| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7551 / 2025 |
| Date | 2025-06-06 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3º, DA LEI Nº 4.772, DE 3 DE JULHO DE 2006, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Birigui Estado de São Paulo LEI N° 7.551, DE 6 DE JUNHO DE 2025 DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3 0 , DA LEI N° 4.772, DE 3 DE JULHO DE 2006, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Projeto de Lei n° 31/2025, de autoria da Prefeita Municipal. Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1°. O art. 3° da Lei n° 4.772, de 3 de julho de 2006, que dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, passa a vigorar com a seguinte redação: "ART. 3°. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será constituído por 14 (quatorze) membros, cada membro composto por um titular e seu suplente, sendo 7 (sete) membros da Sociedade Civil e 7 (sete) membros do Poder Público, assim distribuídos: Sociedade Civil: a) Dois representantes de Organização da Sociedade Civil; b) Um representante da Ordem dos Advogados do Brasil; c) Dois representantes de Grupo de Mulheres da Comunidade; d) Um representante de Instituição de Ensino Superior ou Técnico; e e) Um representante de Entidade Sindical, qual seja, patronal ou dos empregados. Poder Público: a) Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social b) Um representante da Secretaria Municipal de Saúde; c) Um representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; d) Um representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico; e) Um representante da Secretaria Municipal de Educação; fi Um representante da Secretaria Municipal de Esportes; e g) Um representante da Secretaria Municipal de Segurança Pública. `§ 1°. Os membros relacionados no inciso I serão indicados por suas respectivas organizações e eleitos em Assembleia Geral Ordinária. Prefeitura Municipal de Birigui Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 -(18) 3643-6000 www.birigui.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Birigui Estado de São Paulo `§ 2°. Em caso de vacância na indicação de algum dos membros descritos no inciso I, da Sociedade Civil, proceder-se-á com a substituição por outro representante da Sociedade Civil, preferencialmente da alínea "a" ou "c". " ART. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, notadamente das Leis n° 6.794 de 14 de novembro de 2019 e 6.961, de 24 de fevereiro de 2021. Prefeitura Municipal de Birigui, aos seis de junho de dois mil e vinte e cinco. SAMANTA PAU) ABAI BORINI réte-ita Municip SÔNIA REG NA ALBANI Secretária Municipal de Assistência Social Publicada na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por ação no local de costume. JAQUEL VA FERNANDES Se retária A s junta de Governo Prefeitura Municipal de Birigui Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 www.birlgui.sp.gov.br