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norma nº 7552/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7552 / 2025
Date 2025-06-12
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 7.491/2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2025, NA LEI Nº 7.435/2024 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2025 E NA LEI Nº 7.067/2021 – PLANO PLURIANUAL – PPA DE 2022 A 2025 E ALTERAÇÕES, CONFORME LEI COMPLEMENTAR Nº 153/2025, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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.-: 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
LEI N° 7.552, DE 12 DE JUNHO DE 2.025 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI N° 7.491/2024 - LEI 
ORÇAMENTÁRIA DE 2025, NA LEI N° 7.435/2024 - LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2025 E NA LEI N° 
7.067/2021 — PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2022 A 2025 E 
ALTERAÇÕES, CONFORME LEI COMPLEMENTAR N° 
153/2025, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. 
Projeto de Lei n° 68/2025, de autoria da Prefeita Municipal. 
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita 
Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são 
conferidas por Lei, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono 
a seguinte Lei: 
ART. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por 
decreto crédito adicional especial de até R$ 888.500,00 (OITOCENTOS E OITENTA E 
OITO MIL E QUINHENTOS REAIS), na Lei n° 7.067/2021 — PPA 2022/2025 e 
alterações, na Lei n° 7.435/2024 — LDO de 2025 e alterações e na Lei n° 7.491/2024 — Lei 
Orçamentária de 2025, com a inclusão de unidade orçamentária, programa e ação, em 
atendimento a Lei Complementar n° 153 de 25 de abril de 2025, com as seguintes 
classificações contábeis: 
02.04.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL 
FUNÇÃO: 04 - Administração 
SUB-FUNÇÃO: 122 — Administração Geral 
PROGRAMA: 0044 —Administração da Secretaria Municipal da Casa Civil 
ATIVIDADE: 2.140 — Manutenção da Secretaria Municipal da Casa Civil 
Elemento Econômico: 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Pessoal Civil 
Fonte de Recurso: 01 — Recursos Próprios 
Valor: R$ 655.393,80 (Seiscentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e noventa e três reais 
e oitenta centavos) 
Elemento Econômico: 3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais 
Fonte de Recurso: 01 — Recursos Próprios 
Valor: R$ 136.959,50 (Cento e trinta e seis mil, novecentos e cinquenta e nove reais e 
cinquenta centavos) 
Elemento Econômico: 3.1.91.13.00— Contribuição Patronal do Exercício para o RPPS 
Fonte de Recurso: 01 — Recursos Próprios 
Valor: R$ 4.990,70 (Quatro mil, novecentos e noventa reais e setenta centavos) 
Elemento Econômico: 3.3.50.39.00 — Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica 
Fonte de Recurso: 01 — Recursos Próprios 
Valor: R$ 260,00 (Duzentos e sessenta reais) 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP:16200-067 - CNP.) - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
A 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
Elemento Econômico: 3.3.90.08.00 — Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e 
Militar 
Fonte de Recurso: 01 — Recursos Próprios 
Valor: R$ 41.400,00 (Quarenta e um mil e quatrocentos reais) 
Elemento Econômico: 3.3.90.30.00 — Material de Consumo 
Fonte de Recurso: 01 — Recursos Próprios 
Valor: R$ 1.000,00 (Um mil reais) 
Elemento Econômico: 3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 
Fonte de Recurso: 01 — Recursos Próprios 
Valor: R$ 1.000,00 (Um mil reais) 
Elemento Econômico: 3.3.90.39.00 — Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica 
Fonte de Recurso: 01 — Recursos Próprios 
Valor: R$ 1.000,00 (Um mil reais) 
Elemento Econômico: 3.3.90.40.00 — Serv Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ 
Fonte de Recurso: 01 — Recursos Próprios 
Valor: R$ 1.000,00 (Um mil reais) 
Elemento Econômico: 3.3.90.46.00 — Auxilio Alimentação 
Fonte de Recurso: 01 — Recursos Próprios 
Valor: R$ 44.496,00 (Quarenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e seis reais) 
Elemento Econômico: 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente 
Fonte de Recurso: 01 — Recursos Próprios 
Valor: R$ 1.000,00 (Um mil reais) 
ART. 2°. O credito adicional especial de que trata o artigo 1° 
desta Lei, correrá à conta de recursos especificados no art. 43, § 1°, inciso III, da Lei 
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação parcial das dotações abaixo, 
consubstanciadas no orçamento de 2025: 
GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 
02.01.00 04.122.0003.2.011 / 3.1.90.11.00 Ficha n° 30 Fonte: 01 113.523,20 
02.01.00 04.122.0003.2.011 / 3.1.90.13.00 Ficha n° 31 Fonte: 01 20.555,50 
02.01.00 04.122.0003.2.011 / 3.3.50.39.00 Ficha n° 34 Fonte: 01 260,00 
02.01.00 04.122.0003.2.011 / 3.3.90.08.00 Ficha n° 35 Fonte: 01 5.175,00 
02.01.00 04.122.0003.2.011 / 3.3.90.46.00 Ficha n° 41 Fonte: 01 5.562,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS 
02.06.00 04.122.0008.2.020 / 3.1.90.11.00 Ficha n° 159 Fonte: 01 599.870,60 
02.06..00 04.122.0008.2.020 / 3.1.90.13.00 Ficha n° 160 Fonte: 01 91.404,00 
02.06.00 04.122.0008.2.020 / 3.1.91.13.00 Ficha n° 162 Fonte: 01 4.990,70 
02.06.00 04.122.0008.2.020 / 3.3.90.08.00 Ficha n° 164 Fonte: 01 36.225,00 
02.06.00 04.122.0008.2.020 / 3.3.90.46.00 Ficha n° 170 Fonte: 01 10.934,00 
ART. 3°. As alterações constantes nesta Lei, serão efetuadas 
concomitantemente no P.P.A. - Plano Plurianual 2.022 a 2.025 e na L.D.O. - Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, para o exercício corrente. 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
ART. 4°. As dotações incluídas na presente Lei poderão ser 
suplementadas, se necessário, através de Decreto do Executivo Municipal até o limite de 
vinte porcento do presente crédito. 
ART. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Birigui, aos doze de junho de dois mil 
e vinte e cinco. 
SAMANTA PAUL 
PAU 
Secretário Municipa nejant'ento e Finanças 
Publicada na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura 
Municipal de Birigui, na data supra, por afixação ai de costume. 
JAQU O ES SILVA FERNANDES 
Se retária djunta de Governo 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP:16200-067 - CNP.' - 46.151.718/0001-80 -(18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 

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