estimular e apoiar iniciativas das comunidades voltadas para a solução dos problemas locais; VI. Incentivar a promoção de prática, pelos idosos, de atividades esportivas, artísticas e culturais, visando à melhoria da qualidade de vida e ao incremento da participação comunitária e integração social, como forma de proteção e inclusão social; e VII. Buscar a participação e o apoio da rede socioassistencial da política de assistência social, de outras políticas públicas, da rede solidária e, de outros parceiros que possam dar suporte às ações a serem promovidas pelo fundo. ART. 3°. Constituem receitas do Fundo Social: I. Transferências de recursos do orçamento municipal, previstas na lei orçamentária anual; Prefeitura Municipal de Birigui Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151,718/0001-80 - (18) 3643-6000 www.birigui.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Birigui Estado de São Paulo II. Contribuições, doações e legados de pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais; III. Recursos provenientes de convênios, termos de cooperação ou parcerias com outras esferas de governo e entidades privadas; IV. Receitas decorrentes de aplicações financeiras realizadas com recursos do Fundo Social de Solidariedade; V. Receitas de eventos beneficentes organizados pelo Fundo Social de Solidariedade; VI. Outras receitas que lhe forem destinadas por Lei; VII. Os materiais considerados inservíveis para o serviço que lhe forem doados pelo Estado, aos quais poderá ser dado destino que atenda às finalidades do Fundo Social de Solidariedade; e VIII. Quaisquer outras receitas que legalmente lhe possam ser incorporadas. ART. 4°. A gestão administrativa e financeira do Fundo Social será realizada pela Presidente do Fundo Social de Solidariedade e o Conselho Deliberativo do Fundo Social, sob a supervisão direta do Gabinete do(a) Prefeito(a). § 1°. A movimentação financeira do Fundo será realizada em conta especifica aberta em instituição financeira oficial, vinculada ao CNPJ do Município. § 2°. A prestação de contas dos recursos utilizados pelo Fundo será realizada semestralmente ao Conselho Deliberativo e publicada em meio de ampla divulgação, garantindo a transparência e o controle social. § 3°. O Fundo Social de Solidariedade será presidido por pessoa escolhida pelo(a) Prefeito(a). ART. 5°. Fica instituído o Conselho Deliberativo do Fundo Social, órgão colegiado de caráter orientador, consultivo e fiscalizador, com as seguintes competências: I. Deliberar sobre as diretrizes de aplicação dos recursos do Fundo; II. Acompanhar e avaliar a execução dos programas e projetos financiados pelo Fundo; e III. Aprovar a prestação de contas e os relatórios financeiros e de atividades do Fundo. § 1°. As funções de membros do Conselho não serão remuneradas, a qualquer título, sendo, porém, consideradas como serviço público relevante. § 2°. Não será considerada remuneração recebida do Fundo Social de Solidariedade aquela proveniente do cargo ocupado por servidor público afastado para exercer a função de Presidente do Fundo Social de Solidariedade, bem como a de outros servidores colocados à disposição do Fundo e que, cumulativamente, tenham sido nomeados para atribuições no Conselho Deliberativo. Prefeitura Municipal de Birigul Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 www.birigui.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Birigui Estado de São Paulo ART. 6°. O Conselho Deliberativo será paritário e composto por até 08 (oito) membros titulares e respectivos suplentes, designado por ato do(a) Prefeito(a), assegurada uma participação efetiva dos diversos segmentos da comunidade, com mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução, sendo sua composição: I. Representantes do Poder Público: a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes; c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; e d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. II. Representantes da Sociedade Civil: a) 01 (um) representante do setor empresarial; b) 01 (um) representante da sociedade civil organizada; c) 01 (um) representante de clubes de serviços; e d) 01 (um) representante de entidades religiosas. ART. 7°. Os recursos do Fundo Social serão destinados exclusivamente para: I. A execução de programas, projetos e ações sociais; II. O financiamento de capacitações e cursos profissionalizantes; III. A concessão de auxílios eventuais, conforme previsto na Política de Assistência Social do Município. ART. 8°. Está Lei será regulamentada por decreto, que estabelecerá os critérios para a gestão dos recursos, a prestação de contas e a operacionalização das ações previstas. ART. 9°. Fica revogada a Lei n° 2.406, de 24 de junho de 1.987 e demais disposições em contrário. publicação. mil e vinte e cinco. ART. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua Prefeitura Municipal de Birigui, aos nove de maio de dois SAMANTA PAULA BA I BORINI Prefeita Munici ai Publicada na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por ação no local de costume. JAQUE RA SILVA FERNANDES S cretár a Adjunta de Governo Prefeitura Municipal de Birigui Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi CEP:16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 www.birigui.sp.gov.br