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norma nº 7560/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7560 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMDCA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.
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Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
LEI N° 7.560, DE 23 DE JUNHO DE 2025 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
REALIZAR TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO 
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO 
ADOLESCENTE - FMDCA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA. 
Projeto de Lei n° 78/2025, de autoria da Prefeita Municipal 
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita 
Municipal de Birigui, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são 
conferidas por Lei, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
transferir para as Organizações da Sociedade Civil recursos alocados no Fundo 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — FMDCA, provenientes de 
doações de contribuintes do Imposto de Renda e recolhimento da DRAFs ECA em 
2021, 2022 e 2023, conforme disposto no art. 2° desta Lei. 
ART. 2°. Serão feitos repasses por meio de Termo de 
Fomento às seguintes Organizações Sociais: 
Organização Social Valor a ser repassado RS 
Associação Bombeiros Voluntários Mirins e Juvenis 
de Birigui 143.833,53 
Associação de Diabetes Juvenil da Região Noroeste 
Paulista — ADJ — Projeto Doce Cuidado 170.254,92 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — 
APAE 271.125,05 
Associação de Promoção e Assistência Comunitária — 
APAC 309.604,37 
Instituto de Promoção e Inclusão Social — IPIS 6.149,65 
Instituto Empresarial de Apoio à Formação da Criança 
e do Adolescente — Pró-Criança de Birigui 490.098,50 
Empreendedor Mirin 4.267,20 
Casa do Caminho Ave Cristo 7.200,00 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP:16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigul.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
ART. 3
0
. A Prestação de Contas dos recursos repassados 
deverá ser apresentada à Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, a qual fará o 
exame comprobatório da documentação. 
publicação. 
de dois mil e vinte e cinco. 
ART. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e três de junho 
SAMANTA PAULA AE444I BORINI 
frefeita Mu 'cipal 
cx 
SÔNIA REGINA ALBANI 
Secretária Municipal de Assistência Social 
Publicada na Secretaria Municipal de Governo da 
Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por ação no local de costume. 
JAQUEL O ES SILVA FERNANDES 
S cretária djunta de Governo 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 

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