| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 155 / 2025 |
| Date | 2025-06-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PADRÃO DE REFERÊNCIA REMUNERATÓRIA DOS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS DE TERCEIRA CLASSE, INTEGRANTE DO ANEXO 3 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 59, DE 8 DE AGOSTO DE 2014, ALTERA DISPOSITIVOS DA REFERIDA LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Birigui Estado de São Paulo LEI COMPLEMENTAR N° 155, DE 6 DE JUNHO DE 2025 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PADRÃO DE REFERÊNCIA REMUNERATÓRIA DOS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS DE TERCEIRA CLASSE, INTEGRANTE DO ANEXO 3 DA LEI COMPLEMENTAR N° 59, DE 8 DE AGOSTO DE 2014, ALTERA DISPOSITIVOS DA REFERIDA LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Projeto de Lei Complementar n° 7/2025, de autoria da Prefeita Municipal. Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1°. Fica alterado o padrão de referência remuneratória dos guardas civis municipais de terceira classe, integrante do anexo 3 da Lei Complementar 59, de 8 de agosto de 2014, conforme tabela abaixo. CARGO DE PARA G.C.M — 3a Classe (GC3) GC3: R$ 1.600,63 GC3: 1.936,76 ART. 2°. O artigo 32 da Lei Complementar n° 59/2014, alterado pela Lei Complementar n° 124/2022, passa a vigorar com a seguinte redação: "ART. 32. O quadro efetivo da Guarda Civil Municipal será composto por 130 (cento e trinta) servidores, sendo que 10% (dez por cento) deverá ser ocupado obrigatoriamente por mulheres." ART. 3°. Altera o artigo 32-A da Lei Complementar n° 59/2014, com redação da Lei Complementar n° 124/2022 passando a vigorar com a seguinte redação, aumentando 10 (dez) vagas para guarda civil municipal 2 a classe: "ART. 32-A. O quadro efetivo da Guarda Civil Municipal será composto pela quantidade, denominação, referência e requisitos para preenchimento dos cargos efetivos, conforme tabela abaixo: Quantidade Denominação Referência inicial Requisito 10 Classe Especial GCE-A Ensino Médio Completo 20 1° Classe GC1-A Ensino Médio Completo 40 2° Classe GC2-A Ensino Médio Completo 60 3° Classe GC3-A Ensino Médio Completo" ART. 4°. Altera o artigo 41 da Lei Complementar n° 59/2014, modificado pela Lei Complementar n° 124/2022, e inclui os §§ 10, 2° e 3°, passando a vigorar com seguinte redação: Prefeitura Municipal de Birigui Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera,1155 - Jardim Morumbi CEP:16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 -(18) 3643-6000 www.birigui.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Birigui Estado de São Paulo "ART. 41. Pelo critério de merecimento, de acordo com a disponibilidade de vagas, o Guarda Civil Municipal de 3° Classe poderá concorrer a vaga de Guarda Civil Municipal de 2 ° Classe se cumulativamente: I. contar com o mínimo de 4 (quatro) anos de efetivo exercício ocupando a graduação hierárquica de Guarda Civil Municipal de Terceira Classe; Il. estiver na classificação de ótimo comportamento; III. possuir, necessariamente, ensino médio ou escolaridade equivalente devidamente concluído na data da posse; IV. obter aprovação em avaliação intelectual, composta de provas e títulos, e contar em caráter classificatório e eliminatório com o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de acertos do total de questões que compõe a prova; V. estar apto para o porte de arma funcional da Guarda Civil Municipal. VI. não registrar condenação por falta disciplinar média ou grave nos últimos quatro anos. `§ 1°. A prova escrita que consta do inciso IV terá a validade de 2 (dois) anos. `§ 2°. A Administração Municipal realizará o primeiro processo seletivo para promoção pelo critério de merecimento dos guardas de terceira classe para a segunda classe a partir de 1° de janeiro de 2027, caso existam servidores que preencham os requisitos deste artigo e tenham solicitado a promoção através de requerimento protocolado junto à Secretaria Municipal de Segurança Pública. '3°. Após o encerramento da vigência do processo seletivo disposto no § 2°, a Administração Municipal poderá realizar um processo seletivo a cada 12 (doze) meses, caso existam vagas disponíveis e não haja processo seletivo em vigor, devendo o servidor observar os requisitos legais do artigo 41 e a necessidade de solicitar a promoção através de requerimento protocolado junto à Secretaria Municipal de Segurança Pública." ART. 4°. Fica alterado a tabela do padrão de referência remuneratória dos guardas civis municipais de terceira classe, previsto no anexo III da Lei Complementar n° 59/2014, conforme anexo I, integrante desta lei. ART. 5°. As despesas decorrentes da execução desta Lei onerarão dotações próprias do orçamento municipal vigente, suplementadas se necessário. ART. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. mil e vinte e cinco Prefeitura Municipal de Bi • ui, aos seis de junho de dois SAMJNT PA LA A A BORINI V GNE IRE Secretário unicipal de Se rança Pública Prefeitura Municipal de Birigul Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim orumbi CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 www.blrigui.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Birigui Estado de São Paulo _7 LLO AZEVEDO Secretário Municipal de Administração Publicada na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, aos seis de junho de dois mil e vinte e cinco, por afixação no local de costume. JAQU • RAES SILVA FERNANDES ecretária djunta de Governo Prefeitura Municipal de Birigui Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi CEP: 16200-067 - CNN - 46.151.718/0001-80 -(18) 3643-6000 www.blrIgui.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI ANEXO I TABELA DE REFERÊNCIA REMUNERATORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL ANEXO III - Lei Complementar n° 59/2014 CLASSE (GC3) A B C D E F G H 1 .1 K L. M ' 1.936, 76 - R$ 1.994,86 R$ 2.054,71 R$ 2.116,35 R$ 2.179,84 R$ 2.245,24 R$ 2.312,59 R$ 2.381,97 R$ 2.453,43 R$ 2.527,03 R$ 2.602,84 R$ 2.680,93 R$ 2.761,36 N O P Q R 5 T U V W X Y Z R$ 2.844,20 R$ 2.929,52 R$ 3.017,41 R$ 3.107,93 R$ 3.201,17 R$ 3.297,20 R$ 3.396,12 R$ 3.498,00 R$ 3.602,94 R$ 3.711,03 R$ 3.822,36 R$ 3.937,03 R$ 4.055,15 SAMANTA PAU