| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7560 / 2025 |
| Date | 2025-06-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMDCA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA. |
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Prefeitura Municipal de Birigui Estado de São Paulo LEI N° 7.560, DE 23 DE JUNHO DE 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMDCA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA. Projeto de Lei n° 78/2025, de autoria da Prefeita Municipal Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita Municipal de Birigui, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir para as Organizações da Sociedade Civil recursos alocados no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — FMDCA, provenientes de doações de contribuintes do Imposto de Renda e recolhimento da DRAFs ECA em 2021, 2022 e 2023, conforme disposto no art. 2° desta Lei. ART. 2°. Serão feitos repasses por meio de Termo de Fomento às seguintes Organizações Sociais: Organização Social Valor a ser repassado RS Associação Bombeiros Voluntários Mirins e Juvenis de Birigui 143.833,53 Associação de Diabetes Juvenil da Região Noroeste Paulista — ADJ — Projeto Doce Cuidado 170.254,92 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE 271.125,05 Associação de Promoção e Assistência Comunitária — APAC 309.604,37 Instituto de Promoção e Inclusão Social — IPIS 6.149,65 Instituto Empresarial de Apoio à Formação da Criança e do Adolescente — Pró-Criança de Birigui 490.098,50 Empreendedor Mirin 4.267,20 Casa do Caminho Ave Cristo 7.200,00 Prefeitura Municipal de Birigui Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi CEP:16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 www.birigul.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Birigui Estado de São Paulo ART. 3 0 . A Prestação de Contas dos recursos repassados deverá ser apresentada à Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, a qual fará o exame comprobatório da documentação. publicação. de dois mil e vinte e cinco. ART. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e três de junho SAMANTA PAULA AE444I BORINI frefeita Mu 'cipal cx SÔNIA REGINA ALBANI Secretária Municipal de Assistência Social Publicada na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por ação no local de costume. JAQUEL O ES SILVA FERNANDES S cretária djunta de Governo Prefeitura Municipal de Birigui Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 www.birigui.sp.gov.br