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norma nº 7551/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7551 / 2025
Date 2025-06-06
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3º, DA LEI Nº 4.772, DE 3 DE JULHO DE 2006, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
LEI N° 7.551, DE 6 DE JUNHO DE 2025 
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3
0
, DA LEI N° 
4.772, DE 3 DE JULHO DE 2006, NOS TERMOS QUE 
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Projeto de Lei n° 31/2025, de autoria da Prefeita Municipal. 
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita 
Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são 
conferidas por Lei, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1°. O art. 3° da Lei n° 4.772, de 3 de julho de 2006, 
que dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
"ART. 3°. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será 
constituído por 14 (quatorze) membros, cada membro composto por um titular e seu 
suplente, sendo 7 (sete) membros da Sociedade Civil e 7 (sete) membros do Poder 
Público, assim distribuídos: 
Sociedade Civil: 
a) Dois representantes de Organização da Sociedade Civil; 
b) Um representante da Ordem dos Advogados do Brasil; 
c) Dois representantes de Grupo de Mulheres da Comunidade; 
d) Um representante de Instituição de Ensino Superior ou 
Técnico; e 
e) Um representante de Entidade Sindical, qual seja, patronal 
ou dos empregados. 
Poder Público: 
a) Um representante da Secretaria Municipal de Assistência 
Social 
b) Um representante da Secretaria Municipal de Saúde; 
c) Um representante da Secretaria Municipal de Cultura e 
Turismo; 
d) Um representante da Secretaria de Desenvolvimento 
Econômico; 
e) Um representante da Secretaria Municipal de Educação; 
fi Um representante da Secretaria Municipal de Esportes; e 
g) Um representante da Secretaria Municipal de Segurança 
Pública. 
`§ 1°. Os membros relacionados no inciso I serão indicados por 
suas respectivas organizações e eleitos em Assembleia Geral Ordinária. 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 -(18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
`§ 2°. Em caso de vacância na indicação de algum dos membros 
descritos no inciso I, da Sociedade Civil, proceder-se-á com a substituição por outro 
representante da Sociedade Civil, preferencialmente da alínea "a" ou "c". " 
ART. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário, notadamente das Leis n° 6.794 de 14 
de novembro de 2019 e 6.961, de 24 de fevereiro de 2021. 
Prefeitura Municipal de Birigui, aos seis de junho de dois 
mil e vinte e cinco. 
SAMANTA PAU) ABAI BORINI 
réte-ita Municip 
SÔNIA REG NA ALBANI 
Secretária Municipal de Assistência Social 
Publicada na Secretaria Municipal de Governo da 
Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por ação no local de costume. 
JAQUEL VA FERNANDES 
Se retária A s junta de Governo 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birlgui.sp.gov.br 

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