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norma nº 7558/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7558 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 2.910, DE 8 DE SETEMBRO DE 1992, E ALTERADO PELA LEI Nº 5.636, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2013, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
LEI N° 7.558, DE 23 DE JUNHO DE 2025 
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1° DA LEI N° 
2.910, DE 8 DE SETEMBRO DE 1992, E ALTERADO PELA LEI 
N° 5.636, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2013, NOS TERMOS QUE 
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Projeto de Lei n° 75/2025, de autoria da Prefeita Municipal 
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita 
Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são 
conferidas por Lei, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu 
sanciono a presente Lei: 
ART. 1°. O art. 1° da Lei n° 2.910, de 8 de setembro de 
1992, alterado pela Lei n° 5.636, de 7 de fevereiro de 2013, passa a vigorar a seguinte 
redação: 
"ART 1°. Passa a denominar-se a Estrada Vicinal JOSÉ 
SANCHES GUSMAN a estrada municipal identificada como BGI-140, localizada no 
Bairro do Goulart, a partir do Perímetro Urbano vigente até o Bairro do Moinho no 
entroncamento com a Estrada Municipal - BGI-136 Yolanda Fiorotto Meranca, desta 
cidade." 
ART. 2°. Fica determinado que a Estrada Vicinal JOSÉ 
SANCHES GUSMAN, em seu leito carroçável tenha uma largura mínima de 30,00m 
(trinta metros), ou seja, 15,00m (quinze metros) para cada lado, a partir do eixo 
pavimentado existente. 
ART. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e três de junho 
de dois mil e vinte e cinco. 
SAMANTA PAUL BORINI 
Pre 
ROGERIO VE 1 C S ERNANDES 
Secretário Municipal de Obras 
Publicada na Secretaria Municipal de Governo da 
Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, p xação ai de costume. 
JAQUEL MO S SILVA FERNANDES 
Secretária A unta de Governo 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 

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