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norma nº 7553/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7553 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DOS ARTIGOS 5º E 6º DA LEI 4.886 DE 2007 E DÁ O OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
LEI N° 7.553, DE 17 DE JUNHO DE 2025 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DOS ARTIGOS 5° 
E 6° DA LEI N° 4.886 DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Projeto de Lei n° 69/2025, de autoria do Vereador Valdemir Frederico 
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita 
Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são 
conferidas por Lei, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1°. Ficam alterados os arts. 5° e 6° da Lei 4.886, de 
13 de junho de 2007, que "INSTITUI O CÓDIGO DE POSTURAS 
BANCÁRIAS DO MUNICÍPIO DE BIRIGÜI", que passam a vigorar com as seguintes 
redações: 
"ART. 5°. A ordem de atendimento nos caixas, nas mesas 
de gerência, nos caixas eletrônicos ou em qualquer outro tipo de serviço bancário que 
exija senha, serão estabelecidas mediante a entrega de senhas numéricas aos usuários 
emitidos por equipamentos de dispensação." 
"ART. 6°. Ressalvadas as exceções previstas nesta lei, o 
tempo limite para o atendimento dos usuários será de: 
1. Vinte e cinco minutos de terça à sexta-feira; 
Trinta minutos às segundas-feiras; 
Quarenta e cinco minutos às vésperas e depois de feriados com três dias 
ou mais consecutivos, em dias de pagamento de funcionários públicos 
municipais, estaduais, federais e do quarto ao sétimo dia útil de cada 
mês." 
publicação. 
dois mil e vinte e cinco. 
ART. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
Prefeitura Municipal de Birigui, aos dezessete de junho de 
SAMANTA PAU NI BORINI 
FE 
Secretária A ação e Fiscalização 
VIVIANE MAR ANCHES BARBOSA 
Secretária Municipal de Negócios Jurídicos 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 -(18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
Publicada na Secretaria Municipal de Governo da 
Prefeitura Municipal de Birigui, aos dezessete de o de dois mil e vinte e cinco, por 
afixação no local de costume. 
JAQUELIN ES SILVA FERNANDES 
Secretária A junta de Governo 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 

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