| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7558 / 2025 |
| Date | 2025-06-23 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 2.910, DE 8 DE SETEMBRO DE 1992, E ALTERADO PELA LEI Nº 5.636, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2013, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Birigui Estado de São Paulo LEI N° 7.558, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1° DA LEI N° 2.910, DE 8 DE SETEMBRO DE 1992, E ALTERADO PELA LEI N° 5.636, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2013, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Projeto de Lei n° 75/2025, de autoria da Prefeita Municipal Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a presente Lei: ART. 1°. O art. 1° da Lei n° 2.910, de 8 de setembro de 1992, alterado pela Lei n° 5.636, de 7 de fevereiro de 2013, passa a vigorar a seguinte redação: "ART 1°. Passa a denominar-se a Estrada Vicinal JOSÉ SANCHES GUSMAN a estrada municipal identificada como BGI-140, localizada no Bairro do Goulart, a partir do Perímetro Urbano vigente até o Bairro do Moinho no entroncamento com a Estrada Municipal - BGI-136 Yolanda Fiorotto Meranca, desta cidade." ART. 2°. Fica determinado que a Estrada Vicinal JOSÉ SANCHES GUSMAN, em seu leito carroçável tenha uma largura mínima de 30,00m (trinta metros), ou seja, 15,00m (quinze metros) para cada lado, a partir do eixo pavimentado existente. ART. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e três de junho de dois mil e vinte e cinco. SAMANTA PAUL BORINI Pre ROGERIO VE 1 C S ERNANDES Secretário Municipal de Obras Publicada na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, p xação ai de costume. JAQUEL MO S SILVA FERNANDES Secretária A unta de Governo Prefeitura Municipal de Birigui Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 www.birigui.sp.gov.br